DISPENSA DE AVISO PRÉVIO. O empregado demitido, ou que pedir demissão, mediante início imediato em outra empresa, será dispensado de quaisquer ônus do aviso prévio, bem como ficará a Empresa desonerada do pagamento dos dias restantes não trabalhados, desde que o Empregado comprove a nova colocação, por meio de declaração emitida pela empresa contratante e apresentada junto ao pedido de demissão, devendo constar em papel timbrado: nome da empresa e data de início. Qualquer outro documento apresentado, não será considerado para isenção do desconto. Se o início na nova empresa não for imediato, será devido o desconto dos dias não trabalhados entre o pedido de demissão e a data de início no novo empregador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho