DO APORTE DE RECURSOS. 21.1 Nos termos da Lei Federal de PPP e suas alterações e de acordo com a autorização contida no Edital de Licitação, a presente Concessão Administrativa contará com Aporte de Recursos, por parte do Poder Concedente, no valor máximo de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e data base do 21.2 As parcelas do Aporte de Recurso, a partir do Evento nº 01, constante do Anexo XII, Eventos para o Desembolso de Aporte do Recurso, serão pagas no 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do vencimento da respectiva parcela, mediante a devida comprovação e atestação da execução do(s) evento(s) correspondente(s) àquele desembolso. 21.2.1 Os valores correspondentes aos pagamentos das parcelas do Aporte de Recursos observarão os eventos efetivamente executados, relacionados no Anexo XII deste Contrato, os quais serão devidamente verificados pelo Poder Concedente, por meio de relatório específico a ser emitido em até 10 (dez) dias após a comunicação pela Concessionária acerca do adimplemento de qualquer dos Eventos para o Desembolso de Aporte do Recurso. 21.2.1.1. A Concessionária deverá emitir documento de cobrança correspondente à parcela do Aporte de Recursos, observado o disposto na Cláusula 21.2, para o devido pagamento pelo Poder Concedente, em conjunto com a comprovação do evento ensejador do desembolso, observados os procedimentos seguintes: (i) A comprovação e os documentos de cobrança deverão ser entregues, em vias originais, ao Poder Concedente, mediante protocolo, a partir do qual será iniciada a contagem do prazo para desembolso; (ii) No documento de cobrança deverão ser indicados o número do Contrato, o período correspondente e o valor devido; (iii) O documento de cobrança não aprovado pelo Poder Concedente será devolvido à Concessionária para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo da Cláusula 21.2 acima a partir da efetiva reapresentação; (iv) A devolução do documento de cobrança não aprovado pelo Poder Concedente em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Concessionária suspenda a execução dos serviços e/ou das obras; (v) No caso de falta de pagamento pontual de qualquer das parcelas do Aporte de Recursos, por culpa exclusiva do Poder Concedente, quando o atraso superar 5 (cinco) dias úteis contados da data em que o desembolso seria devido, o valor devido ficará automaticamente acrescido de juros de mora correspondentes à variação pro rata temporis da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo pagamento; (vi) Os eventos decorrentes de parcela vencida, mas não executados, poderão ser incluídos nas respectivas parcelas subsequentes para efeito de pagamento, quando efetivamente executados e atestados nos termos deste Contrato, excluído o cômputo do reajuste neste caso. 21.3 O Poder Concedente é responsável direto pela fiscalização e efetivo cumprimento, pela Concessionária, dos Eventos para o Desembolso de Aporte do Recurso (Anexo XII), devendo se valer da contratação de entidade certificadora. 21.3.1 A Concessionária compromete-se desde já a assegurar livre acesso ao Poder Concedente ou a qualquer outra pessoa ou entidade por este identificada, nos termos da Cláusula 21.3, às informações, bens e instalações referentes à HMIPV. 21.3.2 Caso o Poder Concedente contrate uma entidade certificadora para fiscalizar e atestar o efetivo cumprimento dos eventos para o Desembolso do Aporte 21.4 Os valores de eventuais reajustes de preço deverão ser indicados no corpo do documento de cobrança e cobrados separadamente do valor principal, sempre acompanhados da respectiva memória de cálculo. 21.5 Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário em conta corrente a ser indicada pela Concessionária. 21.6 Independentemente dos prazos fixados para os eventos constantes do Anexo XII, ou do desembolso de cada parcela do Aporte de Recursos, a Concessionária, na evolução das obras e aquisição de Bens Reversíveis, poderá antecipar ou postergar esses eventos a seu critério, observado o prazo limite para conclusão do Período de Investimentos, disposto na Cláusula 6.4 (v). No caso de postergação, deverá apresentar suas razões formal e justificadamente, junto a um novo cronograma, para o controle dos eventos vinculados ao desembolso das parcelas do Aporte de Recursos. 