Common use of Devolução de Áreas e Reversão de Bens Clause in Contracts

Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Caso se utilize de poços ou infraestrutura preexistente, o Concessionáro assumirá, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável. Quando se tratar de um Campo, o planejamento da desativiação e abandono e os mecanismos para disponibilizar os fundos necessários serão previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e revistos periodicamente ao longo da Fase de Produção. O custo das Operações de desativação e abandono deverá ser previsto de modo a cobrir as atividades de abandono definitivo de poços, desativação e remoção de linhas e instalações e reabilitação de áreas, conforme a Legislação Aplicável O Concessionário apresentará uma garantia de desativação e abandono, através de seguro-garantia, carta de crédito, fundo de provisionamento ou outras formas de garantias aceitas pela ANP, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento aprovado e com a Legislação Aplicável. O valor da garantia de desativação e abandono de Campo será revisado a pedido do Concessionário ou mediante solicitação da ANP, caso ocorram eventos que venham a alterar o custo das Operações de abandono e desativação. A ANP poderá auditar os procedimentos contábeis utilizados pelo Concessionário. Caso a garantia de desativação e abandono seja constituída mediante fundo de provisionamento, o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente ao Concessionário. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga o Concessionário de realizar, por sua conta e risco, todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Caso se utilize de sejam utilizados poços ou infraestrutura preexistentepreexistentes, o Concessionáro assumirá, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável. Quando se tratar de um Campo, o planejamento da desativiação desativação e abandono e os mecanismos para disponibilizar os fundos necessários serão previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e revistos periodicamente ao longo da Fase de ProduçãoProdução por meio dos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento. O custo das Operações de desativação e abandono deverá ser previsto será estabelecido de modo a cobrir as atividades de abandono definitivo permanente de poços, desativação e remoção de linhas e instalações e reabilitação de áreas, conforme a nos termos da Legislação Aplicável O Concessionário apresentará uma garantia de desativação e abandono, através a partir da Data de seguroInício da Produção, podendo, para tanto, utilizar-se de: seguro garantia, ; carta de crédito, ; fundo de provisionamento financeiro; ou outras formas de garantias aceitas pela garantia, a critério da ANP, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento aprovado e com a Legislação Aplicável. O valor da garantia de desativação e abandono de uma Área de Desenvolvimento ou Campo será revisado a pedido do Concessionário ou mediante solicitação da ANP, caso ocorram eventos que venham a alterar alterem o custo das Operações de abandono e desativação. A garantia apresentada pelo Concessionário deverá ser equivalente ao custo previsto para a desativação e abandono da infraestrutura já implantada. No caso de garantia apresentada por meio de fundo de provisionamento: o Concessionário deve apresentar à ANP, nos dias 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, documentação comprobatória dos aportes realizados, bem como informar o saldo atualizado do fundo; a ANP poderá auditar os procedimentos contábeis utilizados o procedimento adotado pelo Concessionário. Caso a garantia de desativação e abandono seja constituída mediante Concessionário na gestão do fundo de provisionamento, ; o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente ao Concessionário. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga o Concessionário de realizar, por sua conta e risco, todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo.

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Samples: Contract for Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas, Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas

Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Caso se utilize de sejam utilizados poços ou infraestrutura preexistentepreexistentes, o Concessionáro assumirá, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável. Quando se tratar de um Campo, o planejamento da desativiação desativação e abandono e os mecanismos para disponibilizar os fundos necessários serão previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e revistos periodicamente ao longo da Fase de ProduçãoProdução por meio dos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento. O custo das Operações de desativação e abandono deverá ser previsto será estabelecido de modo a cobrir as atividades de abandono definitivo de poços, desativação e remoção de linhas e instalações e reabilitação de áreas, conforme a Legislação Aplicável O Concessionário apresentará uma garantia de desativação e abandono, através a partir da Data de Início da Produção, podendo, para tanto, utilizar-se de: seguro-garantia, ; carta de crédito, ; fundo de provisionamento financeiro; ou outras formas de garantias garantia aceitas pela a critério da ANP, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento aprovado e com a Legislação Aplicável. O valor da garantia de desativação e abandono de uma Área de Desenvolvimento ou Campo será revisado a pedido do Concessionário ou mediante solicitação da ANP, caso ocorram eventos que venham a alterar alterarem o custo das Operações de abandono e desativação. A garantia apresentada pelo Contratado deverá ser equivalente ao custo previsto para a desativação e abandono da infraestrutura já implantada. No caso de garantia apresentada por meio de fundo de provisionamento financeiro: o Concessionário deve apresentar à ANP, a cada dia 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, documentação comprobatória dos aportes realizados, bem como informar o saldo atualizado do fundo; a ANP poderá auditar os procedimentos contábeis utilizados o procedimento adotado pelo Concessionário. Caso a garantia de desativação e abandono seja constituída mediante Concessionário na gestão do fundo de provisionamento, ; o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente ao Concessionário. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga o Concessionário de realizar, por sua conta e risco, todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo.

