COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 011201/2015
Rio Grande do Norte , 02 de Dezembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VIII | Nº 1402
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
Cnpj: 08.294.688/00001-71
Contrante
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 011201/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, PARA
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Cpf Nº 000.000.000-00
Contratado
Publicado por:
ASSESSORAMENTO NA FORMALIZAÇÃO E ANALISE EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN.
O Município de AFONSO BEZERRA, com sito a Xxxxx: Xxxxxx 0 xx Xxxxx,00 - Xxxxxx, XXX: 00000-000, XXXX xx. 08.294.688/0001-71,
neste ato representado por seu Prefeito, senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF
sob nº 000.000.000-00 , aqui denominado CONTRATANTE e o Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, com sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx - XXX: 00000-000- Xxxxxx Xxxxxxx/XX, qualificado no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetivo a alteração contratual da CLAUSULA QUINTA - DA VIGENCIA: torna sua vigência DE 01/12/2016 A 30/12/2016 . E A CLAUSULA SEGUNDA - DO
VALOR : Fica acrescido ao valor do contrato original a quantia de R$ 1.800,00 ( hum mil e oitocentos reais) passando o contrato original a quantia de R$ 23.400,00 ( vinte e tres mil e quatrocentos reais) conforme normatiza a lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Xxxxxx Xxxxxxx - Xx, em 26 de Novembro de 2016.
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN DIRETORIA BIÊNIO 2016-2017
Presidente: Xxxx Xxxxx Xxxxxx (Assú)
1º vice-presidente: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (Xxxx Xxxxxx)
1º secretário: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx (Macau)
2º secretário: Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Venha-Ver)
Conselho fiscal:
1º - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxx Xxxxxxx)
Suplentes do conselho fiscal:
1º - Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Lagoa Salgada)
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:7247B037
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 066/2016
Nomeia a comissão de Transição entre o atual governo municipal e aquele que será empossado em janeiro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUICIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO
BEZERRA-RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 13 e 51 da Lei Municipal nº 476/2009, combinado com a Resolução nº 034/2016 DO Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de transição entre o atual governo municipal e aquele que assumirá em 1ª de janeiro de 2017, cujos trabalhos deverão se iniciar em 07 de dezembro de 2016, sob a presidência do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx ocupante do cargo de Controlador Geral do município.
Art. 2º - Integrarão essa Comissão de Transição os seguintes membros:
Representes do atual Gestor
Nome: XXXXXXX XXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Área de Atuação: Administração
Nome: XXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000.00
Área de Atuação: Finanças
Nome: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000.00
Área de Atuação: Saúde
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX CPF: 000.000.000.00
Área de Atuação: Assistência Social
Nome: XXXXXXX XXXXXXX DE LACERDA CPF: 000.000.000.00
Área de Atuação: Controladoria
Nome: XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Área de Atuação: Contabilidade
Nome: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX CPF: 000.000.000.00
Área de Atuação: Assessoria Jurídica
Representes do atual Gestor
IRAN DE XXXXX XXXXXXX – Coordenador CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXXX XXXXX XX XX CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXX DE ARAÚJO CPF: 070.609.874-85
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
deverá se iniciar a elaboração do relatório técnico conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 31 de janeiro de 2017, na forma do art. 12, Inciso I da Resolução nº 34/2016 - TCE.
Parágrafo Único - Se por alguma razão não houver tempo hábil necessário para a conclusão da apresentação das informações e documentos necessários, principalmente os que se referem ao Setor Financeiro Municipal, já que o último dia de movimentação financeira será próximo ao dia 31 de dezembro de 2016, fica para o dia 05 de janeiro de 2017, o prazo final dessa apresentação.
Art. 8º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Xxxxxx Xxxxxxx/RN, 30 de novembro de 2016.
JAKSON DE SANTA CRUZ ALBURQUERQUE BEZERRA
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX CPF: 014.036.064-64
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Art. 3º O objetivo dessa comissão de Transição relativo ao futuro gestor é inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração direta municipal e preparar os atos de sua iniciativa a serem editados imediatamente após a sua respectiva posse.
Art. 4º É atribuição dessa Comissão de Transição por parte dos membros designados pelo atual prefeito é apresentar os documentos, informações e procedimentos tal qual determinados por meio da Resolução de nº 34/2016 – TCE, obedecendo ao seu inteiro teor.
Parágrafo Único – Os documentos elencados na dita Resolução deverão ser elaborados em papel timbrado do Município, onde ao final serão assinados pelo Gestor Municipal e pelos membros das equipes de transição.
Art. 5º -As reuniões e encontros dos membros da Comissão de Transição se darão no Auditório da Câmara Municipal, nas quartas feiras, no horário de 15h00 as 18h00 horas.
Art. 6º -As atividades prestadas na Comissão de Transição não serão remuneradas.
Art. 7º -A apresentação de informações e documentos pela atual administração se encerrará em 31 de dezembro de 2016, quando
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:76ADF31E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 311000/2016*
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/RN, CNPJ: 08.294.688/0001-71, Xxxxx Xxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 00, xxxxxx. CONTRATADA: A A XXXXXXX XX XXXXX CONTABILIDADE - ME, CNPJ: 11.044.830/0001-37.
Valor Global: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais);
OBJETIVO:Os Serviços de Assessoria na elaboração da proposta orçamentária anual para o exercício de 2017.
ORIGEM DOS RECURSOS:
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Função: 04 - ADMINISTRACAO
SubFunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Programa: 0003 - MODERNIZACAO DA GESTAO E VALORIZACAO DO SERVIDOR
Projeto/Atividade:
2007 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Xxxxxx Xxxxxxx/RN, 10 de Novembro de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX BEZERRA
Prefeito Municipal.
*Republicado por incorreção
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:E48F02B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 067/2016
Concede licença prêmio de 03 (três) meses a Servidor
(a) Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO
BEZERRA-RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 13 e 51 da Lei Municipal nº 476/2009,
CONSIDERANDO os dispositivos da LEI COMPLEMENTAR Nº 122, de 30 de Junho de 1994, Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Estado do Rio Grande do Norte, Art. 88, IV e Art. 102.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do município;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio de 03 (três) meses, com início a contar do dia 01 de dezembro de 2016 e termino em 28 de fevereiro de 2017, a Servidora Pública Municipal XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA, Matrícula nº 1435, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Afonso Bezerra/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Publica-se e Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxx/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX BEZERRA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE LICENÇA PRÊMIO Nº 067/2016
SERVIDORA: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
OBJETO: Gozo de Licença Prêmio PERÍODO: 01/12/2016 a 28/02/2017 INÍCIO DA LICENÇA: 01/12/2016 FIM DA LICENÇA: 28/02/2017
XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B336A2C8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 068/2016
Concede licença para tratamento de saúde a Servidor
(a) Público (a) Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO
BEZERRA-RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 13 e 51 da Lei Municipal nº 476/2009,
CONSIDERANDO os dispositivos da LEI COMPLEMENTAR Nº 122, de 30 de Junho de 1994, Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Estado do Rio Grande do Norte, Art. 88, IV e Art. 90, 91 e 92.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do município;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 (noventa) dias, com início a contar do dia 01 de novembro de 2016 e termino em
31 de janeiro de 2017, a Servidor (a) Público (a) Municipal XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX E BEZERRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula nº 1973, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do município de Afonso Bezerra/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2016.
Art. 3º - Publica-se e Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxx/RN, 01 de novembro de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX BEZERRA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Nº 068/2016
SERVIDORA: JUCILENE XXXXX XXXXXXX E BEZERRA CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
OBJETO: Gozo de Licença para Tratamento de Saúde PERÍODO: 01/11/2016 a 31/01/2017
INÍCIO DA LICENÇA: 01/11/2016 FIM DA LICENÇA: 31/01/2017
XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7D7689EB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 069/2016
Concede licença para tratamento de saúde a Servidor
(a) Público (a) Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO
BEZERRA-RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 13 e 51 da Lei Municipal nº 476/2009,
CONSIDERANDO os dispositivos da LEI COMPLEMENTAR Nº 122, de 30 de Junho de 1994, Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Estado do Rio Grande do Norte, Art. 88, IV e Art. 90, 91 e 92.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do município;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 (noventa) dias, com início a contar do dia 01 de dezembro de 2016 e termino em
28 de fevereiro de 2017, a Servidor (a) Público (a) Municipal XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula nº 1026, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do município de Afonso Bezerra/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Publica-se e Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxx/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX BEZERRA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Nº 069/2016
SERVIDORA: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX CARGO: FISIOTERAPEUTA
OBJETO: Gozo de Licença para Tratamento de Saúde PERÍODO: 01/12/2016 a 28/02/2016
INÍCIO DA LICENÇA: 01/12/2016 FIM DA LICENÇA: 28/02/2017
XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX BEZERRA
Prefeito Municipal
DECRETA:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8DF9B410
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 070/2016
Concede licença por motivo de doença em pessoa da família a Servidor (a) Público (a) Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO
BEZERRA-RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 13 e 51 da Lei Municipal nº 476/2009,
CONSIDERANDO os dispositivos da LEI COMPLEMENTAR Nº 122, de 30 de Junho de 1994, Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Estado do Rio Grande do Norte, Art. 88, IV e Art. 98.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do município;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família de 60 (sessenta) dias, com início a contar do dia 01 de dezembro de 2016 e termino em 31 de janeiro de 2017, a Servidor (a) Público (a) Municipal XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX,
ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula nº 1165, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do município de Afonso Bezerra/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Publica-se e Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxx/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX BEZERRA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA Nº 070/2016
SERVIDORA: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
OBJETO: Gozo de Licença por motivo de doença em pessoa da família
PERÍODO: 01/12/2016 a 31/01/2017 INÍCIO DA LICENÇA: 01/12/2016 FIM DA LICENÇA: 31/01/2017
XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX BEZERRA
Prefeito Municipal
Art. 1º Fica proibido no mês de dezembro de 2016, o pagamento em folha de proventos e/ou vantagens do tipo Gratificação de qualquer natureza, Horas Extras 50% e 100%, Ajuda de Custos, Férias e 1/3 de férias.
Art. 2º Tal inciativa deriva da necessidade do município em se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante ao Limite de gastos com pessoal.
Art. 3º Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o limite legal para comprometimento dos gastos com pessoal nos municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida – RCL (LRF, art. 19, III), sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo (LRF, art. 20, III).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos de 01 a 31.12.2016.
Xxxxxx Xxxxxxx/RN, 30 de novembro de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:ED6690DD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.11.17-003
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA N° 2111-003/2016
(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 011/2016-TCE/RN)
A PREFEITA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN, no uso de suas
atribuições e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviços relativos Contratação de pessoa física para prestação de serviços de pintura da Sala da Secretaria de Finanças e Gabinete da Prefeita, conforme especificações e quantitativos constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, e alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E49B22D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 007/2016
DECRETO Nº 007/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a contenção de despesas em folha de pagamento, em obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO
BEZERRA-RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 13 e 51 da Lei Municipal nº 476/2009.
I – OMISSIS
II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços especificados nos autos processuais administrativo em referência, adjudicando-a em favor da pessoa física APOLONIA XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX – CPF
000.000.000-00,, no valor total de R$ 2.091,00 (Dois mil noventa e um reais), por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública.
Água Nova/RN, 21 de Novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:CF32BD71
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX -
Prefeita.
Água Nova/RN, 21 de Novembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.11.17-003
DISPENSA N° 2111-003/2016
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO N° 2111-003/2016
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas para a contratação da pessoa física APOLONIA XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – CPF
000.000.000-00,, referente à execução dos serviços relativos à Contratação de fornecimento de refeições prontas, para atenderem a servidores ou prestadores de serviços que tenham expediente continuo ou assessores que se desloquem ao Município, conforme especificações e quantitativos constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Água Nova/RN, 21 de Novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:0BF751AB
GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.11.23-001
INTERESSADO: FUNDO MUN. DE SAÚDE ASSUNTO: TOMOGRAFIAS COMPUTADORIZADAS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA N° 2311-003/2016
(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 011/2016-TCE/RN)
A PREFEITA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN, no uso de suas
atribuições e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviços relativos à Contratação de empresa para Tomografia Computadorizada, a fim de atender pessoas carentes do município de Água Nova/RN, conforme especificações e quantitativos constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, e alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação: I – OMISSIS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:72E19EBA
GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.11.17-003
DISPENSA N° 2111-003/2016
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Água Nova/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Exma. Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços especificados nos autos processuais administrativo em referência, adjudicando-a em favor da empresa POLI & SARMENTO LTDA CNPJ (MF) N° 09.240.822/0001-14, no
valor total de R$ 7.710,00 (Sete Mil Setecentos e Dez Reais), por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública.
Água Nova - RN, 23 de Novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
OBJETO: Contratação de fornecimento de refeições prontas, para atenderem a servidores ou prestadores de serviços que tenham expediente continuo ou assessores que se desloquem ao Município, conforme especificações e quantitativos constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – CPF 000.000.000-00,
VALOR TOTAL R$ 2.091,00 (Dois mil noventa e um reais)
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssima Senhora
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:3A09A526
GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.11.23-001
DISPENSA N° 2311-003/2016 INTERESSADO: FUNDO MUN. DE SAÚDE
ASSUNTO: TOMOGRAFIAS COMPUTADORIZADAS TERMO DE RATIFICAÇÃO N° 2311-003/2016
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas para a contratação da empresa POLI & SARMENTO LTDA CNPJ (MF) N° 09.240.822/0001-14,
referente à execução dos serviços relativos à Contratação de empresa para Tomografia Computadorizada, a fim de atender pessoas carentes do município de Água Nova/RN, conforme especificações e quantitativos constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Água Nova - RN, 23 de Novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:8DCB35E8
GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.11.23-001
DISPENSA N° 2311-003/2016 INTERESSADO: FUNDO MUN. DE SAÚDE
ASSUNTO: TOMOGRAFIAS COMPUTADORIZADAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Água Nova/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Exma. Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
quantitativos constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, e alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços especificados nos autos processuais administrativo em referência, adjudicando-a em favor da empresa REINOLDS XXXXX XXXXXXXX – EPP CNPJ 03.431.692/0001-
10, no valor total de R$ 1.762,20 (Um mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública.
Água Nova/RN, 30 de Novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
OBJETO: Contratação de empresa para Tomografia Computadorizada, a fim de atender pessoas carentes do município de Água Nova/RN, conforme especificações e quantitativos constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos.
CONTRATADO: POLI & SARMENTO LTDA CNPJ (MF) N° 09.240.822/0001-14
VALOR TOTAL R$ 7.710,00 (Sete Mil Setecentos e Dez Reais).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssima Senhora
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita.
Água Nova - RN, 23 de Novembro de 2016.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:389B6940
GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.11.28-001
DISPENSA N° 3011-001/2016 INTERESSADO: FUNDO MUN. DE SAÚDE
ASSUNTO: SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS. TERMO DE RATIFICAÇÃO N° 3011-001/2016
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas para a contratação da empresa REINOLDS XXXXX XXXXXXXX – EPP CNPJ 03.431.692/0001-
10, referente à execução dos serviços relativos à Contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais, conforme especificações e quantitativos constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Cpl
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:F4AC3220
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Água Nova/RN, 30 de Novembro de 2016.
GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.11.28-001
INTERESSADO: FUNDO MUN. DE SAÚDE
ASSUNTO: SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA N° 3011-001/2016
(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 011/2016-TCE/RN)
A PREFEITA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN, no uso de suas
atribuições e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviços relativos à Contratação de empresa para presatação de serviços de exames laboratoriais, conforme especificações e
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:B617D4F2
GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.11.28-001
DISPENSA N° 3011-001/2016 INTERESSADO: FUNDO MUN. DE SAÚDE
ASSUNTO: SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Água Nova/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Exma. Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais, conforme especificações e quantitativos constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos.
CONTRATADO: REINOLDS XXXXX XXXXXXXX – EPP CNPJ 03.431.692/0001-10
VALOR TOTAL R$ 1.762,20 (Um mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssima Senhora IOMÁRIA XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX -
Prefeita.
Água Nova/RN, 30 de Novembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:6961D798
GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.11.28-002
INTERESSADO: FUNDO MUN. DE SAÚDE
ASSUNTO: SERVIÇOS DE CONSULTA COM CIRURGIÃO CARDÍACO AO PACIENTE XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA N° 3011-002/2016
(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 011/2016-TCE/RN)
A PREFEITA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN, no uso de suas
atribuições e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviços relativos à Contratação de empresa para presatação de SERVIÇOS DE CONSULTA COM CIRURGIÃO CARDÍACO AO PACIENTE XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, conforme
especificações e quantitativos constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, e alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços especificados nos autos processuais administrativo em referência, adjudicando-a em favor da empresa ECO – CENTRO CARDIOLÓGICO DE NATAL – LTDA CNPJ
24.528.770/0001-70, no valor total de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública.
Água Nova/RN, 30 de Novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:2B3690E0
GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.11.28-002
DISPENSA N° 3011-002/2016 INTERESSADO: FUNDO MUN. DE SAÚDE
ASSUNTO: SERVIÇOS DE CONSULTA COM CIRURGIÃO CARDÍACO AO PACIENTE XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
TERMO DE RATIFICAÇÃO N° 3011-002/2016
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas para a contratação da empresa ECO – CENTRO CARDIOLÓGICO DE NATAL LTDA - CNPJ
24.528.770/0001-70, referente à execução dos serviços relativos à Contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE CONSULTA COM CIRURGIÃO CARDÍACO AO PACIENTE
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, conforme especificações e quantitativos constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Água Nova/RN, 30 de Novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:EB928584
GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.11.28-002
DISPENSA N° 3011-002/2016 INTERESSADO: FUNDO MUN. DE SAÚDE
ASSUNTO: SERVIÇOS DE CONSULTA COM CIRURGIÃO CARDÍACO AO PACIENTE XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Água Nova/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Exma. Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE CONSULTA COM CIRURGIÃO CARDÍACO AO PACIENTE XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, conforme
especificações e quantitativos constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos.
CONTRATADO: ECO – CENTRO CARDIOLÓGICO DE NATAL LTDA –
CNPJ 24.528.770/0001-70
VALOR TOTAL R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais)
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssima Senhora IOMÁRIA XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX -
Prefeita.