21.7 O Aporte de Recursos será assegurado pelo Poder Concedente, por meio de financiamento, e, em caráter complementar, por recursos orçamentários. 21.8 Os recursos obtidos pelo Poder Concedente para o financiamento do projeto objeto deste Contrato serão depositados pela referida instituição financeira em Conta Vinculada ao projeto, destinada, exclusivamente, à liberação à Concessionária dos valores de Aporte de Recursos a que ela venha a fazer jus em face do cumprimento das obrigações previstas no presente Contrato, na forma disciplinada na Cláusula 21.2. 21.9 O Poder Concedente obriga-se, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de financiamento celebrado com a instituição financeira, a firmar Contrato de Administração de Conta Vinculada, para disciplinar os direitos e obrigações das partes, assegurando que a totalidade dos recursos provenientes do financiamento concedido pela instituição financeira seja utilizada para o
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DO APORTE DE RECURSOS. 21.1 17.1. Nos termos da Lei Federal de PPP nº 11.079/04 e suas alterações e de acordo com a autorização contida no Edital de Licitaçãoalterações, a presente Concessão Administrativa contará com o Contrato contempla Aporte de Recursos, Recursos por parte do Poder Concedente, no valor máximo de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e [definir], data base dodo mês de apresentação da proposta, cuja percepção pela Concessionária se dará em conformidade com o Anexo VII – Cronograma de desembolso do Aporte de Recursos, em parcelas, para a Etapa 2, em função da efetiva execução dos investimentos, envolvendo os investimentos no Parque Luminotécnico, observada a proporcionalidade com as Etapas efetivamente executadas.
21.2 17.2. As parcelas do Aporte de Recurso, a partir do Evento nº 01, constante do Anexo XII, Eventos para o Desembolso de Aporte do Recurso, Recursos serão pagas no 30º (trigésimo) dia contado do mês subsequente ao recebimento do vencimento da respectiva parceladocumento de medição de cada parcela mensal descrita no Anexo VII – Cronograma de desembolso do Aporte de Recursos, mediante a devida comprovação e atestação da execução do(s) evento(s) correspondente(s) àquele desembolsoda parcela vencida.
21.2.1 17.3. Os valores correspondentes aos pagamentos das parcelas do Aporte de Recursos observarão os eventos efetivamente executados, relacionados no Anexo XII deste ContratoVII – Cronograma de desembolso do Aporte de Recursos, os quais serão devidamente verificados pelo Poder ConcedenteVerificador Independente, por meio de relatório específico específico, que ateste sua efetiva execução, a ser emitido em no prazo de até 10 (dez) dias após a comunicação corridos ao Poder Concedente, contado da emissão pela Concessionária acerca do adimplemento de qualquer dos Eventos para documento da medição correspondente, onde constará o Desembolso de Aporte do Recursodetalhamento do(s) evento(s) realizado(s).
21.2.1.117.3.1. A Concessionária deverá emitir O Poder Concedente se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias corridos acerca da efetiva execução dos eventos necessários ao pagamento do Aporte de Recursos, podendo se valer, para tanto, do relatório do Verificador Independente e, neste caso, o prazo de manifestação considerará os 10 (dez) dias de emissão do relatório do Verificador Independente.
17.3.2. O documento de cobrança correspondente à parcela ao cumprimento do(s) Evento(s) previsto (s) no Anexo VII – Cronograma de desembolso do Aporte de RecursosRecursos será emitida pela Concessionária juntamente com o respectivo relatório de medição, observado o disposto na Cláusula 21.2, para 17.3 e o devido pagamento pelo Poder Concedente, em conjunto com a comprovação do evento ensejador do desembolso, observados os procedimentos seguintesseguinte procedimento:
(i) 17.3.2.1. A comprovação medição e os documentos de cobrança deverão ser entregues, em vias originais, ao Poder Concedente, mediante protocolo, . O prazo de que trata o item 17.3 será contado a partir do qual será iniciada a contagem do prazo para desembolso;da data da efetiva entrega.
(ii) 17.3.2.2. No documento de cobrança deverão deverá ser indicados indicado o número do Contrato, o período correspondente trimestre correspondente, descrição dos eventos efetivamente cumpridos, em correspondência às regras previstas na Cláusula 17.3 e o valor devido;.
