ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL Nº 03/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL Nº 03/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO que celebram entre si
o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo – BANDES, o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC e o Município de VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES, para fins de Assessoria, Estudos e Modelagem para estruturação de Projetos Estratégicos de Concessões Públicas e Parcerias Público-Privada (PPPs).
Este Acordo de Cooperação Técnica é firmado entre:
O Município de VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Administração Pública, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.723.497/0001-08, com Sede Administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx
– XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da CI n.º1.499.992/ES e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado MUNICÍPIO, O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A, Instituição Financeira de Economia Mista, com Sede Administrativa à Av. Princesa Xxxxxx, n.º 54, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob n.º 28.145.829/0001-00, doravante denominado simplesmente BANDES, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade n.º 16.634- OAB/ES e CPF-MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dr. Elesbão Linhares, nº 404, apt. 701, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 e pelo Diretor de Negócios, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da CI nº 3.730.025-SSP/MG e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, apt. 000, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 29.230-000 e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.684.416/0001-31, com sede nacional administrativa à Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 867, 8º andar, sala 809, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Diretor Presidente, XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador da CI nº: MG -10.553.834, e CPF nº. CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Bias Fortes, nº. 1.150, apto. 64, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.170- 011, Doravante denominado IPGC, sendo que poderão também ser denominadas por “PARTES” e individualmente por “PARTE”.
CONSIDERANDO:
A parceria Negocial firmada entre o IPGC e o Bandes para fins de assessoria, estudos e modelagem de projetos estratégicos de Parcerias Público-Privada (PPPs), nos termos do art. 28,
§3º da Lei Federal nº 13.303/2016, posteriormente aditada de forma a prever a Cooperação no desenvolvimento do Programa do Banco de apoio aos Municípios na estruturação de “PPPs de Cidades Inteligentes”;
(a) as diretrizes previstas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE MUNICÍPIOS DO PROGRAMA “ES INTELIGENTE”, celebrado entre o BANDES e o IPGC, a fim de possibilitar seu desenvolvimento;
(b) A Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
(c) a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de Concessão Públicas, prevista no art. 175 da Constituição Federal de 1988;
(d) a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro 2004, que institui normas gerais para Licitação e Contratação de Parceria Público-Privada (PPP);
(e) a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre as normas gerais de contratação de Consórcio Públicos e dá outras providências;
(f) o preceito contido no art. 21 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que permite ao Poder Público firmar parcerias com o setor privado para a realização de serviços técnicos com o intuito de desenvolver estudos e modelagens para a licitação de projetos de Parceria Público-Privada e Concessões, cabendo ao vencedor da eventual licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, a serem especificados no edital;
(g) a demanda de projetos de Concessões Públicas e Parcerias Público-Privadas (PPPs) do Município de VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES, e a possibilidade de manifestação de interesse social de particulares na elaboração dos Estudos, por sua conta e risco;
(h) o notório conhecimento e expertise comprovada do INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC em assessoria, elaboração, implementação e avaliação de processos inteligentes e sustentáveis de Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual de grandes empreendimentos de Infraestrutura Urbana de Parceria Público-Privada (PPP).
RESOLVEM AS PARTES, de comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL, em conformidade com as normas legais vigentes, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
1.1. Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1. Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
1.1.2. As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3. As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4. Este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por OBJETO estabelecer a mútua cooperação técnica, exclusiva, entre o Município de VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES, o BANDES e o IPGC, com o objetivo de empreender esforços para o desenvolvimento e estruturação dos seguintes projetos de infraestrutura urbana, mediante Assessoria, Estudos Técnicos de Viabilidade e Modelagem Contratual, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental para contratação de Parceria Público-Privada destinado a:
2.1.2 Construção, operação e manutenção de Usina Solar Fotovoltaica (UFV) para atender demandas energética das edificações públicas;
2.1.3 Eficientização, operação e manutenção da Iluminação Pública e implantação, operação e manutenção da Infraestrutura de Telecomunicações própria do Poder Público;
2.1.4 Implantação, operação e manutenção de infraestrutura de Telecomunicações e soluções tecnológicas agregadas.
2.1.5 Implantação, operação e manutenção dos serviços públicos de manejo e destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para geração de energia elétrica ambientalmente sustentável;
2.1.6 Operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do sistema comercial e de crescimento vegetativo (Licitação de Serviços, Lei Federal nº 8.666/93); ou captação, adução, abastecimento e distribuição de Água e coleta, tratamento e destinação final de Esgotamento Sanitário (Licitação de PPP, Lei Federal nº 11.079/04);
CLÁUSULA TERCEIRA - ÁREAS DE COOPERAÇÃO e OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 As PARTES envidarão os melhores esforços para a cooperação no desenvolvimento dos estudos e estruturação dos projetos que são OBJETO deste instrumento, mediante Assessoria Integral e realização de Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual Técnica, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental visando a estruturação do processo de Concessão Pública ou Parceria Público-Privada (PPP).
