DA CONCESSIONÁRIA. 3.1. São direitos e deveres da Concessionária durante todo o prazo da Concessão:
DA CONCESSIONÁRIA. FINALIDADE E CAPITAL SOCIAL
DA CONCESSIONÁRIA. 7.1. A CONCESSIONÁRIA é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída pela licitante adjudicatária deste LOTE, instituída nos exatos termos apresentados no EDITAL, cuja finalidade exclusiva será explorar o OBJETO deste LOTE da PPP.
7.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa CONCESSIONÁRIA dos serviços contratados.
7.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA será indeterminado, devendo constar de seus atos constitutivos que seu OBJETO social exclusivo é a prestação dos serviços que abrangem o LOTE [●] da Concorrência nº 002/2019 – SUPARC, regulados pelo presente contrato.
7.4. A CONCESSIONÁRIA é constituída com um capital social mínimo de R$ [●], correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos investimentos necessários para a IMPLANTAÇÃO do objeto deste CONTRATO, devidamente subscrito em moeda corrente nacional.
7.5. Para assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar que integralizou 10% (dez por cento) do capital social subscrito previsto acima.
7.6. A integralização do restante do capital social subscrito, no montante de R$ [●], será feita na seguinte proporção, contado da data de assinatura do CONTRATO: 12 MESES 10% 36 MESES 30% 60 MESES 50%
7.7. O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, a ser entregue ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG.
7.8. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
7.9. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o ESTADO DO PIAUÍ informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital, sendo facultado ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação;
7.10. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG.
7.11. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, baseadas na legislação societária brasileira (Lei Federal n.º 6.404/76 e alterações posteriores), nos pronunciamentos estabelecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e/ou nas regr...
DA CONCESSIONÁRIA. Subseção I Dos Deveres Gerais
3.1.1. cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações da ANAC editadas a qualquer tempo;
3.1.2. atender às exigências, recomendações ou observações feitas pela ANAC, conforme os prazos fixados em cada caso;
3.1.3. cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, concernentes aos seus empregados e terceirizados;
3.1.4. manter, durante a execução do Contrato, no que for aplicável, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.5. manter para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia e arquitetura, a regularidade perante seus respectivos Conselhos Profissionais, inclusive para os terceiros contratados;
3.1.6. manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens necessários à prestação dos Serviços que integram a Concessão, durante a vigência do Contrato;
3.1.7. assumir integralmente os Contratos que envolvam a cessão de espaços no Complexo Aeroportuário, conforme as condições contratadas, mediante sub-rogação integral dos seus direitos e deveres;
3.1.7.1. A partir da eficácia do Contrato de Concessão, a celebração de novos contratos, bem como a renovação e/ou aditamento de contratos existentes entre a Infraero e terceiros para contratação de serviços ou autorização de atividades comerciais, deverão ser encaminhados para conhecimento da Concessionária.
3.1.8. aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas à Concessão, em consonância e de acordo com as diretrizes da ANAC e do COMAER.
3.1.9. garantir aos seus empregados:
3.1.9.1. investimentos contínuos na capacitação, treinamento e orientação;
3.1.9.2. instalação de Comissão Paritária de saúde e segurança, devendo sua forma de funcionamento e composição ser acordada entre a concessionária e a representação sindical dos trabalhadores aeroportuários;
3.1.9.3. representação sindical dos trabalhadores aeroportuários no local de trabalho, garantidas as atuais instalações necessárias para o seu funcionamento no aeroporto;
3.1.9.4. manutenção da mesma data-base dos empregados da Infraero.
3.1.10. observar, exceto na hipótese de contratação de prestação de serviços pela Infraero, as restrições às terceirizações para cada aeroporto, conforme normas, decisões e acordos v...
DA CONCESSIONÁRIA. 22.1. A CONCESSIONÁRIA será SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, a ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO, na forma de sociedade anônima, na conformidade da lei brasileira, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO, sendo os estatutos e a composição acionária aqueles apresentados na LICITAÇÃO.
22.2. A CONCESSIONÁRIA terá sede no Estado de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte.
22.2.1. Caso o ADJUDICATÁRIO seja um PROPONENTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item 20.1.1, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral.
22.2.2. No caso de CONSÓRCIO, como pré-condição para a celebração do CONTRATO, as empresas que o integram deverão constituir SPE, sob a forma de sociedade anônima, em conformidade com a lei brasileira, observadas as condições firmadas no compromisso de constituição de consórcio apresentado na fase de habilitação.
22.3. Durante o primeiro ano de vigência contratual, a SPE poderá ter qualquer formato societário admitido pela legislação brasileira, devendo, a partir do início do segundo ano de vigência do CONTRATO estar, necessariamente, constituída sob a forma de sociedade anônima.
22.4. Sem prejuízo da observância dos requisitos previstos no art. 9º da Lei Federal nº 11.079, de 2004, a SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas em consonância com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira – Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e respectivas alterações, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
22.5. A SPE constituída pelo ADJUDICATÁRIO não fará jus a qualquer benefício tributário, ou de qualquer natureza, por parte do PODER CONCEDENTE.
22.6. Em quaisquer dos casos do item 22, deverão ser mantidas as condições de habilitação que ensejaram a celebração do CONTRATO.
