OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO. O objetivo do FUNDO é buscar a valorização de suas Cotas num horizonte de longo prazo, por meio da seleção e aquisição, para compor a Carteira do FUNDO, de ativos de renda variável das categorias indicadas no Regulamento do FUNDO, em especial as ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores, bem como, em menor escala, seus derivativos, priorizando a aquisição pelo FUNDO de ações emitidas por companhias abertas que pratiquem políticas de distribuição de dividendos, juros sobre capital próprio e/ou outros rendimentos eventualmente decorrentes da titularidade de suas ações Na execução da política de investimento do FUNDO a Gestora buscará investir os recursos e disponibilidades do FUNDO preponderantemente em ações de companhias abertas que, na avaliação exclusiva da Gestora, apresentem
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO. Artigo 4º O objetivo preponderante do FUNDO é proporcionar aos seus Cotistas a valorização do capital investido no longo prazo, por meio da aquisição de ações, bônus de subscrição, debêntures simples ou conversíveis, e quaisquer outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de sociedades anônimas, fechadas ou abertas, títulos e valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas, bem como cotas de outros fundos de investimento em participações ou em cotas de fundos de ações – mercado de acesso, conforme admitido na Instrução CVM 578/16 e demais regulamentações aplicáveis (“Valores Mobiliários”).
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO. Artigo 4º. O objetivo do FUNDO é proporcionar rentabilidade aos seus COTISTAS através da aquisição preponderante de ativos financeiros de origem imobiliária, conforme permitido pelo Art. 45 da INSTRUÇÃO CVM Nº 472 e conforme ativos listados nos ATIVOS-ALVO e o GESTOR se compromete a observar os limites de concentração por modalidade de ativos e por emissor, nos termos dos parágrafos quinto e sétimo abaixo, abaixo.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO. Artigo 4º O objetivo preponderante do FUNDO é proporcionar aos seus Cotistas a valorização do capital investido no longo prazo, por meio da aquisição de ações, bônus de subscrição, debêntures simples ou conversíveis, e quaisquer outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de sociedades anônimas, fechadas ou abertas, títulos e valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas, ativos emitidos ou negociados no exterior, desde que tais ativos possuam a mesma natureza econômica dos ativos referidos neste Artigo, bem como cotas de outros fundos de investimento em participações ou em cotas de fundos de ações – mercado de acesso, conforme admitido na Instrução CVM 578/16 e demais regulamentações aplicáveis (“Valores Mobiliários”).
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO. Artigo 4º O objetivo preponderante do FUNDO é proporcionar aos seus Cotistas a valorização do capital investido no longo prazo, por meio da aquisição de Valores Mobiliários de emissão de Companhias Alvo, conforme admitido na Instrução CVM 578 e demais regulamentações aplicáveis.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO. Objetivo: O FUNDO tem por objetivo proporcionar aos seus cotistas rentabilidade por meio das oportunidades oferecidas preponderantemente pelo mercado de renda variável, preferencialmente através de fundos de investimento em ações ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento de ações. Não obstante, o FUNDO poderá aproveitar oportunidades através de investimentos em outras classes de ativos financeiros disponíveis nos mercados de renda fixa, cambial, derivativos e cotas de fundos de investimento, negociados no mercado interno, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada em virtude dos custos e despesas do FUNDO, inclusive taxa de administração.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO 

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.