Do Afastamento Automático por Prisão Cláusulas Exemplificativas

Do Afastamento Automático por Prisão. Art. 56. O servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente, ou recolhido à prisão em decorrência de pronúncia, denúncia ou condenação por crime, será considerado afastado do exercício do emprego de provimento efetivo, até a decisão final transitada em julgado ou, até a soltura.

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