3.2 Para desenvolvimento dos projetos serão realizadas reuniões com grupo técnico específico para cada projeto, sendo registradas em atas as decisões de maior relevância.
3.3 Os editais de licitação dos respectivos projetos deverão conter, entre seus itens, obrigatoriamente, cláusula de ressarcimento dos estudos elaborados pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo – BANDES e pelo Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades - IPGC, a ser realizado pela iniciativa privada que se sagrar vencedora dos certames, conforme disciplina o art. 21 da Lei nº 8.987/95.
3.3.1 A cláusula deverá prever o ressarcimento pelos estudos como condição de possibilidade para que a adjudicatária assine o contrato de concessão.
3.4 O MUNICÍPIO, Poder Concedente, não será obrigado a celebrar o contrato de concessão. Sendo que, no certame licitatório, se o Adjudicatário Vencedor recusar-se a assinar o contrato de concessão, a Garantia de Proposta deverá ser executada pelo MUNICÍPIO,
Poder Concedente.
3.4.1 A Garantia da Proposta feita pelo Adjudicatário Vencedor assegurará também a recompensa a título de ressarcimento, devida pelo privado, do correspondente aos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual do IPGC, devendo esta cláusula constar obrigatoriamente na Modelagem Contratual do certame licitatório.
3.5 Em caso de Execução da Garantia de Proposta, que trata o item 3.4, o MUNICÍPIO, Poder Concedente, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da recusa do adjudicatário vencedor da licitação em assinar o contrato, para notificá-lo, expressamente e mediante a publicação no DOM, devendo dar ciência ao BANDES e ao IPGC da notificação e das comunicações relevantes à execução.
3.6 As partes deverão sempre comunicar previamente uma à outra, para que manifestem seu interesse em participar das atividades, quando da realização de projetos e estudos iguais ou similares aos relacionados no OBJETO do presente Acordo de Cooperação Técnica.
3.7 Qualquer intercâmbio de informações entre as PARTES estará sujeito às suas respectivas políticas e procedimentos sobre divulgação e acesso a informações, sendo vedada a publicação ou divulgação, sob qualquer forma, dos estudos e materiais desenvolvidos.
3.8 Além das entregas listadas no item 3.1, outras entregas conexas também poderão ser acordadas entre as PARTES periodicamente, sujeitas às políticas e procedimentos internos de cada uma das PARTES, incluindo as políticas sobre celebração de convênios.
3.9 Para a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste Acordo, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1 As ações relacionadas à execução deste Acordo de Cooperação Técnica visarão os objetivos estipulados no OBJETO, por intermédio dos instrumentos previstos no item
3.1 deste Acordo, sendo oferecidos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Jurídica e Ambiental (EVTEJAs) que, aliados à Assessoria Integral, irão promover a estruturação,
o relacionamento, o gerenciamento e a modelagem dos projetos almejados pela Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
5.1 Não haverá transferência de recursos financeiros entre as PARTES para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
5.2 Cada uma das PARTES arcará com seus respectivos encargos incorridos em virtude da celebração deste Acordo de Cooperação Técnica, como o deslocamento de suas equipes, comunicação externa e outras despesas que se fizerem necessárias para a plena execução deste Acordo.
5.3 Realizadas as condições de uma licitação bem sucedida, que leve à homologação e adjudicação de um vencedor do certame licitatório, constará no Edital referente ao certame que o vencedor da licitação, terceiro não contemplado pelo acordo, irá garantir recompensa pecuniária sob o título de “ressarcimento” em favor do BANDES e do IPGC
- o autor dos estudos - nos termos do art. 21 da Lei Federal 8.987/95, na proporção de 80% (oitenta por cento) para o IPGC e 20% (vinte por cento) para o BANDES.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO
6.1 Cada Parte indicará um preposto e o seu respectivo substituto para acompanhar a execução deste Acordo.
6.2 Aos prepostos do Acordo de Cooperação Técnica, competirão dirimir, conjuntamente, as dúvidas que surgirem na sua execução e darão ciência aos respectivos titulares das pastas.
6.3 Quaisquer comunicações referentes ao presente Acordo de Cooperação Técnica deverão ser realizadas por escrito e entregues à outra parte pessoalmente ou por meio de correspondência física ou eletrônica, com comprovação de recebimento, nos endereços a seguir indicados ou em outro que for posteriormente comunicado por escrito, dirigidas aos respectivos prepostos abaixo nomeados:
MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES
Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Tel: (00) 0000 0000
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO – BANDES
Sr. VILKER ZUCOLOTTO PESSIN
E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxxx.xxx.xx Tel: 00 0000-0000 e 00 00000-0000
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 29010-906.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES - IPGC
Sr. XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
E-mail: xxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx / Tel: 000 0 0000-0000
Endereço: Xx Xxxxxx xxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000.000
6.3.1 A mudança de destinatário, de endereço ou de qualquer dos números acima indicados deve ser prontamente comunicada às demais Partes, conforme aqui previsto; se dita comunicação deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos destinatários ou nos endereços acima indicados será considerado como tendo sido regularmente feita e recebida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica e Operacional é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante necessidade justificada, de comum acordo entre as PARTES, nos termos das normas legais pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
8.1 Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, mediante Aditivo Contratual, de comum acordo entre as PARTES, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
8.1.1 Salvo disposição em contrário estabelecida neste instrumento, este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das PARTES sem o consentimento prévio e por escrito das outras PARTES, o qual não poderá ser negado de forma injustificada.
