INDICADORES DE DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

INDICADORES DE DESEMPENHO. O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.
INDICADORES DE DESEMPENHO. O desempenho do/a consultor/a será avaliado em relação a critérios como: informações/produtos entregues no tempo determinado em contrato, responsabilidade, iniciativa, comunicação, precisão e qualidade dos produtos entregues. A avaliação será realizada pelo/a supervisor/a e servirá de insumo para os pagamentos ao/à consultor/a mediante entrega dos produtos previstos.
INDICADORES DE DESEMPENHO. Este CONTRATO será avaliado pela ARSESP por meio de indicadores, definidos no Anexo VI (Indicadores de Desempenho), capazes de verificar o cumprimento das metas definidas no Anexo I (Plano de Metas).
INDICADORES DE DESEMPENHO. Visando a excelência da Parceria Público Privada (PPP) para a construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica, a execução contratual estará alicerçada ado em procedimentos de verificação constantes que avaliarão o desempenho da Concessionária de forma clara e objetiva. Os indicadores de desempenho são focados no resultado do serviço, estabelecendo o nível de desempenho considerado satisfatório pelo Estado, sem se ater a forma como o privado vai cumprir tais níveis, e possibilitando que ele estabeleça os meios mais eficientes para alcançar os resultados estabelecidos. O modelo de avaliação inserido neste documento conta com a descrição completa de cada indicador e a metodologia de medição destes indicadores. Cada indicador será medido periodicamente, conforme descrito, de acordo com critérios de desempenho definidos. Cada indicador de desempenho poderá variar de forma linear. Neste contexto, o presente item visa expor as considerações, definições e metodologia a serem utilizadas para o levantamento destes indicadores de desempenho, levando em consideração o Sistema de Aferição dos Indicadores listados no ANEXO VII- INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO- da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2019 – SUPARC. Item 4.1. Estes estão divididos em duas partes, a primeira que diz respeito à fase de obras da Parceria Público Privada em Usinas Fotovoltaicas; e a segunda que diz respeito à prestação do serviço do contrato. Considerando a atual fase da Concessão, ainda não pode ser feita a aferição e avaliação dos indicadores de obra, que avaliam o andamento da obra de construção das miniusinas, visto que a fase atual de Trabalhos Iniciais, liberação de alvarás e licenças, além da finalização da elaboração do projeto executivo. Sendo assim, em momento oportuno serão inseridos neste item e aperfeiçoado nos próximos relatórios todo o sistema a ser utilizado para esta aferição. Para a elaboração dos indicadores nos primeiros 12 meses de vigência do Contrato estão relacionados ao desempenho da obra de construção das Usinas Fotovoltaicas. Portanto, os indicadores a serem aferidos por este Verificador Independente nesse primeiro momento, serão os seguintes:
INDICADORES DE DESEMPENHO. Ficam definidos os seguintes indicadores de desempenho e sua respectiva pontuação para definir o valor da participação nos resultados do ano de 2022. » Aumentar Aderência ao Volume Planejado de Heavy Haul – Peso: 29,41 pontos • Mede a aderência da TU Faturada em relação à TU Planejada Ajustada para os grupos considerados, onde, TU Planejada Ajustada é o Plano descontando as reduções de volume formalizadas pelos clientes ao longo do mês e as perdas de responsabilidade dos mesmos, apontadas nas árvores de perdas, calculadas mensalmente pela Gerência de Desempenho Operacional; • Considera todos os fluxos de Heavy Haul; • Será considerada faixa 5 somente quando todos os grandes clientes (TU Planejada Total acima de 100mil) tiverem aderência maior ou igual a 100%. • Terá acréscimo de 2,5 p.p na aderência do volume, sempre que os grandes clientes tiverem aderência maior ou igual a 100%. • Meta: 102,5% • Medição: Σ TU Faturada / Σ TU Planejada Ajustada • Apuração: Mensal Faixa 5 >= 102,5% 29,41 Faixa 4 < 102,5% e >= 100,0% 22,06 Faixa 3 < 100,0% e >= 97,5% 14,71 Faixa 2 < 97,5% e >= 95,0% 7,35 Faixa 1 < 95,0% 0 • Mede o volume faturado (TU Faturada) dos fluxos considerados. Não considera para efeito de fechamento da meta os valores de Take or Pay. • Não considera os fluxos de cargas de Outras Ferrovias, Diesel, Serviço Interno e Heavy Haul. • A meta será calculada de duas formas: o (i) resultado acumulado trimestral e pontuação alcançada no período e; o (ii) resultado acumulado anual e pontuação alcançada no período; o Ambos considerando as faixas de crescimento. O resultado final do ano será medido pela maior pontuação alcançada por uma das duas metodologias. • Meta: 19,79 MMTU • Medição: Somatório da TU faturada • Apuração: Trimestral Compensável Faixa 5 >= 19,79 17,65 Faixa 4 < 19,79 e >= 19,31 13,24 Faixa 3 < 19,31 e >= 18,82 8,83 Faixa 2 < 18,82 e >= 18,33 4,41 Faixa 1 < 18,33 0 • O indicador mede as entregas e negociações necessárias para permitir a renovação da concessão da MRS, assinatura do termo aditivo e estruturação da companhia para atendimento ao novo contrato: (i) Acórdão do TCU autorizando a renovação do contrato (1,5 pontos); (ii) Ajustes no PN e implementação das recomendações TCU pela ANTT (1,5 pontos); (iii) Assinatura do termo aditivo de renovação do contrato (2,0 pontos); (iv) Entregas do Plano de Estruturação MRS (2,5 pontos) e (v) Maturidade dos projetos do portfólio da Renovação (2,5 pontos). • Meta: 10 pontos • Medição: Somatório dos pon...