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Samples: Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas

Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Ao efetuar a devolução de áreas integrantes da Área de Concessão, o Concessionário cumprirá rigorosamente, além do disposto nos parágrafos 3.5, 18.8 a 18.11 a e na Cláusula Vigésima Primeira deste Contrato, todas as demais disposições constantes na Legislação Aplicável e conformes às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo relativas à devolução e abandono de áreas e remoção e reversão de bens. A devolução não exime o Concessionário do cumprimento de todas as obrigações pendentes nem da responsabilidade pelos passivos, irregularidades ou infrações constatadas a posteriori, de acordo com a Legislação Aplicável. Caso se utilize existam, na Área de Concessão, poços ou infraestrutura preexistentede Produção preexistentes que venham, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato, a ser utilizados para qualquer finalidade, o Concessionáro assumiráConcessionário assumirá a responsabilidade, sem direito a renúncia ou qualquer tipo de indenização por parte da ANP e da União, relativa às obrigações de que tratam as Cláusulas Décima Oitava e Cláusula Vigésima Primeira. O planejamento e a execução de quaisquer Operações de desativação e abandono, inclusive com relação a áreas, poços, estruturas, Campos, linhas de Transferência, Partes ou unidades de instalações de superfície e sub-superfície, em relação terra e no mar, deverão ser feitos de acordo com a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável, observado ainda o disposto na Cláusula Vigésima Primeira. Quando se tratar de um Campo, o O planejamento da desativiação desativação e abandono e os mecanismos para disponibilizar os fundos necessários serão deverão estar previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e revistos periodicamente ao longo da Fase respectivo, de Produçãoacordo com o parágrafo 10.1. O custo das Operações de desativação e abandono deverá ser previsto de modo a cobrir as atividades de abandono definitivo de poços, desativação e remoção de linhas e instalações e reabilitação de áreas, conforme a Legislação Aplicável O Concessionário apresentará uma garantia de desativação e abandono, através de seguro-garantia, carta de crédito, fundo de provisionamento ou outras formas de garantias aceitas pela ANP, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento aprovado e com a Legislação Aplicável. O valor da garantia de desativação e abandono de Campo será revisado a pedido do Concessionário ou mediante solicitação da ANP, caso ocorram eventos que venham a alterar o custo das Operações de abandono e desativação. A ANP poderá auditar os procedimentos contábeis utilizados pelo Concessionário. Caso a garantia de desativação e abandono seja constituída mediante fundo de provisionamento, o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente ao Concessionário. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga o Concessionário de realizar, por sua conta e risco, todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Caso se utilize de sejam utilizados poços ou infraestrutura preexistentepreexistentes, o Concessionáro assumirá, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável. Quando se tratar de um Campo, o planejamento da desativiação desativação e abandono e os mecanismos para disponibilizar os fundos necessários serão previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e revistos periodicamente ao longo da Fase de ProduçãoProdução por meio dos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento. O custo das Operações de desativação e abandono deverá ser previsto será estabelecido de modo a cobrir as atividades de abandono definitivo permanente de poços, desativação e remoção de linhas e instalações e reabilitação de áreas, conforme a nos termos da Legislação Aplicável O Concessionário apresentará uma garantia de desativação e abandonodescomissionamento, através a partir da Data de seguroInício da Produção, podendo, para tanto, utilizar-se de: seguro garantia, ; carta de crédito, ; fundo de provisionamento financeiro; ou outras formas de garantias aceitas pela garantias, a critério da ANP, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento aprovado e com a Legislação Aplicável. O valor da garantia de desativação e abandono descomissionamento de uma Área de Desenvolvimento ou Campo será revisado a pedido do Concessionário ou mediante solicitação da ANP, caso ocorram sempre que ocorrerem eventos que venham a alterar alterem o custo das Operações de abandono e desativaçãodescomissionamento. A garantia deve ser apresentada pelo Concessionário no montante suficiente para cobrir o custo previsto para o descomissionamento da infraestrutura já implantada ou cobrir o valor calculado conforme Legislação Aplicável. No caso de garantia apresentada por meio de fundo de provisionamento: o Concessionário deve apresentar à ANP, a cada ano, documentação comprobatória dos aportes realizados, bem como informar o saldo atualizado do fundo, conforme Legislação Aplicável; a ANP poderá auditar os procedimentos contábeis utilizados o procedimento adotado pelo Concessionário. Caso a garantia de desativação e abandono seja constituída mediante Concessionário na gestão do fundo de provisionamento, ; o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono ao descomissionamento do Campo reverterá exclusivamente ao Concessionário. A apresentação de garantia de desativação e abandono descomissionamento não desobriga o Concessionário de realizar, por sua conta e risco, todas as Operações necessárias à desativação e abandono ao descomissionamento do Campo.