(iii) 17.3.2.3. O documento de cobrança medição e/ou de cobrança, acompanhado do relatório do Verificador Independente, não aprovado pelo Poder Concedente será devolvido à Concessionária para as necessárias correçõescorreções ou medidas necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo da estabelecido na Cláusula 21.2 acima 17.2, a partir da efetiva data de sua reapresentação;.
(iv) 17.3.2.4. A devolução do documento de cobrança não aprovado pelo Poder Concedente Concedente, em hipótese alguma servirá de pretexto para que alguma, justificará a suspensão ou interrupção da execução das obrigações assumidas pela Concessionária suspenda quanto aos investimentos objeto do correspondente período da Etapa inciada.
17.3.2.5. Havendo atraso superior a execução dos serviços e/ou das obras;
5 (vcinco) No caso de falta de dias no pagamento pontual de qualquer das parcelas do Aporte de Recursos, por culpa exclusiva do Poder Concedente, quando o atraso superar 5 (cinco) dias úteis contados da data em que o desembolso seria devido, o valor devido ficará automaticamente acrescido de juros de mora correspondentes à variação pro rata temporis da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo pagamento;
(vi) Os eventos decorrentes de parcela vencida, mas não executados, poderão ser incluídos nas respectivas parcelas subsequentes para efeito de pagamento, quando efetivamente executados e atestados nos termos deste Contrato, excluído o cômputo do reajuste neste caso.
21.3 O Poder Concedente é responsável direto pela fiscalização e efetivo cumprimento, pela Concessionária, dos Eventos para o Desembolso de Aporte do Recurso (Anexo XII), devendo se valer da contratação de entidade certificadora.
21.3.1 A Concessionária compromete-se desde já a assegurar livre acesso ao Poder Concedente ou a qualquer outra pessoa ou entidade por este identificada, nos termos da Cláusula 21.3, às informações, bens e instalações referentes à HMIPV.
21.3.2 Caso o Poder Concedente contrate uma entidade certificadora para fiscalizar e atestar o efetivo cumprimento dos eventos para o Desembolso do Aporte
21.4 17.4. Os valores de eventuais reajustes reajustamentos de preço preços deverão ser indicados no corpo do documento de cobrança e cobrados separadamente do valor principal, sempre acompanhados da respectiva memória de cálculo.
21.5 17.5. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário pelo Agente Fiduciário, por meio de crédito em conta corrente junto ao [instituição financeira], estando vedada a ser indicada pela Concessionáriaemissão de boleto para cobrança bancária.
21.6 Independentemente dos prazos fixados para os eventos constantes do Anexo XII17.5.1. A Concessionária deverá informar, ou do desembolso por escrito, o tipo, o número da conta corrente, o número e o nome da agência de cada parcela do Aporte de Recursossua conta, a Concessionária, na evolução das obras e aquisição de Bens Reversíveis, poderá antecipar ou postergar esses eventos a seu critério, observado o prazo limite para conclusão do Período de Investimentos, disposto na Cláusula 6.4 (v). No caso de postergação, deverá apresentar suas razões formal e justificadamente, junto a um novo cronograma, para o controle dos eventos vinculados por correspondência dirigida ao desembolso das parcelas do Aporte de RecursosPoder Concedente.
21.7 17.6. O(s) evento(s) da parcela vencida não executado(s) poderá(ão) ser incluído(s) na(s) parcela(s) subsequente(s) para efeito de pagamento, quando efetivamente executado(s) e atestado(s) nos termos da Cláusula 17.3, excluída o cômputo do reajuste neste caso.
17.7. O Aporte de Recursos será assegurado pelo Poder ConcedenteConcedente por meio de recursos provenientes da CIP, da alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC, por meio de financiamentofinanciamento obtido junto a instituições financeiras ou órgãos multilaterais, e, em caráter complementarou ainda, por recursos orçamentáriosorçamentários destinados para esta atividade e indicados no momento definido pelo Contrato para início da respectiva Etapas 2.
21.8 17.8. Os recursos obtidos pelo Poder Concedente oriundos da CIP para o financiamento a realização do projeto objeto deste Contrato Aporte de Recursos previsto para a execução dos investimentos previstos para a Etapa 2, resultante do remanescente previsto na Cláusula 16.2.3.1, serão depositados pela referida instituição financeira em e reservados na Conta Vinculada ao projetoGarantia, destinadasendo destinados, exclusivamente, à liberação à Concessionária dos valores de Aporte de Recursos a que ela venha a fazer jus em face do cumprimento das obrigações previstas no presente Contrato, na forma disciplinada na Cláusula 21.2para Etapa 2.
21.9 O Poder Concedente obriga-se, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de financiamento celebrado com a instituição financeira, a firmar Contrato de Administração de Conta Vinculada, para disciplinar os direitos e obrigações das partes, assegurando que a totalidade dos recursos provenientes do financiamento concedido pela instituição financeira seja utilizada para o
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada
DO APORTE DE RECURSOS. 21.1 19.1 Nos termos da Lei Federal de PPP e suas alterações e de acordo com a autorização contida no Edital de Licitação, a presente Concessão Administrativa contará com Aporte de Recursos, Recursos por parte do Poder Concedente, no valor máximo de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões [preencher conforme adjudicação de reais) cada Lote], cuja percepção pelo Parceiro Privado se dará em conformidade com o Fluxo de Desembolso de Parcelas do Aporte de Recursos, do Anexo XI, em parcelas trimestrais, em função da efetiva execução, pelo Parceiro Privado, dos investimentos previstos para a construção dos Complexos Hospitalares e data base doaquisição dos Bens Reversíveis, observada a proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas, as quais estão vinculadas aos eventos estabelecidos na evolução da realização dos investimentos e na aferição da efetiva construção e/ou aquisição de Bens Reversíveis.
21.2 19.2 As parcelas do Aporte de Recurso, a partir do Evento nº 01, constante do Anexo XII, Eventos para o Desembolso de Aporte do Recurso, serão pagas no 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do vencimento da respectiva parcela, mediante a devida comprovação e atestação da execução do(s) evento(s) correspondente(s) àquele desembolso.
21.2.1 19.2.1 Os valores correspondentes aos pagamentos das parcelas do Aporte de Recursos observarão os eventos efetivamente executados, relacionados no Anexo XII deste Contrato, os quais serão devidamente verificados mensurados pelo Poder Concedente, por meio de relatório específico a ser emitido em até 10 (dezcom o detalhamento do(s) dias após a comunicação pela Concessionária acerca do adimplemento de qualquer dos Eventos para o Desembolso de Aporte do Recurso.
21.2.1.1evento(s) realizado(s). A Concessionária 19.2.1.1.O Parceiro Privado deverá emitir documento de cobrança fatura correspondente à parcela do Aporte de Recursos, observado o disposto na Cláusula 21.219.2, para o devido pagamento pelo Poder Concedente, em conjunto com a comprovação do evento ensejador do desembolso, observados os procedimentos seguintes:
(i) A comprovação e comprovaçãoe os documentos de cobrança deverão ser entregues, em vias originais, ao Poder Concedente, mediante protocolo, a partir do qual será iniciada a contagem do prazo para desembolso;
(ii) No documento de cobrança deverão ser indicados o número do Contrato, o período correspondente e o valor devido. No processamento do pagamento, o Poder Concedente obedecerá as disposições legais que regem a matéria;
(iii) O documento de medição e/ou de cobrança não aprovado pelo Poder Concedente será devolvido à Concessionária para ao parceiro Privadopara as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo da Cláusula 21.2 acima a partir da efetiva reapresentação;
(iv) A devolução do documento de cobrança não aprovado pelo Poder Concedente em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Concessionária o Parceiro Privado suspenda a execução dos serviços e/ou das obras;
(v) No caso de falta de pagamento pontual de qualquer das parcelas do Aporte de Recursos, por culpa exclusiva do Poder Concedente, quando o atraso superar 5 (cinco) dias úteis contados da data em que o desembolso seria devido, o valor devido ficará automaticamente acrescido de juros de mora correspondentes à variação pro rata temporis da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo pagamento;
(vi) Os eventos decorrentes de parcela vencida, mas não executados, poderão ser incluídos nas respectivas parcelas subsequentes para efeito de pagamento, quando efetivamente executados e atestados nos termos deste Contrato, excluído o cômputo do reajuste neste caso.