8.2 Nos termos do art. 57 da Lei 13.019/2014, o plano de trabalho, anexo ao presente Acordo de Cooperação, poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo
aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente Acordo poderá ser denunciado ou rescindido, de pleno direito, no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas ou no caso de superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao outro partícipe, com antecedência 60 (sessenta) dias.
9.2 No caso de eventual rescisão deste Acordo, as PARTES poderão prever a continuidade da execução de atividades previamente acordadas e já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
9.3 Não havendo a previsão de continuidade da execução nos termos da cláusula 9.2, não restarão às PARTES quaisquer obrigações ou encargos a serem cumpridos em razão do presente Acordo de Cooperação, a não ser, apenas no que couber, o sigilo, a proteção, o respeito e a boa-fé para com os dos dados transferidos e a imagem das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
10.1 O Município de VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES, publicará o EXTRATO deste ACORDO no DIÁRIO OFICIAL, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da Lei n° 8.666/93.
10.2 Nos termos do art. 10 e do parágrafo único do art. 11 da Lei 13.019/2014, a administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento contendo, no mínimo, as seguintes informações: data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável; nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no CNPJ; descrição do objeto da parceria e situação da prestação de contas da parceria.
10.3 O BANDES, em respeito ao Princípio da Transparência e a legislação pertinente, também realizará a publicação do EXTRATO deste presente ACORDO no site oficial do banco.
10.4 O IPGC em respeito ao Princípio da Transparência e a legislação pertinente, também realizará a publicação do EXTRATO deste presente ACORDO em seu site oficial, no campo transparência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO.
11.1 Em toda e qualquer ação promocional (road show, folders, vídeos institucionais, matérias jornalísticas, etc) e de divulgação de resultados de que trata o OBJETO deste ACORDO, o BANDES, deverá constar, obrigatoriamente, a participação do IPGC, como o responsável pelo Assessoramento, Estudos e Modelagem.
11.2 Em toda e qualquer ação publicitária do Programa de Desenvolvimento de Estados e Cidades Inteligentes e Sustentáveis (ProDECIS), o “IPGC” vinculará o BANDES, pela parceria no planejamento, desenvolvimento e execução do projeto, dando-lhe a devida notoriedade.
11.3 Em decorrência da parceria firmada a partir deste ACORDO, o BANDES, autoriza o IPGC a vincular sua imagem institucional, compreendendo a inclusão e divulgação de sua logomarca oficial no sítio eletrônico <xxxxx://xxxx.xxx.xx>, mídias digitais oficiais, bem como todo e qualquer material gráfico-publicitário do Instituto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro Cível da Comarca de Vitória, ES, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro.
12.1.1 Fica estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este Acordo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, em juízo ou fora dele, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vitória, Espírito Santo, 18 de fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES
XXXX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
XXXXX XXXXXXXXX MINETI:08683882705
MINETI:08683882705
Dados: 2022.02.22 16:06:27 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI CPF nº 086.838.827–05
Prefeito Municipal
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX:11375975773
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX:11375975773
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Diretor-Presidente
XXXXXXX:60560193653
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXX XXXXXXX:60560193653
XXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Diretor de Negócios
SANTOS:06138726650
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC:
XXXXXXXX XXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXX
SANTOS:06138726650
Dados: 2022.02.23 17:36:06 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Diretor Presidente do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXXX
PESSIN:09912340736 PESSIN:09912340736
Dados: 2022.02.22 16:53:10 -03'00'
CPF:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF:
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx: 2022.02.24 12:33:23 -03'00'
ANEXO - Plano de Trabalho
Elaboração dos estudos, modelagem e assessoria integral para estruturação de projetos de projetos PPPs destinados ao desenvolvimento da rede de infraestrutura urbana do Município de VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES
Vitória, Espírito Santo, 18 de fevereiro de 2022.
1 – APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Trabalho visa apresentar os dados, etapas e cronograma do projeto de estudos e modelagem destinado ao Município de VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES em razão de sua participação do Programa de Credenciamento dos Municípios do Estado do Espírito Santo visando a estruturação de concessões e PPPs e a promoção do desenvolvimento social e econômico sustentável dos municípios.