Água Nova/RN, 30 de Novembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
VIGÊNCIA:07.11.2016 á 07.12.2016
VALOR TOTAL: R$7.650,00 ( Sete mil seiscentos e cinquenta reais.) BASE LEGAL: artigo 24,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, 07 de Novembro de 2016.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:E1A2125D
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:841A107A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00036/2016
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Controladoria Interna, referente ao Pregão Presencial nº 00036/2016, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica do ramo de fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para posterior fornecimento para manutenção das necessidades da "CASA DO ALEXANDRIENSE" Casa de Apoio aos munícipes quando em tratamento de saúde na Capital do Estado Natal/RN.; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: F A NUNES GONDIM ME, pessoa jurídica inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 12.995.411/0001-43, com endereço comercial a Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxxx/XX. e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
– ME, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 02.235.909/0001-54, com sede a Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX. Homologação publicado no diário oficial dos municípios do estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, na edição do dia 18/11/2016, edição nº 1392; onde Sê-Lê: R$ 4.375,44(quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Xx-Xx; R$ 3.848,85(três mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos); e Onde Sê-Lê; R$ 7.201,50(sete mil duzentos e um reais e cinquenta centavos); Xx-Xx; R$ 6.964,30(seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), da referida licitação.
Alexandria - RN, 01 de Dezembro de 2016
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X. Neto
Código Identificador:8FABB2A9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D
11.004 /2016 PROCESSO Nº 110004/2016
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE ANGICOS- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA:XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX ME, CNPJ: 11.886.312/0001-60.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISA EM MALHA POLI VISCOSE NA COR BRANCA COM LOGOMARCAS FRENTE E COSTA DA CAMPANHA NOVEMBRO AZUL.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D
11.008 /2016 PROCESSO Nº 110008/2016
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE ANGICOS- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA:XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX ME, CNPJ: 11.886.312/0001-60.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE STEP´S PARA GINASTICA FUNCIONAL, INERENTES AS AÇÕES DE SAUDE NA ACADEMIA AO AR LIVRE.
VIGÊNCIA:17.11.2016 á 30.12.2016
VALOR TOTAL: R$4.940,00 ( Quatro mil novecentos e quarenta reais.)
BASE LEGAL: artigo 24,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Angicos/RN, 17 de Novembro de 2016.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:0F27AAA5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL - PROCESSO LICITATÓRIO N° 100002/2016 – PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2016.
Vimos através deste, convocar o representante da empresa: XXX XXXXX ME, CNPJ. 10.611.391/0001-34, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste, comparecer àSecretaria Municipal de Administração, sala da Comissão Permanente de Licitações,visando a regularização dacomprovação da regularidade fiscal da referida empresa, em obediência ao § 1º do Art. 43 da Lei Complementar n° 123/2006, oriunda doProcesso Licitatório n° 100002/2016– Pregão Presencial n° 017/2016.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
Angicos/rn, 28 de Novembro de 2016.
EXPEDITO XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:16E19E9B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS -
RP
A Prefeitura Municipal de ANGICOS, divulga a intenção em aderir como “Carona”, ao Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Guamaré-RN, nos termos das leis federal nº 8.666/93, 10.520/02 e
Decreto Federal nº 7.892/13 e demais legislação municipais pertinentes.
Nº da Ata de Registro de Preços: 012/2016 Nº do Pregão Presencial: 004/2016
Objeto: Aquisição de relógios de ponto informatizado. Vigência: 12 (doze) meses.
Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN
Empresa vencedora: DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA, CNPJ. 61.099.008/0001-41.
Órgão Interessado: Prefeitura Municipal de Angicos/RN. Autoridade Competente: Expedito Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Prefeito.
Declaramos que os itens registrados na referida Ata de Registro de Preços atendem às necessidades do Município de Angicos e a despesa referente ao eventual contrato a ser firmado possui adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
ANGICOS/RN, 28 de Novembro de 2016.
EXPEDITO XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:8D97BFBB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP N°. 038/2016
Depois de constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, homologa a adjudicação referente ao Pregão Presencial - SRP n°. 038/2016 – MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL - SRP Objeto: contratação de empresa especializada em organização de evento da Criança é Festa de Apodi/RN 2016, Através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Conforme discriminação do anexo I, que teve como vencedora a licitante A. T. DA MOTA JUNIOR, CNPJ: 10.482.096/0001-25, com o valor global de 86.520,00(oitenta e seis mil quinhentos e vinte reais).
Apodi/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Apodi/RN.
Publicado por:
Lazaro Bandeira e Sousa
Código Identificador:1FF8D4E5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º ADITIVO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde.
CONTRATADA: GTA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 05.487.212/0001-69. OBJETO: contratação de uma empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimentação com construção de calçadão, nas margens da RN 120 da cidade de Boa saúde/RN. VIGÊNCIA: O presente Instrumento continuará vigorando de 14 de Outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, estando este dentro do prazo remissivo legalmente (60 meses), vez que foi assinado em 16 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, II
da Lei nº 8.666/93. DAS ASSINATURAS: Pela Contratante: Município de Boa Saúde, o Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal e o Sr. Xxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Pela Contratada: GTA CONSTRUÇÕES LTDA, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF:
000.000.000-00 seu representante legal. Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00 e Xxxxx X’xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00.
Boa Saúde, 14 de Outubro de 2016.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:407CB028
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º ADITIVO TP 002/2016
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde.
CONTRATADA: GTA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 05.487.212/0001-69. OBJETO: contratação de uma empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimentação da marginal da RN 002 e 120, no perímetro urbano da cidade de boa saúde/RN. VIGÊNCIA: O presente Instrumento continuará vigorando de 23 de Outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, estando este dentro do prazo remissivo legalmente (60 meses), vez que foi assinado em 24 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, II
da Lei nº 8.666/93. DAS ASSINATURAS: Pela Contratante: Município de Boa Saúde, o Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal e o Sr. Xxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Pela Contratada: GTA CONSTRUÇÕES LTDA, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 seu representante legal. Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00 e Xxxxx X’xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00.
Boa Saúde, 24 de Outubro de 2016.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E0957270
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04010001/16 – Tomada de Preço n° 003/2016 - CONTRATO N° 20160109/2016 –
CONTRATANTE: O Município de Boa Saúde/RN, por intermédio da Prefeitura de Boa Saúde, inscrita no CNPJ: 08.142.655/0001-06. CONTRATADO: Engserv Comercio Serviços e Transporte LTDA (Harllington Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx), CNPJ 06.984.317/0001- 96.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO, CALÇADA FRONTAL, PORTÕES E CERCA NO TERRENO ANEXO AO CENTRO MUNICIPAL EDUCACIONAL XXXX XXXX XX XXXXX NO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE-RN. VALOR TOTAL: R$
27.622,06 (vinte e sete mil seiscentos e vinte e dois reais e Seis centavos). NÚMERO DOS EMPENHOS: 24110001. VIGÊNCIA: 23/11/2016 à 31/12/2016. DATA DE ASSINATURA: 23/11/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93. DAS
ASSINATURAS: Pela Contratante: o Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF n° 000.000.000-00- Prefeito Municipal e o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00- Secretário Municipal de Educação. Pela Contratada: Harllington Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF n° 029.329.364-
33. Testemunhas: Xxxxx X’xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F558CDB9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 173 COMISSÃO DE TRANSIÇÃO
Portaria nº 173/016-GP.
O Prefeito do Município de Caiçara do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 146/2013 de 31 de janeiro de 2013, que fixa a organização e Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte e dá outras providências,
Resolve,
Art. 1º. NOMEAR para nomear para fazer da parte da Comissão de Transição de Mandato do Município de Caiçara do Norte/RN, conforme a Resolução nº.034/2016 – TCE de 03 de novembro de 2016, as seguintes pessoas:
Planejamento – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Finanças – Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx;
Administração – Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Controle Interno – Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Contabilidade – Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
Art. 2º. A presente portaria retroagira seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2016, revogando-se toda e qualquer disposição e Contrário;
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN, em 01 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Código Identificador:150D2826
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 705 / 2016 DE RETIFICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 57, inciso V, amparado pelos Artigos 58 e 59, inciso I da lei Municipal n° 425/1968 e de conformidade com os autos do Processo n° 1610270007/2016;
R E S O L V E:
ONDE SE LÊ:
Art. 1°- Fazer READAPTAÇÃO DEFINITIVA e mandar desenvolver atividades profissionais como Recepcionista no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS “Tia Alda”/Zona Norte, de acordo com Xxxxx Xxxxxx, a Servidora, XXXXXXXX XXXXXXXX, Matrícula n° 1.1554, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.
LEIA-SE:
Art. 1°- Fazer READAPTAÇÃO DEFINITIVA, de acordo com Xxxxx Xxxxxx, a Servidora, XXXXXXXX XXXXXXXX, Matrícula n° 1.1554, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, onde passará a desempenhar suas funções como Auxiliar Administrativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em Especial a Portaria nº 704/2016, de 29 de novembro de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2016
MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:2C10C99D
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 003/2016 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 1602220101
CONTRATANTE: Município de Caicó - Prefeitura Municipal;
CONTRATADA: TALDI INDUSTRIA, SERVIÇOS E
INCORPORAÇÕES LTDA; ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 124/2016; OBJETO: Prorrogação do período vigencial do contrato administrativo n. 124/2016; FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, § 1º, inc. III, da lei nº. 8.666/1993; VALOR DO CONTRATO: R$ 100.628,14 (Cem mil,
seiscentos e vinte e oito reais e quatorze centavos); DATA DA ASSINATURADO CONTRATO: 14 de setembro de 2016; VIGÊNCIA: 16 de novembro de 2016 a 16 de janeiro de 2017; SUBSCRITORES: Xxxxxxx Xxxxxxxx Germano – pelo Contratante e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx - pelo Contratado.
Caicó/RN, 14 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:C910277F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 706 / 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Memorando nº 407/2016- CRH/SMS;
R E S O L V E:
Art. 1° - EXONERAR, XXXXX XXX GRAÇAS DE XXXXXXXX,
inscrita no CPF nº 000.000.000-00, do cargo de Provimento em Confiança de Membro/ Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:9A67D8E7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 707 / 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Memorando nº 407/2016- CRH/SMS;
R E S O L V E:
Art. 1° - EXONERAR, GILMARA SANCHES FERREIRA DA
XXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, do cargo de Provimento em Confiança de Membro/ Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B045E661
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 708 / 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 57, inciso V e de conformidade com Memorando nº 407/2016 – CRH/SMS;
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR, os servidores para cargo de provimento em confiança na Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde, a saber:
CARGO / FUNÇÃO / NOME | CPF N° |
PRESIDENTE XXXXXXXXX – XXXXX XXX XXXXXX DE MEDEIROS | 000.000.000-00 |
MEMBRO PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO - XXXXX XXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
MEMBRO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO - XXXXXX XXXX DE MEDEIROS | 000.000.000-00 |
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:22DC73AA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 709 / 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 57, inciso V;
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR, os servidores para cargo de provimento em confiança na Comissão Permanente de Licitação, a saber:
CARGO / FUNÇÃO / NOME | CPF N° |
PRESIDENTE PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DO AMARAL | 000.000.000-00 |
MEMBRO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO - ERIJACKSON WILLYK DE ARAÚJO | 000.000.000-00 |
MEMBRO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO - XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - XXXX XXXXXXX DA COSTA | 000.000.000-00 |
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DA F. XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO – UBIRATAN COSTA | 000.000.000-00 |
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 608/2016, de 04 de outubro de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:5F5F19B9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 710 / 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de atribuições legais e tendo em vista que consta o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, com fulcro nas leis complementares nº 4.245, de 11 de setembro de 2007, 4.384, de 20 de
outubro de 2009, 4.428, de 13 de agosto de 2010, 4.481, de 26 de outubro de 2011 e Decreto Municipal Nº 227, de 21 de dezembro de 2009 e em observância ao Memorando nº 405/2016 – CRH/SMS;
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR a candidata abaixo mencionada, aprovada em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercerem, na Secretaria Municipal de Saúde, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 4.384/2009, de 20 de outubro de 2009, com carga horária conforme quadro a seguir:
Cargo: Agente Comunitário de Saúde - SMS - UBS Penedo - Centro Clinico Dr. Gerson Feitosa - 40 horas
INSCRIÇÃO | NOME | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
008955 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX DANTAS | 77,50 | 02 |
Art. 2° - A Candidata nomeada através desta Portaria deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos - DRH, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, para receber instruções sobre a documentação
a apresentar à junta Médica do Município, bem como apresentar documentação exigida para o cargo constante no Edital do Concurso e demais procedimentos necessários para a posse, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, desta Portaria.
§ 1º - O prazo de que trata este artigo, poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação escrita da interessada e despacho da autoridade competente para dar posse.
§ 2º - Se a posse não se der dentro do prazo inicial e/ou da prorrogação, se esta tiver sido concedida, a nomeação será declarada sem efeito.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:CF8ACC01
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 711 / 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de atribuições legais e tendo em vista que consta o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, com fulcro nas leis complementares nº 4.245, de 11 de setembro de 2007, 4.384, de 20 de
outubro de 2009, 4.428, de 13 de agosto de 2010, 4.481, de 26 de outubro de 2011 e Decreto Municipal Nº 227, de 21 de dezembro de 2009 e em observância ao Memorando nº 404/2016 – CRH/SMS;
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR o candidato abaixo mencionado, aprovado em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercerem, na Secretaria Municipal de Saúde, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 4.384/2009, de 20 de outubro de 2009, com carga horária conforme quadro a seguir:
Cargo: Fiscal Sanitário – Odontólogo – SMS – VISA – 30 Horas
INSCRIÇÃO | NOME | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
007038 | XXXXXXX XXXXXX GIFFONE OVIDIO | 65,00 | 04 |
Art. 2° - O Candidato nomeado através desta Portaria deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos - DRH, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à junta Médica do Município, bem como apresentar documentação exigida para o cargo constante no Edital do Concurso e demais procedimentos necessários para a posse, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, desta Portaria.
§ 1º - O prazo de que trata este artigo, poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação escrita do interessado e despacho da autoridade competente para dar posse.
§ 2º - Se a posse não se der dentro do prazo inicial e/ou da prorrogação, se esta tiver sido concedida, a nomeação será declarada sem efeito.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:EE7F6A11
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 712 / 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Memorando nº 403/2016 – CRH/SMS;
R E S O L V E:
Art. 1° - Tornar sem efeito o ato de Nomeação, do candidato abaixo mencionado, aprovado em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercer, na Secretaria Municipal de Saúde, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais e convocado para tomar posse através da Portaria 684/2016, de 21 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, no dia 22 de novembro de 2016, em virtude de o candidato haver desistido, ficando o ato de Nomeação declarado sem efeito.
Cargo: Educador Físico - SMS – CAPS – 30 horas
INSCRIÇÃO | NOME | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
002994 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 60,00 | 04 |
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:4FD17EA9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 713 / 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de atribuições legais e tendo em vista que consta o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, com fulcro nas leis complementares nº 4.245, de 11 de setembro de 2007, 4.384, de 20 de
outubro de 2009, 4.428, de 13 de agosto de 2010, 4.481, de 26 de outubro de 2011 e Decreto Municipal Nº 227, de 21 de dezembro de 2009 e em observância ao Memorando nº 403/2016 – CRH/SMS;
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR o candidato abaixo mencionado, aprovado em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercerem, na Secretaria Municipal de Saúde, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 4.384/2009, de 20 de outubro de 2009, com carga horária conforme quadro a seguir:
Art. 3º. Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões “Vereador Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 30 de Novembro de 2016. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX (Presidente), XXXX XX XXXXXXX XXXXXX (Vice Presidente), XXXXX XXXXXXX XX X. X. XXXXXXX(1ª Secretária) XXXXXXX XX XXXXXXXX
SANTOS (2ª secretário)
Cargo: Educador Físico - SMS – CAPS – 30 horas
INSCRIÇÃO | NOME | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
004094 | XXXXX XX XXXXXXX | 57,50 | 05 |
Art. 2° - O Candidato nomeado através desta Portaria deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos - DRH, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à junta Médica do Município, bem como apresentar documentação exigida para o cargo constante no Edital do Concurso e demais procedimentos necessários para a posse, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, desta Portaria.
§ 1º - O prazo de que trata este artigo, poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação escrita do interessado e despacho da autoridade competente para dar posse.
§ 2º - Se a posse não se der dentro do prazo inicial e/ou da prorrogação, se esta tiver sido concedida, a nomeação será declarada sem efeito.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:63EA764B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003/2016 CMCD
“MANTEM OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE
– PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os Vereadores que abaixo subscrevem, na forma prevista no Inciso III, § 1º do art. 37, da Lei Orgânica Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, apresentam o seguinte Projeto de Resolução nº 003/2016. Art. 1º. Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas para a legislatura serão mantidos nos mesmos valores, prorrogando para inicio em 01 de Janeiro de 2017 e término em 31 de Dezembro de 2020, ficam fixados da seguinte forma:
I – O subsídio do Prefeito Municipal em R$: 9.750,00 (Nove mil, setecentos e cinqüenta reais);
II - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$: 4.875,00 (Quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
Art. 2º. Os subsídios do Secretário Municipal do Município de Carnaúba dos Dantas para a legislatura com inicio em 01 de Janeiro de 2017 e término em 31 de Dezembro de 2020, será fixado em R$: 1.950,00 (Hum mil, novecentos e cinqüenta reais)
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:2994A321
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 004/2016 CMCD
“MANTÉM OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os Vereadores que abaixo subscrevem, na forma prevista no Inciso III, § 1º do art. 37, da Lei Orgânica Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, apresenta o seguinte Projeto de Resolução nº 004/2016, que mantém os subsídios dos Vereadores para a legislatura 2017- 2020.
Art. 1º. Fica mantido em R$ 3.321,00 (TRÊS MIL TREZENTOS E VINTE E UM REAIS) o subsídio dos Vereadores do Município de Carnaúba dos Dantas para a Legislatura, prorrogando para início em 1º de Janeiro de 2017 e término em 31 de Dezembro de 2020, dentro do percentual de até 20% (vinte por cento) do que percebem os Deputados Estaduais do Rio Grande do Norte, em consonância com as emendas Constitucionais nº 19/1998 e 25/2000.
Art. 2º. Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões “Vereador Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 30 de Novembro de 2016. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX (Presidente),XXXX XX XXXXXXX XXXXXX (Vice Presidente),XXXXX XXXXXXX XX X.
