DA EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO. A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação. 2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite. 2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato. 2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer. 2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade. 2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído. 2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE. 2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam. 2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados. 2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato. 2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no qu...
DA EXECUÇÃO. 8.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avencadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 8.2 - A execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da CONTRATANTE especialmente designado. 8.3 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução deste Contrato. 8.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 8.5 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
DA EXECUÇÃO. 12.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação; 12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação; 12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade; 12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE; 12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE; 12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços; 12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
DA EXECUÇÃO. 2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de Inexigibilidade de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
DA EXECUÇÃO. A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global.
DA EXECUÇÃO. Este Termo Contratual devera ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DA EXECUÇÃO. Para o alcance do objeto pactuado, os PARTÍCIPES devem seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente ACORDO, bem como toda a documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os PARTÍCIPES.
DA EXECUÇÃO. 5.1. O serviço deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 5.1.1. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 5.1.2. A manutenção dos equipamentos, que se façam necessários, bem como a remuneração da mão de obra necessária à execução dos serviços estarão a cargo da Contratada. 5.1.3. As propostas que não se enquadrarem nas especificações de preços acima, apresentando valores superiores, serão consideradas superfaturadas, sendo de logo desclassificadas. 5.1.4. Caso o município realize algum serviço, considerado emergencial, que seja de obrigação do Contratado, a Administração Municipal, poderá realizar a retenção das despesas efetuadas, no momento da liquidação da despesa. 5.1.5. O preço do serviço fixado nas unidades de medida fixados na Planilhas Orçamentárias que integram a Proposta de Preços, sendo mão de obra e, conforme for o caso, seguro e impostos, peças, pneus, lavagens, mecânica geral, combustível e trocas de óleo, danos e/ou sinistros por conta do Contratado. 5.1.6. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 5.1.7. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada. 5.1.8. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização. 5.1.9. O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente. 5.1.10. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços. 5.1.11. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
DA EXECUÇÃO. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.