INDICADORES DE DESEMPENHO. 16.1. A prestação dos serviços será medida por meio de indicadores de desempenho, para o fim específico de monitoramento de cumprimento das obrigações assumidas. 16.2. Todas as obrigações assumidas deverão ser fielmente cumpridas pelas partes. 16.3. Os indicadores de desempenho que serão avaliados referem-se aos índices “Não Conformidade Identificada”. 16.4. O índice “Não Conformidade Identificada” será entre a solicitação da prestação de serviço e a sua entrega, que caso seja entregue fora do prazo estabelecido, será considerado não conforme. 16.5. Caso a CONTRATADA apresente: 16.5.1. Mais de 2 (dois) resultados, classificados como RUINS, o SEBRAE/DF se reserva o direito de solicitar à CONTRATADA um plano de ação formal para evitar que as não conformidades voltem a ocorrer. 16.5.2. Caso os planos de ação sejam considerados ineficazes o SEBRAE/DF poderá optar por encerrar o contrato.
INDICADORES DE DESEMPENHO. 4.1 A avaliação quanto ao alcance de metas qualitativas na unidade será feita mensalmente, com base nos seguintes indicadores de desempenho - Indicadores de Desempenho da Unidade Hospitalar.
INDICADORES DE DESEMPENHO. Os indicadores de desempenho serão obtidos pela fiscalização de AMLURB, através de vistorias das atividades desempenhadas pelas Concessionárias. As vistorias serão realizadas sem prévia programação e no caso de não haver nenhum responsável por parte da Concessionária na Unidade em condições de acompanhá-las, estas serão realizadas normalmente descontando-se 30% (trinta por cento) da nota final da vistoria caso a ausência não seja justificável. 3.1 Indicadores de Desempenho para o Índice Coleta O Índice COLETA é o resultado ponderado dos sub-índices: coleta de resíduos sólidos domiciliares (RSD) e coleta dos resíduos de serviços de saúde (RSS), de acordo com a fórmula: COLETA = 0,65 Coleta RSD + 0,35 Coleta RSS 3.1.1 Indicadores de Desempenho para o Sub-índice Coleta de RSD O Sub-Índice de Coleta RSD é o resultado ponderado dos indicadores: Coleta Domiciliar (CODOM), Coleta Seletiva/ Diferenciada (COSEL) e de Equipamentos Auxiliares (EQUIP), de acordo com a fórmula: COLETA RSD = 0,50 CODOM + 0,30 COSEL + 0,20 EQUIP Todos os setores deverão ser vistoriados ao final de cada quadrimestre. Os agentes públicos registrarão em formulários específicos (anexo II) os dados coletados durante as vistorias, bem como as condições em que estão sendo prestados os serviços pelas Concessionárias. Nas vistorias das coletas domiciliar e seletiva/diferenciada, sempre que possível, a fiscalização acompanhará no todo ou em parte o itinerário do veículo coletor. Poderão ser realizadas outras vistorias, a critério da fiscalização, principalmente quando motivados por: a) constatação de deficiência na condução dos serviços; b) casos pontuais detectados através das Centrais de Atendimento das Concessionárias e do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC); c) denúncias recebidas através da Ouvidoria Geral do Município; d) quaisquer situações que exijam a presença da Fiscalização.
INDICADORES DE DESEMPENHO. Tem o significado atribuído no CONTRATO DE CONCESSÃO.
INDICADORES DE DESEMPENHO. Este CONTRATO será avaliado pela ARSESP por meio de indicadores, definidos no ANEXO VI (Indicadores de Desempenho), capazes de verificar o cumprimento das metas definidas no ANEXO I (Plano de Metas).