21.3 O Poder Concedente é responsável direto pela fiscalização e efetivo cumprimento, pela Concessionária, dos Eventos para o Desembolso de Aporte do Recurso (Anexo XII), devendo se valer da contratação de entidade certificadora.
21.3.1 A Concessionária compromete-se desde já a assegurar livre acesso ao Poder Concedente ou a qualquer outra pessoa ou entidade por este identificada, nos termos da Cláusula 21.3, às informações, bens e instalações referentes à HMIPV.
21.3.2 Caso o Poder Concedente contrate uma entidade certificadora para fiscalizar e atestar o efetivo cumprimento dos eventos para o Desembolso do Aporte
21.4 Os valores de eventuais reajustes de preço deverão ser indicados no corpo do documento de cobrança e cobrados separadamente do valor principal, sempre acompanhados da respectiva memória de cálculo.
21.5 Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário em conta corrente a ser indicada pela Concessionária.
21.6 Independentemente dos prazos fixados para os eventos constantes do Anexo XII, ou do desembolso de cada parcela do Aporte de Recursos, a Concessionária, na evolução das obras e aquisição de Bens Reversíveis, poderá antecipar ou postergar esses eventos a seu critério, observado o prazo limite para conclusão do Período de Investimentos, disposto na Cláusula 6.4 (v). No caso de postergação, deverá apresentar suas razões formal e justificadamente, junto a um novo cronograma, para o controle dos eventos vinculados ao desembolso das parcelas do Aporte de Recursos.
21.7 O Aporte de Recursos será assegurado pelo Poder Concedente, por meio de financiamento, e, em caráter complementar, por recursos orçamentários.
21.8 Os recursos obtidos pelo Poder Concedente para o financiamento do projeto objeto deste Contrato serão depositados pela referida instituição financeira em Conta Vinculada ao projeto, destinada, exclusivamente, à liberação à Concessionária dos valores de Aporte de Recursos a que ela venha a fazer jus em face do cumprimento das obrigações previstas no presente Contrato, na forma disciplinada na Cláusula 21.2.
21.9 O Poder Concedente obriga-se, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de financiamento celebrado com a instituição financeira, a firmar Contrato de Administração de Conta Vinculada, para disciplinar os direitos e obrigações das partes, assegurando que a totalidade dos recursos provenientes do financiamento concedido pela instituição financeira seja utilizada para o
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Samples: Concessão Administrativa
DO APORTE DE RECURSOS. 21.1 Nos termos da Lei Federal ADICIONAIS
20.1. Caso o Patrimônio Líquido seja negativo ou o Fundo não possua recursos disponíveis em moeda corrente nacional, suficientes para a adoção e manutenção, direta ou indireta, dos procedimentos judiciais e extrajudiciais necessários à cobrança dos Ativos de PPP titularidade do Fundo e suas alterações à defesa dos direitos, interesses e prerrogativas do Fundo, o Cotista, em Assembleia Geral, poderá aprovar o aporte de acordo com a autorização contida no Edital de Licitação, a presente Concessão Administrativa contará com Aporte de Recursos, por parte do Poder Concedente, no valor máximo de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e data base do
21.2 As parcelas do Aporte de Recurso, a partir do Evento nº 01, constante do Anexo XII, Eventos para o Desembolso de Aporte do Recurso, serão pagas no 30º (trigésimo) dia do mês subsequente recursos ao do vencimento da respectiva parcela, mediante a devida comprovação e atestação da execução do(s) evento(s) correspondente(s) àquele desembolso.
21.2.1 Os valores correspondentes aos pagamentos das parcelas do Aporte de Recursos observarão os eventos efetivamente executados, relacionados no Anexo XII deste Contrato, os quais serão devidamente verificados pelo Poder ConcedenteFundo, por meio da integralização de relatório específico Série Específica de Cotas, a ser emitido em até 10 (dez) dias após realizada pelo Cotista, na proporção de suas Cotas, para assegurar, se for o caso, a comunicação pela Concessionária acerca adoção e manutenção dos procedimentos referidos neste Artigo 20.1 do adimplemento de qualquer dos Eventos para o Desembolso de Aporte do RecursoRegulamento.
