DO BANCO DE HORAS. O sistema de banco de horas adotado pela empresa acordante é válido para todos os fins, inclusive para as atividades consideradas insalubres, independente de possuir ou não a autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, preconizada no artigo 60 da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho