DO CALENDÁRIO ESCOLAR Cláusulas Exemplificativas

DO CALENDÁRIO ESCOLAR. No início do ano letivo, o SESI-DR/ES afixará em Quadro de Aviso e na sala dos professores, o calendário escolar aprovado para o exercício. Dentro da possibilidade, alterações serão comunicadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
DO CALENDÁRIO ESCOLAR. CLÁUSULA 10- A prestação dos serviços educacionais, objeto deste CONTRATO, tem seu início e fim previstos conforme calendário escolar divulgado no ato da matrícula, ficando expresso que o mesmo não coincide, necessariamente, com o ano civil.
DO CALENDÁRIO ESCOLAR. O calendário escolar será divulgado após o início do ano letivo, sendo este disponibilizado para o(a) BENEFICIÁRIO(A), o qual poderá, a critério da CONTRATADA ser alterado no decorrer do ano letivo, respeitadas as exigências legais de carga horária e dias letivos, tudo conforme as diretrizes da Superintendência Regional de Ensino (SRE).
DO CALENDÁRIO ESCOLAR. Até 10 (dez) dias após o inicio do ano letivo, o SESC deverá remeter à entidade sindical, cópia do seu calendário escolar.
DO CALENDÁRIO ESCOLAR. Art. 7º O Calendário Escolar deve ser elaborado pela Escola com a orientação da equipe pedagógica da SME, em acordo com os parâmetros definidos em norma específica, publicada anualmente pela Secretaria de Estado de Educação – SEE, discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente divulgado, cabendo à Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas.
DO CALENDÁRIO ESCOLAR. As entidades estão obrigadas a entregar aos professores, até o primeiro dia letivo do respectivo ano, os calendários escolares dos anos letivos de 2022 e 2023. Tais calendários deverão conter, obrigatoriamente, entre outras informações, as atividades extracurriculares, além dos períodos de férias coletivas e de recesso escolar.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.