DIFERENÇA SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

DIFERENÇA SALARIAL. As diferenças dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio serão pagas com todos os reflexos, em duas parcelas, nos meses de junho e julho de 2013 a todos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, isto é, admitidos até 31/12/2012.
DIFERENÇA SALARIAL. A diferença salarial praticada, nas empresas do Sistema Eletrobras, do menor e o maior salário, não poderá ser superior a 10 vezes.
DIFERENÇA SALARIAL. Fica convencionado que a empresa que não conseguir aplicar o reajuste na folha de março de 2022 deverá aplicar na folha de abril e discriminar a diferença salarial neste mesma folha, realizando o pagamento de possíveis diferenças até a folha de pagamento de abril de 2022.
DIFERENÇA SALARIAL. As diferenças salariais decorrentes da presente convenção. Caso não tenha sido a mesma aplicada em seus termos, serão satisfeitas conjuntamente com o pagamento da folha salarial do mês de julho de 2020.
DIFERENÇA SALARIAL. Eventuais diferenças salariais relativas aos meses de JUNHO, JULHO, AGOSTO, do ano de 2022, deverão ser pagas impreterivelmente até a folha salarial de OUTUBRO /2022, ou seja, até o 5º dia útil do mês de Outubro de 2022.
DIFERENÇA SALARIAL. As empresas pagarão as diferenças salariais e dos demais adicionais dos meses de maio e junho/2021 na folha de pagamento do mês de julho/2021, compensadas todas as antecipações.
DIFERENÇA SALARIAL. A OMEGA se compromete a efetuar pagamento dos salários de seus empregados, correspondentes ao mês de JULHO/2021 atualizados em 05% (Cinco por Cento), em cumprimento ao item 1) da CLÁUSULA QUARTA, do presente Acordo Coletivo, assim como o pagamento das diferenças salariais com as devidas repercussões consectárias, referente ao mês de JUNHO de 2021, até o 5º dia útil de AGOSTO de 2021.

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  • MORA SALARIAL O empregador fica obrigado a pagar aos empregados a remuneração mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

  • PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2021 a 30/04/2022

  • DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de setembro de 2022.

  • CORREÇÃO SALARIAL Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2022, com um percentual de 11,8973% (onze inteiros e oito mil novecentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), a ser aplicado sobre os salários de junho de 2021 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022).

  • DO PISO SALARIAL O piso salarial mínimo de admissão, a partir de 1º de janeiro de 2022, já corrigido, será de R$ 1.218,00 (mil duzentos e dezoito reais), já incluso o repouso semanal remunerado.

  • DO REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2019 a 30/04/2020

  • ADIANTAMENTO SALARIAL As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.

  • DOS PISOS SALARIAIS Nenhuma escola poderá pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados: EDUCAÇÃO INFANTIL Professor R$ 10,58 Auxiliar de Classe R$ 6,10 Ensino Fundamental I - (1º ao 5º ano) R$ 11,24 Ensino Fundamental II - (6º ao 9º ano) R$ 16,17 Xxxxxx Xxxxx (2º Grau) e Curso Técnico Profissionalizante R$ 20,42 Educação de Jovens e Adultos (Supletivo) R$ 20,42 Ensino Superior (3º Grau) R$ 38,10 Pré-Vestibular R$ 36,44 CURSOS LIVRES Professor R$ 16,17 Instrutor R$ 8,11

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022