Common use of DO APORTE DE RECURSOS Clause in Contracts

DO APORTE DE RECURSOS. 26.1. Conforme autorizado pelo artigo 6º, § 2º da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, para fins de remuneração das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO dos EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, o PODER CONCEDENTE realizará o APORTE DE RECURSOS em favor da CONCESSIONÁRIA. 26.2. O APORTE DE RECURSOS será pago à CONCESSIONÁRIA de forma gradual e em função do andamento das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, mediante comprovação e aceite dos EVENTOS DE DESEMBOLSO, conforme ANEXO X DO CONTRATO – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DO APORTE DE RECURSOS, 26.3. O APORTE DE RECURSOS terá valor máximo de R$ 125.869.632,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais), e será reajustado pelo INCC-DI da data base do 1º (primeiro) dia do mês de apresentação da proposta até a data do desembolso. 26.4. O APORTE DE RECURSOS será operacionalizado por meio de segregação de recursos na CONTA DE APORTE, nos termos do ANEXO VIII do CONTRATO – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, sendo que tal conta vinculada deverá ser mantida durante toda a fase das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, e somente poderá ser encerrada em quaisquer dos casos a seguir: a) esgotamento dos recursos ali depositados;

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DO APORTE DE RECURSOS. 26.13.1. Conforme autorizado pelo artigo 6ºPara operacionalizar a destinação do APORTE para a CONCESSIONÁRIA, § 2º da Lei Federal nº 11.079 será de 30 de dezembro de 2004, para fins de remuneração das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO dos EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, o responsabilidade do PODER CONCEDENTE realizará o APORTE DE RECURSOS em favor da CONCESSIONÁRIAa abertura e manutenção, junto à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, de conta corrente de movimentação restrita (escrow account), denominada CONTA APORTE. 26.23.2. A CONTA APORTE será gerida pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, com funções de (i) receber recursos orçamentários advindos do PODER CONCEDENTE; (ii) assegurar o pagamento à CONCESSIONÁRIA em função da efetiva execução dos investimentos envolvendo as obras da FASE DE IMPLANTAÇÃO. 3.3. O APORTE a ser depositado na CONTA DE RECURSOS APORTE corresponde ao R$ 8.165.239,05 (oito milhões, cento e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e cinco centavos), nos termos do CAPÍTULO VIII do CONTRATO. 3.4. A contratação da INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, a abertura da CONTA APORTE e a constituição do saldo da CONTA APORTE devem ser realizados pelo PODER CONCEDENTE antes da ORDEM DE INÍCIO. 3.5. A origem dos recursos a serem transferidos para a CONTA APORTE será pago a dotação orçamentária indicada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO e aprovada nos termos da legislação orçamentária pertinente. 3.6. Após a transferência dos recursos para a CONTA APORTE, todas as movimentações serão realizadas exclusivamente pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA. 3.7. Os valores transferidos à CONTA APORTE estão vinculados à CONCESSÃO e serão transferidos à CONCESSIONÁRIA de forma gradual e em função do andamento das OBRAS da efetiva execução dos investimentos envolvendo a FASE DE IMPLANTAÇÃO, mediante comprovação e aceite dos EVENTOS DE DESEMBOLSO, conforme em conformidade com os termos do ANEXO X DO V do CONTRATO – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DO MECANISMO DE PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO E APORTE e do ANEXO III do CONTRATO 3.7.1. Se, ao final das obras da FASE DE RECURSOS, 26.3. O APORTE DE RECURSOS terá valor máximo de R$ 125.869.632,00 (cento e vinte e cinco milhõesIMPLANTAÇÃO, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais), e será reajustado pelo INCC-DI da data base do 1º (primeiro) dia do mês de apresentação da proposta até a data do desembolso. 26.4. O APORTE DE RECURSOS será operacionalizado por meio de segregação de recursos houver residual financeiro na CONTA DE APORTE, nos termos o montante excedente deverá ser transferido para os cofres do PODER CONCEDENTE. 