Os trabalhos se darão visando a realização dos projetos de infraestrutura urbana, sob a alcunha de “Cidades Inteligentes” e serão realizados mediante Assessoria, Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual Técnica, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental para o desenvolvimento do Município. Compõem cada projeto as fases de Diagnóstico, de Modelagem Técnica, de Modelagem Econômico-Financeira, de Modelagem Jurídica e, por fim, a fase externa de Licitação.
Os estudos e modelagem, com análise prévia de viabilidade e segundo os interesses e conveniência da Administração Pública, dos projetos descritos no objeto do Acordo de Cooperação e que o Município manifeste interesse em desenvolver, ou outros projetos estratégicos que os Municípios, identificarem ao longo da parceria e que o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES - BANDES e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO DE CIDADE – IPGC, concordarem em desenvolver, compondo esse ACORDO DE COOPERAÇÃO mediante ADITIVO CONTRATUAL.
A primeira seção deste Plano apresenta as informações gerais das instituições e equipes envolvidas no desenvolvimento das análises propostas, bem como o escopo global do projeto. A segunda especifica as etapas do projeto e o cronograma de execução, compreendendo: gestão do projeto, estruturação governamental, estudos que antecedem a PPP, e modelagem da parceria. Além disso, define o modelo de controle e acompanhamento da execução a ser adotado e a previsão de custos para ressarcimento dos trabalhos.
2. - DADOS INSTITUCIONAIS DOS CONVENENTES
2.1 Município
● Nome: Prefeitura de VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES
● Representante do Governo: Prefeito Municipal
● Cargo: Prefeito
2.2 Desenvolvedor
● Nome: Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades - IPGC
● CNPJ: 18.684.416/0001-31
● Endereço: Xx. Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. CEP: 30130-002
● Representante legal: Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
● Cargo: Diretor Presidente
2.3 Estruturador
● Nome: Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo – BANDES
● CNPJ: 28.145.829/0001-00
● Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 29010-906
● Representante Legal: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
● Cargo: Diretor Presidente
3 - DADOS DO PROJETO
● Título do projeto: Assessoria, Estudos e Modelagem visando subsidiar a estruturação de projeto de PPPs na área de Infraestrutura Urbana no Município de VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES.
● Escopo do projeto: Assessoria, Estudos e modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para estruturação de PPPs e Concessões visando a implementação de projetos de infraestrutura urbana, sob a alcunha de “Cidade Inteligente” no Município de VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES
● Prazo estimado de execução: 04 meses.
● Responsável pela estruturação e coordenação geral do projeto: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Contato: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx| xxx@xxxxxx.xxx.xx | 27 3331 4512 | 27 998651194
● Gerente do Projeto: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Contato: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx | xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx | 31 99705 8656 | 31 99832 1540
4 – EQUIPES
O BANDES será responsável pela coordenação geral do Programa, enquanto o IPGC atuará diretamente na estruturação, desenvolvimento, assessoramento e realização dos estudos de viabilidade e modelagem licitatória contratual, utilizando-se de seu corpo técnico especializado, e eventualmente também de consultores contratados, conforme conveniência, oportunidade e necessidade de cada projeto, objetivando sua execução.
O projeto para o Município irá contar com a equipe do BANDES e do IPGC e o acompanhamento permanente de consultores especializados nas áreas de administração pública, gestão de projetos, processos e suporte de professores universitários e especialistas em PPP parceiros do IPGC.
Os estudos e análises técnicas, econômicas e jurídicas são realizados pela equipe de engenheiros, economistas e juristas do IPGC.
4.1 Equipe de Gestão e Supervisão Vilker Zucolotto Pessin
Mestrando em Engenharia e Desenvolvimento Sustententável (Saneamento e Saúde Pública) pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Possui certificação internacional em elaboração de projetos de Infraestrutura pela Infrastructure and Projects Authority (IPA) - Reino Unido. MBA em Business Intelligence pela Educamais. Graduado em Engenharia Civil e em Administração de Empresas pela UFES. Atua como Administrador do Bandes há mais de 12 anos, fornecendo suporte às áreas estratégicas com inteligência de negócios a partir da implementação de projetos de Business Intelligence. Possui experiência na análise de viabilidade técnica, econômica e financeira de projetos.
Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Atualmente é Diretor Presidente do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades. Graduado em Enfermagem pela Universidade do Estado de Minas Gerais e especialista em Planejamento e Gestão Social pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Possui habilidade em gestão de serviços de saúde pública atuando principalmente nos seguintes setores: Planejamento, avaliação e programação de serviços públicos de saúde e construção de redes de cuidados integrais à saúde mental. Atuou como Gestor Público Federal na Diretoria de
Operações da CASEMG (Ministério da Agricultura) na área do agronegócio e comércio exterior.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Gerente Geral do Escritório de Projetos do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades- IPGC. Bacharel em Gestão Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais com MBA em Gestão de Processos - Business Process Management - pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais- IBMEC. Atuou como Gerente de Projetos Estratégicos de governo, acompanhamento e avaliação de metas do PPA e na elaboração, execução e monitoramento de políticas públicas de Educação no âmbito municipal. Na esfera Federal atuou como gestor de contratos e líder de comissões de trabalho. Possui sólida experiência na organização de fluxos internos de trabalho e na criação de metodologias ágeis de gestão.