X. XXXXXXX(1ª Secretária), XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX (2º Secretário)
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:1866FB9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO 2º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 042/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Carnaúba Dos Dantas/RN, CNPJ n.º 08.088.254/0001-15 - Contratada: VITÓRIAS CONTABILIDADE & APOIO ADMINISTRATIVO S/S LTDA -
ME, CNPJ nº 14.103.445/0001-01- Da prorrogação do prazo: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 042/2014, que tem como objeto a contratação de empresa de contabilidade publica para assessoria e realização de serviços de adequação dos procedimentos administrativos que envolvam os setores de contabilidade, finanças e patrimônio nas secretarias municipais, visando a implantação da unificação das contas públicas e a convergência com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público, devendo o presente termo ter sua vigência a partir da data de 09 de setembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Carnaúba dos Dantas, 09 de setembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
P/ Contratante
XXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX
P/ Contratado
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:0C840FA3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 035/2014
Contratante: Prefeitura Municipal De Carnaúba Dos Dantas/RN, CNPJ n.º 08.088.254/0001-15
Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx – ME, CNPJ nº 40.793.721/0001-10
Da prorrogação do prazo: Da prorrogação do prazo: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 034/2014, que tem como objeto a prestação de serviços de locação de veículo automotor destinado a atender a demanda do Gabinete do Prefeito, devendo o presente termo ter sua vigência a partir da data de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
Da dotação orçamentária: Para custear as despesas com o presente TERMO ADITIVO, o Município utilizará recursos alocados na Dotação Orçamentária prevista para o Ano 2015: Unidade: 02 Gabinete Do Prefeito - Projeto/Atividade:
2009 Manutenção Do Gabinete Do Prefeito - Elemento de Despesas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros PJ, previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, prevista no orçamento geral para o exercício de 2015.
Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de dezembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
P/ Contratada
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:028E3344
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 010/2016 - EQUIPE DE TRANSIÇÃO CMCD
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA
DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Comissão de Transição de governo da Câmara Municipal de Vereadores da Cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, de acordo com as orientações da Resolução n° 034/2016 – TCE/RN, de 03 de novembro de 2016.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 01 de Dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Código Identificador:4B18766E
OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo de valor contratual.
VALOR DO ADITIVO: R$ 1.094,60 (mil, noventa e quatro reais e sessenta centavos)
BASE LEGAL: Art. 65 da Lei 8.666/93 que regula as licitações e contratos administrativos.
ASSINATURAS: Pelo Contratante: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pela Contratada: Minervino Xxxxxx Xxxx.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:2E2FD863
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 033/2016
A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada no dia 01 de dezembro de 2016, torna público a ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório Pregão Presencial 033/2016, Processo Administrativo 219/2016, o qual teve por objeto a Locação de Som para utilização nos eventos a serem realizados no mês de dezembro deste ano de 2016 neste município de Cerro Corá/RN, de acordo com o termo de referência e seus anexos, cujo certame teve como vencedora à empresa: XXXXXX XXXXX – ME, CNPJ 03.822.932/0001-08, no valor total de R$ 6.830,00 (Seis mil oitocentos e trinta reais).
Cerro Corá/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXX TENAN
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:1C376B57
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 033/2016
A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada no dia 01 de dezembro de 2016, torna público à HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório Pregão Presencial 033/2016, Processo Administrativo 219/2016, o qual teve por objeto a Locação de Som para utilização nos eventos a serem realizados no mês de dezembro deste ano de 2016 neste município de Cerro Corá/RN, de acordo com o termo de referência e seus anexos, cujo certame teve como vencedora à empresa: XXXXXX XXXXX – ME, CNPJ 03.822.932/0001-08, no valor total de R$ 6.830,00 (Seis mil oitocentos e trinta reais).
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 013/2016
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 013/2016
Cerro Corá/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
CONTRATANTE:MUNICÍPIODE CEARÁ-MIRIM/RN CONTRATADA: EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016
Código Identificador:0B5892C7
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada no dia
29 de novembro de 2016, torna público a ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório Pregão Eletrônico 014/2016, Processo Administrativo 216/2016, o qual teve por objeto a Aquisição de Equipamento/Material Permanente destinado à UBS – Unidade Básica de Saúde, Dr. Xxxxxxx Xxxxxx neste município de Cerro Corá/RN, de acordo com o termo de referência e seus anexos, cujo certame teve como vencedoras às empresas: A N Q XXXXXXXXX XXXXXX, CNPJ 20.903.036/0001-92, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 12, 13 e 14, com o valor total de R$ 30.346,69 (Trinta mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos) e EGIDE COMERCIO DE VESTUARIO E ELETRODOMESTICOS LTDA – ME, CNPJ 02.309.765/0001-33, para o item 11 com o valor total de R$ 3.410,50 (Três mil quatrocentos e dez reais e cinquenta centavos) ficando o processo no valor global de R$ 33.757,19 (Trinta e três mil setecentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos).
Cerro Corá/RN, 30 de novembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXX TENAN
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:FBB9CD6D
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO –PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada no dia
29 de novembro de 2016, torna público à HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório Pregão Eletrônico 014/2016, Processo Administrativo 216/2016, o qual teve por objeto a Aquisição de Equipamento/Material Permanente destinado à UBS – Unidade Básica de Saúde, Dr. Xxxxxxx Xxxxxx neste município de Cerro Corá/RN, de acordo com o termo de referência e seus anexos, cujo certame teve como vencedoras às empresas: A N Q XXXXXXXXX XXXXXX, CNPJ 20.903.036/0001-92, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 12, 13 e 14, com o valor total de R$ 30.346,69 (Trinta mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos) e EGIDE COMERCIO DE VESTUARIO E ELETRODOMESTICOS LTDA – ME, CNPJ 02.309.765/0001-33, para o item 11 com o valor total de R$ 3.410,50 (Três mil quatrocentos e dez reais e cinquenta centavos) ficando o processo no valor global de R$ 33.757,19 (Trinta e três mil setecentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos).
Cerro Corá/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:1BA56A8B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxxx/RN, CNPJ Nº. 08.158.669/0001-18; CONTRATADO: LABAND -
Bandeirantes Lab Prod Farmacêuticos e Hospitalares LTDA, CNPJ Nº. 70.027.479/0001-35; OBJETO: Aquisição de material médico
hospitalar e medicamentos; VALOR TOTAL: R$ 22.007,30 (vinte e dois mil, sete reais e trinta centavos); ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO: “3.3.90.30 – Material de Consumo; VIGÊNCIA:
08 de novembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2016; PELO CONTRATANTE:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Prefeito. PELO CONTRATADO: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4396A4CC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 070/2016 -
PMCJP - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA
Lei nº. 8.666/93 Art. 26.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CORONEL XXXX XXXXXX– RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico emitido pela CPL, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei:
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, adjudicando-a em favor de G F NUNES JUNIOR – ME, CNPJ nº: 24.521.751/0001-11, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme consta planilha orçamentária anexado a este processo.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho.
Coronel Xxxx Xxxxxx – RN, 01 de Dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF N° 000.000.000-00
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Básico Portaria N° 011/2016
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:B902DDDC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 070/2016 - PMCJP
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação dos serviços objeto dessa dispensa, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde – FMS deste Município.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
Coronel Xxxx Xxxxxx – Rn, 01 de Dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF N° 000.000.000-00
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Básico Portaria N° 011/2016
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:CFB76896
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2015 PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 111/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 058/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN; CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX DANTAS EPP;
OBJETO: fornecimento gradativo de combustível Diesel S-10; VALOR GLOBAL: R$ 51.525,75 (cinquenta e um mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos); VIGÊNCIA: termo inicial em 09 de novembro de 2016 e termo final o dia 31 de dezembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão presencial; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04.122.0002.0202.2002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE; 04.04.122.0008.0805.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. DE ADM. E TRIBUTAÇÃO; 06.12.361.0005.0507.2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%; 06.12.365.0005.0507.2012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL; 06.12.366.0005.0506.2013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS; 06.12.361.0005.0507.2016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENS. FUNDAMENTAL; 06.12.122.0005.0501.2018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA; 06.12.361.0005.0518.2021 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR; 07.04.122.0015.1501.2027 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEC. INFRAESTRUTURA E SERV. URBANOS; 09.10.122.0004.0406.2029 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 09.10.301.0004.0411.2033 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E VARIÁVEL; 09.10.302.0004.0412.2037 - MANUT. DA MÉDIA E ALTA COMPLE. E HOSPITALAR – MAC; 10.08.122.0007.0709.2039 - MANUT. FUNDO MUN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 10.14.422.0007.0711.2040 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR; 11.20.606.0006.0612.2053 - EQUIPAMENTO E MANUTENÇÃO DA SEC. DE AGRICULTURA MEIO
AMBIENTE E PESCA; Elemento de Despesa:33.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 100 – Recursos ordinários; 110 – Recursos da contribuição ao salário educação; 120 – Recursos ordinários vinculados ao FNS; 140 – Recursos ordinários vinculados ao FNAS; 181 – Recursos de convênios; SUBSCRITORES: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – pelo Contratante e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – pela Contratada.
Cruzeta/RN, 09 de novembro de 2016.
XXXXXXXXXX XXXXXX DANTAS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:46D0116B
matrícula 1668, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Currais Novos, no período de 02 (dois) anos, no período de 09 de abril de 2015 a 07 de abril de 2017, xxx xxxx para o Órgão cedente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito Xxxx Xxxxxx”, em 30 de novembro de 2016.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:2C629F02
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1981 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Ato de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar N.º 002/2016
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 159 e 164 da Lei Complementar 07/2006 c/c com Art. 1° do Decreto Municipal 4085/2013;
RESOLVE:
Art. 1º- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e Inquérito Administrativo, designando os servidores Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 1771, ocupante do cargo de Odontólogo, Xxxxxxxx Xxxxxxx das Chagas, matrícula nº 30155, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem e Solange Xxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 179, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, para sob a presidência do primeiro, apurar possíveis transgressões no âmbito da Administração Pública Municipal, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar no prazo de 60 dias os fatos de que trata o Processo Administrativo n° 9531/2016, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA E
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito Xxxx Xxxxxx”, em 30 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração (*) Republicado por incorreção
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:CA42DEED
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1983, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Assú, a servidora XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 540/2016
PROCESSO PMCN Nº 6949/2016
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parecer Jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação de empresa fornecedora de CARTUCHOS HP, com o intuito de suprir a necessidade de aquisição de cartuchos HP 92 e 93, para serem utilizados na impressora HP PHOTOSMART C3180 ALL-IN-ONE, do Conselho Municipal De Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, a
empresa fornecedora: JUDENILDO E EMICARLA LTDA, com CNPJ: 07.887.781/0001-27, com sede a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX, XXX: 59.380-00, 2 UND de CARTUCHO HP 92 pelo valor unitário de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) e 2 UND CARTUCHO HP 93 pelo valor unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
Currais Novos, 04 de outubro de 2016.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
VILTON DA CUNHA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:ED462995
Código Identificador:FC9105F7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PROCESSO PMCN/RN N° 8176/2016
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PROCESSO PMCN/RN N° 8172/2016
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, com fundamento no art. 37, da Constituição Federal, autoriza a contratação do (a) profissional, senhor (a) Veridiana Irenice de Medeiros, CPF 474.185.594-93, para prestação de serviço de Zeladora – Unidade Básica de Saúde do Bairro Xxxxx Xxxxxxx, no período de 04/10/2016 a 31/12/2016, no valor mensal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 8172/2016 pela Secretaria Municipal de Saúde.
Currais Novos, 04 de outubro de 2016.
inserto nos presentes autos, com fundamento no art. 37, da Constituição Federal, autoriza a contratação do (a) profissional, senhor (a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, para prestação de serviço de Auxiliar de Cozinha – Centro de Atenção Psicossocial “Xxxxx Xxxxx Xxxxx” - CAPS, no período de 04/10/2016 a 31/12/2016, no valor mensal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 8176/2016 pela Secretaria Municipal de Saúde.
Currais Novos, 04 de outubro de 2016.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:B1539130
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:595BCD70
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 606/2016
PROCESSO PMCN Nº 9302/2016
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parecer Jurídico inserto nos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PROCESSO PMCN/RN N° 8177/2016
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, com fundamento no art. 37, da Constituição Federal, autoriza a contratação do (a) profissional, senhor (a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, para prestação de serviço de Cozinheira – Centro de Atenção Psicossocial “Xxxxx Xxxxx Xxxxx” - CAPS, no período de 04/10/2016 a 31/12/2016, no valor mensal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 8177/2016 pela Secretaria Municipal de Saúde.
Currais Novos, 04 de outubro de 2016.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:E56E2DB2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PROCESSO PMCN/RN N° 8174/2016
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, com fundamento no art. 37, da Constituição Federal, autoriza a contratação do (a) profissional, senhor (a) Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, para prestação de serviço de Zeladora – Centro de Atenção Psicossocial “Xxxxx Xxxxx Xxxxx” - CAPS, no período de 04/10/2016 a 31/12/2016, no valor mensal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 8174/2016 pela Secretaria Municipal de Saúde.
presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação de empresa fornecedora de MEDICAMENTOS, com a finalidade de suprir o fornecimento de medicação para a PACIENTE SRA. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, as empresas fornecedoras foram: FARMÁCIADROGAVIDA LTDA, inscrita no CNPJ: 08.358.418/0002-68, com sede a Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX, CEP: 59.380-000, 4 CX de ENALAPRIL 20MG C/30 COMP pelo
valor unitário de R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos) e 2 CX de SINVASTATINA 40MG C/30 pelo valor unitário de R$ 18,90 (dezoito reais e noventa centavos) e DROGARIA CHACON LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 08.132.714/0001-65, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 727, JK, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000, 4 CX de SUSTRATE 10MG C/50 COMP pelo valor unitário de R$ 24,70 (vinte e quatro reais e setenta centavos) e 2 CX de SOMALGIN 100MG C/30 COMP pelo valor unitário de R$ 18,35 (dezoito reais e trinta e cinco centavos).
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:9FDFD628
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXXX
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM: DISPENSA N° 052/2016 CONTRATO N°: 2016.12.02-001
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR
SEVERIANO/RN
CONTRATADA (O): X. X. XXXXX XXXXXX - ME
CNPJ nº. 10.685.202/0001-78
OBJETO: A aquisição de pulverizador e inseticidas, para a equipe de agentes de endemias fazer a pulverização nas casas destinadas principalmente ao controle do “AEDES AEGYPTI” pertencentes ao município de Doutor Severiano/RN.
VALOR TOTAL: R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Informamos que a despesa hora pretendida encontra-se alocados no Orçamento Geral do Município exercício 2016. E terá a seguinte dotação orçamentária: Unidade 02.004 - Fundo Municipal de Saúde. Projeto de Atividade: 2.028 - Programa de Assistência Farmacêutica Básica. Elemento de Despesa: 33903000 - Material de Consumo, Fonte: 114.
VIGÊNCIA: 02 de Dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 02 de Dezembro de 2016.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:EDD0BE71
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Administração do Município de Doutor Severiano, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: A aquisição de pulverizador e inseticidas, para a equipe de agentes de endemias fazer a pulverização nas casas destinadas principalmente ao controle do “AEDES AEGYPTI” pertencentes ao município de Doutor Severiano/RN.
autonomia administrativa disposta no Art. 30, I, da Constituição Federal.
Considerando, a Solicitação de Cessão, sem ônus, do Tribunal de Justiça do Estado da servidora em questão, por meio de Ofício nº. 1152/2016-GP/TJRN.
Considerando, o interesse em colaborar com a Justiça, como meio de se auxiliar a justiça social.
Considerando, ademais, o interesso público, assim como o próprio interesse da administração, para melhor servir à população, e a legalidade do presente ato.
Considerando, portanto, todo o exposto O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL DO ENCANTO/RN, no uso de suas
atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Deferir a Cessão Funcional, do Servidor Público Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Técnico em Informática, matrícula nº. 162329-2, com ônus para este Município, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único: O prazo da referida sessão será de 2 (dois) anos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO ENCANTO,
Estado do Rio Grande do Norte, ao 1º dias do mês de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADO: X. X. XXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ
nº. 10.685.202/0001-78, com sede a Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00-X, Xxxxx
– Paramirim/RN, CEP Nº 59.148-666.
Fundamento Legal: art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal.
Doutor Xxxxxxxxx/RN, 02 de Dezembro de 2016.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:33CA13FA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 179/2016
Portaria nº 179/2016/GP Encanto/RN, em 01 de dezembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Secretária de Administração
Publicado por:
Considerando que dentre as atribuições inerentes ao cargo de Prefeito, está a competência para organizar o serviço público municipal, sendo, pois consectário da autonomia administrativa
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:18F69340
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº
PORTARIA Nº. 180/2016 ENCANTO/RN, 01 de Dezembro de 2016
Exposição de Motivos
Considerando, as atribuições inerentes ao cargo de Prefeito Municipal, atribuídas pala Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município do Encanto;
Considerando, que dentre essas atribuições está a competência para organizar o serviço público municipal, sendo, pois consectário da
disposta no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
Considerando que compete privativamente ao chefe do Poder Executivo Municipal prover a lotação e relotação dos servidores nas repartições públicas de acordo com interesse coletivo;
Considerando o Art.15, § 3° da Lei Municipal n° 202/2000, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Encanto e dispõe ser plenamente lícito a relotação de ofício;
Considerando a necessidade de um copeiro na Secretaria Municipal de Educação, não tendo nenhum servidor desta natureza, bem como o fato de existirem três copeiros na atual lotação da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º - RELOTAR a servidora XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX ocupante do cargo de Copeira, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:41D5D6FC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
SECRETARIA GERAL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2016 GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO POR INEXIGIBILIDADE N°.28110001-16
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 28110001/16 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX/RN. CNPJ: nº:08.349.086/0001-74.CONTRATADA: MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 10.706.730/0001-
66. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de advocacia, utilizando-se de todos e quaisquer recursos legais cabíveis e necessários para o fiel cumprimento do mandato, inclusive nas instâncias superiores, devendo, para tanto, defender os interesses da CONTRATANTE no acompanhamento da ação judicial buscando o repasse ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) dos valores relativos às multas incidentes sobre o Imposto de Renda arrecadado por motivo da repatriação de recursos financeiros no exterior. LEGALIDADE: 25 incisos II e Art. 13 incisos V da Lei 8.666/93. VALOR: Honorários de 20% (vinte por cento) sobre todo e qualquer valor auferido ou proveito econômico que venha ter a contratante. DOTAÇÃO: Unid. Adm.: 0201 – Gabinete do Prefeito. Projeto de Atividade: 04 122 0002 2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Despesas Corrente: 3.0.00.00.00 Investimentos: Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência por prazo indeterminado.
Xxxxxx Xxxxxx/RN, 30 de novembro de 2016.
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
...................
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea "a", no inciso II do artigo anterior, e para
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Wileano Leite de Góis
alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:
...................
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2016.
Importará a despesa o valor estimado de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais).
Fica autorizada a contratação da empresa Ação Engenharia e Terraplanagem Ltda., CNPJ: 19.812.131/0001-00, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxx x xx – Xxxxx Xxxx/XX.
O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Extremoz/RN, em 01 de Dezembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara
Código Identificador:D625322A
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 007/2016 – FGPREV
Xxxxxx Xxxxxx - RN, 28 de Novembro de 2016.
