TRANSFERÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIAS. O trabalhador em administração escolar somente poderá ser transferido de cargo ou função com o seu consentimento.
TRANSFERÊNCIAS. 1 — Cada Part e Contratante , em conformidad e com a sua lei, garantir á aos investidores da outr a Part e Con- tratant e a livre transferênci a das importância s relacio- nadas com os investimentos, nomeadamente:
TRANSFERÊNCIAS. O Auxiliar de Administração Escolar só poderá ser transferido de seu setor, cargo ou função com seu consentimento expresso, observado o estatuído art. 468 da CLT.
TRANSFERÊNCIAS. O trabalhador somente poderá ser transferido de cargo ou função com o seu consentimento.
TRANSFERÊNCIAS. Caso o empregado esteja há mais de um ano trabalhando numa determinada Editoria/Setor/Área/ Departamento fica garantido que sua transferência para outra Editoria/Setor/Área/Departamento só será realizada se a empresa tiver lhe proporcionado cursos que possibilitem sua requalificação profissional.
TRANSFERÊNCIAS. As empresas ficam obrigadas a comunicar a seus empregados, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso. As empresas se obrigam a efetuar o pagamento das despesas com condução, antecipadamente, até o primeiro pagamento, em razão da transferência de local, caso sejam necessárias conduções excedentes.
TRANSFERÊNCIAS. Ao empregado transferido, será concedida uma licença de 05 (cinco) dias para instalar-se no novo local de trabalho.
TRANSFERÊNCIAS. Quando a transferência do empregado de uma unidade para outra unidade da cooperativa de comum acordo, ocorrer em caráter definitivo, para a localidade diversa daquela que consta no contrato de trabalho, não haverá pagamento de adicional de transferência, ficando, no entanto, todas as despesas de mudança por conta da cooperativa. Esse benefício não será considerado para fins salariais, nem gerará quaisquer outros efeitos trabalhistas, fiscais ou previdenciários
TRANSFERÊNCIAS. Não poderá o estabelecimento de ensino transferir o professor de uma disciplina para outra, sem o seu consentimento expresso, por escrito. Parágrafo primeiro - De igual modo, não poderá ser o professor transferido de um grau de ensino para o outro, sem seu consentimento expresso, por escrito.
TRANSFERÊNCIAS. Transferências para Conta Aplicação 23.202.454,08 Aporte para Caixa (-) 0,00 Devolução do Saldo de Caixa (-) 0,00 Bloqueio Judicial (-) 0,00 Bloqueio Bancário(-) 0,00 Caução para Fornecedores (-) 0,00 Transferências Entre Contas Correntes - Entrada 15.182.085,77 Transferências Entre Contas Correntes - Saída 15.182.085,77 BANCO ITAU S.A C/C 00092-8 CONTRATO DE GESTÃO CRER 10,00 BANCO ITAU S.A C/A 00092-8 CONTRATO DE GESTÃO CRER 32.827.772,11 BANCO ITAU S.A C/APLIC AUT 00092-8 CONTRATO DE GESTÃO CR 126.213,78 BANCO XXXX X/X 00000-0 0,00 BANCO ITAU S.A C/APLIC AUT 63549-1 CRER 0,00 BANCO ITAU S.A C/C 63549-1 CRER 0,00 BANCO CEF C/POUPANÇA 00002913-6 85.707,05 BANCO CEF C/POUPANÇA 00003274-9 CONV 85197161/17 10.110,09 BANCO CEF C/C 00003045-2 0,00 BANCO CEF C/C 00003048-7 0,00 BANCO CEF C/C 0000445-0 CRER 0,00 BANCO ITAÚ C/C 31.777-7 FMS 10,00 BANCO ITAÚ C/APLIC AUT 31.777-7 MS 246.078,28 BANCO CEF C/POUPANÇA 00003045-2 91.481,75 BANCO CEF C/POUPANÇA 00003048-7 167.500,76 BANCO CEF C/POUPANÇA 00003178-5 196.978,10 BANCO CEF C/POUPANÇA 3182-3 148.133,59 CAIXA CRER 1.029,28 BANCO ITAÚ C/C 31822-1 0,00 BANCO ITAÚ C/APLIC AUT 31822-1 0,00 BANCO ITAU S.A C/A 63549-1 CRER 3.284.843,28 BANCO CEF C/C 3274-9 CONV 851971/17 0,00 Data/Hora da Emissão: 18/05/2021 15:24:24