Xxxxxxx Xxxxxx
É atualmente Diretora Executiva do IPGC, Gestora Ambiental, Mestranda em Administração em Processos e Sistemas Decisórios em Arranjos Organizacionais do CEFET – Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, Pós-graduanda em MBA de Gestão de Projetos pela USP, sólida experiência na área de meio ambiente, com atuação nas áreas de gerenciamento de recursos hídricos, gerenciamento de resíduos sólidos, licenciamento ambiental e gestão de projetos. Tem mais de dez anos de experiência.
4.2 Apresentação resumida da equipe técnica de projeto.
1. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Técnica em Meio Ambiente pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG). Estagiou na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) na Consultoria Temática na Gerência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
2. Xxxxx Xxxxxxxx: Engenheiro Eletricista e Técnico em Eletrônica no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (2013). Experiência em elaboração de projetos básicos e documentação técnica, com expertise em licitações, editais e orçamento. Áreas de interesse: Energias Renováveis, Gestão de Energia, Eficiência Energética.
3. Xxxxxxx Xxxxx: Advogada Consultiva e Assessora Jurídica. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Unidade Praça da Liberdade em Belo Horizonte, Minas Gerais. Pós-Graduanda em Direito Público pela Faculdade Arnaldo em Belo Horizonte, Minas Gerais. Atua na área do Direito Administrativo. Responsável pela modelagem jurídica para Delegação de Serviço Público no âmbito da Administração Pública com Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Contratos
Administrativos; Concessão de Serviço Público; Licitação; Parcerias Público-Privadas) e entre Entes Federados (Consórcios Públicos; Convênio de Cooperação e Contrato de Programa). Membro da Comissão OAB de Minas Gerais. Membro do Grupo Temático de Direito Civil e Processo Civil da OAB Jovem de Minas Gerais.
4. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Atualmente lidera o Departamento de Engenharia do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades. Engenheiro Civil com titulação pela Universidade FUMEC. Cursa MBA em Infraestrutura, Concessões e Parcerias Público- Privadas na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais-PUC Minas. Trabalhou em construtoras e em projetos imobiliários em Belo Horizonte. Possui sólida experiência em estudos de viabilidade técnica e modelagem contratual de projetos inovadores de infraestrutura urbana nas áreas de Eficiência Energética, Energias Renováveis e Infraestrutura de Telecomunicações.
5. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Assistente de Projetos do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC. Engenheira Ambiental formada pela Universidade Federal de Viçosa e pós-graduanda em Estudos de Impacto e Licenciamento Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais- PUC Minas. Possui experiência na estruturação de projetos de infraestrutura urbana nas áreas de saneamento básico, iluminação pública, infraestrutura de telecomunicações e energia fotovoltaica
6. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Graduada em Administração pela Faculdade Xxxxxx Xxxxxx e também Publicidade Propaganda pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais- PUC Minas. Possui MBA em Economia e Gestão Empresarial pelo SENAC Minas. Também é técnica em Administração pelo SEBRAE, atua na área de mensuração e controle de indicadores inerentes às áreas administrativa e financeira.
7. Xxxxx Xxxxxxx. Analista Internacional do IPGC, graduado em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais- PUC Minas. Estudou na Avans University of Applied Sciences, cursando o minor course International Public Affairs and Stakeholder Management (IPASM). Atua nos processos de governança e relações institucionais do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades.
8. Xxxxxxx Xxxx. Atua no departamento de economia do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades. Bacharel em Relações Econômicas Internacionais pela Universidade Federal de Minas Gerais. Trabalhou na área de finanças da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e atualmente produz estudos econômicos voltados para PPPs em grupos de
pesquisa da temática.
9. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx no departamento Jurídico Institucional do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades, prestando assessoria jurídica na área de gestão de riscos, políticas internas, compliance, contratos e relacionamentos. Graduando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.
10. Xxxxxxx Xxxxx. Atua no departamento de Comunicação do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades, prestando assessoria de comunicação aos projetos de infraestrutura. Graduanda em Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e Técnica em Informática pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Foi Trainee de Produção e Reportagem da TV UFMG e Presidente da CRIA UFMG.
11. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Advogada no Instituto de Planejamento e Gestão de Cidade. Formada em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais. Especialista em Direito Público pela Faculdade Legale. Pós Graduada em Direito Público em Licitação e Contratos no Instituto Descomplica.