O Presidente do Fundo de Previdência do Município de Xxxxxx Xxxxxx
- FGPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo art. 8º da Lei Municipal nº 314, de 04 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 25 da Lei Municipal nº 309, de 30 de Março de 2012 a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX
XXXXX, matrícula n° 58, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora da cédula de identidade n° 576.889 ITEP/RN, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 5.090,29 (cinco mil,noventa reais e vinte e nove centavos), assim discriminados:
DESCRIÇÃO | VALOR |
SALÁRIO BASE (Anexo I da Lei Municipal n° 276/09) | R$ 3.510,56 |
QUINQUENIO (Art. 166 da Lei Municipal nº 031/84 | R$ 1.053,16 |
GRATIFICAÇÃO POR TÍTULO 5% (Art. 37 da Lei Municipal n° 276/09) | R$ 175,52 |
GRATIFICAÇÃO POR TÍTULO 10% (Art. 37 da Lei Municipal n° 276/09) | R$ 351,05 |
VALOR DO BENEFÍCIO | R$ 5.090,29 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:D7F13D6D
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente do FGPREV
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:A0F77716
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX EXTRATO DE CONTRATO Nº 041100001/16. PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015 PROCESSO Nº. 23110001-15.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Wileano Leite de Góis
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX. CNPJ: 08.349.086/0001-74: Contratado: X. XXXXXXX XXXXXX-ME – 2E PRODUÇÕES E EVENTOS CNPJ:
35.299.650/0001-64, Objeto: Contratação de empresa dos serviços de locação de estruturas e equipamentos para eventos, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Turísmo e Eventos da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/RN, de acordo com os quantitativos preestabelecidos para o atendimento do calendário de eventos tradicionais para o exercício financeiro de 2016. VALOR: R$ 38.690,00(Trinta e oito mil seiscentos e noventa reais). LEGALIDADE: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas, DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeados pela Dotação Orçamentária: 0801 - Desenvolvimento Econômico, Turísmo e Eventos; 3.3.00.00.00 – Despesas Correntes; 3.1.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica; Vigência: 31.12.2016, até a plena execução, entrega, dos bens/serviços contratados. Data da assinatura 04/11/2016, independente de notificação ou aviso judicial/extrajudicial.
Local e Data: Xxxxxx Xxxxxx-rn, 04 de Novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:7C7ECCED
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 434/2016-GP EM, 01 DE DEZEMBRO DE 2016.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que especifica e dá outras Providências
Código Identificador:EBE51217
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 435/2016 GP EM, 01 DE DEZEMBRO DE 2016.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que especifica e dá outras Providências
OPREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148 /2013,
R E S O L V E
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária, a servidora XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no C.N.P.F(MF)
sob o nº 000.000.000-00 e Identidade n 2.332.345, ITEP/SSP/RN, nomeado no cargo de Enfermeira da Secretária Municipal de Saúde, cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento na Capital do Estado – Natal/RN, aos dias 02 de dezembro de 2016, oportunidade em que ocorrerá a 209ª (ducentésima nona) reunião ordinária do COSEMS, a ser realizada no CEOPE – Tirol.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (Cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013,
R E S O L V E
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária a servidora XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 565.281.404- 71 e Identidade nº 920.914, ITEP/SSP/RN, nomeado no cargo de Sub-
REGISTRE–SE PUBLIQUE–SE E CUMPRA–SE
Xxxxxx Xxxxxx/RN, em 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Wileano Leite de Góis
Secretária de Saúde, através do ato administrativo – Portaria nº 024/2013, cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento na Capital do Estado - Natal – RN, aos dias 02 de dezembro do ano em curso, oportunidade em que ocorrerá a 209ª (ducentésima nona) reunião ordinária do COSEMS, a ser realizada no CEOPE – Tirol.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (Cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. R E G I S T R E – S E
P U B L I Q U E – S E
E C U M P R A – S E
Xxxxxx Xxxxxx/rn, em 01 de Dezembro de 2016
Código Identificador:DB3E3C5B
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 436/2016-GP EM, 01 DE DEZEMBRO DE 2016.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que especifica e dá outras Providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013,
R E S O L V E
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 000.000.000-00 e Identidade nº 1.421.569, ITEP/SSP/RN, nomeado no cargo de Secretária Municipal de Saúde, cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento na Capital do Estado - Natal – RN, aos dias 02 de dezembro do ano em curso, oportunidade em que ocorrerá a 209ª (ducentésima nona) reunião ordinária do COSEMS, a ser realizada no CEOPE – Tirol.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxx Xxxx X. Xxxxxxx
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE–SE
PUBLIQUE–SE
E CUMPRA–SE
Xxxxxx Xxxxxx/RN, em 01 de dezembro de 2016
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Wileano Leite de Góis
Código Identificador:19896DBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 023/2016.
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público o RESULTADO do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016, cujo objeto é: contratação de empresa especializada fornecimento de fogos de artifícios para o show pirotécnico, para as festividades de passagem de ano edição 2016/2017, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx-RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de Referencia), onde torna público, que foi declarado DESERTO, em razão de não comparecimento de interessados, conforme Ata de Julgamento anexa aos autos do processo.
Xxxxxx Xxxxxx/rn, 01 de Dezembro de 2016.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxx Xxxx X. Xxxxxxx
Código Identificador:1330101C
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX AVISO DE LICITAÇÃO – II CHAMADA - PREGÃO PRESENCIAL N°. 023/2016.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 14 de dezembro de 2016, às 09h00min, fará á II chamada da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 023/2016 – Tem como objeto a contratação de empresa especializada fornecimento de fogos de artifícios para o show pirotécnico, para as festividades de passagem de ano edição 2016/2017, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx-RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I (Termo de Referencia). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxx
– Xxxxxx Xxxxxx RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min.
Xxxxxx Xxxxxx/RN, 01 de Dezembro de 2016.
Código Identificador:235640D3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA 092/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX-RN, no
uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E :
Art. 1º - NOMEAR, a pedido nos termos da Lei Complementar Municipal 007/2013 a Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX
SILVA CPF: 000.000.000-00, no Cargo de Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde, ligado a Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN.
Art. 2º - Estar Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN, em 18 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:EF57CB9F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 343/2016/GP-PMG
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Constitucional de Galinhos, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, com base no artigo 8º da Lei Orgânica Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1.° -EXONERAR a senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
XX XXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, do cargo em comissão de CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO– DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GALINHOS/RN, CÓDIGO CC-1.
.
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos – RN, 01 de Dezembro de 2016.
Cumpra-se e publique-se.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
CPF 000.000.000-00
Prefeito Constitucional
Publicado por: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:DC26A06A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA EXTRATO DO 9° ADITIVO DO PREGÃO Nº 031/2012
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN
CONTRATADO: SOL MAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA
CNPJ: 14.764.183/0001-26. OBJETO: prorrogação da vigência do contrato celebrado em 09 de julho de 2012, por mais 06(seis) meses com vigência até 31 de dezembro de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINADO EM: 30 de junho de 2016.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:62127D27
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE AGENDAMENTO DE SESSÃO DE
CONTINUAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 070/2016
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado que após a análise das condições das Propostas de Preços ofertadas pelas licitantes, no que pertine as condições mínimas estabelecidas de acordo com o descrito no Termo de Referência do Edital (Anexo I), decidiu-se pela CLASSIFICAÇÃO das Propostas de Preços apresentada pela empresa NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 18.588.224/0001-21), CRM COMERCIAL LTDA - ME / CNPJ: 04.679.119/0001-93, CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA / CNPJ: 02.800.122/0001-98, PHOSPODONT LTDA / CNPJ:
04.451.626/0001-75, RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA / CNPJ: 12.305.387/0001-73 e F. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX - CNPJ: 07.055.280/0001-84.
Ficam as licitantes cientificada desde já que a sessão de continuação do certame ocorrerá no dia 07 DE DEZEMBRO DE 2016, PELAS 08H00MIN (Horário local), na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, situada à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, das 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 3525-
2166.
Guamaré (RN), 01 de Dezembro de 2016.
Planejamento e Desenvolvimento Integrado, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE UM CADASTRO MULTIFINALITÁRIO PARA O MUNICÍPIO DE GUAMARÉ-RN, COM PLANTAS URBANAS GEORREFERENCIADAS E ATUALIZADAS NA FORMA DIGITAL, PARA SERVIR DE BASE PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PLANEJAMENTO DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO COM CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES VINCULADOS ÀS
ATIVIDADES DE CADASTRAMENTO, a sessão inicial agendada para o DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2016, PELAS 09H00MIN (NOVE HORAS), foi ADIADA “SINE DIE”,
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, inclusive para eventuais observações, questionamentos e/ou interposição de recursos, no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, das 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 3525-
2166.
Guamaré (RN), 01 de Dezembro de 2016.
A COMISSÃO
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:ECCDD5CC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE AGENDAMENTO DE SESSÃO DE
CONTINUAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 064/2016
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado que, analisada a documentação e feitas as devidas diligencias referente à documentação da empresa XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX - ME / (CNPJ/MF: 14.620.471/0001-07), a sessão de
continuação do julgamento da habilitação, ficou aprazada para o DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2016, pelas 10H00MIN (DEZ HORAS),
na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré,
Palácio Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, situada à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
Comunicamos, ainda, que o processo encontra-se com vistas aberta, à disposição dos interessados, no endereço indicado alhures, das 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 3525-
2166.
Guamaré (RN), 01 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Matrícula nº 23.911 Pregoeiro
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Matrícula Nº 23.911 Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:70F774C8
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:30533577
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2013 – PP 079/2013 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2016
A Comissão Permanente de Licitação DA prefeitura municipal de guamaré/rn – cpl/pmg, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que, face a necessidade de alteração dos Anexos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 002/2016 - Processo Administrativo nº 4.155/2015, originado pelo Memorando nº 035/2016 – Secretaria Municipal de
Processo nº: 6697/2015.
Contratante: Município de Guamaré/RN – CNPJ nº 08.184.442/0001-47.
Contratada: ALBUQUERQUE E GONÇALVES LTDA – CNPJ nº 11.786.813/0001-75.
Objeto do aditivo: prorrogação de contrato com a empresa: ALBUQUERQUE E GONÇALVES LTDA, conforme pregão presencial n° 079/2013.
Valor global: R$ 222.870,00 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e setenta reais).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX,
Representante Legal da Albuquerque e Gonçalves Ltda (contratada).
Dotação Orçamentária:
Órgão: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 04.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
Guamaré (rn), 03 de Novembro de 2016.
Publicado por:
SOCIAL
Função: 008 - ASSISTÊNCIA SOCIAL SubFunção: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0201 – ATENÇÃO A FAMILIA
Projeto/Atividade:
2300 – ACOMPANHAR AS FAMILIAS RENDA CIDADÃ/BOLSA FAMILIA E BENEFÍCIOS
Elemento de Despesa: 33.90.32.00.00.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Vigência: a partir de 08 de novembro de 2015 até 07 de novembro de 2016*.
Previsão legal: Art. 57, II, da Lei no 8.666/93.
Assinaturas:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Prefeito Municipal) – Contratante.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, representante legal da ALBUQUERQUE E GONÇALVES LTDA (Contratada).
Guamaré (RN), 04 de novembro de 2015.
*Republicado por incorreção
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A6F07A5E
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2013 – PP 079/2013
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:63433168
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 113/2016
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº: 7847/2016.
NOME DO CREDOR: X. X. X. xx Xxxxxxx - ME, CNPJ nº 22.605.631/0001-77.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de produção e edição de vídeo institucional para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
VALOR TOTAL: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 04 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Unidade: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0105 – GESTAO PUBLICA INTEGRADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Projeto/Atividade:
2058 – APOIAR AS ATIV. SECRETARIA MUN. ASSISTÊNCIA
SOCIAL; Elemento de Despesa: 3390.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Processo nº:6524/2015.
Contratante:Município de Guamaré/RN – CNPJ nº 08.184.442/0001- 47.
Contratada:ALBUQUERQUE E GONÇALVES LTDA – CNPJ nº 11.786.813/0001-75.
Guamaré/RN, 1º de dezembro de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Objeto do aditivo:prorrogação de contrato com a empresa: ALBUQUERQUE E GONÇALVES LTDA, conforme pregão presencial n° 079/2013.
Valor global:R$ 222.870,00 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e setenta reais).
Dotação Orçamentária:
Órgão: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 04.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 008 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SubFunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0105 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2058 – APOIAR AS ATIVID. SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC.
P. JURÍDICA
Vigência:a partir de 08 de novembro de 2016 até 07 de novembro de 2017.
Previsão legal:Art. 57, II, da Lei no 8.666/93.
Assinaturas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
(Prefeito Municipal) – Contratante.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:7D2A7504
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA SMS 0272/2016
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPUEIRA/RN
AV. FUNDADOR XXXXXXXXX XXXXXXX, 148 - CENTRO - CNPJ: 11.931.702/0001-05 - CEP: 59315-000
CONCESSÃO DE DIÁRIA
Portaria nº: 0272/2016
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no
uso de suas
atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX ocupante do
cargo de SECRETARIA DE SAÚDE, 1 ( uma ) diária(s), ao preço unitário de R$ 250,00 (
Duzentos e cinquenta reais ) perfazendo a quantia de R$ 250,00 ( Duzentos e cinquenta reais ),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 28 do mês de
NOVEMBRO do corrente ano, com objetivo de COMPARECER NA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE PÚBLICA A FIM DE TRATAR DE ASSUNTOS RELACIONADOS COM A
PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA (PPI/RN) NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
SAINDO AS 03:00 HORAS E RETORNANDO AS 22:00 HORAS DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE
2016..
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Publique-se
Cumpra-se.
Ipueira/RN, 25 de novembro de 2016
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
Na Praça 01 – Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxxx: Nome: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx - Valor R$ 300,00.
Conforme decisão realizada pela Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93 e alterações.
Encaminhe-se o presente processo a Comissão Permanente de Licitação para efetuar a publicação do ato homologatório e a devida convocação do licitante para assinatura do contrato.
Jardim do Seridó/RN, 28 de novembro de 2016.
PE. XXXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:0A5E9082
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:730E7449
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA SMS 0276/2016
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPUEIRA/RN
AV. FUNDADOR XXXXXXXXX XXXXXXX, 148 - CENTRO - CNPJ: 11.931.702/0001-05 - CEP: 59315-000
CONCESSÃO DE DIÁRIA
Portaria nº: 0276/2016
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no
uso de suas
atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX ocupante do
cargo de SECRETARIA DE SAÚDE, 1 ( uma ) diária(s), ao preço unitário de R$ 250,00 (
Duzentos e cinquenta reais ) perfazendo a quantia de R$ 250,00 ( Duzentos e cinquenta reais ),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 02 do mês de
DEZEMBRO do corrente ano, com objetivo de PARTICIPAR DA 209ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DO COSEMS RN, A SER REALIZADO NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2016. SAINDO AS 03:00
HORAS E RETORNANDO AS 22:00 HORAS DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2016..
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Publique-se
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.033, DE 16 DE JUNHO DE 2016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN
Institui e aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Jardim do Seridó, destinado a organização da política de atendimento da criança e adolescente em rede, informando orientações técnicas, diretrizes, objetivos, prioridades e metas aos agentes públicos envolvidos com a política da socioeducação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ - RN.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui e aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Jardim do Seridó, localizado no Anexo I da presente lei.
Art. 2º O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo para o decênio 2016/2026, abrange a organização da política de atendimento da criança e adolescente em rede, informando orientações técnicas, diretrizes, objetivos, prioridades e metas aos agentes públicos envolvidos com a política da socioeducação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sobrado “Solar Padre Xxxxxxx”, em Jardim do Seridó/RN, 16 de junho de 2016, 128º da República.
PE. XXXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxx
Código Identificador:E5DCF31B
Ipueira/RN, 30 de novembro de 2016
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 258, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei
Código Identificador:F227D3CA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 0036/2016 -
CONCORRÊNCIA Nº 0004/2016 - PMJS
Fica HOMOLOGADA a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0004/2016 em favor da seguinte pessoa na sua respectiva praça para explorar o serviço de taxi:
Orgânica Municipal, conforme requerimento datado do dia 01 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Administração, do cargo de provimento em comissão, símbolo CC.3, de Sub-coordenadora.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Xxxxxxx”, em Jardim do Seridó/RN, 01 de dezembro de 2016, 128º da República.
O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
PE. XXXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxx
R E S O L V E:
Art. 1º Rescindir todos os contratos de trabalho temporários que estejam em vigor em 30 de novembro de 2016.
Código Identificador:130CE128
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 259, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Torreão, João Câmara/RN, 30 de novembro de 2016.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 102, de 11 de maio de 2016 a qual reconstituía o Conselho Administrativo-fiscal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Xxxxxxx”, em Jardim do Seridó/RN, 01 de dezembro de 2016, 128º da República.
PE. XXXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxx
Código Identificador:5F78822A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 260, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, do cargo de provimento em comissão, símbolo CC.2, de Coordenador Geral..
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Xxxxxxx”, em Jardim do Seridó/RN, 01 de dezembro de 2016, 128º da República.
Publicado por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:625F0343
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2016
Aos 23 dias de novembro do ano de 2016 no MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
CÂMARA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.309.536/0001-03, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, XXXX XXXXXX/RN, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO – CPF: 000.000.000-00, INSTITUI ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 015/2016, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PRONTOS PARA ATENDIMENTO DO SAMU (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA),
processada nos termos do Processo Administrativo competente, a qual constitui-se, em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS
PRONTOS, cujas especificações, preços, quantitativos e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de XXXX XXXXXX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Aquisições.
PE. XXXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxx
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos PRODUTOS registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, email ou telefone, para retirada da ordem de
Código Identificador:CF2A3158
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0124/2016
Ficam rescindidos todos os contratos de trabalho temporários em vigor na data de 30 de novembro de 2016.
compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com As licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação, quando não for possível o envio prioritário por outro meio;
b) entregar os PRODUTOS solicitados no prazo máximo definido pela Administração, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) fornecer os PRODUTOS conforme especificações, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar os PRODUTOS no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP, ou em local que esta lhe indicar, arcando o adquirente com a diferença à maior de custo, quando indicado local mais distante da sede do fornecedor;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao fornecimento, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, sendo improrrogável, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos PRODUTOS registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ITEM 01 - ALMOÇO
Unidades individuais de alimentos acondicionados em embalagem descartável de isopor, tipo marmita, com tampa de isopor, contendo: Arroz e feijão cozidos, 01 (um) tipo de leguminosa cozida, 01 (um) tipo de carne (branca ou vermelha) cozida, assada ou grelhada (pesando no mínimo 80 gramas), com peso mínimo de 600g, tudo devidamente temperado; Um tipo de salada, devidamente temperada, embalada em separado da refeição; Sobremesa composta de fruta não cítrica nem fermentável ou doce, intercalar obrigatoriamente.