3.7.2. Os recursos mantidos na CONTA APORTE deverão ser aplicados em investimentos de liquidez diária, atrelados à uma taxa mínima equivalente ou superior à Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 3.8. O APORTE será pago de forma fracionada, por meio de parcelas, que se referem aos recursos financeiros a serem efetivamente pagos em favor da CONCESSIONÁRIA e calculados em função das AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÃO emitidas pelo PODER CONCEDENTE, conforme previsto no ANEXO VIII V do CONTRATO – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO MECANISMO DE PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO E APORTE e no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ADMINISTRAÇÃO ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.8.1. A emissão da AUTORIZAÇÃO DE CONTASOPERAÇÃO, sendo que tal conta vinculada deverá pelo PODER CONCEDENTE, na forma estabelecida no CONTRATO, trata-se de pré-requisito à liberação das parcelas do APORTE. 3.8.2. Após a manifestação do PODER CONCEDENTE, emitindo as AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá requerer, mediante notificação endereçada à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, o saque do montante correspondente às parcelas do APORTE, devendo tais valores ser mantida durante toda a fase das OBRAS corrigidos por meio do INCC, conforme previsto no ANEXO V – MECANISMO DE IMPLANTAÇÃO, e somente poderá ser encerrada em quaisquer dos casos a seguir: a) esgotamento dos recursos ali depositados;PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO E APORTE.

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DO APORTE DE RECURSOS. 26.13.1. Conforme autorizado pelo artigo 6ºPara operacionalizar a destinação do APORTE para a CONCESSIONÁRIA, § 2º da Lei Federal nº 11.079 será de 30 de dezembro de 2004, para fins de remuneração das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO dos EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, o responsabilidade do PODER CONCEDENTE realizará o APORTE DE RECURSOS em favor da CONCESSIONÁRIAa abertura e manutenção, junto à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, de conta corrente de movimentação restrita (escrow account), denominada CONTA APORTE. 26.23.2. O APORTE a ser depositado na CONTA DE RECURSOS APORTE corresponde ao R$ 8.065.800,58 (oito milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do CAPÍTULO VIII do CONTRATO. 3.3. A CONTA APORTE será pago gerida pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, com funções de receber recursos orçamentários advindos do PODER CONCEDENTE, bem como assegurar o pagamento à CONCESSIONÁRIA de forma gradual e em função do andamento cumprimento das OBRAS METAS DE AVANÇO FÍSICO da FASE DE IMPLANTAÇÃO, mediante comprovação e aceite dos EVENTOS DE DESEMBOLSO, conforme ANEXO X DO CONTRATO – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DO APORTE DE RECURSOS, 26.3. O APORTE DE RECURSOS terá valor máximo de R$ 125.869.632,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais), e será reajustado pelo INCC-DI da data base do 1º (primeiro) dia do mês de apresentação da proposta até a data do desembolso. 26.4. O APORTE DE RECURSOS será operacionalizado por meio de segregação de recursos na CONTA DE APORTE, nos termos do ANEXO VIII III do CONTRATO – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e do ANEXO V do CONTRATO – MECANISMO DE ADMINISTRAÇÃO PAGAMENTO DE CONTASCONTRAPRESTAÇÃO E APORTE. 3.4. A origem dos recursos a serem transferidos para a CONTA APORTE será a dotação orçamentária indicada pelo PODER CONCEDENTE, sendo que tal conta vinculada aprovada nos termos da legislação orçamentária pertinente. 3.5. Após a transferência dos recursos para a CONTA APORTE, todas as movimentações serão realizadas exclusivamente pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA. 3.6. A CONTA APORTE deverá ser mantida durante toda a fase das OBRAS FASE DE IMPLANTAÇÃO, IMPLANTAÇÃO e somente poderá ser encerrada em quaisquer na ocorrência dos casos a seguir: a) esgotamento transferência total dos valores à CONCESSIONÁRIA, ao término da FASE DE IMPLANTAÇÃO; b) celebração de contrato com nova INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA; ou c) abertura de novas contas correntes com as mesmas finalidades. 3.6.1. Se, ao final da FASE DE IMPLANTAÇÃO, houver residual financeiro na CONTA DE APORTE, o montante excedente deverá ser transferido para os cofres do PODER CONCEDENTE. 3.6.2. Os recursos ali depositados;mantidos na CONTA APORTE deverão ser aplicados em investimentos de liquidez diária, atrelados à uma taxa mínima equivalente ou superior à Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 3.7. O APORTE será transferido à CONCESSIONÁRIA de forma fracionada, por meio de parcelas cujos valores serão calculados em função do FATOR DE IMPLANTAÇÃO. 3.8. Os valores a serem efetivamente transferidos à CONCESSIONÁRIA resultarão da proporção de APORTE correspondente ao cumprimento das METAS DE AVANÇO FÍSICO da FASE DE IMPLANTAÇÃO, nos termos do ANEXO V do CONTRATO – MECANISMO DE PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO E APORTE e do ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.9. Eventual atraso superior a 5 (cinco) dias contados da data do desembolso devido de qualquer parcela do APORTE, por culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE, implicará na correção monetária pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) em vigor na data em que for constituída a mora de pagamento do PODER CONCEDENTE até a data do efetivo desembolso, acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito em aberto. 3.10. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia os recursos liberados da CONTA APORTE aos seus FINANCIADORES, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS. 3.11. Os recursos financeiros presentes na CONTA APORTE poderão ser utilizados como garantia para eventuais inadimplementos do PODER CONCEDENTE, caso em que irão compor o sistema de garantia. 3.11.1. A CONCESSIONÁRIA poderá optar por retirar a CONTA APORTE do sistema de garantia.

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DO APORTE DE RECURSOS. 26.128.1. Conforme O PODER CONCEDENTE realizará, em favor da CONCESSIONÁRIA e conforme autorizado pelo artigo art. 6º, § 2º da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 20042004 e no EDITAL, para fins de remuneração das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO dos EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, o PODER CONCEDENTE realizará o APORTE DE RECURSOS no valor máximo de R$ 75.668.184,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais), para a realização da ETAPA DE CONSTITUIÇÃO e ETAPA DE INSTALAÇÃO DOS QUIOSQUES. 28.2. O APORTE será realizado em favor da CONCESSIONÁRIA. 26.2. O APORTE DE RECURSOS será pago à CONCESSIONÁRIA de forma , sendo o pagamento gradual e em função do andamento efetivo adimplemento das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, mediante comprovação e aceite dos subetapas previstas para os EVENTOS DE DESEMBOLSO, conforme o ANEXO X - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO CONTRATO APORTE. 28.2.1. A comprovação do efetivo cumprimento das subetapas que caracterizam os EVENTOS DE DESEMBOLSO ocorrerá mediante a apresentação do RELATÓRIO PARA DESEMBOLSO DE APORTE, viabilizando a liberação de PARCELA DO APORTE, conforme constante do ANEXO X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO APORTE DE RECURSOS,. 26.328.3. O APORTE DE RECURSOS terá valor máximo de R$ 125.869.632,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais), e será reajustado pelo INCC-DI da data base do 1º (primeiro) dia do mês de apresentação da proposta até a data do desembolso. 26.4. O APORTE DE RECURSOS será operacionalizado por meio de segregação de recursos na em CONTA DE APORTE, nos termos do ANEXO VIII do CONTRATO IX – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, sendo que tal conta vinculada deverá ser mantida durante toda a fase das OBRAS todo o PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, até a efetiva concretização do último EVENTO DE DESEMBOLSO e respectiva PARCERLA DE APORTE, e somente poderá ser encerrada em quaisquer dos nos casos a seguirde: a) esgotamento dos recursos ali depositadosrecursos;