A organização dos profissionais listados acima, específicos do Escritório de Projetos do IPGC, estão distribuídos nas funções abaixo:
Consultor | Atuação | Formação | Especialidade |
1 | Gerente do Projeto | Gestão Pública | Direito administrativo e gestão Projetos/Processos |
2 | Analista de Projeto | Gestão Pública | Governança e orçamento |
público | |||
3 | Assistente de Projeto | Ciências do Estado | Diagnóstico socioeconômico |
4 | Coordenador Técnico | Engenharia Civil | Projetos de infraestrutura Urbana |
5 | Engenheiro | Engenharia Elétrica | Projetos de Energias Renováveis |
6 | Engenheiro | Engenharia Ambiental | Modelagem Técnica Ambiental |
7 | Assistente Técnico | Engenharia Ambiental | Diretrizes Ambientais |
8 | Coordenador Econômico | Economia | Modelagem Econômica de Projetos |
9 | Assistente Econômico | Ciências Contábeis | Fluxos de Caixa, Planos de Negócios |
10 | Coordenadora Jurídica | Direito | Modelagem Jurídica de Projetos |
11 | Advogada | Direito | Direito Público |
12 | Assessor Jurídico | Direito | Direito Tributário |
13 | Assessor Jurídico | Direito | Direito administrativo |
5 – O CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
FASE | PRINCIPAIS ATIVIDADES/AÇÕES | PRAZO | RESPONSÁVEL |
Fase 1 – Elaboração dos Estudos de Viabilidade | Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica Jurídica e Ambiental, contendo: Análise de Vantajosidade (Value for Money); Caderno de | 75 dias contados a partir da validação dos | IPGC |
Benchmarking; | dados estruturantes | ||
Fase 2 – Aprovação do EVTEJA e Autorização para início da Modelagem Licitatória por parte do Governo; | Ofício de recebimento e aprovação do Estudo de Viabilidade e autorização para Modelagem Licitatória | a definir | Município |
Fase 3 - Elaboração da Modelagem Licitatória; | Edital de Licitação; Termo de Referência; Modelo de Governança; Cadernos de Encargos; Indicadores de Desempenho e Mecanismos de Pagamento e Garantias; Matriz de Risco; Modelo de Cartas e Declarações; Plano de Negócio de Referência; Minuta de contrato; Diretrizes Ambientais. | 45 dias contados a partir da validação dos dados estruturantes | IPGC |
Fase 4 – Aprovação da Modelagem e autorização para submissão do projeto à Consulta Pública e Roadshows; | Ofício de aprovação da Modelagem | a definir | Município |
Fase 5 – Consulta Pública | Publicação do Edital de Consulta Pública | 30 dias mínimo previsto por lei | IPGC/Município |
Fase 6 – Consolidação do Projeto | Relatório de contribuições; realização de eventuais ajustes | 10 dias | IPGC/Município |
Fase 7 – Licitação | Elaboração do Cronograma de Licitação | 30 dias mínimo previsto por lei | IPGC/Município |
Fase 8 – Assinatura do Contrato | Divulgação do Resultado da Licitação; Fechamento da Versão Final do Contrato | 30 dias Prazo discricionário | Município/SPE |
TOTAL 220 dias
Diante do caráter interdisciplinar inerente à concepção, planejamento e estruturação dos projetos desenvolvidos pelo IPGC a formação dos profissionais não se restringe apenas às áreas técnica, econômica e jurídica. O sucesso do desenvolvimento de uma parceria com a iniciativa privada resulta do conhecimento em áreas como a ciência política, governança corporativa, gestão pública e comunicação que vão contribuir com a estruturação, garantindo assim a transparência no processo e o engajamento de todas as partes interessadas. Neste sentido, apresentamos a seguir as principais atividades e produtos a serem entregues por fase de execução:
FASE | PRINCIPAIS ATIVIDADES POR ÁREAS |
Fase 1 – Elaboração dos Estudos de Viabilidade técnica e operacional. | ● Envio da lista de dados técnicos estruturantes para equipe do Município; ● Capacitação da equipe do Município em relação ao projeto de PPP na área técnica, com duração de 04 horas; ● Recepção e validação dos dados técnicos, como lista de terrenos disponibilizados, contas de energias de todas as unidades consumidoras do Município, irradiação solar dos locais previsto de implantação, parecer de acessos da concessionária local de energia. ● Análise dos dados e informações e elaboração da Nota Técnica. ● Elaboração dos capítulos dos Estudos de Viabilidade com base na Nota Técnica anteriormente aprovada. ● Elaboração dos Cadernos Técnicos da Modelagem ● Termo de Referência da Proposta Técnica ● Diretrizes Ambientais ● Matriz de Riscos |