QUANTIDADE: 500
PREÇO UNITÁRIO: R$ 15,00 PREÇO TOTAL: R$ 7.500,00
ITEM 02 - JANTAR
Unidades individuais de alimentos acondicionados em embalagem descartável de isopor, tipo marmita, com tampa de isopor, contendo: Arroz cozido, 01 (um) tipo de carne (branca ou vermelha) cozida, assada ou grelhada (pesando no mínimo 80 gramas), 01 xícara grande com café e leite, 01 pão francês e 01 ovo frito ou cozido, toda a refeição deverá ter peso mínimo de 450g, tudo devidamente temperado.
QUANTIDADE: 500
PREÇO UNITÁRIO: R$ 15,00 PREÇO TOTAL: R$ 7.500,00
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no mural da Prefeitura Municipal.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo a PREFEITURA providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na requisição, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato, não podendo ser inferior que 48 (quarenta e oito) horas.
b) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Xxxx Xxxxxx/RN.
c) Todas as despesas com logísticas, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega do objeto, correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento dos PRODUTOS deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos PRODUTOS em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega do objeto, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê- lo:
a). Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o item 16.02; e,
a.3 – a embalagem esteja inviolada (em caso de entrega de produtos) e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
12.06 – Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Seção Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação as licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”. Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pela Prefeitura, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
Art. 15. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência
do Órgão Gerenciador e nos Termos do Decreto nº. 7.892/2013. A consulta do Órgão publicado interessado, deverá ser realizada diretamente ao Prefeito Municipal, que aceitará ou não, a solicitação de adesão.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx/RN.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxx e pelo fornecedor vencedor.
Xxxx Xxxxxx/RN, 23 de novembro de 2016.
XXXXXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL
PELA ADQUIRENTE
D. XXXXXXX XX XXXXXX - ME CNPJ 04.567.678/0001-01 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX PROPRIETÁRIO
CPF 000.000.000-00 PELA FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
1ª CPF:
2ª CPF:
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx X. Damasceno Código Identificador:75FB6442
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
Aviso de Recebimento de Documentos Tomada de Preço nº 003/2016 Processo nº. 2710002/16
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para execução de reforma do centro de referência em oncologia.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Xxxx Xxxxxx, designada pela Portaria Nº 008/2016, informa aos interessados, que nesta data recebeu da licitante ENGEART ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP, documentação para atender o que determina o Art. 48 §3º, da Lei de Licitações nº. 8.666/93. O resultado final da proposta de preços, será publicado logo após o recebimento do parecer técnico a ser realizado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura. Maiores informações no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Xxxx Xxxxxx, 30/11/2016.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente da Cpl.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx X. Damasceno Código Identificador:CA9E65B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 - SRP
PROCESSSO Nº. 0112001/16
O Pregoeiro da Prefeitura de Xxxx Xxxxxx, designado pela portaria n°. 072/2016, torna público que às 09h30min do dia 15/12/2016, na sala de reunião da Comissão de Licitações da Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00, Xxxxxx, será realizado licitação, na modalidade de pregão presencial - Registro de Preços, do tipo menor preço por item único, cujo objeto é a futura aquisição de 03 veículos.
Informações no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
donatários, os quais terão livre prazo, para construção e ocupação, ressalvando-se o direito de vender, seus imóveis em questão.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José da Penha, RN, em 30 de novembro de 2016.
Xxxx Xxxxxx, 01/12/2016. O Pregoeiro.
Publicado por:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx X. Damasceno
Código Identificador:58D55C89
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016 - SRP PROCESSSO Nº. 0112002/2016
O Pregoeiro da Prefeitura de Xxxx Xxxxxx, designado pela portaria n°. 072/2016, torna público que às 14h00min do dia 15/12/2016, na sala de reunião da Comissão de Licitações da Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00, Xxxxxx, será realizado licitação, na modalidade de Pregão Presencial - Registro de Preços, do tipo menor preço por item, cujo objeto é o registro de preços para futura aquisição de material permanente, para atender as necessidades da Van – Vigilância Alimentar e Nutricional, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Informações no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxxx Xxxxxx, 01/12/2016. O Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx X. Damasceno Código Identificador:5898791F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 345/2016
Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO DOS IMOVEIS DO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O FIM QUE MENCIONA.
O Prefeito de Xxxx xx Xxxxx/RN, XXXXXXX XXXXXX DE OLIEVRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Prefeito municipal autorizado a doar a vários donatários, pessoas carentes deste município, lotes de terrenos, localizados no
Sitio Carnaubinha, Sitio Baixa do Fogo e Bairro Boa Esperanças, de acordo com os projetos topográficos e numeração de lotes, com área, limites e confrontações, cedidos pelo município, os quais acompanharão os títulos de domínios que servirão para escrituração em cartório ou de outra forma.
Art. 2° Os imóveis doados destina-se à construções das sedes residenciais dos donatários deste município.
Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias) a contar da publicação desta Lei, o Presidente da Câmara de Vereadores ultimará junto ao Cartório de Registro de Imoveis competente, as escrituras do bem objeto desta Lei.
Paragrafo Único – As doações a que se referem a presente Lei são de caráter puro e simples, sem nenhuma onerosidade em desfavor dos
Código Identificador:4B0DB208
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 346, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - REMANEJAR a Servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matricula nº 2014-1, lotada Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 01 de Dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
WELLINGTON COSTA DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:83C78229
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI Nº 870 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
Denomina “Unidade Básica de Saúde da Família Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx ” e dá outras providências..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU-RN, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal propôs, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Unidade Básica de Saúde da Família (UBS) Cacilda Maria de Brito Leite, localizada na Comunidade Serra do João do Vale.
Art. 2o - A presente Xxx entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 08 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:6271F093
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI Nº 872 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Denomina Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e dá outras providências.
OPrefeito Municipal de Jucurutu,no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu, propôs, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada Praça Xxxxxxx Xxxxxx de Moura, localizada na Comunidade Santa Rita em nosso município.
Artigo 2º- A presente Xxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jucurutu-RN, 23 de novembro de 2016
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:181C5EF7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI Nº 873 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Denomina Academia da Saúde e Bloco de Apoio Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx e dá outras providências.
OPrefeito Municipal de Jucurutu, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu, propôs, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada Academia da Saúde e Bloco de Apoio Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, localizada no Bairro Novo Horizonte em nossa cidade.
Artigo 2º- A presente Xxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jucurutu-RN, 23 de novembro de 2016
Rua “Projetada 03” passará a denominar-se Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
Rua “Projetada 04” passará a denominar-se Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
Rua “Projetada 05” passará a denominar-se Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
Rua “Projetada 06” passará a denominar-se Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx;
Rua “Projetada 06” passará a denominar-se Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
Rua “Projetada 07” passará a denominar-se Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua “Projetada 08” passará a denominar-se Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua “Projetada 09” passará a denominar-se Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx;
Rua “Projetada 10” passará a denominar-se Rua Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx;
Rua “Projetada 11” passará a denominar-se Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx;
Rua “Projetada 12” passará a denominar-se Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx;
Rua “Projetada 13” passará a denominar-se Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx;
Rua “Projetada 14” passará a denominar-se Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
Rua “Projetada 15” passará a denominar-se Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Rua “Projetada 16” passará a denominar-se Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Rua “Projetada 17” passará a denominar-se Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;
Rua “Projetada18” passará a denominar-se Rua Vereadora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
Artigo 2º- A presente Xxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jucurutu-RN, 23 de novembro de 2016
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:7A915369
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI Nº. 875/2016
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Revoga os termos da Lei Municipal nº 367, de 5 de maio de 1992, e da outras providencias.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:73DA7CD6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI Nº 874 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Denomina Ruas do Loteamento denominado Boa Vista, na Cidade de Jucurutu/RN e dá outras providências.
OPrefeito Municipal de Jucurutu,no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu, propôs, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - As ruas existentes no Loteamento denominado Boa Vista localizado no Bairro Freitas, Jucurutu/RN serão denominadas conforme segue:
Avenida “Projetada 01” passará a denominar-se Avenida Ney Pacífico de Medeiros;
Avenida “Projetada 02” passará a denominar-se Avenida Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx;
Rua “Projetada 01” passará a denominar-se Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
Rua “Projetada 02” passará a denominar-se Rua Welington Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx;
O Prefeito Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município.
Art. 1º - Ficam revogados os termos constantes da Lei Municipal nº 367, de 5 de maio de 1992.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Xxxxxxxx, Xx, 30 de Novembro de 2016
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Joelma de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:6277E408
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 488/2016 - DECRETA LUTO OFICIAL
DECRETO Nº 488/2016 - GP LAGOA NOVA/RN, 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Decreta Luto Oficial de 03 dias pelo falecimento do Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx”.
O Prefeito Municipal de Lagoa Nova, no uso de suas atribuições legais a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o clima de pesar em virtude do falecimento do Ex-vereador e Empresário no Município de Lagoa Nova, CONSIDERANDO os seus serviços prestados ao município de Lagoa Nova,
DECRETA:
Art. 1º. Luto Oficial de 03 dias, a contar desta data, em ocasião do falecimento no dia 29 de Novembro de 2016 do Ex-vereador e Empresário no Município de Lagoa Nova Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Lagoa Nova/RN, 30 de Novembro de 2016.
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR – XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
para ocupar o Cargo de Conselheira Tutelar Titular, no período de 01/12/16 à 30/12/16 em substituição legal da Senhora XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, referente a férias vencidas. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 01 de Dezembro de 2016, revogando disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 01 de Dezembro de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:37538E45
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 468/2016 – GP
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:B1CBCE42
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO AOS INTERESSADOS PP 017/2016
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN torna público que após análise minuciosa de toda documentação pela pregoeira e equipe de apoio, ficou constatado que as empresas classificadas cumpriram na íntegra o instrumento convocatório no que diz respeito ao item 10. CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Sendo
assim promulgadas HABILITADAS, todas as empresas participantes do certame licitatório. Diante do exposto, segue os seguintes valores globais finais: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, com valor global de R$: 2.126,36 (Dois mil cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos); CRM COMERCIAL LTDA, com valor global de R$: 3.885,30 (Três mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos); NACIONAL COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES,
com valor global de R$: 63.892,90 (Sessenta e três mil oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos); XXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXXX ME, com valor global de R$: 2.723,00 (Dois mil setecentos e vinte e três reais); PHOSPODONT LTDA, com valor global de R$: 4.730,03 (Quatro mil setecentos e trinta reais e três centavos); RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, com valor global de R$: 56.813,60 (Cinquenta e seis mil oitocentos e treze reais e sessenta centavos), de acordo com o mapa em anexo. Diante do exposto, a Pregoeira declarou VENCEDOR e ADJUDICATÁRIO as empresas supracitadas. O encerramento da sessão publica ocorreu às 10h30min, nada mais havendo, foi lavrada esta ata, que lida e aprovada, vai assinada pela pregoeira, comissão de apoio de licitação e pelos licitantes.
Lajes/RN, 30 de novembro de 2016.
XXXXX XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
Publicado por: Xxxxx xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:6D5FFBBC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 126/2016 - GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015,
Resolve :
1 – Conceder a Servidora Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx, ocupante do Cargo de Técnica em Enfermagem, matrícula 980, 04 (quatro diárias), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente aos dias 05, 12, 19 e 26/11/2016, para Exercer as Atividades Auxiliando os Atendimentos Médico Ginecológico.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 01 de Dezembro de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:866D3B9E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 469/2016 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015,
Resolve :
1 – Conceder ao Servidor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, ocupante do Cargo de Motorista, matrícula 1345, 05 (cinco diárias), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, nos dias 01, 02, 04, 05 e 07/11/16, para Transporta Paciente para Consultas e Exames.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 01 de Dezembro de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:EC63E7B6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 122/2016 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia.
O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº. 702/2015, bem como solicitação constante no Processo nº 4427/2016, da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I CRÉDITO
UG PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | DESPESA | VALOR |
03.001.10.302.0023.2077 | Programa de Saúde em Alta e Média Complexidade. | 3390-39 | 23.000,00 |
TOTAL | 23.000,00 |
ANEXO II DÉBITO
UG PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | DESPESA | VALOR |
03.001.10.302.0023.2077 | Programa de Saúde em Alta e Média Complexidade. | 3390-30 | 23.000,00 |
TOTAL | 23.000,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de Novembro de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:279E3FAE
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000299/2016 - 4319/2016
Processo nº 4319/2016
Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Assunto: Aquisição de Peças e Serviço de Manutenção para Lava Jato
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN CONTRATADO: A CHELITA
OBJETO: Aquisição de peças e Serviço de Manutenção para o Lava Jato, que atende as necessidades do Matadouro Municipal.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo e/ou 33.90.39
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 666,19 (seiscentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos).
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:B56EA92D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso XII, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
PROCESSO: 29110002/16
NOME DO CREDOR: XXXX XXXXXXX XX XXXXX ME - CNPJ: 17.602.171/0001-93
OBJETO: Compra de hortifrutigranjeiros para o abastecimento do CRAS Municipal visando a manutenção da qualidade em suas atividades.
VALOR TOTAL: R$ 468,25
Lucrécia/RN 29 de Novembro de 2016.
Publicado por: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:9E36217D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso XII, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
PROCESSO: 29110003/16
NOME DO CREDOR: XXXX XXXXXXX XX XXXXX ME - CNPJ: 17.602.171/0001-93
OBJETO: Compra de hortifrutigranjeiros para o abastecimento da Unidade Básica de Saúde Xxxxx Xxxx da Costa no afam de manter a qualidade nos serviços de saúde prestados a população do Município de Lucrécia.
VALOR TOTAL: R$ 577,35
Lucrécia/RN 29 de Novembro de 2016.
Publicado por: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:AB5CFAFA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso XII, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
PROCESSO: 29110001/16
NOME DO CREDOR: XXXX XXXXXXX XX XXXXX ME - CNPJ: 17.602.171/0001-93
OBJETO: Compra de hortifrutigranjeiros para o abastecimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, visando a manutenção da qualidade em sus atividades.
VALOR TOTAL: R$ 565,00
Lucrécia/RN 29 de Novembro de 2016.
NOME DO CREDOR: COMERCIAL NOVO HORIZONTE LTDA - CNPJ: 08.641.978/0001-44
OBJETO: Compra de combustível destinado ao abastecimento do veículo fiat uno de placa mog 3094 que será utilizado na extruturação das Ações da Atenção Básica do Município de Lucrécia.
VALOR TOTAL: R$ 2.502,50
Publicado por: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:2EACBA3D
Lucrécia/RN 02 de Dezembro de 2016.
Publicado por:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
PROCESSO: 28110002/16
NOME DO CREDOR: COMERCIAL NOVO HORIZONTE LTDA - CNPJ: 08.641.978/0001-44
OBJETO: Compra de combustível destinado ao abastecimento dos veículos caminhão basculante de placa qgf 0973, caminhão de lixo de placa qgc 4432, caçambão de placa ojz 8470, prisma de placa nnr 4480, carro pipa de placa de placa owc 0502 e a maquina trator, que serão utilizados no atendimento das demandas diárias da Sec. Municipal de Agricultura dos Rec. Hídricos e da Pesca.
VALOR TOTAL: R$ 19.031,50
Lucrécia/rn 02 de Dezembro de 2016.
Publicado por: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A0B9F271
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
PROCESSO: 28110004/16
NOME DO CREDOR: COMERCIAL NOVO HORIZONTE LTDA - CNPJ: 08.641.978/0001-44
OBJETO: Compra de combustível destinado ao abastecimento do veículo ônibus escolar de placa owe 1568 que será utilizado no transporte diário dos alunos da rede publica municipal da zona rural para as escolas na sede do município de Lucrécia e vice-versa.
VALOR TOTAL: R$ 4.068,00
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A97578FD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MESSIAS TARGINORN
PORTARIA Nº 011/2016
Xxxxxxx Xxxxxxx/RN, 30 de novembro de 2016
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do regime de Previdência Própria dos Servidores municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da Lei Municipal n° 527/14, e;
RESOLVE:
Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO a servidor ERISBERT XXXXX XXXXX, inscrita sob a matrícula nº 026, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria de deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do art. 40, III, § 5° da Constituição Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 55 da Lei Municipal nº 527, de 11 de dezembro de 2014, a partir do dia em que foi requerida a aposentadoria (11/08/2016), resultando no valor de R$ 1.320,00 (Um mil e trezentos e vinte reais), assim discriminados:
Descrição | Valor |
Vencimento Base.................... | R$ 880,00 |
Ad. Tempo de Serviço (quinquênio)........... | R$ 264,00 |
Insalubridade....................... | R$ 176,00 |
Valor do benefício de Aposentadoria......... | R$ 1.320,00 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da MESSIASPREV
Lucrécia/RN 02 de Dezembro de 2016.