21.2.1.120.2. A Concessionária deverá emitir documento Todos os custos e despesas referidos neste Capítulo XX do Regulamento serão de cobrança correspondente à parcela inteira responsabilidade do Aporte Fundo e do Cotista, não estando a Administradora, o Gestor, os Cedentes e/ou quaisquer de Recursos, observado o disposto na Cláusula 21.2, para o devido pagamento pelo Poder Concedentesuas respectivas Afiliadas, em conjunto com ou isoladamente, obrigados pelo adiantamento ou pagamento de valores relacionados aos procedimentos referidos neste Capítulo XX do Regulamento.
20.3. A realização de despesas ou a comprovação assunção de obrigações, por conta e ordem do evento ensejador Fundo, nos termos deste Capítulo XX do desembolsoRegulamento, observados os procedimentos seguintes:
(i) A comprovação e os documentos deverá ser previamente aprovada pelo Cotista em Assembleia Geral prevista no Artigo 20.1 deste Regulamento. Caso a realização das referidas despesas ou a assunção de cobrança obrigações seja aprovada, o Cotista deverá definir, na referida Assembleia Geral, conforme o caso,o cronograma de integralização da Série Específica, as quais deverão ser entreguesintegralizadas em moeda corrente nacional, em vias originaisnos termos definidos na referida Assembleia Geral, ao Poder Concedentesendo vedada qualquer forma de compensação.
20.4. O Fundo reembolsará os valores adiantados pelo Cotista, mediante protocolose possível, a partir do qual será iniciada a contagem do prazo para desembolso;
(ii) No documento de cobrança deverão ser indicados o número do Contrato, o período correspondente e o valor devido;
(iii) O documento de cobrança não aprovado pelo Poder Concedente será devolvido à Concessionária para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo quando da Cláusula 21.2 acima a partir da efetiva reapresentação;
(iv) A devolução do documento de cobrança não aprovado pelo Poder Concedente em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Concessionária suspenda a execução dos serviços amortização e/ou das obras;do resgate da Série Específica, por meio dos procedimentosdefinidos no Capítulo XII deste Regulamento.
(v) No caso 20.5. Nenhuma medida judicial ou extrajudicial será iniciada ou mantida pela Administradora antes do recebimento integral do adiantamento a que se refere este Capítulo XX do Regulamento e da assunção, pelo Cotista, do compromisso de falta prover osrecursos necessários ao pagamento de pagamento pontual verba de sucumbência a que o Fundo venha a ser eventualmente condenado.
20.6. A Administradora, o Gestor, os Cedentes e/ou qualquer de suas Afiliadas, bem como seus administradores, empregados e demais prepostos não são responsáveis poreventuais danos ou prejuízos, de qualquer das parcelas natureza, sofridos pelo Fundo e pelo Cotista em decorrência da não propositura (ou prosseguimento) de medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos, garantias e prerrogativas, caso o Cotista não aporte os recursos suficientes para tal na forma deste Capítulo XX do Aporte Regulamento.
20.7. Todos os pagamentos devidos pelo Cotista ao Fundo, nos termos deste CapítuloXX do Regulamento, deverão ser realizados em moeda corrente nacional, livres e desembaraçados de Recursosquaisquer taxas, por culpa exclusiva do Poder Concedenteimpostos, quando contribuições ou encargos, presentes ou futuros, que incidam ou venham a incidir sobre tais pagamentos, incluindo as despesas decorrentes de tributos ou de contribuições incidentes sobre os pagamentos intermediários, independentemente de quem seja o atraso superar 5 (cinco) dias úteis contados da data em contribuinte, de forma que o desembolso seria devidoFundo receba os recursos devidos pelos seus valores integrais, acrescidos dos montantes necessários para que o valor devido ficará automaticamente acrescido de juros de mora correspondentes à variação pro rata temporis da taxa SELICmesmo possa honrar integralmente suas obrigações, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo pagamento;
(vi) Os eventos decorrentes de parcela vencida, mas não executados, poderão ser incluídos nas respectivas parcelas subsequentes para efeito datas de pagamento, quando efetivamente executados e atestados nos termos deste Contratosem qualquer desconto ou dedução, excluído o cômputo do reajuste neste casosendo expressamente vedada qualquer forma de compensação.