Fase 2 – Estudos e modelagem econômico-financeira. | ● Envio da lista de dados estruturantes de economia para equipe do Município; ● Capacitação da equipe do Município em relação ao projeto de PPP; ● Recepção e validação dos dados econômicos, como PPA, LDO, relatório de gastos mensais de energia, estrutura de pagamentos das faturas de energia, etc. ● Análise dos dados e informações e elaboração da Nota Econômica com o Plano de Negócio, indicadores econômicos do projeto e vantajosidade para o município. ● Elaboração dos capítulos dos Estudos de Viabilidade com base na Nota Econômica ● Elaboração dos Cadernos Econômicos da Modelagem ● Plano de Negócio de Referência ● Indicadores de desempenho e mecanismos de pagamentos |
Fase 3 – Estudos e modelagem jurídica | ● Envio da lista de dados jurídicos para equipe do Município; ● Capacitação da equipe do Município em relação ao projeto na área jurídica com duração de 04 horas; ● Recepção e validação dos dados jurídicos, como: Lei Orgânica do Município, Lei Municipal de PPPS, Decretos correspondentes ao Programa de PPPs, Contratos de energia com a Concessionária Local, Fundos garantidor de PPPS e/ou recebíveis para garantias, Decreto de Nomeação da Comissão de Licitação, etc. ● Análise dos dados e informações e elaboração da Nota Jurídica com parecer sobre a viabilidade jurídica para a realização da PPP. ● Elaboração dos capítulos do Estudos de Viabilidade com base na Nota Jurídica ● Elaboração dos Cadernos Jurídicos da Modelagem |
● Edital de Licitação ● Minuta de Contrato ● Caderno de Governança ● Caderno de Encargos ● Cartas e declarações |
6 - PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
ENTREGAS GERAIS AO GOVERNO | |||
Etapas | Documentos | Descrição | Responsáveis* |
Estruturação | E1 | Plano de Comunicação e Mob. Social | Xxxx X. Parma |
E2 | Plano de Gerenciamento de Conflito | Xxxxxx Xxxxxxxx | |
Estudos de Viabilidade | EVTEJA | Estudos de Viabilidade | Xxxx X. Parma |
Guia de informações estruturantes | Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
Análise de Vantajosidade | Xxxx X. Parma | ||
Caderno de Benchmarking | Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
Caderno Regulatório | Xxxxxxx Xxxxx | ||
Estudos Técnico de Engenharia | Xxxxxx Xxxxxxxxx | ||
Estudos Econômicos | Xxxxxxx Xxxx | ||
Estudos Jurídicos | Xxxxxxx Xxxxx | ||
Estudos Ambiental | Xxxxxx Xxxxxxxxx | ||
M1 | Termo de Referência da Proposta | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Modelagem Contratual | Técnica | ||
M2 | Diretrizes Ambientais | Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
M3 | Plano de Negócio de Referência | Xxxxxxx Xxxx | |
M4 | Matriz de Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx | |
M5 | Indicadores de Desempenho e mecanismos de pagamentos | Xxxx X. Parma | |
M6 | Modelo de Governança | Xxxxxxx Xxxxx | |
M7 | Caderno de Encargos | Xxxxxxx Xxxxx | |
M8 | Edital de Licitação | Xxxxxxx Xxxxx | |
M9 | Minuta de Contrato | Xxxxxxx Xxxxx | |
M10 | Cartas e Declarações | Xxxxxxx Xxxxx |
*Os responsáveis aqui descritos são os coordenadores das equipes.
7 – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Gerenciamento do Projeto
O Projeto se inicia com a elaboração de 03 (três) planos de gerenciamento. Nessa etapa é detalhado o escopo do projeto em todas as suas nuances, feito um estudo dos riscos aos quais o projeto está sujeito, elaborada a estratégia de comunicação interna e de mobilização da sociedade e formulado o plano de gerenciamento de conflitos.
● Plano de Comunicação e Mobilização Social
Permite que as partes interessadas do projeto possuam informações seguras, consistentes e temporais sobre o projeto, além de garantir que o fluxo de informações seja efetivo, eficaz e eficiente entre os stakeholders.
● Plano de Gerenciamento de Conflitos
Neste plano é identificada as partes envolvidas no projeto e suas expectativas, de modo a identificar eventuais conflitos e planejar ações para redução de danos.
Estudos de Viabilidade
Os estudos são primordiais para a realização adequada da modelagem de Parceria Público-Privada. A qualidade do projeto irá proporcionar maior segurança jurídica ao ente público e particulares, além de ampliar o número de investidores interessados.
Nesta etapa, o Município fornecerá ao Instituto as informações necessárias para a execução do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Jurídica e Ambiental (EVTEJA), além da Análise de Vantajosidade.
● Guia de informações estruturantes por projeto;
O guia discrimina os dados que precisam ser apresentados para a adequada elaboração do diagnóstico.
● Análise de Vantajosidade (Value for Money);
A análise de vantajosidade visa assegurar a eficiência no uso dos recursos públicos e a transparência na celebração dos contratos. Este documento justifica a adoção do formato contratual de PPP a partir da redução dos custos e da melhoria da qualidade dos serviços.