Publicado por:
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Código Identificador:EE68877D
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:190C2A34
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
PROCESSO: 28110003/16
FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MESSIAS TARGINORN
PORTARIA Nº 012/2016
Xxxxxxx Xxxxxxx/RN, 30 de novembro de 2016
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do
regime de Previdência Própria dos Servidores municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da Lei Municipal n° 527/14, e;
RESOLVE:
Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO a servidor XXXX XXXXX XXXXXX, inscrita sob a matrícula nº 016, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria de deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do art. 40, III, § 5° da Constituição Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 55 da Lei Municipal nº 527, de 11 de dezembro de 2014, a partir do dia em que foi requerida a aposentadoria (23/08/2016), resultando no valor de R$ 1.320,00 (Um mil e trezentos e vinte reais), assim discriminados:
Descrição | Valor |
Vencimento Base............................. | R$ 880,00 |
Ad. Tempo de Serviço (quinquênio)......... | R$ 264,00 |
Insalubridade.................... | R$ 176,00 |
Valor do benefício de Aposentadoria........ | R$ 1.320,00 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da MESSIASPREV
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Código Identificador:294C581D
FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MESSIAS TARGINORN
PORTARIA Nº 013/2016
Xxxxxxx Xxxxxxx/RN, 30 de novembro de 2016
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do regime de Previdência Própria dos Servidores municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da Lei Municipal n° 527/14, e;
RESOLVE:
Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidor XXXXXX XXXXX X. DE
XXXXXXXX, inscrita sob a matrícula nº 082, ocupante do cargo de PROFESSORA XXXX XXXX/B, lotada na Secretaria deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do art. 40, III, § 5° da Constituição Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 55 da Lei Municipal nº 527, de 11 de dezembro de 2014, a partir do dia em que foi requerida a aposentadoria (02/09/2016), resultando no valor de R$ 2.943,17 (Dois mil novecentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), assim discriminados:
Descrição | Valor |
Vencimento Base............................. | R$ 2.354,54 |
Ad. Tempo de Serviço (quinquênio)............ | R$ 588,63 |
Valor do benefício de Aposentadoria............. | R$ 2.943,17 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da MESSIASPREV
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Código Identificador:0E43616E
FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MESSIAS TARGINORN
PORTARIA Nº 014/2016
Xxxxxxx Xxxxxxx/RN, 30 de novembro de 2016
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do regime de Previdência Própria dos Servidores municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da Lei Municipal n° 527/14, e;
RESOLVE:
Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidor XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXX, inscrita sob a matrícula nº 0107, ocupante do cargo de PROFESSORA PNM, lotada na Secretaria deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do art. 40, III, § 5° da Constituição Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 55 da Lei Municipal nº 527, de 11 de dezembro de 2014, a partir do dia em que foi requerida a aposentadoria (04/10/2016), resultando no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), assim discriminados:
Descrição | Valor |
Vencimento Base............................... | R$ 880,00 |
Ad. Tempo de Serviço (quinquênio)................. | R$ 220,00 |
Valor do benefício de Aposentadoria........... | R$ 1.100,00 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da MESSIASPREV
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Código Identificador:45CE47E6
FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MESSIAS TARGINORN
PORTARIA Nº 015/2016
Xxxxxxx Xxxxxxx/RN, 30 de novembro de 2016
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do regime de Previdência Própria dos Servidores municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da Lei Municipal n° 527/14, e;
RESOLVE:
Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidor CLEIDE XXXXX XXXXX DE
LIRA, inscrita sob a matrícula nº 003, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Câmara Municipal deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do art. 40, III, § 5° da Constituição Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 55 da Lei Municipal nº 527, de 11 de dezembro de 2014, a partir do dia em que foi requerida a aposentadoria (08/09/2016), resultando no valor de R$ 1.218,58 (Um mil duzentos e dezoito reais), assim discriminados:
Descrição | Valor |
Vencimento Base.......................... | R$ 937,37 |
Ad. Tempo de Serviço (quinquênio)............... | R$ 281,21 |
Valor do benefício de Aposentadoria...................... | R$ 1.218,58 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da MESSIASPREV
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Código Identificador:2390AEB1
FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MESSIAS TARGINORN
PORTARIA Nº 016/2016
Xxxxxxx Xxxxxxx/RN, 30 de novembro de 2016
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do regime de Previdência Própria dos Servidores municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da Lei Municipal n° 527/14, e;
RESOLVE:
Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX
JALES, inscrita sob a matrícula nº 005, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRATIVOS, lotada na Câmara Municipal deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do art. 40, III, § 5° da Constituição Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 55 da Lei Municipal nº 527, de 11 de dezembro de 2014, a partir do dia em que foi requerida a aposentadoria (12/09/2016), resultando no valor de R$ 1.427,05 (Um mil quatrocentos e vinte sete reais e cinco centavos), assim discriminados:
Descrição | Valor |
Vencimento Base............................ | R$ 1.097,73 |
Ad. Tempo de Serviço (quinquênio)............ | R$ 329,32 |
Valor do benefício de Aposentadoria................ | R$ 1.427,05 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da MESSIASPREV
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Código Identificador:DEB31EC8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105/2016
Nomeia o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SEVERINO
XXXXXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e a Lei Municipal nº 511, de 22 de outubro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo relacionadas para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB:
Representantes do Poder Executivo Municipal:
Xxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Titulares) e Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Suplentes);
Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx (Titular) e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Suplente);
Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Titular) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Suplente);
Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (Titular) e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Suplente);
Representantes dos Serviços Técnicos Administrativos das Escolas Municipais:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Titular) e Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx (Suplente);
Representantes dos Pais de alunos das Escolas Públicas Municipais:
Xxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Titulares) e Conceição de Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx (Suplentes);
Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública Municipal:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Titulares) e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Suplentes);
Representantes da Educação Pública indicado pela Entidade de Estudante Secundarista:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx (Titular) e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Representantes do Conselho Tutelar:
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx (Titular) e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Suplente);
Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx (Titular) e Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx (Suplente).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2016.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:EAC8D767
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 445/2016
Processo de Despesa nº: 1060502/2016.
Espécie: Dispensa de Licitação. nº 445/2016. Base Legal: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: XXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXXX. Objeto: serviço de recuperação do cemitério principal, localizado no centro da cidade na rua Xxxxxxx Xxxxx; Preço Global: R$ 1.770,00(um mil, setecentos e setenta reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
estabelecida no sitio Tanquinhos, n° 10 sala – A zona rural – Lucrécia/RN, CEP: 59.805-000, CNPJ 35.286.707/0001-90, com o
valor global de R$ 249.190,92 (duzentos e quarenta e nove mil cento e noventa reais e noventa e dois centavos), conforme consta em ata e na forma comprovada pelo mapa de apuração de preços e propostas em anexo.
Olho d’Água do Borges/RN, 01 de dezembro de 2016.
Unidade Orçamentária: | 02 .016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Ação: | 1156 - Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura |
Função: | 15 - URBANISMO |
Sub-Função: | 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: | 0512 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
Fonte de Recurso: | 100 - ORDINÁRIO |
Região: | 0001 - Monte Alegre |
XXXXXX XXXXXXXX QUEIROGA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
.Monte Alegre/RN, Em 01/12/2016 por:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FF621DE7
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇÃO Nº 008/2016PMODB/TOMADA DE PREÇO - DESPACHO HOMOLOGAÇÃO
Objeto: Contratação de Empresa Destinada a Execução das “Modernização do Estádio Municipal de Olho d’água do Borges/RN”, Situada na Zona Urbana, Deste Município, em favor da adjudicatária: CONSTRUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP,
estabelecida no sitio Tanquinhos, n° 10 sala – A zona rural –
Código Identificador:CE54006B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 444/2016.
Processo de Despesa nº: 1060501/2016.
Espécie: Dispensa de Licitação. nº 444/2016. Base Legal: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Objeto: Contratação de pessoa física para realizar serviço (confecção de 340 lancheiras em MDF, medindo 10 comp. x 10 larg. x 6 cm de altura, pintadas e decoradas, para serem oferecidas aos alunos formando, no evento de Formatura Unificada da Educação Infantil, o qual realizar-se-á nos dias 08 e 09 de dezembro do corrente ano, às 15h. no Ginásio Poliesportivo Xxxxxxx Xxxxx, em nosso município.; Preço Global: R$ 1.700,00(um mil e setecentos reais ).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: | 02 .005 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Ação: | 2027 - Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura |
Função: | 12 - EDUCAÇÃO |
Sub-Função: | 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: | 0501 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
Fonte de Recurso: | 100 - ORDINÁRIO |
Região: | 0001 - Monte Alegre |
.Monte Alegre/RN, Em 30/11/2016 por:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito.
Xxxxxxxx/RN, CEP: 59.805-000, CNPJ 35.286.707/0001-90, com o
valor global de R$ 249.190,92 (duzentos e quarenta e nove mil cento e noventa reais e noventa e dois centavos), que, nos termos do sub-item 79 do Edital em referência, fica intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, celebrar o instrumento contratual correspondente.
Olho d’Água do Borges/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX QUEIROGA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:01E43629
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇÃO Nº 009/2016/PMODB/TOMADA DE PREÇO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Objeto Contratação da Execução das Obras de Modernização do Ginásio Municipal de Olho d'água do Borges/RN, Conforme Constante da Proposta do SICONVI N.º 003.288/2016, na conformidade do estabelecido no Art. 38, Inciso VII, combinado com Art. 43, inciso VI, da Lei N° 8.666/93, e alterações posteriores em favor da empresa: CONSTRUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP, estabelecida no sitio Tanquinhos, n°
10 sala – A zona rural – Lucrécia/RN, CEP: 59.805-000, CNPJ 35.286.707/0001-90, com o valor global de R$ 245.092,27 (duzentos e quarenta e cinco mil e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), conforme consta em ata e na forma comprovada pelo mapa de apuração de preços e propostas em anexo.
Olho d’Água do Borges/RN, 01 de dezembro de 2016.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:3439A509
XXXXXX XXXXXXXX QUEIROGA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C9F90DD6
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇÃO Nº 008/2016/PMODB/TOMADA DE PREÇO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Objeto a Contratação de Empresa Destinada a Execução das “Modernização do Estádio Municipal de Olho d’água do Borges/RN”, situada na Zona Urbana, Deste Município, na conformidade do estabelecido no Art. 38, Inciso VII, combinado com Art. 43, inciso VI, da Lei N° 8.666/93, e alterações posteriores em favor da empresa: CONSTRUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP,
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇÃO Nº 009/2016/PMODB/TOMADA DE PREÇO - DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Objeto: Contratação da Execução das Obras de Modernização do Ginásio Municipal de Olho d'água do Borges/RN, Conforme Constante da Proposta do SICONVI N.º 003.288/2016, em favor da adjudicatária: CONSTRUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO
LTDA EPP, estabelecida no sitio Tanquinhos, n° 10 sala – A zona rural – Lucrécia/RN, CEP: 59.805-000, CNPJ 35.286.707/0001-90,
com o valor global de R$ 245.092,27 (duzentos e quarenta e cinco mil
e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), que, nos termos do sub- item 79 do Edital em referência, fica intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, celebrar o instrumento contratual correspondente.
XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Olho d’Água do Borges/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX QUEIROGA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
Código Identificador:15C01279
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C73360D2
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇÃO Nº 011/2016/PMODB/TOMADA DE PREÇO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Objeto a Contratação da Execução das Obras de Recuperação e Adequação das Instalações Físicas do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, Situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Centro Neste Município, na conformidade do estabelecido no Art. 38, Inciso VII, combinado com Art. 43, inciso VI, da Lei N° 8.666/93, e alterações posteriores em favor da empresa: CG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxx – Upanema/RN, CEP: 59.670-000, CNPJ 15.029.666/0001-40, com o valor global de R$ 65.824,27 (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), conforme consta em ata e na forma comprovada pelo mapa de apuração de preços e propostas em anexo.
Olho d’Água do Borges/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX QUEIROGA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E503C3D4
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇÃO Nº 011/2016/PMODB/TOMADA DE PREÇO - DESPACHO HOMOLOGATORIO
Objeto: CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, SITUADO NA RUA EUCLIDES SALES, CENTRO NESTE
MUNICÍPIO, em favor da adjudicatária: CG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxx – Xxxxxxx/XX, XXX: 59.670-000, CNPJ 15.029.666/0001-40, com o valor global de R$ 65.824,27 (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), que, nos termos do sub-item 79 do Edital em referência, fica intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, celebrar o instrumento contratual correspondente.
Olho d’Água do Borges/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX QUEIROGA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1964EDDC
GABINETE DO PREFEITO LICITAÇÃO Nº 021/2016/PMODB/PREGÃO
PRESENCIAL/SRP - RESULTADO
Objeto: Fornecimento Parcelada de Combustíveis, para a Manutenção dos Veículos e Máquinas de Propriedade, deste Município, que teve a empresa: AUTO POSTO CARAUBENSE LTDA, CNPJ,
03.152.420/0001-81, vencedora de todos os itens, com valor global de R$ 92.503,00 (noventa e dois mil, quinhentos e três reais).
Olho d’Água do Borges/RN, 01 de dezembro de 2016.
GABINETE DA PREFEITA RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº
DV00033/2016
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00033/2016, que objetiva: Reforma do Mercado Público; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Soares Construções & Consultoria Ltda-EPP - R$ 14.505,50.
Paraná - RN, 29 de Novembro de 2016
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita
Publicado por:
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Código Identificador:9056B066
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Reforma do Mercado Público.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00033/2016. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Paraná: 15 452 0008 2111 0000 - MANUTENCAO ACOES SEC OBRAS SERVICOS URBANOS ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Paraná e:
CT Nº 11301/2016 - 29.11.16 - Soares Construções & Consultoria Ltda-EPP - R$ 14.505,50
Publicado por:
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Código Identificador:7F14BA9F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 188 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
Fazer concessão de diária conforme dados abaixo, ao(a):
SERVIDOR(A): XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | |||
MATRÍCULA: 120.699-0 | |||
DI: 3.665.250 SSP RN | |||
CARGO: SECRETÁRIO DE SAÚDE | |||
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
OBJETIVO DO DESLOCAMENTO: Viagem à Natal-RN para 209ª reunião Ordinária do COSEMS no CEFOPE. | |||
DESTINO: NATAL/RN | |||
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 02/12/2016 | |||
QTDE | TIPO | Vr. Unit. (R$) | Vr. Total. (R$) |
Sem pernoite | 150,00 | 150,00 | |
Total a pagar | 150,00 |
Parelhas (RN), 01 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
A SECRETÁRIA CHEFE DO GABINETE CIVIL, do Município de
Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de diária conforme dados abaixo, ao (a):
SERVIDOR(A): Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | |||
MATRÍCULA: 100665-7 | |||
ID: 793.894-SSP/RN | |||
CARGO: Prefeito Municipal | |||
LOTAÇÃO: Gabinete Civil | |||
OBJETIVO DO DESLOCAMENTO: Dia 1°/12/2016 – Participar de audiência com a Presidência da CAERN para tratar de assuntos referentes ao projeto do saneamento básico deste Município e convênio com a instituição e no dia 02/12/2016 – Participar da solenidade de entrega do Selo UNICEF Município Aprovado – Edição 2013-2016. | |||
DESTINO: Natal/RN | |||
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 1°/12/2016 a 02/12/2016. | |||
QTDE | TIPO | Vr. Unit. (R$) | Vr. Total. (R$) |
01 | Sem pernoite | 200,00 | 200,00 |
01 | Com pernoite | 400,00 | 400,00 |
Total a pagar | 600,00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:90FF38A0
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 189 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
Fazer concessão de diária conforme dados abaixo, ao(a):
Palácio Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, em Parelhas (RN), de 30 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX DO NASCIMENTO
Secretária Chefe do Gabinete Civil
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:73BA1171
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 643/2016
SERVIDOR(A): XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | |||
MATRÍCULA: 120231-6 | |||
DI: 2.455.324 SSP RN | |||
CARGO: COORDENADOR DO CEO | |||
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
OBJETIVO DO DESLOCAMENTO: Viagem à Natal-RN para entrega do Selo Unicef. | |||
DESTINO: NATAL/RN | |||
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 02/12/2016 | |||
QTDE | TIPO | Vr. Unit. (R$) | Vr. Total. (R$) |
Sem pernoite | 125,00 | 125,00 | |
Total a pagar | 125,00 |
Parelhas (RN), 01 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio pelo período de três meses, sem prejuízo de sua remuneração, a servidora XXXXXX XXXXXX DA
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:19C4B1E3
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 641/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, do cargo em comissão de Coordenador de Serviços Urbanos, do quadro desta Prefeitura.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se; e, Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, em Parelhas (RN), 30 de novembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:759650B2
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 642/2016
NÓBREGA, ocupante do cargo de Agente de Saúde/A-II, mat. 1007467.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se às disposições em contrário.
Palácio Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, em Parelhas (RN), 30 de novembro de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:7179DAB9
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 644/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio pelo período de três meses, sem prejuízo de sua remuneração, a servidora XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Agente de Saúde/A-II, mat. 1007556.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se às disposições em contrário.
Palácio Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, em Parelhas (RN), 30 de novembro de 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 647/2016
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX DO NASCIMENTO do Cargo em Comissão de Secretária Chefe do Gabinete Civil, do quadro desta Prefeitura.
Código Identificador:A02AA911
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 645/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Motorista/B-V, mat. 1004310, o cancelamento da licença não remunerada.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se às disposições em contrário.
Palácio Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, em Parelhas (RN), 30 de novembro de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:B033E5C7
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 646/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se; e, Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, em Parelhas (RN), 1° de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:79037702
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 648/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria, XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/A- VI, mat. n° 100377-1, do quadro efetivo desta Municipalidade, assim, fica declarado à vacância do referido cargo.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário
Palácio Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, em Parelhas (RN), 1° de dezembro de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
FAZER CONCESSÃO de diária conforme dados abaixo, ao (a):
SERVIDOR(A): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx. | |||
MATRÍCULA: | |||
CPF: 000.000.000-00 | |||
CARGO: Coordenadora de Relações Públicas e Comunicação | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Governo | |||
OBJETIVO DO DESLOCAMENTO: Participar da solenidade de entrega do Selo UNICEF Município Aprovado – Edição 2013-2016. | |||
DESTINO: Natal/RN | |||
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 02/12/2016 | |||
QTDE | TIPO | Vr. Unit. (R$) | Vr. Total. (R$) |
01 | Sem pernoite | 125,00 | 125,00 |
Total a pagar | 125,00 |
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:BF11BCA8
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 649/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
Palácio Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, em Parelhas (RN), 30 de novembro de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
FAZER CONCESSÃO de diária conforme dados abaixo, ao (a):
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
SERVIDOR(A): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | |||
MATRÍCULA: 120544-7 | |||
CPF: 1.684.591 | |||
CARGO: Auxiliar Administrativo | |||
LOTAÇÃO: Gabinete Civil | |||
OBJETIVO DO DESLOCAMENTO: Participar da solenidade de entrega do Selo UNICEF Município Aprovado – Edição 2013-2016. | |||
DESTINO: Natal/RN | |||
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 02/12/2016 | |||
QTDE | TIPO | Vr. Unit. (R$) | Vr. Total. (R$) |
01 | Sem pernoite | 75,00 | 75,00 |
Total a pagar | 75,00 |
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:8F8AC751
Palácio Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, em Parelhas (RN), 1° de dezembro de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:D26722B5
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 030/2016
Declara Situação de Emergência na área do Município de Parelhas - Estado do Rio Grande do Norte, afetado por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes – COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Federal n°. 7.257/2010;
Considerando o impacto socioeconômico das secas para o Município de Parelhas - Estado do Rio Grande do Norte é complexo e diferenciado, não só refletindo, negativamente, na infraestrutura física do município afetado, mas também com prejuízos para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para o setor agropecuário que é fortemente atingido, experimentando restrições drásticas nos níveis da produção agrícola, bem como na produção pecuária.
