DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO E MANOBRA - DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS E DPS - DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO E MANOBRA - DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS E DPS - DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS. Deverão ser instalados disjuntores termomagnéticos para a proteção de todos os circuitos. Serão utilizados disjuntores termomagnéticos com o número de polos de acordo com cada circuito, não sendo admitido o uso de disjuntores unipolares acoplados para proteção dos circuitos bipolares e tripolares. Deverão, obrigatoriamente, ser utilizados disjuntores bipolares ou tripolares. Todos os disjuntores deverão atender às normas NBRNM 60898 / NBR IEC 60947-2 / IEC 60898:1995 e IEC 947-2. Deverão ser instalados dispositivos de proteção contra surtos (DPS) para a proteção das instalações elétricas contra sobretensões induzidas ou surtos de manobra criados por variações bruscas de tensão da própria rede da concessionária. Os DPS deverão estar dentro de todos os padrões e normas referentes a este equipamento. Os DPS serão de classe II - 275V, corrente nominal de descarga In=10kA e Imáx=20kA, com tecnologia Varistor de Óxido Metálico (MOV). Deverá ser instalado também dispositivo de proteção (DP) para o DPS, conforme recomendações NBR 5410. REF. VCL CLAMPER SLIM ou similares. As conexões dos DPS deverão ser feitas através de condutores de interligação com no mínimo as seguintes características: cabos em cobre, unipolares, flexíveis, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, baixa emissão de fumaça, seção nominal de 4,00mm², cobertura na cor preta para as fases, azul para neutro e verde para terra. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar.

Related to DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO E MANOBRA - DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS E DPS - DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS