Regulação. Editar normas operacionais, em conformidade com as políticas e estratégias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte – SMT.
Regulação. Permitir o Cadastro de Grupos de serviços, vinculando o mesmo ao cadastro de CBOs ou procedimentos. Permitir o cadastro de todos os serviços a serem ofertados, vinculando-os a um CBO ou Procedimento, nos padrões do SUS. Permitir o cadastro dos tipos de providências a serem registrados nas tramitações nas solicitações. Permitir o cadastro de setores de regulação. Permitir a configuração de integração dos setores com outros módulos do sistema de gestão da Saúde. Permitir a inativação de setores de regulação. Possuir cadastro de solicitações de atendimento, com informações da unidade solicitante, usuário solicitante, data e profissional. Gerar automaticamente um número de protocolo para cada solicitação. Permitir a vinculação de vários serviços numa mesma solicitação. Permitir classificar as solicitações como urgentes. Permitir informar, no ato da solicitação, informações sobre dependência de transporte público. Permitir a inativação de uma solicitação. Permitir a emissão do comprovante de registro da solicitação ao usuário solicitante, contendo, no mínimo, o nº de protocolo de registro, data de solicitação e dados do usuário solicitante. Possuir registro de regulação e classificação das solicitações. Permitir ao regulador o encaminhamento das solicitações para os setores. Permitir o registro do parecer do regulador. Possuir tela de organização de protocolos recebidos e a receber por setor. Possuir nível de acesso de usuários por setor. Possibilitar o agendamento de atendimento dos protocolos a partir da caixa de recebimento. Possibilitar o registro de providências nos protocolos a partir da caixa de recebimento dos mesmos. Possibilitar a reclassificação das solicitações. Possuir controle de agendamento de consultas externas (TFD) a partir do módulo de central de regulação. Possibilitar o agendamento de serviços terceirizados a partir da lista de espera. Possibilitar a emissão de comprovante de agendamento ao paciente. Possibilitar que a emissão do comprovante seja realizada tanto pela unidade solicitante, quanto pela unidade de agendamento. Possibilitar a consulta rápida, em tela, do andamento de atendimento de todas as solicitações, possuindo, como meio de pesquisa, o nº de protocolo, dados do usuários solicitante, data de solicitação, unidade solicitante e serviço solicitado. Possibilitar a exportação dos dados das solicitações em arquivos com extensão xls e pdf. Possibilitar o encaminhamento da solicitação para outros setores após o seu agendamento. Permi...
Regulação. 1 O sistema deve permitir o cadastramento e manutenção dos procedimentos;
Regulação. Preparar relatórios para ARCE. Prestar informações para ARCE Regular os serviços por meio da ARCE Fiscalização Fiscalizar o cumpri- mento de contratos para execução de serviços Fiscalizar a execução do plano de coletas do ponto de vista das posturas dos geradores Capacitar fiscais dos municípios ARCE – Fiscalizar o cumprimento do Plano e dos contratos de prestação de serviços celebrados pelos municípios e pelo Consórcio Coletas seletivas Executar as coletas direta ou indireta- mente Planejar os roteiros de coleta e reajustar setorização quando necessário Monitorar a eficiência e efetividade das coletas seletivas. Apropriar custos de cada município Capacitar equipes de coleta Alocar Gestor Ambiental Residente no Consórcio, no cargo de Superintendente ou equivalente por prazo de 5 anos, prorrogável ARCE – Acompanhar o cumprimento das metas do Plano de Coletas Seletivas Serviços de limpeza Executar os serviços direta ou indiretamente Apropriar custos de cada município Implantar unidades de manejo de resíduos sólidos Cessão, limpeza e cercamento das áreas das CMRs e dos Ecopontos Acompanhar o pro- cesso de implantação; contratar projetos e obras, se dele- gados Garantir recursos para o investimento inicial; ajustar a distribuição do ICMS sócio ambiental, se necessário. Tratamento dos resíduos das cole- tas seletivas Executar direta ou indiretamente o tratamento. Programar o uso compartilhado de Equipamentos e acompanhar execução das atividades Monitorar do PCSM as metas Cobrança Aprovar lei municipal fixando valor da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos e Taxa de Regulação Elaborar cálculos relativos à TMRS e Taxa de Regulação Articular parceria para cobrança da taxa. Lançar valores da TMRS e TR ARCE – Autorizar reajustes e revisões da TMRS e da Taxa de Regulação Venda dos materiais processados das coletas seletivas Negociar dos produtos venda
Regulação. Salvaguardando o disposto na cláusula seguinte as normas aplicáveis no âmbito deste capítulo são as reguladas pela legislação aplicável.
Regulação normas expedidas pela ARSESP e subordinadas hierarquicamente à LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
Regulação. Portal Saúde e Cidadania
Regulação art. 264º/1 – se o representado o permitir ou se tal faculdade resultar da procuração ou da natureza da relação jurídica em causa.
Regulação. 1. Sem prejuízo das obrigações de informação, decorrentes de previsão legal, as Autoridades comprometem-se a consultar-se, mútua e previamente, sobre a emissão de regulação e de outras iniciativas normativas, sobre matérias em que exista alguma conexão entre as Autoridades, as instituições financeiras, operações e produtos por si regulados, e em que se revele útil essa consulta.
2. As Autoridades, reciprocamente, acordam que nas consultas públicas que promovam no domínio da regulação deverão:
a) Remeter atempadamente os projectos normativos, acompanhados dos respectivos relatórios de fundamentação, estudos e informações relevantes para análise do teor e fundamento dos mesmos;
Regulação. Em 2012, o governo federal criou a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre a regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem. A partir dos trabalhos da comissão, foi editado o Decreto 7.860/12, que instituiu o tabelamento de preços máximos dos serviços de praticagem. Por meio de mandado de segurança, o sindicato dos práticos alegou que o poder público não poderia promover a fixação dos preços por decreto. Também não poderia criar comissão para tal finalidade, devido à natureza da atividade de praticagem, que somente admitiria intervenção na hipótese de interrupção do serviço. Segundo o ministro Xx Xxxxxxxxx, a doutrina e a jurisprudência estão firmadas no sentido de que a interferência do Estado na formação do preço somente pode ser admitida em situações excepcionais de total desordem de um setor de mercado e por prazo limitado, sob o risco de contrariar o modelo concebido pela Constituição de 1988. Xx Xxxxxxxxx destacou que a Lei 9.537/97 estabelece que a autoridade marítima poderá fixar o preço do serviço apenas na excepcional hipótese de risco de descontinuidade de sua prestação, não sendo imperativa a obrigatoriedade do tabelamento. “A meu sentir, essa é a interpretação mais consentânea com os ditames constitucionais acerca do poder de regulação do Estado sobre a ordem econômica”, disse o relator. O ministro destacou ainda que o decreto não poderia ampliar os limites da lei. “Não bastasse a impropriedade de seu pretensioso objeto, é amplamente sabido que o limite de um decreto regulamentar é dar efetividade ou aplicabilidade a uma norma já existente, não lhe sendo possível a ampliação ou restrição de conteúdo, sob pena de ofensa à ordem constitucional”, ressaltou. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1662196