21.3 O Poder Concedente é responsável direto pela fiscalização e efetivo cumprimento, pela Concessionária, dos Eventos para o Desembolso de Aporte do Recurso (Anexo XII), devendo se valer da contratação de entidade certificadora.
21.3.1 A Concessionária compromete-se desde já a assegurar livre acesso ao Poder Concedente ou a qualquer outra pessoa ou entidade por este identificada, nos termos da Cláusula 21.3, às informações, bens e instalações referentes à HMIPV.
21.3.2 Caso o Poder Concedente contrate uma entidade certificadora para fiscalizar e atestar o efetivo cumprimento dos eventos para o Desembolso do Aporte
21.4 Os valores de eventuais reajustes de preço deverão ser indicados no corpo do documento de cobrança e cobrados separadamente do valor principal, sempre acompanhados da respectiva memória de cálculo.
21.5 Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário em conta corrente a ser indicada pela Concessionária.
21.6 Independentemente dos prazos fixados para os eventos constantes do Anexo XII, ou do desembolso de cada parcela do Aporte de Recursos, a Concessionária, na evolução das obras e aquisição de Bens Reversíveis, poderá antecipar ou postergar esses eventos a seu critério, observado o prazo limite para conclusão do Período de Investimentos, disposto na Cláusula 6.4 (v). No caso de postergação, deverá apresentar suas razões formal e justificadamente, junto a um novo cronograma, para o controle dos eventos vinculados ao desembolso das parcelas do Aporte de Recursos.
21.7 O Aporte de Recursos será assegurado pelo Poder Concedente, por meio de financiamento, e, em caráter complementar, por recursos orçamentários.
21.8 Os recursos obtidos pelo Poder Concedente para o financiamento do projeto objeto deste Contrato serão depositados pela referida instituição financeira em Conta Vinculada ao projeto, destinada, exclusivamente, à liberação à Concessionária dos valores de Aporte de Recursos a que ela venha a fazer jus em face do cumprimento das obrigações previstas no presente Contrato, na forma disciplinada na Cláusula 21.2.
21.9 O Poder Concedente obriga-se, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de financiamento celebrado com a instituição financeira, a firmar Contrato de Administração de Conta Vinculada, para disciplinar os direitos e obrigações das partes, assegurando que a totalidade dos recursos provenientes do financiamento concedido pela instituição financeira seja utilizada para o
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Samples: Ata De Assembleia Geral De Cotistas
DO APORTE DE RECURSOS. 21.1 Nos termos da Lei Federal de PPP e suas alterações e de acordo com a autorização contida no Edital de Licitação, a presente Concessão Administrativa contará com Aporte de Recursos, por parte do Poder Concedente, no valor máximo de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e data base dodo primeiro dia do mês de apresentação da Proposta de Preço, cuja percepção pela Concessionária se dará em conformidade com o Fluxo de Desembolso de Parcelas do Aporte de Recursos, do Anexo XI, em parcelas que serão devidas em função da efetiva execução, pelo Concessionária, dos investimentos previstos para a construção do HMIPV e aquisição dos Bens Reversíveis, observada a proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas, as quais estão vinculadas aos eventos estabelecidos na evolução da realização dos investimentos e na aferição da efetiva construção e/ou aquisição de Bens Reversíveis.
21.2 As parcelas do Aporte de Recurso, a partir do Evento nº 01, constante do Anexo XII, Eventos para o Desembolso de Aporte do Recurso, serão pagas no 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do vencimento da respectiva parcela, mediante a devida comprovação e atestação da execução do(s) evento(s) correspondente(s) àquele desembolso.