22.7. O capital mínimo de constituição da SPE será conforme valor previsto no CONTRATO.
22.7.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
22.7.2. Os atos ...
DA CONCESSIONÁRIA. 7.1. A CONCESSIONÁRIA é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída pelo vencedor da LICITAÇÃO, instituída nos exatos termos apresentados no EDITAL, como Sociedade Anônima, na conformidade da lei brasileira, cuja finalidade exclusiva será explorar o OBJETO da PPP.
7.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa concessionária dos SERVIÇOS CONCEDIDOS.
7.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA será indeterminado, devendo constar de seus atos constitutivos que seu objeto social exclusivo é a prestação do OBJETO sob o presente CONTRATO DE PPP.
7.4. O Capital Social e a forma de sua integralização deverão respeitar o previsto no
7.5. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, baseadas na legislação estabelecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e/ou nas regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e/ou nas normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, conforme exigido pela legislação aplicável.
7.6. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, na documentação apresentada na LICITAÇÃO e nos respectivos documentos contratuais, bem como vinculada à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução do OBJETO contratual.
DA CONCESSIONÁRIA. 9.1.1 - A Concessionária poderá pleitear junto ao Poder Concedente a alteração do presente Contrato, desde que esta se destine à expansão, modernização dos serviços e ao aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;
9.1.2 - A Concessionária poderá representar junto ao Poder Concedente contra ilícito contratual praticado por outra concessionária;
9.1.3 - A Concessionária deverá obedecer à escala dos plantões estabelecidos pelo Poder Concedente, principalmente quanto ao fornecimento de caixões para sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres, assim definidos pelo serviço social do Poder Concedente;
9.1.4 - A Concessionária irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais, e ou prejuízos porventura causados a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante o período da presente concessão, ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos;
9.1.5 - A Concessionária deverá fornecer a seus funcionários uniformes e obedecer a todas as normas de segurança do trabalho, a partir do início da presente concessão; o mesmo prevalecendo para as demais pessoas que dela obtiverem permissão de ingresso e ou permanência temporária nos recintos de residências, hospitais, locais de sepultamento, empresas privadas ou públicas, instituições, templos religiosos e outros;
9.1.6 - As contratações, inclusive de mão-de-obra, permanente ou temporária, feitas pela Concessionária, serão regidas pelas disposições do Direito privado e pela legislação trabalhista, e não terão qualquer vínculo empregatício ou previdenciário com o Poder Concedente, correndo à conta da Concessionária a sua remuneração, bem como o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive adicionais de insalubridade, se aplicáveis.
9.1.7 - O serviço deverá ser prestado de forma adequada, satisfazendo ao Poder Concedente e aos Usuários. Entende-se por serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação;
9.1.8 - Em atendimento ao artigo 8º. do Decreto Municipal nº 5.782/2016, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer serviço funerário gratuito aos destinatários da assistência social. Estão inclusos nestes serviços: caixões mortuários, do tipo econômico, para inumação de indigentes, bem como, transporte gratuito dos mesmos para neste caso, a cobrança de qualquer importância a título de pagamento, pelo fornecimento do material ou servidão a ela pr...
DA CONCESSIONÁRIA. Cláusula 18.1. A Concessionária é empresa constituída segundo as leis brasileiras, sob a forma de sociedade por ações, tendo por finalidade exclusiva a exploração do serviço objeto da presente concessão, ressalvados os serviços nos termos do disposto no § 3.º do art. 207 da Lei nº 9.472, de 1997.
DA CONCESSIONÁRIA. São direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da concessão:
DA CONCESSIONÁRIA. IV.1 Da Finalidade e do Capital Social
IV.1.1 Iniciado o 2º (segundo) ano de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, necessariamente, estar estruturada sob a forma de sociedade anônima, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO.
IV.1.2 A CONCESSIONÁRIA deverá indicar em seu ato constitutivo, como finalidade exclusiva, a exploração do objeto da CONCESSÃO.
IV.1.3 A composição societária da CONCESSIONÁRIA será aquela apresentada na LICITAÇÃO por meio de TERMO DE COMPROMISSO DE CONSITUTIÇÃO DA SPE, que virá refletida em seu ato constitutivo, entregue ao PODER CONCEDENTE por ocasião da assinatura deste CONTRATO.
IV.1.4 O capital inicial subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser igual ou superior a 1% (um por cento) do valor do CONTRATO na data da assinatura do CONTRATO, e devendo o referido valor ser de 4% (quatro por cento) do valor do CONTRATO até o final do 2º ano de vigência deste CONTRATO.
IV.1.5 Observado o disposto na Cláusula IV.1.4 deste CONTRATO, o capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, a ser entregue ao PODER CONCEDENTE por ocasião da assinatura deste CONTRATO.
IV.1.6 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital social, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar informações, assim como realizar diligências e auditorias para a verificação da regularidade da situação.
IV.1.7 No caso de integralização em bens ou direitos, o processo avaliativo deverá observar as normas da Lei Federal n.º 6.404/1976.
IV.1.8 A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
IV.1.9 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do artigo 9º, § 3º, da Lei Federal n.º 11.079/2004.
IV.1.10 A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas nas Cláusulas II.5 e IV.3 deste CONTRATO.