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DO APORTE DE RECURSOS. 26.1. Conforme autorizado pelo artigo 6º, § 2º 24.1 Nos termos da Lei Federal nº 11.079 n.º 11.079/04, de 30 de dezembro de 2004, para fins de remuneração das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO dos EMPREENDIMENTOS HABITACIONAISe suas alterações, o PODER CONCEDENTE realizará o a CONCESSÃO contemplará APORTE DE RECURSOS em favor da CONCESSIONÁRIApor parte do CONCEDENTE, a ser pago pelo CONCEDENTE ou AGENTE REPASSADOR com recursos provenientes do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, CONVÊNIO CBTU e TERMO DE COMPROMISSO, conforme o caso, no valor de R$ 2.283.089.019,85 (dois bilhões e duzentos e oitenta e três milhões, oitenta e nove mil, dezenove reais e oitenta e cinco centavos). 26.2. 24.1.1 O valor do APORTE DE RECURSOS é fixo, não estando sujeito a reajustes periódicos. 24.2 A percepção do APORTE DE RECURSOS pela CONCESSIONÁRIA será parcelada em conformidade com a efetiva execução dos EVENTOS DE APORTE, proporcionalmente aos investimentos realizados, na forma do disposto no ANEXO 7. 24.3 As parcelas do APORTE DE RECURSOS serão pagas até o 35º (trigésimo quinto) dia útil do mês subsequente ao recebimento dos documentos consignados na subcláusula 24.4, observado, em todo caso, o disposto na subcláusula 24.4.2 e no ANEXO 7. 24.3.1 O saldo retido do APORTE DE RECURSOS, na forma consignada no ANEXO 7, será adimplido até o 30º (trigésimo) dia do sétimo mês de OPERAÇÃO do MARCO OPERACIONAL correlato. 24.4 A CONCESSIONÁRIA deverá emitir cobrança correspondente à parcela do APORTE DE RECURSOS juntamente com os documentos comprobatórios da execução do EVENTO DE APORTE, observados os procedimentos estabelecidos no TERMO DE COMPROMISSO, CONVÊNIO CBTU ou CONTRATO DE FINANCIAMENTO e de acordo com as diretrizes seguintes: 24.4.1 Os documentos descritos na subcláusula acima deverão ser entregues pela CONCESSIONÁRIA, em vias originais, ao AGENTE REPASSADOR e ao CONCEDENTE, mediante protocolo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da celebração do termo de recebimento provisório respectivo. 24.4.2 Havendo rejeição dos documentos descritos na subcláusula 24.4, por qualquer razão, os mesmos serão devolvidos à CONCESSIONÁRIA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 24.3, a partir da data de sua reapresentação. 24.4.2.1 A rejeição acima apontada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONCESSIONÁRIA suspenda a execução dos serviços. 24.5 Vencido o prazo de que trata o item 24.3, por culpa exclusiva do CONCEDENTE ou do AGENTE REPASSADOR, o valor devido deverá ser acrescido de juros de mora correspondentes à variação pro rata temporis da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento, até a data do efetivo pagamento. 24.6 Independente dos prazos fixados para os EVENTOS DE APORTE constantes do Anexo 7, a CONCESSIONÁRIA poderá, por sua conta e risco, antecipar a IMPLANTAÇÃO de cada um dos EVENTOS DE APORTE, a seu critério. 24.6.1 O adimplemento de APORTES DE RECURSOS relativos aos EVENTOS DE APORTE implantados antecipadamente, na forma da subcláusula acima, está condicionado à disponibilidade financeira do AGENTE REPASSADOR ou CONCEDENTE, conforme o caso, à época de sua antecipação. 24.7 O APORTE DE RECURSOS será pago à CONCESSIONÁRIA assegurado pelo CONCEDENTE por meio: (i) da celebração do TERMO DE COMPROMISSO; (ii) da celebração de forma gradual CONTRATO DE FINANCIAMENTO; e em função (iii) da ratificação do andamento das OBRAS CONVÊNIO CBTU. 24.8 A não assinatura do TERMO DE IMPLANTAÇÃOCOMPROMISSO ou do CONTRATO DE FINANCIAMENTO e da ratificação do CONVÊNIO CBTU de que trata a subcláusula anterior, mediante comprovação e aceite dos EVENTOS DE DESEMBOLSO, conforme ANEXO X DO CONTRATO – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DO APORTE DE RECURSOS, 26.3. O APORTE DE RECURSOS terá valor máximo de R$ 125.869.632,00 a partir do 12º (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais), e será reajustado pelo INCC-DI da data base do 1º (primeirodécimo segundo) dia do mês de apresentação vigência do CONTRATO, poderá ensejar a rescisão do CONTRATO por iniciativa da proposta até a data do desembolso. 26.4. O APORTE DE RECURSOS será operacionalizado por meio de segregação de recursos na CONTA DE APORTECONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO VIII do CONTRATO – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTASda cláusula 40ª, sendo que tal conta vinculada deverá ser mantida durante toda a fase das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, e somente poderá ser encerrada em quaisquer dos casos a seguir: a) esgotamento dos recursos ali depositados;com o pagamento da indenização correspondente.

