DIFERENÇA SALARIAL Cláusulas Exemplificativas
DIFERENÇA SALARIAL. A OMEGA se compromete a efetuar pagamento dos salários de seus empregados, correspondentes ao mês de JULHO/2021 atualizados em 05% (Cinco por Cento), em cumprimento ao item 1) da CLÁUSULA QUARTA, do presente Acordo Coletivo, assim como o pagamento das diferenças salariais com as devidas repercussões consectárias, referente ao mês de JUNHO de 2021, até o 5º dia útil de AGOSTO de 2021.
DIFERENÇA SALARIAL. A diferença salarial praticada, nas empresas do Sistema Eletrobras, do menor e o maior salário, não poderá ser superior a 10 vezes.
DIFERENÇA SALARIAL. As diferenças salariais decorrentes da presente convenção. Caso não tenha sido a mesma aplicada em seus termos, serão satisfeitas conjuntamente com o pagamento da folha salarial do mês de julho de 2020.
DIFERENÇA SALARIAL. As diferenças dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio serão pagas com todos os reflexos, em duas parcelas, nos meses de junho e julho de 2013 a todos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, isto é, admitidos até 31/12/2012.
DIFERENÇA SALARIAL. Fica convencionado que a empresa que não conseguir aplicar o reajuste na folha de março de 2022 deverá aplicar na folha de abril e discriminar a diferença salarial neste mesma folha, realizando o pagamento de possíveis diferenças até a folha de pagamento de abril de 2022.
DIFERENÇA SALARIAL. As empresas pagarão as diferenças salariais e dos demais adicionais dos meses de maio e junho/2021 na folha de pagamento do mês de julho/2021, compensadas todas as antecipações.
DIFERENÇA SALARIAL. Eventuais diferenças salariais relativas aos meses de JUNHO, JULHO, AGOSTO, do ano de 2022, deverão ser pagas impreterivelmente até a folha salarial de OUTUBRO /2022, ou seja, até o 5º dia útil do mês de Outubro de 2022.