Considerando que a seca já tem a duração de cinco anos (2012-2016), que apresenta um quadro de extrema falta d’água nos reservatórios públicos e privados do Município e que os níveis estáticos dos diversos lençóis freáticos de Parelhas-RN se apresentam extremamente baixos;
Considerando a redução dos ativos produtivos decorrente da escassez hídrica dominante nas fazendas e pequenas unidades produtivas da agricultura familiar do Município muito tem contribuído para reduzir a produção no campo, quer trabalhada em regime irrigado, quer em regime de sequeiro, sendo, neste último, comum a inexistência de produção em determinadas regiões isográficas, especialmente, em se tratando de cereais, reduções que se materializam no decréscimo dos rebanhos pecuários, na mortandade das culturas permanentes (cajueiros, coqueiros etc.) e na frustração, quase por completo, das safras de grãos, tubérculos e demais culturas de subsistência; Considerando que a seca começa nas unidades produtivas rurais, sendo no campo onde se acentuam os reflexos deletérios da escassez hídrica, diante de um cenário catastrófico, agonizado a cada ano de seca;
Considerando que os anos seguidos de severa estiagem, com reflexos negativos nas floradas regionais, têm contribuído para desestruturar a cadeia produtiva do mel, determinando uma drástica redução no volume produzido, e que a escassez hídrica também vem repercutindo negativamente, mesmo se tratando de cultivos irrigados, em razão da redução na disponibilidade da oferta d’água, quer originada de poços subterrâneos, quer oriunda de reservatórios superficiais;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS
Palácio Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
GABINETE DO PREFEITO
Considerando que a não disponibilidade de forragem animal, quer de origem nativa, quer cultivada, constitui-se num sério gargalo para manutenção ou mesmo reconstituição dos diferentes rebanhos animal no município e que os usuários do crédito rural, inclusive os
pronafianos, na sua quase totalidade, não obtiveram receitas oriundas da atividade rural suficientes para honrarem com os seus compromissos, não conseguindo resgatar as parcelas vincendas de seus empréstimos, tornando-os inadimplentes, e que em decorrência da inadimplência generalizada dos produtores rurais, tendo em vista as atuais condicionantes legais que regulamentam a concessão do crédito rural nas suas diferentes linhas, a capitalização das propriedades rurais por meio do crédito rural torna-se impossível;
Considerando que o município de Parelhas-RN tem vivenciado um regime de escassez hídrica que já perdura por cinco anos consecutivos, a partir do ano de 2012, com quase totalidade do município em estado de Emergência experimentando um cenário catastrófico em razão das baixas precipitações pluviométricas, que além de ínfimas, foram marcadas pela constante irregularidade; Considerando que o mapa das chuvas para os anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, demonstra, em grande parte dos municípios do Estado, que as chuvas caídas no período de janeiro a julho, apresentaram volumes acumulados abaixo de 500 mm, que, além da ocorrência de baixas precipitações pluviométricas e do retardamento do início do período invernoso, outros fatores, a maioria de natureza endógena, em especial a descapitalização generalizada dos produtores rurais, influenciaram na tomada de decisão sobre a área a ser plantada nos últimos anos e que, no ano de 2016, no caso de grãos (milho, arroz, feijão, sorgo), houve uma redução de plantio da ordem de 28,32%, quando comparada com a área plantada em 2014, ano considerado seco, seguida de uma redução na produção de 30,86%, se comparado à produção obtida naquele ano de seca severa; Considerando que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), encaminhou à COPDEC-RN o Ofício nº 0627/2016, de 12 de setembro de 2016, informando o Boletim Diário de Monitoramento Hidro meteorológico nº 160, de 12/09/2016, referentes aos dados hidrológicos das seguintes Bacias Hidrográficas: Apodi-Mossoró – 16,80%; Piranhas-Assu – 17,05%; Ceará-Mirim – 22,54%; Potengi – 9,01%; Trairi – 1,37%; e Jacú – 0,10%; Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
Considerando os dados coletados e analisados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), os quais informam continuar a situação de déficits de precipitação pluviométrica na maioria dos municípios do Estado, nos cinco últimos anos - 2012/2013/2014/2015/216;
Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico quanto ao Nível I - Situação de Emergência; quanto à intensidade do desastre – desastre de média intensidade, conforme art. 3º, “a”, da Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS
Palácio Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
GABINETE DO PREFEITO
Considerando o Parecer Técnico nº 01/2016, de 16 de março de 2016, expedido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (COPDEC), órgão vinculado à estrutura do Gabinete Civil do Governo (GAC), que atestou a continuidade do quadro característico de Situação de Emergência;
Considerando os documentos que instruem o Processo Administrativo nº 367872/2016-8 – GAC, especialmente as informações contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE),
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” no Município de Parelhas-RN, em virtude do desastre classificado e codificado como situação de emergência provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Munícipio – COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca.
Art. 2º Durante o período em que persistir a situação de emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o município de Parelhas poderá contratar com dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto no art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, em Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, em 10 de novembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
• Para serem inscritas, cada equipe deve se responsabilizar em levar no dia do evento, copias do RG, CNS (Cartão Nacional do SUS) e Comprovante de Residência de todos os atletas;
• Os atletas participantes do evento aceitam e aderem incondicionalmente a este regulamento, bem como, a eventuais ajustes que se façam necessários ao longo das competições;
• Os ajustes serão de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÕES E PREMIAÇÕES DOS EVENTOS SERÃO DA SEGUINTE MANEIRA:
TOTAL: R$ 200,00
Torneio de futebol de salão: 1º lugar: 200,00 Medalhas e Troféu; 2º lugar: Medalhas e Troféu.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:45F56DAC
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 031/2016
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
REGULAMENTO DO EVENTO REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN
DECRETA:
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da cota única, bem como da 1ª(primeira) parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no âmbito do Município de Parelhas/RN, e dá outras providências.
ATIVIDADE ESPORTIVA DENTRO DO CRONOGRAMA NOVEMBRO AZUL, ONDE ENFOCA ATIVIDADE EDUCATIVA DA SAÚDE DO HOMEM.
EVENTO: 02/12/2016
• O evento supracitado será custeado pela Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Grande;
• Os jogadores não pagarão taxa de inscrição;
Art. 1º- Fica prorrogado para o dia 10 de dezembro de 2016, com os mesmos benefícios fiscais, o prazo para pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como da 1ª (primeira) parcela, no âmbito do Município de Parelhas/RN e a segunda parcela para o dia 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, em Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, em 30 de novembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
Código Identificador:D6223A55
• Não será permitido que o mesmo jogador seja inscrito em duas equipes;
• A inscrição será aberta para o publico Masculino, sem idade determinada;
• Cada equipe deve constituir no mínimo 02 atletas;
• Para serem inscritas, cada equipe deve se responsabilizar em levar no dia do evento, copias do RG, CNS (Cartão Nacional do SUS) e Comprovante de Residência de todos os atletas;
• Os atletas participantes do evento aceitam e aderem incondicionalmente a este regulamento, bem como, a eventuais ajustes que se façam necessários ao longo das competições;
• Os ajustes serão de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÕES E PREMIAÇÕES DOS EVENTOS SERÃO DA SEGUINTE MANEIRA:
TOTAL: R$ 100,00
Torneio de futebol de salão: 1º lugar: R$ 100,00, Medalhas e Troféu; 2º lugar: Medalhas.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTO ATIVIDADE DESPORTIVA
REGULAMENTO DO EVENTO REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN
ATIVIDADE ESPORTIVA DENTRO DO CRONOGRAMA NOVEMBRO AZUL, ONDE ENFOCA ATIVIDADE EDUCATIVA DA SAÚDE DO HOMEM.
EVENTO: 01/12/2016
• O evento supracitado será custeado pela Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Grande;
• Os jogadores não pagarão taxa de inscrição;
• Não será permitido que o mesmo jogador seja inscrito em duas equipes;
• Só poderá ser inscrito atletas com idade acima de 38 anos, com exceção dos goleiros que podem ser de qualquer idade;
• Cada equipe deve constituir no mínimo 05 atletas e no máximo 06;
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:35CB624F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
REGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 - COMUNICADO
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Poço Branco torna público que a Empresa APFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA ingressou com recurso administrativo, que após análisado foi julgado IMPROCEDENTE; sendo assim, fica mantida a abertura do certame supracitado conforme publicado inicialmente.
01.12.2016.
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx Código Identificador:A2881A8C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016
- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000185/16
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 09h:00min no dia 16 de dezembro de 2016, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS LOCAL (PORTALEGRE), PARA REGISTRO DE PREÇO E POSTERIOR AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, ÁLCOOL COMUM, DIESEL S10), ARLA 32, PARA MANUTENÇÃO DE TODA A FROTA DE VEICULO DO MUNICÍPIO/RN, POR UM PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES. Aquisição e informações do edital na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – 00 – Xxxxxx – XXX 00000-000.
PORTALEGRE/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Railhes Maciel Barboza Lucena Código Identificador:E6EDD0B4
GABINETE DO PREFEITO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0096/2016 - PMP/RN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000191/16 - H. G. CAMBOIM ME
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0096/2016 - PMP/RN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000191/16
DO OBJETO:
O presente instrumento se refere a DESPESAS NECESSÁRIAS A SERVIÇOS DE FILMAGEM PARA OTIMIZAR A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DA FORMATURA 2016, PLANEJADOS PELO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PORTAL DO SABER E DEMAIS ESCOLAS DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE PORTALEGRE/RN.
DA JUSTIFICATIVA:
NECESSITAMOS DO SERVIÇO DE FILMAGEM, PARA OTIMIZAR A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DA FORMATURA 2016, PLANEJADOS PELO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PORTAL DO SABER E DEMAIS ESCOLAS DA ZONA RURAL DESTE MUNICIPIO DE PORALEGRE/RN.
DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS:
O prestador é a Pessoa Jurídica H. G. CAMBOIM ME, com endereço na XXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XXX XXX XXXXXX/XX,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.978.218/0001-27. DO VALOR:
O valor é de R$ 600,00 (seiscentos reais). DA BASE LEGAL:
LEI 8.666/93 EM SEU ARTIGO 24, INCISO II. DA AUTORIZAÇÃO:
Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Portalegre/RN, 30 de novembro de 2016.
Publicado por: Railhes Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:C87043A3
GABINETE DO PREFEITO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0097/2016 - PMP/RN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000192/16 - XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - ME
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0097/2016 - PMP/RN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000192/16
DO OBJETO:
O presente instrumento se refere a DESPESAS NECESSÁRIAS A AQUISIÇÃO DE TECIDOS PARA AS VESTES DAS CRIANÇAS QUE PARTICIPARÃO DO EVENTO DA FORMATURA 2016 DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PORTAL DO SABER, XXXXX XXXXXXX – SÍTIO BOM SUCESSO, XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX – XXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX – SITIO ESTRONDO E XXXX XXXXXXX – XXXXX XXXX.
DA JUSTIFICATIVA:
NECESSITAMOS DO TECIDO PARA CONFECÇÃO DAS VESTES DAS CRIANÇAS FORMANDAS DO ANO DE 2016 E FIGURINO PARA APRESENTAÇÃO EXECUTADA POR ESSAS ESCOLAS. VISTO QUE IRÁ SUPRIR AS NECESSIDADES DO EVENTO PLANEJADOS PELO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PORTAL DO SABER..
DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS:
O fornecedor é a Pessoa Jurídica XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - ME, com endereço na XXX XX XXXXXXXXXXXXX,0000,XXX XXX XXXXXX/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.257.348/0001-94.
DO VALOR:
O valor é de R$ 873,40 (oitocentos e setenta e três reais e quarenta centavos).
DA BASE LEGAL:
LEI 8.666/93 EM SEU ARTIGO 24, INCISO II. DA AUTORIZAÇÃO:
Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Portalegre/rn, 30 de Novembro de 2016.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Ordenador de Despesas
Publicado por: Railhes Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:22D22B66
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2016
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pureza/RN; CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 66644941168,
CNPJ: 11.693.776/0001-50; OBJETO: Serviço de manutenção e instalação de equipamentos de ar condicionados; VALOR ESTIMADO: R$ 5.550,00– (Cinco mil quinhentos e cinquenta reais); BASE LEGAL: Artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Unidade Orçamentária: 0801- Secretária Municipal de Saúde; Atividade: Manutenção da Sec. Mun. de Saúde. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . Fonte de Recursos: 110
– Recursos Ordinários; Vigência: Prestação de Serviços Imediato; Autoridade Responsável: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx – Prefeita, 29 de novembro de 2016.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Ordenador de Despesas
Publicado por: Elionaldo Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:956DB7EE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2016 - PP
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX,
HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 037/2016 - PP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 - ABRILAR XAROPE
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: VIDRO
Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 40,50 (Quarenta Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00002 - ACCUVIT DRG
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 92,00 (Noventa e Dois Reais).
Item: 00003 - ADNAX AD
Quantidade: 180,000 Unidade de fornecimento: VIDRO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 13,00 (Treze Reais).
Item: 00004 - ALBOCRESIL GEL
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: TUBO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 21,75 (Vinte e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos).
Item: 00005 - ALBOCRESIL OVULOS C/ 6 UNI
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 13,95 (Treze Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Item: 00006 - ALDACTONE 100 MG
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 35,000 (Trinta e Cinco Reais).
Item: 00007 - ALDACTONE 50MG
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 48,000 (Quarenta e Oito Reais).
Item: 00008 - APEVITIN
Quantidade: 800,000 Unidade de fornecimento: VIDRO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 31,00 (Trinta e Um Reais).
Item: 00009 - ARTREN 100 MG
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 21,500 (Vinte e Um Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00010 - BENERVA 300 MG
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 23,00 (Vinte e Três Reais).
Item: 00011 - BENZEVIT CREME
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: TUBO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 27,00 (Vinte e Sete Reais).
Item: 00012 - BEPANTOL CREME
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 37,000 (Trinta e Sete Reais).
Item: 00013 - BEROTEC SPRAY
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: VIDRO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 23,000 (Vinte e Três Reais).
Item: 00014 - BETA TRINTA INJ C/1 AMP
Quantidade: 140,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 17,500 (Dezessete Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00015 - BIALERGE COMP
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 8,50 (Oito Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00016 - BIALERGE GOTAS
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: VIDRO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 9,80 (Nove Reais e Oitenta Centavos).
Item: 00017 - BIO VAGIN CREME VAG
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 41,000 (Quarenta e Um Reais).
Item: 00018 - BIOFENAC CPR
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 22,50 (Vinte e Dois Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00019 - BRICANYL XP AD
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 21,00 (Vinte e Um Reais).
Item: 00020 - BRICANYL XP INF
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 16,000 (Dezesseis Reais).
Item: 00021 - BRONDILAT XP AD
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 28,00 (Vinte e Oito Reais).
Item: 00022 - BRONDILAT XP INF
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 13,600 (Treze Reais e Sessenta Centavos).
Item: 00023 - BUCLINA CPR
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 13,500 (Treze Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00024 - BUSONID 32 MG
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,700 (Dezenove Reais e Setenta Centavos).
Item: 00025 - CALCIGENOL B12
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 10,30 (Dez Reais e Trinta Centavos).
Item: 00026 - CALCITRAN B12
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 28,00 (Vinte e Oito Reais).
Item: 00027 - CALMAN CPR
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 27,00 (Vinte e Sete Reais).
Item: 00028 - CANDICORT CR
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 26,50 (Vinte e Seis Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00029 - CANDICORT POMADA
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: TUBO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 26,70 (Vinte e Seis Reais e Setenta Centavos).
Item: 00030 - CARNABOL COMP C/20
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 14,35 (Quatorze Reais e Trinta e Cinco Centavos).
Item: 00031 - CARNABOL SUSP
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 12,50 (Doze Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00032 - CEBION 1 GR
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 15,70 (Quinze Reais e Setenta Centavos).
Item: 00033 - CEFALIUM COM C/12
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,80 (Dezenove Reais e Oitenta Centavos).
Item: 00034 - CEFALIV COM C/12
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 14,75 (Quatorze Reais e Setenta e Cinco Centavos).
Item: 00035 - CELESTAMINE COM C/20
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 25,70 (Vinte e Cinco Reais e Setenta Centavos).
Item: 00036 - CELESTAMINE LIQ
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,70 (Dezenove Reais e Setenta Centavos).
Item: 00037 - CELESTONE COMP
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,00 (Dezenove Reais).
Item: 00038 - CERUMIN GOTAS
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 11,90 (Onze Reais e Noventa Centavos).
Item: 00039 - CETIVA AE GOTAS
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 16,90 (Dezesseis Reais e Noventa Centavos).
Item: 00040 - CEWIN 1 GR
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 13,90 (Treze Reais e Noventa Centavos).
Item: 00041 - CILODEX COLIRIO
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 32,00 (Trinta e Dois Reais).
Item: 00042 - CLARIL COL
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 11,70 (Onze Reais e Setenta Centavos).
Item: 00043 - COLPISTAIN CR VAG
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 30,75 (Trinta Reais e Setenta e Cinco Centavos).
Item: 00044 - COLPISTAR CR VAG
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 45,700 (Quarenta e Cinco Reais e Setenta Centavos).
Item: 00045 - COMBIRON CPR
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 32,000 (Trinta e Dois Reais).
Item: 00046 - COMBIRON LIQ
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 14,00 (Quatorze Reais).
Item: 00047 - CRESTON 10MG C/30 COMP
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 170,00 (Cento e Setenta Reais).
Item: 00048 - DACTIL OB
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 18,000 (Dezoito Reais).
Item: 00049 - DARFLOM 500 MG
Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 81,000 (Oitenta e Um Reais).
Item: 00050 - DECADRON COL
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 11,500 (Onze Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00051 - DECONGEX COM C/12
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Item: 00052 - DECONGEX CPR
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 5,25 (Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos).
Item: 00053 - DECONGEX GOTAS
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 10,50 (Dez Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00054 - DECONGEX XP
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 15,50 (Quinze Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00055 - DERMODEX POM
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 52,00 (Cinquenta e Dois Reais).
Item: 00056 - DEXA CITONEURIN
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 32,00 (Trinta e Dois Reais).
Item: 00057 - DEXADOR INJ
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 31,00 (Trinta e Um Reais).
Item: 00058 - DIABNESE CPR
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 15,000 (Quinze Reais).
Item: 00059 - DIANE 35
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 25,000 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00060 - DIOSMIN CPR
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 62,00 (Sessenta e Dois Reais).
Item: 00061 - DIPROSALIC POMADA
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: TUBO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA SANTA NECILIA LTDA, C.N.P.J.
nº 24.589.319/0001-62, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 27,00 (Vinte e Sete Reais).
Item: 00062 - DIPROSONE CR
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 32,00 (Trinta e Dois Reais).
Item: 00063 - DIPROSPAM INJ C/1 AMP
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 28,50 (Vinte e Oito Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00064 - DIPROGENTA CR
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais).
Item: 00065 - DIUPRESS 25MG C/20
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,00 (Dezenove Reais).
Item: 00066 - DOLAMIN FLEX C/15
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais).
Item: 00067 - DORFLEX GOTAS
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 13,00 (Treze Reais).
Item: 00068 - DRENISON CR
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 27,00 (Vinte e Sete Reais).
Item: 00069 - ESCABIN LOÇÃO
Quantidade: 90,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 16,50 (Dezesseis Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00070 - ESCABIN SABONETE
Quantidade: 90,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 14,00 (Quatorze Reais).
