Deveres de Notificar e Mitigar Cláusulas Exemplificativas

Deveres de Notificar e Mitigar. A Parte Pleiteante deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas após conhecer o evento de Caso Fortuito ou Força Maior, notificar por escrito a outra Parte sobre a respectiva ocorrência, descrevendo-a com informações que indiquem sua natureza, em que medida impede o cumprimento de suas obrigações nos termos do Acordo Comercial de Transação efetuada e, com base nas informações então disponíveis, fornecer uma estimativa, não vinculante, da extensão e duração de sua incapacidade de cumprir as obrigações.

Related to Deveres de Notificar e Mitigar