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Samples: Contrato De Concessão Patrocinada

DO APORTE DE RECURSOS. 26.128.1. Conforme O PODER CONCEDENTE realizará, em favor da CONCESSIONÁRIA o APORTE no valor máximo de *•+ para a realização INTERVENÇÕES e obras obrigatórias, nos termos definidos neste CONTRATO e no ANEXO V do CONTRATO- MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE, conforme autorizado pelo artigo art. 6º, § 2º da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, para fins de remuneração das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO dos EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, o PODER CONCEDENTE realizará o 11.079/2004 e no EDITAL. 28.2. O APORTE DE RECURSOS será realizado em favor da CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA em função da efetiva realização dos investimentos obrigatórios referentes ao PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO e deverá ser pago de acordo com a emissão dos TERMOS DEFINITIVOS DE CONCLUSÃO DE OBRAS ou CERTIFICAÇÕES PARCIAIS referentes a cada CONJUNTO DE INTERVENÇÕES, conforme sistemática descrita nos ANEXOS deste CONTRATO. 26.228.2.1. A liberação das parcelas do APORTE referentes às obras de reformulação dos TERMINAIS PREEXISTENTES ocorrerá mediante a emissão, pela CERTIFICADORA DE OBRAS, de CERTIFICAÇÕES PARCIAIS, conforme mecanismo previsto no ANEXO V do CONTRATO – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE. 28.3. O valor do APORTE a ser efetivamente pago será calculado com base no FATOR DE CONSTRUÇÃO incidente sobre a parcela do APORTE referente a cada CONJUNTO DE INTERVENÇÕES efetivamente concluído, conforme estabelecido ANEXO V do CONTRATO– MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL E DO APORTE. 28.4. O APORTE DE RECURSOS será pago à CONCESSIONÁRIA de forma gradual e em função do andamento das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, mediante comprovação e aceite dos EVENTOS DE DESEMBOLSO, conforme ANEXO X DO CONTRATO – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DO APORTE DE RECURSOS, 26.3. O APORTE DE RECURSOS terá valor máximo de R$ 125.869.632,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais), e será reajustado pelo INCC-DI da data base do 1º (primeiro) dia do mês de apresentação da proposta até a data do desembolso. 26.4. O APORTE DE RECURSOS será operacionalizado por meio de segregação de recursos na em CONTA DE APORTE, nos termos do ANEXO VIII VI do CONTRATO CONTRATO– DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, sendo que tal conta vinculada . 28.4.1. A CONTA APORTE deverá ser mantida durante toda a fase das OBRAS todo o PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, IMPLANTAÇÃO e somente poderá ser encerrada em quaisquer dos nos casos a seguirde: a) esgotamento dos recursos ali depositadosrecursos, na forma prevista neste CONTRATO;

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