DO AVISO PRÉVIO. Em caso de demissão sem justa causa, fica garantido ao empregado com 45 (quarenta e cinco) anos de idade completos ou mais e com um mínimo de 5 (cinco) anos de casa, ou com 10 (dez) anos ou mais de casa, destes consecutivos, um acréscimo de 15 (quinze) dias consecutivos ao aviso prévio legal.
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DO AVISO PRÉVIO. Em caso de demissão sem justa causa, fica garantido ao empregado com 45 (quarenta e cinco) anos de idade completos ou mais e com um mínimo de 5 (cinco) anos de casa, ou com 10 (dez) anos ou mais de casa, destes consecutivos, um acréscimo de 15 (quinze) dias consecutivos ao aviso prévio legal.. Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional
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