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Samples: Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas

Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Caso se utilize de sejam utilizados poços ou infraestrutura preexistentepreexistentes, o Concessionáro assumirá, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável. Quando se tratar de um Campo, o planejamento da desativiação desativação e abandono e os mecanismos para disponibilizar os fundos necessários serão previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e revistos periodicamente ao longo da Fase de ProduçãoProdução por meio dos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento. O custo das Operações de desativação e abandono deverá ser previsto será estabelecido de modo a cobrir as atividades de abandono definitivo permanente de poços, desativação e remoção de linhas e instalações e reabilitação de áreas, conforme a nos termos da Legislação Aplicável O Concessionário apresentará uma garantia de desativação e abandono, através a partir da Data de seguroInício da Produção, podendo, para tanto, utilizar-se de: seguro garantia, ; carta de crédito, ; fundo de provisionamento financeiro; ou outras formas de garantias aceitas pela garantias, a critério da ANP, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento aprovado e com a Legislação Aplicável. O valor da garantia de desativação e abandono de uma Área de Desenvolvimento ou Campo será revisado a pedido do Concessionário ou mediante solicitação da ANP, caso ocorram sempre que ocorrerem eventos que venham a alterar alterem o custo das Operações de abandono e desativação. A garantia apresentada pelo Concessionário deverá ser equivalente ao custo previsto para a desativação e abandono da infraestrutura já implantada. No caso de garantia apresentada por meio de fundo de provisionamento: o Concessionário deve apresentar à ANP, nos dias 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, documentação comprobatória dos aportes realizados, bem como informar o saldo atualizado do fundo; a ANP poderá auditar os procedimentos contábeis utilizados o procedimento adotado pelo Concessionário. Caso a garantia de desativação e abandono seja constituída mediante Concessionário na gestão do fundo de provisionamento, ; o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente ao Concessionário. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga o Concessionário de realizar, por sua conta e risco, todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Ao efetuar a devolução de áreas integrantes da Área de Concessão, o Concessionário cumprirá rigorosamente, além do disposto nos parágrafos 3.4, 5.8 a 5.11 a e na Cláusula Vigésima Primeira deste Contrato, todas as demais disposições constantes na Legislação Aplicável e conformes às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo relativas à devolução e abandono de áreas e remoção e reversão de bens. A devolução não exime o Concessionário do cumprimento de todas as obrigações pendentes nem da responsabilidade pelos passivos, irregularidades ou infrações constatadas a posteriori, de acordo com a Legislação Aplicável. Caso se utilize existam, na Área de Concessão, poços ou infraestrutura preexistentede Produção pré-existentes que venham, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato, ser utilizadas para seus qualquer finalidade, o Concessionáro assumiráConcessionário assumirá a responsabilidade, sem direito a renúncia ou qualquer tipo de indenização por parte da ANP e da União, relativa às obrigações de que tratam as Cláusulas Décima Oitava e Cláusula Vigésima Primeira. O planejamento e a execução de quaisquer Operações de desativação e abandono, inclusive com relação a áreas, poços, estruturas, Campos, linhas de Transferência, Partes ou unidades de instalações de superfície e sub-superfície, em relação terra e no mar, deverão ser feitos de acordo com a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável, observado ainda o disposto na Cláusula Vigésima Primeira. Quando se tratar de um Campo, o O planejamento da desativiação desativação e abandono e os mecanismos para disponibilizar os fundos necessários serão deverão estar previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e revistos periodicamente ao longo da Fase respectivo, de Produçãoacordo com o parágrafo 2.1. O custo das Operações de desativação e abandono deverá ser previsto de modo a cobrir as atividades de abandono definitivo de poços, desativação e remoção de linhas e instalações e reabilitação de áreas, conforme a Legislação Aplicável O Concessionário apresentará uma garantia de desativação e abandono, através de seguro-garantia, carta de crédito, fundo de provisionamento ou outras formas de garantias aceitas pela ANP, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento aprovado e com a Legislação Aplicável. O valor da garantia de desativação e abandono de Campo será revisado a pedido do Concessionário ou mediante solicitação da ANP, caso ocorram eventos que venham a alterar o custo das Operações de abandono e desativação. A ANP poderá auditar os procedimentos contábeis utilizados pelo Concessionário. Caso a garantia de desativação e abandono seja constituída mediante fundo de provisionamento, o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente ao Concessionário. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga o Concessionário de realizar, por sua conta e risco, todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Caso se utilize de sejam utilizados poços ou infraestrutura preexistentepreexistentes, o Concessionáro assumirá, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável. Quando se tratar de um Campo, o planejamento da desativiação desativação e abandono e os mecanismos para disponibilizar os fundos necessários serão previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e revistos periodicamente ao longo da Fase de ProduçãoProdução por meio dos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento. O custo das Operações de desativação e abandono deverá ser previsto será estabelecido de modo a cobrir as atividades de abandono definitivo de poços, desativação e remoção de linhas e instalações e reabilitação de áreas, conforme a Legislação Aplicável O Concessionário apresentará uma garantia de desativação e abandono, através a partir da Data de Início da Produção, podendo, para tanto, utilizar-se de: seguro-garantia, ; carta de crédito, ; fundo de provisionamento financeiro; ou outras formas de garantias garantia aceitas pela a critério da ANP, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento aprovado e com a Legislação Aplicável. O valor da garantia de desativação e abandono de uma Área de Desenvolvimento ou Campo será revisado a pedido do Concessionário ou mediante solicitação da ANP, caso ocorram eventos que venham a alterar alterarem o custo das Operações de abandono e desativação. A garantia apresentada pelo Contratado deverá ser equivalente ao custo para a desativação e abandono da infraestrutura já implantada. No caso de garantia apresentada por meio de fundo de provisionamento financeiro: o Concessionário deve apresentar à ANP, a cada dia 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, documentação comprobatória dos aportes realizados, bem como informar o saldo atualizado do fundo; a ANP poderá auditar os procedimentos contábeis utilizados o procedimento adotado pelo Concessionário. Caso a garantia de desativação e abandono seja constituída mediante Concessionário na gestão do fundo de provisionamento, ; o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente ao Concessionário. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga o Concessionário de realizar, por sua conta e risco, todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo.

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Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Caso se utilize de sejam utilizados poços ou infraestrutura preexistentepreexistentes, o Concessionáro Concessionário assumirá, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável. Quando se tratar de um Campo, o planejamento da desativiação e abandono do descomissionamento e os mecanismos para disponibilizar os fundos necessários serão previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e revistos periodicamente ao longo da Fase de ProduçãoProdução por meio dos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento. O custo das Operações de desativação e abandono deverá ser previsto descomissionamento será estabelecido de modo a cobrir as atividades de abandono definitivo permanente de poços, desativação e remoção de linhas e instalações e reabilitação de áreas, conforme a nos termos da Legislação Aplicável O Concessionário apresentará uma garantia de desativação e abandonodescomissionamento, através a partir da Data de seguroInício da Produção, podendo, para tanto, utilizar-se de: seguro garantia, ; carta de crédito, ; fundo de provisionamento financeiro; ou outras formas de garantias aceitas pela garantias, a critério da ANP, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento aprovado e com a Legislação Aplicável. O valor da garantia de desativação e abandono descomissionamento de uma Área de Desenvolvimento ou Campo será revisado a pedido do Concessionário ou mediante solicitação da ANP, caso ocorram sempre que ocorrerem eventos que venham a alterar alterem o custo das Operações de abandono e desativaçãodescomissionamento. A garantia deve ser apresentada pelo Concessionário no montante suficiente para cobrir o custo previsto para o descomissionamento da infraestrutura já implantada ou cobrir o valor calculado conforme Legislação Aplicável. No caso de garantia apresentada por meio de fundo de provisionamento: o Concessionário deve apresentar à ANP, a cada ano, documentação comprobatória dos aportes realizados, bem como informar o saldo atualizado do fundo, conforme Legislação Aplicável; a ANP poderá auditar os procedimentos contábeis utilizados o procedimento adotado pelo Concessionário. Caso a garantia de desativação e abandono seja constituída mediante Concessionário na gestão do fundo de provisionamento, ; o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono ao descomissionamento do Campo reverterá exclusivamente ao Concessionário. A apresentação de garantia de desativação e abandono descomissionamento não desobriga o Concessionário de realizar, por sua conta e risco, todas as Operações necessárias à desativação e abandono ao descomissionamento do Campo. As garantias financeiras de descomissionamento poderão ser cumuladas a fim de totalizar o montante a ser garantido.

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