Consolidação Cláusulas Exemplificativas

Consolidação. 6. Receber o relatório gerado no processo de medição anterior; 7. Conferir o resultado da medição do exame microbiológico (conforme ou não conforme). Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".
Consolidação. A proponente deverá consolidar as contribuições das instituições envolvidas no projeto e dos especialistas (peer review) para a elaboração do Caderno Completo Final. Deverá ser entregue uma versão preliminar do Caderno Completo Final para revisão por parte do IABS, MDR e BID 20 dias antes da data prevista de entrega do Produto 5. O IABS, MDR e BID terão até 15 dias para revisão do referido Caderno e a contratada terá até 5 dias para incorporar as eventuais contribuições. O Produto 6 englobará o resumo executivo do Caderno Completo Final, em inglês e português, e uma apresentação em formato Power Point. • Produto 5 - Caderno Completo Final: agregando as contribuições dos especialistas e das instituições parceiras do projeto; • Produto 6 - Resumo Executivo e Apresentação do CTR: resumo executivo do CTR e apresentação em formato Power Point do CTR. O Produto 5 e o Produto 6 serão apresentados em reunião técnica presencial com a equipe da contratada, juntamente com IABS, MDR e BID, a qual será realizada até 180 dias após assinatura do contrato de trabalho.
Consolidação. Antes da assinatura do termo de arbitragem, o Centro de Arbitragem poderá consolidar procedimentos arbitrais simultâneos nos termos do Regulamento de Arbitragem. Após a assinatura do termo de arbitragem, o Tribunal Arbitral poderá consolidar procedimentos arbitrais simultâneos fundados neste ou em qualquer outro instrumento firmado entre as Partes, desde que tais procedimentos digam respeito à mesma relação jurídica e/ou econômica. A competência para consolidação será do primeiro Tribunal Arbitral constituído, e sua decisão será vinculante a todas as Partes. 8. Consolidation. Before the execution of the term of reference, the Arbitration Center will consolidate simultaneous arbitration procedures under the Arbitration Rules. After executing the term of reference, the Arbitral Tribunal may consolidate simultaneous arbitration procedures based on this or any other instrument executed between the parties, regarded that such proceedings concern the same legal and/or economic relationship. The first Arbitral Tribunal constituted will be competent for consolidation and its decision will be binding on all parties. Qualquer termo utilizado em letra maiúscula neste Anexo e aqui não definido terá o significado a ele atribuído no Contrato. Any capitalized term used in this Annex and not defined herein shall have the meaning assigned to it in the Agreement. Declarando que leram e concordam integralmente com os termos desta cláusula compromissória, e que reconhecem que a arbitragem será o único e definitivo meio de resolução de Disputas decorrentes do Contrato, as Partes, por seus representantes legais, assinam este Anexo. The Parties, through their legal representatives, have signed this Xxxxx stating that they have read and fully agree with the terms of this arbitration clause, and recognize that arbitration shall be the sole and final means of settling disputes arising from the Agreement.
Consolidação. A Câmara (se antes da celebração do termo de arbitragem) ou o tribunal arbitral (se após a celebração do termo de arbitragem) poderá, a pedido de uma das partes de um procedimento arbitral simultâneo, consolidar procedimentos arbitrais simultâneos envolvendo esta convenção ou instrumentos relacionados caso: (i) as convenções de arbitragem sejam compatíveis; (ii) as arbitragens existentes ou pendentes digam respeito a questões de direito ou de fato substancialmente semelhantes; e (iii) não haja prejuízo injustificável causado a uma das partes nas arbitragens consolidadas. Neste caso, a competência para consolidar caberá ao primeiro tribunal arbitral constituído e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes das arbitragens consolidadas.
Consolidação. 1.1 Em virtude das alterações citadas acima nos “Considerandos”, as Partes resolvem aditar e consolidar a Escritura que passa a vigorar na forma do Anexo A a este Quarto Aditamento à Escritura.
Consolidação dos Cenários Futuros
Consolidação. Atividade 3.1. Elaboração dos briefings (até 12) em 3 oficinas, uma por órgão ou entidade participante, para consolidação dos desafios a partir das pesquisas e dos screenings de mercado realizados.
Consolidação. Atividade 3.1. Elaboração dos briefings 45 dias após a assinatura do contrato
Consolidação. Decidem as Partes, ainda, consolidar o Termo de Securitização conforme o Anexo A ao presente Primeiro Aditamento.
Consolidação. As demonstrações contábeis consolidadas compreendem as demonstrações contábeis da Panatlântica S.A. e suas controladas diretas Panatlântica Catarinense S.A., Panatlântica ind. Com. de Tubos S/A., e a Induminas S.A., e suas controladas indiretas Açolog Serviços de Transporte e Logística Ltda., Panaser S/A.-Beneficiamento de Aços, Açolog Transporte Siderúrgico Ltda., e a Tubospan S.A.. Os saldos de Ativos e Passivos e os valores das transações comerciais foram eliminados no processo de consolidação.