21.2.1 Os valores correspondentes aos pagamentos das parcelas do Aporte de Recursos observarão os eventos efetivamente executados, relacionados no Anexo XII deste Contrato, os quais serão devidamente verificados pelo Poder Concedente, por meio de relatório específico a ser emitido em até 10 (dez) dias após a comunicação pela Concessionária acerca do adimplemento de qualquer dos Eventos para o Desembolso de Aporte do Recurso.no
21.2.1.1. A Concessionária deverá emitir documento de cobrança correspondente à parcela do Aporte de Recursos, observado o disposto na Cláusula 21.2, para o devido pagamento pelo Poder Concedente, em conjunto com a comprovação do evento ensejador do desembolso, observados os procedimentos seguintes:
(i) A comprovação e os documentos de cobrança deverão ser entregues, em vias originais, ao Poder Concedente, mediante protocolo, a partir do qual será iniciada a contagem do prazo para desembolso;
(ii) No documento de cobrança deverão ser indicados o número do Contrato, o período correspondente e o valor devido;
(iii) O documento de cobrança não aprovado pelo Poder Concedente será devolvido à Concessionária para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo da Cláusula 21.2 acima a partir da efetiva reapresentação;
(iv) A devolução do documento de cobrança não aprovado pelo Poder Concedente em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Concessionária suspenda a execução dos serviços e/ou das obras;
(v) No caso de falta de pagamento pontual de qualquer das parcelas do Aporte de Recursos, por culpa exclusiva do Poder Concedente, quando o atraso superar 5 (cinco) dias úteis contados da data em que o desembolso seria devido, o valor devido ficará automaticamente acrescido de juros de mora correspondentes à variação pro rata temporis da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo pagamento;
(vi) Os eventos decorrentes de parcela vencida, mas não executados, poderão ser incluídos nas respectivas parcelas subsequentes para efeito de pagamento, quando efetivamente executados e atestados nos termos deste Contrato, excluído o cômputo do reajuste neste caso.
21.3 O Poder Concedente é responsável direto pela fiscalização e efetivo cumprimento, pela Concessionária, dos Eventos para o Desembolso de Aporte do Recurso (Anexo XII), devendo se valer da contratação de entidade certificadora.
21.3.1 A Concessionária compromete-se desde já a assegurar livre acesso ao Poder Concedente ou a qualquer outra pessoa ou entidade por este identificada, nos termos da Cláusula 21.3, às informações, bens e instalações referentes à HMIPV.
21.3.2 Caso o Poder Concedente contrate uma entidade certificadora para fiscalizar e atestar o efetivo cumprimento dos eventos para o Desembolso do AporteAporte de Recursos, a Concessionária deverá apresentar, junto com o documento de cobrança, o documento emitido pela entidade certificadora, atestando a realização do evento, para fazer jus ao pagamento da respectiva parcela do Aporte de Recursos.
21.4 Os valores de eventuais reajustes de preço deverão ser indicados no corpo do documento de cobrança e cobrados separadamente do valor principal, sempre acompanhados da respectiva memória de cálculo.
21.5 Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário em conta corrente a ser indicada pela Concessionária.
21.6 Independentemente dos prazos fixados para os eventos constantes do Anexo XII, ou do desembolso de cada parcela do Aporte de Recursos, a Concessionária, na evolução das obras e aquisição de Bens Reversíveis, poderá antecipar ou postergar esses eventos a seu critério, observado o prazo limite para conclusão do Período de Investimentos, disposto na Cláusula 6.4 (v). No caso de postergação, deverá apresentar suas razões formal e justificadamente, junto a um novo cronograma, para o controle dos eventos vinculados ao desembolso das parcelas do Aporte de Recursos.
21.7 O Aporte de Recursos será assegurado pelo Poder Concedente, por meio de financiamento, e, em caráter complementar, por recursos orçamentários.
21.8 Os recursos obtidos pelo Poder Concedente para o financiamento do projeto objeto deste Contrato serão depositados pela referida instituição financeira em Conta Vinculada ao projeto, destinada, exclusivamente, à liberação à Concessionária dos valores de Aporte de Recursos a que ela venha a fazer jus em face do cumprimento das obrigações previstas no presente Contrato, na forma disciplinada na Cláusula 21.2.
21.9 O Poder Concedente obriga-se, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de financiamento celebrado com a instituição financeira, a firmar Contrato de Administração de Conta Vinculada, para disciplinar os direitos e obrigações das partes, assegurando que a totalidade dos recursos provenientes do financiamento concedido pela instituição financeira seja utilizada para oo pagamento do Aporte de Recursos, observadas as condições do presente Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa