DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas.
8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 Os materiais, deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá à solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convier, através de Pedido de Empenho, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
20.2 Os objetos relacionados nos Pedidos de Empenho deverão ser entregues em 30 (trinta) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
20.3 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipal, nos limites do Município de Ilhota.
20.4 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexos.
20.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do material, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
20.6 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.3.1. Os produtos deverão atender as especificações e marcas cotadas e especificações contidas no ANEXO 1 do edital.
3.3.2. O produto deverá vir acompanhado da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01.
3.3.3. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
3.3.4. Todo produto que – mesmo atendendo a marca cotado- apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
3.3.5. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do(s) produto (s) constantes do anexo 1 do edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
3.3.6. Todas as hipóteses irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 5.1. A CONTRATADA se compromete a entregar os reagentes e materiais laboratoriais, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste contrato e no edital que faz parte integrante deste contrato.
5.2. A CONTRATADA se compromete a entregar os reagentes e materiais laboratoriais em 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.2.1. O MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU/MG emitirá a Autorização de Fornecimento e a enviará para a CONTRATADA através de fax símile ou e-mail
5.3. os reagentes e materiais laboratoriais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 440, Centro, Itatiaiuçu –MG –CEP 35.6985-000, nos horários de 08h30min às 10h30mim e das 13h30min às 16h00min ou conforme constar em endereço na ordem de fornecimento.
5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes da entrega.
5.5. Concluída a entrega dos reagentes e materiais laboratoriais, o recebimento dos mesmos dar-se-ão, através de vistoria conjunta realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento, constituída de no mínimo 03 (três) membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.6. os reagentes e materiais laboratoriais serão objeto de recebimento provisório, nos termos do art. 73, II, “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.7. os reagentes e materiais laboratoriais serão objeto de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação nos termos do art. 73, II, “b” da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.8. O MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU/MG reserva-se o direito de não receber os reagentes e materiais laboratoriais em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.9. A CONTRATADA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, as reagentes e materiais laboratoriais em que se verifiquem irregularidades e que venham a ser recusados, sendo que o recebimento previsto nos subitens 5.6 e 5.7 não importará sua aceitação.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade
8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMC/SMS aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro,custos e demais despesas.
8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI aplicar assanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 9.1 O serviço, objeto deste Contrato, deverá ser realizado na Sede do HPP do Município de Umbaúba, mediante solicitação emitida pelo responsável do mesmo, num prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da solicitação.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 6.1 Os objetos deverão ser entregues de forma ÚNICA, conforme a necessidade do SAMAE, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordem de Fornecimento, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do contrato.
6.2 Depois de efetuada sua solicitação, os objetos deverão ser entregues no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, nos locais determinados no Termo de Referência, nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, conforme as características técnicas descritas no Termo de Referência.
6.2.1 PODERÃO SER SOLICITADAS ENTREGAS EM OUTROS LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS NO EDITAL, FICANDO O FORNECEDOR OBRIGADO A ENTREGAR, DESDE QUE O LOCAL INDICADO SEJA DENTRO DO MUNICÍPIO DE GASPAR.
6.3 No ato da entrega dos objetos a contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
6.3.1 A empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, Relatório Técnico de todo o serviço prestado.
6.4 Fica aqui estabelecido que os objetos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com a especificação;
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 4.1. Os produtos serão entregues de forma parcelada, ao longo do ano letivo, conforme a necessidade e mediante ordem de fornecimento da Secretaria Municipal de Educação.
4.1.1. A Secretaria Municipal de Educação elaborará calendário contendo programação estimada da entrega das mercadorias, respeitada a sazonalidade de produção, comunicando aos produtores contratados.
4.1.2. O transporte dos produtos corre por conta dos produtores contratados, devendo as mercadorias ser entregues diretamente no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, sempre entre 08h00min da manhã e 16h00min, no endereço Rua Honorato Campos – Nº 145 – Centro, São João da Ponte/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias contados do recebimento da ordem de fornecimento.
4.1.3. Após a entrega dos produtos por parte dos contratados no endereço estipulado acima, sua distribuição para as escolas municipais ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, às expensas do Município.
4.1.4. Antes da formalização do contrato e após a fase de escolha do projeto de venda do grupo formal ou informal ou individual, a secretaria Municipal de educação realizará visita técnica aos produtores inclusos no projeto de venda, a fim de certificar se sua produção está de acordo com o declarado no projeto, devendo ser emitido Relatório de Visita que ficará arquivado junto a Secretaria Municipal de Educação.
4.1.4.1. Os produtores que não estiverem produzindo dentro de padrões mínimos determinados pela Vigilância Sanitária, ou que apresentarem outras deficiências que possam comprometer a produção ou a qualidade das mercadorias, deverão regularizar sua situação no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da visita técnica, sob pena de decair do direito de contratar.
4.1.5. O descumprimento das entregas conforme programação da Secretaria Municipal de Educação acarretará em sanções aos contratados, conforme previsto no contrato.
4.1.6. Tendo em vista que após a Chamada Pública os produtores deverão se programar para o fornecimento dos produtos, de acordo com a sazonalidade, não haverá análise de amostras, devendo o produto ser avaliado pelo Nutricionista na primeira entrega.
4.1.7. Os entregadores deverão estar uniformizados e calçados com sapatos fechados e deverão também aguardar a conferência dos produtos no local da entrega.
4.1.8. Os produtos deverão ser acondicionados pelos produtores em caixas adequadas, higienizadas.
4.1.9. As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidad...
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 11.1 Os objetos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordens de Fornecimento - OF, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços.
11.2 Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da OF, os objetos relacionados na mesma deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, em horário de expediente, nas condições estipuladas no Termo de Referência - ANEXO I, no ANEXO II – Memorial Descritivo e no presente Edital, nos locais indicados na OF.
11.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas no seguinte local: h S bairro Santa Terezinha, Gaspar/ 17h00min). C (horário de expediente: 08h00min às 12 00min e das 13h30min às
11.2.2 Poderão ser solicitadas entregas em outros locais não especificados neste Edital, ficando o n xxxxxxxxxx obrigado a entregar, desde que o local indicado seja dentro do Mu icípio de Xxxxxx.
11.3 No ato da entrega dos objetos/materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
11.4 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;