DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. 2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. É dispensável a licitação:
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. O presente termo de contrato é ajustado independentemente de licitação, com fundamento no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa constante do processo SEI- MPRJ 20.22.0001.0005347.2021-86.
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Xxx. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. É dispensável a licitação nas seguintes hipóteses:
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. 2.1. O presente contrato foi firmado mediante dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, que a autoriza na hipótese de “compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. 2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no Art. 24, Inciso X, da Lei n° 8.666/93, o qual autoriza a Dispensa de Licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 042/2021, é feita com base no artigo 26º, da Lei 8.666/93, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição..
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. A presente contratação prescinde de licitação, haja vista satisfazer o elencado no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. A presente contratação prescinde de licitação, aja vista que o caso em tela satisfaz o elencado no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93.