DO ACOMPANHAMENTO. A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.
DO ACOMPANHAMENTO. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.
DO ACOMPANHAMENTO. A execução do presente será acompanhada pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, através do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos por ela definidos.
DO ACOMPANHAMENTO. Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo.
DO ACOMPANHAMENTO. Aos coordenadores, indicados pelos PARCEIROS, competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.
DO ACOMPANHAMENTO. 11.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco.
11.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pela Gerência de Licitações e Compras do Sescoop/MG, que será a fiscal do contrato, cabendo-lhe todo e qualquer relacionamento com a empresa contratada, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar e avaliar os serviços.
DO ACOMPANHAMENTO. Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da conformidade física e financeira durante a execução do Convênio, além da avaliação da execução física e dos resultados, na forma dos artigos 53 a 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
DO ACOMPANHAMENTO. Cada partícipe indicará um gestor e seu suplente para acompanhamento da execução deste acordo, conforme as obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019/2014; Ao gestor do Acordo de Cooperação da FUNDAÇÃO CASA-SP, designado por meio de Termo de Designação de Gestor, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração da FUNDAÇÃO CASA-SP; O gestor do Acordo de Cooperação anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade dos outros partícipes perante a FUNDAÇÃO CASA-SP, e/ou terceiros.
DO ACOMPANHAMENTO. 11.1 Aos Coordenadores Geral e Associado competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.
11.2 Os Coordenadores Geral e Associado anotarão, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridade competente para regularização das inconsistências observadas.
11.3 O acompanhamento do PROJETO pelos Coordenadores Geral e Associado não exclui nem reduz a responsabilidade dos PARCEIROS perante terceiros, nos limites de suas obrigações e respectivas contrapartida financeira ou econômica.
DO ACOMPANHAMENTO. 6.1 Cada Parte indicará um preposto e o seu respectivo substituto para acompanhar a execução deste Acordo.
6.2 Aos prepostos do Acordo de Cooperação Técnica, competirão dirimir, conjuntamente, as dúvidas que surgirem na sua execução e darão ciência aos respectivos titulares das pastas.
6.3 Quaisquer comunicações referentes ao presente Acordo de Cooperação Técnica deverão ser realizadas por escrito e entregues à outra parte pessoalmente ou por meio de correspondência física ou eletrônica, com comprovação de recebimento, nos endereços a seguir indicados ou em outro que for posteriormente comunicado por escrito, dirigidas aos respectivos prepostos abaixo nomeados:
Xx.(a) CIDERNORTE: EDSON PALMEIRAS DOS SANTOS PRESIDENTE, SECRETARIA EXECUTIVA: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX E-mail: xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx Tel: (00) 0 0000-0000 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Quadra 01, Lote 01, Setor Central, Porangatu-GO Página5 Sr. XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX E-mail: xxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Tel: (00) 0 0000-0000 Endereço: Xx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 30130-002
6.3.1 A mudança de destinatário, de endereço ou de qualquer dos números acima indicados deve ser prontamente comunicada às demais Partes, conforme aqui previsto; se dita comunicação deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos destinatários ou nos endereços acima indicados será considerado como tendo sido regularmente feita e recebida.