Esta análise prevê a comparação dos custos do projeto considerando diferentes alternativas e cenários para sua contratação.
● Caderno de Benchmarking
O caderno de benchmarking compila as informações sobre o produto a ser desenvolvido e operado pela PPP, apresentando outras soluções e justificando a escolha do modelo.
● Caderno Regulatório
Este caderno reúne o conjunto de leis, regulações e normas sobre o programa de Parcerias Público-Privadas e o objeto do projeto.
● Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica Jurídica e Ambiental;
O EVTEJA condensa os resultados dos estudos da PPP. Nele são apresentados os aspectos técnicos do projeto e discutido as possibilidades para implantação, os impactos ambientais e sociais e o estudo econômico.
Modelagem Licitatória e Contratual
Última etapa do processo: a equipe do projeto trabalha em conjunto com a Administração Pública na elaboração do Edital e demais documentos necessários para o processo licitatório, considerando o resultado dos estudos. Nesta fase, o Instituto busca transferir conhecimento e capacitar os gestores públicos para atuar no acompanhamento da PPP.
● Termo de Referência para Elaboração Proposta Técnica
Documento com as especificações exigidas pelo poder concedente na operação e execução da PPP.
● Diretrizes Ambientais
Acervo jurídico e normativo dos órgãos de controle ambiental sobre o tema e aspectos correlatos ao objeto de parceria.
● Plano de Negócio de Referência
Modelo de plano de negócio para referenciar a licitação e as decisões governamentais. Contempla a análise prévia do investimento, operação, receitas líquidas e demais variáveis financeiras que envolvem a Parceria Público-Privada.
● Matriz de Risco
Mapeamento dos riscos associados ao projeto de Parceria Público-Privada e aos diversos cenários decorrentes de seu impacto. Elaboração de plano para mitigação de riscos e soluções de problemas.
● Indicadores de Desempenho e Mecanismos de Pagamento
Lista de indicadores de desempenho sugeridos para auxiliar no controle e avaliação da parceria público-privada, com suas fórmulas de cálculo.
● Modelo de Governança
Descrição do modelo de gestão da PPP, contemplando a criação dos comitês e conselhos de monitoramento e avaliação. O documento complementa os Cadernos de Encargos/Responsabilidades.
● Cadernos de Encargos
Neste caderno são definidas as responsabilidades dos órgãos públicos envolvidos na PPP, bem como da empresa vencedora da licitação.
● Edital de Licitação
Convite de participação na proposta de Parceria Público-Privada com a chamada pública para as organizações privadas interessadas em gerir a atividade licitada. O edital deve conter todas as especificações, estudos, exigências e aspectos que esclarecem o processo de PPP e definem as diretrizes daquela parceria por parte do poder concedente.
● Minuta de Contrato
Modelo do contrato a ser assinado pela empresa vencedora da licitação.
● Cartas e Declarações
Documentos acessórios ao processo licitatório.
7 - VALOR GLOBAL DO RESSARCIMENTO
A base de cálculo de precificação do ressarcimento que cabe ao BANDES e ao IPGC dentro de parcerias está eivada de legalidade pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, no §5º do Art. 4º, do Decreto Presidencial Nº 8.428, de 2 de Abril de 2015. Vejamos:
§ 5º - O valor nominal máximo para eventual ressarcimento dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos:
I - será fundamentado em prévia justificativa técnica, que poderá basear-se na complexidade dos estudos ou na elaboração de estudos similares;
II - não ultrapassará, em seu conjunto, dois inteiros e cinco décimos por cento do valor total estimado previamente pela administração pública para os investimentos necessários à implementação do empreendimento ou para os gastos necessários à operação e à manutenção do empreendimento durante o período de vigência do contrato, o que for maior.
Resta claro que o citado dispositivo legal enfatiza a importância da prévia justificativa técnica para basear o valor do ressarcimento do projeto e dos estudos a serem pagos ao BANDES e ao IPGC pela iniciativa privada, vencedora do certame. Portanto, tal justificativa é construída e os valores determinados na medida em que são recebidos os dados e desenvolvidos os estudos, fase em que a Administração não encontra quaisquer obrigações quanto à realização da licitação.
Nesse caso, não será possível, de forma responsável, indicar previamente o valor global a ser ressarcido por projeto, pois faz-se necessário, antes, conhecer a fundo a realidade dos
municípios que participarão do projeto, de suas peculiaridades, como também as dimensões econômicas relacionadas ao valor de investimento (CAPEX) e valor de operação (OPEX). Qualquer indicativo de valor na fase preliminar ao desenvolvimento dos estudos seria ação leviana e irresponsável da Instituição que o fizer. Podemos apontar, no entanto, que o teto estabelecido pelo Decreto Federal supracitado refere-se ao valor máximo de 2,5% do CAPEX e/ou OPEX, o que for maior.