QUADRO DE AVISO Cláusulas Exemplificativas

QUADRO DE AVISO. Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.
QUADRO DE AVISO. As empresas permitirão a afixação de Quadro de Aviso do Sindicato do Trabalhadores, em locais acessíveis aos empregados, para fixação de matéria de interesse da categoria, porém, é vedada a divulgação de material político-partidário ou ofensivo a quem quer que seja.
QUADRO DE AVISO. Será permitido pelas empresas a colocação de avisos e cartazes nos seus quadros de avisos, mediante prévia comunicação da entidade profissional.
QUADRO DE AVISO. Será permitida a afixação de quadro de avisos destinado à comunicação de assuntos de interesse da categoria profissional, em local visível, sendo vedada matéria político-partidária, ou ofensiva a quem quer que seja;
QUADRO DE AVISO. As empresas concordam em fixar em seus quadros de avisos as convocações de reuniões programadas pelos Sindicatos, desde que contenham apenas data, local e tema da reunião, bem como comunicações de interesse das entidades sindicais, desde que, não ofensivas às empresas.
QUADRO DE AVISO. Será permitido quando solicitado à administração da empresa, o uso do quadro de avisos pelas entidades, laboral e patronal, nos locais de trabalho, para fixação de comunicação do interesse dos associados da categoria.
QUADRO DE AVISO. 51.1. As empresas permitirão a colocação de quadro de avisos junto ao relógio ponto de cada emissora ou local de fácil acesso aos empregados, para que ali se afixem avisos e comunicados do sindicato acordante. 51.2. Fica estabelecido que a medida máxima do quadro de aviso será de 60 cm x 45 cm. Os gastos com a elaboração do referido quadro ocorrerão por conta do Sindicato Profissional.
QUADRO DE AVISO. As Instituições colocarão à disposição do Sindicato quadro de avisos para fixação de cópia deste Acordo e demais informações sindicais de interesse da categoria, vedada as de cunho político partidário.
QUADRO DE AVISO. Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes em seus quadros de avisos, mediante solicitação do Sindicato Profissional, sem que sejam ofensivos a qualquer pessoa (física ou jurídica) nem atentar contra os bons costumes e a moral.
QUADRO DE AVISO. As empresas permitirão ao primeiro convenente a colocação de um quadro de aviso em suas obras ou fábricas, sendo que sua colocação e dimensões ficará ao arbítrio das respectivas empresas.