Common use of Dividendos Clause in Contracts

Dividendos. Os cotistas que farão jus ao repasse de dividendos serão os titulares das cotas do FUNDO nas datas definidas pelas companhias pagadoras de dividendos (“Data-Base de Distribuição”) como sendo a data de direito de recebimento de dividendos por seus acionistas. Nas hipóteses em que a data da divulgação pela companhia emissora e a Data- Base de Distribuição forem as mesmas, e que tal divulgação ocorra num horário que impossibilite operacionalmente o FUNDO de divulgar ao mercado o repasse de dividendos nesta mesma data, a divulgação, pelo FUNDO, ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à divulgação realizada pela companhia emissora e farão jus ao recebimento do repasse dos dividendos os cotistas titulares das cotas do FUNDO na Data-Base de Distribuição definida e informada no comunicado divulgado aos cotistas. Nas hipóteses em que as companhias não definam expressamente em seus comunicados ao mercado os valores que serão pagos a titulo de dividendos e juros sobre capital próprio, a totalidade dos recursos será incorporado ao patrimônio do FUNDO e posteriormente distribuído aos cotistas, a título de rendimentos, no 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO, sendo tributado na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). Somente os cotistas titulares de cotas, no primeiro dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO farão jus ao recebimento deste rendimento. Os valores pagos pelas companhias emissoras das ações a título de rendimento ou correção monetária sobre o valor dos dividendos serão incorporados ao patrimônio do FUNDO e posteriormente distribuídos aos cotistas, a título de rendimentos, no 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO, sendo tributado na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). Somente os cotistas titulares de cotas, no primeiro dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO farão jus ao recebimento deste rendimento. Os cotistas que porventura tenham negociado suas cotas após a Data Base de Distribuição, receberão tais valores na data estipulada acima, devendo manter, junto ao ADMINISTRADOR do FUNDO, o cadastro de suas respectivas contas bancárias atualizado para tanto. Juros Sobre Capital Próprio As quantias que forem atribuídas ao FUNDO, a título de juros sobre o capital próprio advindos das companhias emissoras das ações integrantes da carteira do FUNDO, serão incorporadas ao patrimônio do FUNDO e posteriormente distribuídas aos cotistas, a título de rendimentos, no 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO, sendo tributadas na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). Somente os cotistas titulares de cotas, no primeiro dia útil do mês seguinte ao do recebimento das quantias atribuídas ao FUNDO a título de juros sobre o capital próprio advindos de ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, farão jus ao recebimento destas quantias. Os cotistas que porventura tenham negociado suas cotas antes do pagamento da distribuição de rendimentos, atribuídas ao FUNDO a título de juros sobre o capital próprio advindos de ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, receberão tais valores na data estipulada no caput, devendo manter o cadastro de suas respectivas contas bancárias atualizado para tanto.

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Dividendos. Os cotistas que farão jus ao repasse de dividendos serão os titulares das cotas do FUNDO nas datas definidas pelas companhias pagadoras de dividendos (“Data-Data Base de Distribuição”) como sendo a data de direito de recebimento de dividendos por seus acionistas. Nas hipóteses em que a data da divulgação pela companhia emissora e a Data- Data Base de Distribuição forem as mesmas, e e/ou que tal divulgação ocorra num horário que impossibilite operacionalmente o FUNDO de divulgar ao mercado o repasse de dividendos nesta mesma data, a divulgação, pelo FUNDO, ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à a divulgação realizada pela companhia emissora e farão jus ao recebimento do repasse dos dividendos os cotistas titulares das cotas do FUNDO na Data-Base de Distribuição definida e informada no comunicado divulgado aos cotistasnesta data. Nas hipóteses em que as companhias não definam expressamente em seus comunicados ao mercado os valores que serão pagos a titulo de dividendos e juros sobre capital próprio, a totalidade dos recursos será incorporado ao patrimônio do FUNDO e posteriormente distribuído aos cotistas, a título de rendimentos, no 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO, sendo tributado na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). Somente os cotistas titulares de cotas, no primeiro dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO farão jus ao recebimento deste rendimento. Os valores pagos pelas companhias emissoras das ações a título de rendimento ou correção monetária sobre o valor dos dividendos serão incorporados ao patrimônio do FUNDO e posteriormente distribuídos aos cotistas, a título de rendimentos, no 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO, sendo tributado na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). Somente os cotistas titulares de cotas, no primeiro dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO farão jus ao recebimento deste rendimento. Os cotistas que porventura tenham negociado suas cotas após a Data Base de Distribuição, receberão tais valores na data estipulada acima, devendo manter, junto ao ADMINISTRADOR do FUNDO, o cadastro de suas respectivas contas bancárias atualizado para tanto. Juros Sobre Capital Próprio As quantias que forem atribuídas ao FUNDO, a título de juros sobre o capital próprio advindos das companhias emissoras das ações integrantes da carteira do FUNDO, serão incorporadas ao patrimônio do FUNDO e posteriormente distribuídas aos cotistas, a título de rendimentos, no 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO, sendo tributadas na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). Somente os cotistas titulares de cotas, no primeiro dia útil do mês seguinte ao do recebimento das quantias atribuídas ao FUNDO a título de juros sobre o capital próprio advindos de ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, farão jus ao recebimento destas quantias. Os cotistas que porventura tenham negociado suas cotas antes do pagamento da distribuição de rendimentos, atribuídas ao FUNDO a título de juros sobre o capital próprio advindos de ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, receberão tais valores na data estipulada no caput, devendo manter o cadastro de suas respectivas contas bancárias atualizado para tanto.

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