Item: 00071 - EUTHYROX 150 MG
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 38,00 (Trinta e Oito Reais).
Item: 00072 - EXIT COM C/20
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 17,50 (Dezessete Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00073 - FEMINA
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00074 - FILINAR XP AD
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00075 - FLINAR XP PED
Quantidade: 88,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 18,70 (Dezoito Reais e Setenta Centavos).
Item: 00076 - FLAGYL 400 MG
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 23,00 (Vinte e Três Reais).
Item: 00077 - FLAGYL SUSP PED
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 17,00 (Dezessete Reais).
Item: 00078 - FLORAX AD
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais).
Item: 00079 - FLORAX PED
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 27,00 (Vinte e Sete Reais).
Item: 00080 - FLUIBRON XP
Quantidade: 90,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 30,000 (Trinta Reais).
Item: 00081 - FORTEN
Quantidade: 90,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 52,00 (Cinquenta e Dois Reais).
Item: 00082 - GAMAX COMP
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 95,00 (Noventa e Cinco Reais).
Item: 00083 - GIAMEBIL CPR
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 48,00 (Quarenta e Oito Reais).
Item: 00084 - GIAMEBIL LIQ
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 43,00 (Quarenta e Três Reais).
Item: 00085 - GUTALAX GOTAS
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 10,00 (Dez Reais).
Item: 00086 - GYNAX CR VAG
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais).
Item: 00087 - HELMIBEN CPR
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 18,000 (Dezoito Reais).
Item: 00088 - HELMIBEN LIQ
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 17,000 (Dezessete Reais).
Item: 00089 - HIPOGLOS POM 40 G
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: TUBO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 14,00 (Quatorze Reais).
Item: 00090 - HISTAMIX CPR
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Item: 00091 - HISTAMIX LIQ
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 22,00 (Vinte e Dois Reais).
Item: 00092 - HIXIGIE 25MG COM. COM/30C
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 36,00 (Trinta e Seis Reais).
Item: 00093 - HIXIZINE LIQ
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: FRASCO
Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 37,00 (Trinta e Sete Reais).
Item: 00094 - INDERAL 40 MG COM C/20
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 8,00 (Oito Reais).
Item: 00095 - ISKEMIL 6MG COM C/20
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais).
Item: 00096 - KALYAMON KIDS
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 23,00 (Vinte e Três Reais).
Item: 00097 - KOID D
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 33,00 (Trinta e Três Reais).
Item: 00098 - KOLLAGENASE POM 30G
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: TUBO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 47,00 (Quarenta e Sete Reais).
Item: 00099 - KRONEL CR VAG
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 91,50 (Noventa e Um Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00100 - KRONEL SAB INT
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 32,50 (Trinta e Dois Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00101 - LISADOR GTS
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 28,00 (Vinte e Oito Reais).
Item: 00102 - MAXIDEX
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 7,50 (Sete Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00103 - MAXITROL COL
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 15,00 (Quinze Reais).
Item: 00104 - MELOCOX COMP
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais).
Item: 00105 - XXXXX XXXXXX
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 41,00 (Quarenta e Um Reais).
Item: 00106 - MIOFLEX
Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 9,85 (Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos).
Item: 00107 - MIOSAN
Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 45,50 (Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00108 - MUD CR
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 12,10 (Doze Reais e Dez Centavos).
Item: 00109 - NISULID DISP
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 38,00 (Trinta e Oito Reais).
Item: 00110 - NOCILIN COMP CQ 21
Quantidade: 250,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 10,00 (Dez Reais).
Item: 00111 - NOOTRON
Quantidade: 90,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 33,00 (Trinta e Três Reais).
Item: 00112 - NOTUSS XP AD
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 17,00 (Dezessete Reais).
Item: 00113 - NOTUSS XP PED
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 13,00 (Treze Reais).
Item: 00114 - NUTRICAL D
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: FRASCO
Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 66,00 (Sessenta e Seis Reais).
Item: 00115 - ONCILON ORABASE
Quantidade: 90,000 Unidade de fornecimento: TUBO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 16,50 (Dezesseis Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00116 - OTOSPORIM GTS
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 11,00 (Onze Reais).
Item: 00117 - OTOSSYNALAR GTS
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 6,80 (Seis Reais e Oitenta Centavos).
Item: 00118 - PANTOCAL 40
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 123,00 (Cento e Vinte e Três Reais).
Item: 00119 - PARAQUEIMOL
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: TUBO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,00 (Dezenove Reais).
Item: 00120 - PERCOF XPE
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 28,00 (Vinte e Oito Reais).
Item: 00121 - PHOSFO ENEMA
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 13,00 (Treze Reais).
Item: 00122 - PRELONE 3MG 60ML SUSP
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,00 (Dezenove Reais).
Item: 00123 - PROCTO GLYVENOL POMADA
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: TUBO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 22,50 (Vinte e Dois Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00124 - PROCTYL POMADA
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: TUBO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 49,00 (Quarenta e Nove Reais).
Item: 00125 - PROCTYL SUSP
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 52,00 (Cinquenta e Dois Reais).
Item: 00126 - PROFLAN 100MG C 12 COMP
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 47,00 (Quarenta e Sete Reais).
Item: 00127 - PROTOVIT GOTAS
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 14,00 (Quatorze Reais).
Item: 00128 - PURAM T 175
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,00 (Dezenove Reais).
Item: 00129 - REDOXON 1 G
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 14,00 (Quatorze Reais).
Item: 00130 - REDOXON 2 G
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: X XXXXXXX - XX, C.N.P.J. nº 13.851.990/0001- 13, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 18,00 (Dezoito Reais).
Item: 00131 - RINOSSORO GOTAS
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 9,90 (Nove Reais e Noventa Centavos).
Item: 00132 - SEKI XAROPE
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 27,00 (Vinte e Sete Reais).
Item: 00133 - SELENE COMP C/21
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 22,00 (Vinte e Dois Reais).
Item: 00134 - SELOKEN 100 MG C/20
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 23,00 (Vinte e Três Reais).
Item: 00135 - SOMALGIN CARDIO 100 C/32
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 18,50 (Dezoito Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00136 - SONIN XP
Quantidade: 90,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: CASCIMIRO XXXXXXXXX XXXX - FARMACIA
XXXXXXX, X.X.X.X. nº 08.495.905/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 8,00 (Oito Reais).
Item: 00137 - SUPLAN COMP
Quantidade: 90,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 54,00 (Cinquenta e Quatro Reais).
Item: 00138 - SUPLAN SOL
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais).
Item: 00139 - SUSTRATE (PROPATILNITRATO) 10MG COMP SUBLINGUAL CX C/30 COMP
Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00140 - TANDRILAX COMP C/15
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 13,80 (Treze Reais e Oitenta Centavos).
Item: 00141 - TARGIFOR C
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 28,50 (Vinte e Oito Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00142 - TENADREN 40MG 25MG C/30
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 10,00 (Dez Reais).
Item: 00143 - TROK N CREME 10G
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: TUBO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 13,00 (Treze Reais).
Item: 00144 - TROPINAL GOTAS
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 18,00 (Dezoito Reais).
Item: 00145 - VERTIX COMP C/50
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 27,00 (Vinte e Sete Reais).
Item: 00146 - VERTIZINE D
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 63,00 (Sessenta e Três Reais).
Item: 00147 - VI FERRIN COM C/60
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 01/12/2016
Homologado para: FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME,
C.N.P.J. nº 09.402.009/0002-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 38,00 (Trinta e Oito Reais).
Xxxxxx xx Xxxx/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Fábio Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:B12CF7E3
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ DECLARAÇÃO DE DISPENSA N.º 0/2016-00376
A Comissão de Licitação do Município de RIACHO DA CRUZ, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DA
CRUZ, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 0/2016-00376, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a confecção de bolo infantil temático para a Semana do Bebê, pelo valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX,
PREFEITA MUNICIPAL, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Publicado por: Fábio Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:EEF0025E
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ DECLARAÇÃO DE DISPENSA N.º 0/2016-00375
XXXXXX XX XXXX - RN, 25 de Novembro de 2016
XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Comissão de Licitação Presidente
Publicado por:
DECLARAÇÃO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de RIACHO DA CRUZ, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DA
CRUZ, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 0/2016-00375, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a confecção de roupas (regatinhas) personalizadas destinadas a semana do bebê, pelo valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX,
PREFEITA MUNICIPAL, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Xxxxxx xx Xxxx - Xx, 25 de Novembro de 2016
XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Comissão de Licitação Presidente
Publicado por: Fábio Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:B94AD1B9
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:5E9E2258
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA N.º 0/2016-00376
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, referente à confecção de bolo infantil temático para a Semana do Bebê.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Xxxxxx xx Xxxx - Xx, 25 de Novembro de 2016
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Fábio Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:FFE90958
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA N.º 0/2016-00375
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, referente à confecção de roupas (regatinhas) personalizadas destinadas a semana do bebê.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Xxxxxx xx Xxxx - Xx, 25 de Novembro de 2016
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ DECLARAÇÃO DE DISPENSA N.º 0/2016-00377
A Comissão de Licitação do Município de RIACHO DA CRUZ, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DA
CRUZ, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 0/2016-00377, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando os serviços de médico plantonista, atendendo no Hospital Maternidade Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx nos dias 03 de 04 de dezembro de 2016, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX,
PREFEITA MUNICIPAL, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
XXXXXX XX XXXX - RN, 30 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Comissão de Licitação Presidente
Publicado por:
PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2016, NO DIA 15/12/2016, ÀS 10:00 HORAS, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO BANHEIROS QUÍMICOS E DE GERADORES, PARA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:844721BE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA N.º 0/2016-00377
SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES NATALINAS DOS FUNCIONÁRIOS RÉVEILLON DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, UMA VEZ QUE FORAM ITENS CONSIDERADOS DESERTOS POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS DO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2016.
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JÉSSICA XXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
XXXXXX, referente à serviços de médico plantonista, atendendo no Hospital Maternidade Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx nos dias 03 de 04 de dezembro de 2016.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Xxxxxx xx Xxxx - Xx, 30 de Novembro de 2016
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Fábio Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:FC9870D7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO FINAL
MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO CNPJ: 01.612.393/0001- 57
O PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, TORNA PÚBLICO QUE A LICITANTE VENCEDORA DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2016, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE EVENTOS (SONS, PALCOS, BANHEIROS, GERADORES, MESAS, CADEIRAS E ISOLAMENTOS), PARA SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES NATALINAS DOS FUNCIONÁRIOS REVEILLON DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, FOI A EMPRESA XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
– ME, CNPJ: 01.054.918/0001-86, NOS ITENS 01,02,03,04,07,08 E
09. OS ITENS 05 E 06 FORAM CONSIDERADOS DESERTOS POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS.
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Cícero Xxxxxxx Xxxxxxx Junior Código Identificador:68572DAD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO
CNPJ: 01.612.393/0001- 57
AVISO DE LICITAÇÃO
O PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAÇÃO LICITAÇÃO PREGÃO
Código Identificador:37160671
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20160170
CONTRATO Nº 20160170
ORIGEM DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28110001/16
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CONTRATADA(O) XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
OBJETO.........: contratação dos serviços de decorador para fazer ornamentação natalina na Praça Xxxxxx xx Xxxxx, Praça de Eventos, Pórtico e Praça Publica Xxxxxxxxx Xxxxxxxx do Conjunto Santa Rosa na sede do município de Ruy Barbosa
VALOR TOTAL.....: R$ 7.835,00 (sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais)
PROGRAMA DE TRABALHO Exercício 2016 Atividade
0301.041220007.2.004 Manutenção da Sec. Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 7.835,00
VIGÊNCIA........: 01 de Dezembro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016
DATA DA ASSINATURA 01 de Dezembro de 2016
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:861820E1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 112106/2016
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder ½ (meia) diária no valor de 40,00 (Quarenta reais) ao Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. Nº 524, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, com objetivo de pegar/transportar paciente para atendimento especializado de urgência no (a) Hospital Xxxxxxxx Xxxxxx, na cidade de Natal/RN, no dia 20 de novembro de 2016.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxx do Matos/RN, 21 de novembro de 2016.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Damasceno Código Identificador:A99976C5
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 112404/2016
acompanhar paciente para atendimento especializado de urgência no
(a) Hospital Maternidade Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade de Mossoró/RN, no dia 27 de novembro de 2016.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Nº 213 de 2014,
Resolve:
Santana do Matos/RN, 28 de novembro de 2016.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Conceder 01 (uma) diária no valor de 80,00 (Oitenta reais) ao Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. Nº 524, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, com objetivo de transportar paciente para atendimento especializado de urgência no (a) Hospital Xxxxxxxx Xxxxxx, na cidade de Natal/RN, no dia 24 de novembro de 2016.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxx do Matos/RN, 24 de novembro de 2016.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:DD80A335
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 112501/2016
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:40F31FCB
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 112802/2016
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder ½ (meia) diária no valor de 40,00 (Quarenta reais) ao Sr. ADAILTON DAMASCENO, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. Nº 326, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Mossoró/RN, com objetivo de transportar paciente para tratamento especializado de urgência no Hospital Maternidade Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade de Mossoró/RN, no dia 27 de novembro de 2016.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Nº 213 de 2014,
Resolve:
Santana do Matos/RN, 28 de novembro de 2016.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais) ao Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. Nº 298, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, com objetivo de pegar/transportar paciente para atendimento especializado de urgência no (a) Hospital Xxxx Xxxxxxx - LIGA, na cidade de Natal/RN, no dia 25 de novembro de 2016.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santana do Matos/RN, 25 de novembro de 2016.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:B8C69EBC
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 112801/2016
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:BF015F9A
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 112803/2016
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais) ao Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. Nº 292, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, com objetivo de pegar/transportar paciente para realização de retorno no (a) Clínica Xxxxx Xxxxxx, na Cidade de Natal/RN, no dia 28 de novembro de 2016.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Nº 213 de 2014,
Resolve:
Santana do Matos/RN, 28 de novembro de 2016.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais) a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. Nº 166, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Mossoró/RN, com objetivo de
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:4D41E21C
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 112803/2016
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais) ao Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. Nº 292, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, com objetivo de pegar/transportar paciente para realização de retorno no (a) Clínica Xxxxx Xxxxxx, na Cidade de Natal/RN, no dia 28 de novembro de 2016.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santana do Matos/RN, 28 de novembro de 2016.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:4C6E98E8
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 112804/2016
000.000.000-00 e portadora da cédula de identidade n.º 0000000 SSP/RN e Maria do Socorro de Arruda Cavalcanti - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Administração - inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00 e portadora da cédula de identidade n.º 591.574 SSP/RN. À elas foram delegadas os poderes a serem cadastrados de: emitir cheques; abrir contas de depósitos; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitações; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; autorizar débito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheques; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgate/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senha; efetuar pagamento por meio eletrônico; efetuar transferência por meio eletrônico; efetuar movimentação financeira no RPG; consultar contas/aplicações programa repasse recur; liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; solicitar saldos/extratos, exceto investimentos; solicitar saldos/extratos de investimentos; solicitar saldos/extratos de operações de crédito; emitir comprovantes; efetuar transferência para a mesma titularidade-m; encerrar contas de depósito; consultar obrigações do débito direto autorizado; assinatura individual e/ou em conjunto.
Para facilitar a identificação e o manuseio da conta, pedimos que seja especificada sua finalidade no título ou onde consta o nome do cliente. Nesse sentido, sugerimos o nome PMSM - CONST QUADRA MINEIRO.
Santana do Matos/RN, 01 de dezembro de 2016.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais) a Sra. MARIA CEZARINA CARLOTA, servidora deste município,
Atenciosamente,
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Prefeita do Município de Santana do Matos/RNb
Publicado por:
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. Nº 166, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Mossoró/RN, com objetivo de acompanhar paciente para atendimento especializado de urgência no
(a) Hospital Maternidade Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade de Mossoró/RN, no dia 28 de novembro de 2016.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santana do Matos/RN, 28 de novembro de 2016.
LARDJANE CIRIACO DE XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:1DFD3DBD
GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO Nº 188/2016 – PMSM/GP
Ao Senhor
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Gerente da Agência do Banco do Brasil
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx 00000-000 - Xxxxxxx xx Xxxxx/XX
Assunto: Solicita a abertura de conta corrente. Senhor Gerente,
Dirigimo-nos a V. S.a para solicitar abertura de conta corrente junto a essa instituição financeira, com a finalidade de depositar vencimentos destinados a Construção de uma Quadra de Esportes na Comunidade do Mineiro da Barra, Zona Rural, neste Município.
A referida conta será movimentada, por meio de assinatura escrita e/ou digital em conjunto, pelas servidoras: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Prefeita Municipal – inscrita no CPF sob o número
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:ADEDCABB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 214/2016
PORTARIA Nº 214 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
“Dispõe sobre a Concessão de Xxxxxx a Servidor que especifica e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda o art. 116 da Lei Complementar nº 001/94,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder ao Servidor Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, pertencente ao Quadro dos Servidores Comissionados, Matrícula nº 130053-9, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Esporte, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, licença para o gozo de Férias no período de 01/12/2016 a 30/12/2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xxxxxxx do Seridó-RN, em 25 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx de Morais
Código Identificador:14342C65
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 215/2016
PORTARIA Nº 215 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
“Dispõe sobre a Concessão de Xxxxxx a Servidor que especifica e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda o art. 116 da Lei Complementar nº 001/94,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder ao Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, pertencente ao Quadro dos Servidores Comissionados, Matrícula nº 130145-4, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, licença para o gozo de Férias no período de 01/12/2016 a 30/12/2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xxxxxxx do Seridó-RN, em 25 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 217 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
“Dispõe sobre a Concessão de 1/3 (um terço) de férias a Servidor que especifica e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda o art. 116 da Lei Complementar nº 001/94,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a Servidora Xxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, pertencente ao Quadro Efetivo dos Servidores Públicos Municipal, Matrícula nº 130049-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 1/3 (um terço) de férias, referente ao período aquisitivo 2015/2016.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xxxxxxx do Seridó-RN, em 25 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx de Morais
Código Identificador:28FBA201
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 218/2016
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx de Morais
Código Identificador:7D86F390
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 216/2016
PORTARIA Nº 216 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
“Dispõe sobre a Concessão de 1/3 (um terço) de férias a Servidor que especifica e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda o art. 116 da Lei Complementar nº 001/94,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a Servidora Xxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, pertencente ao Quadro Efetivo dos Servidores Públicos Municipal, Matrícula nº 130065-2 ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 1/3 (um terço) de férias, referente ao período aquisitivo 2015/2016.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xxxxxxx do Seridó-RN, em 25 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 218 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
“Dispõe sobre a Concessão de 1/3 (um terço) de férias a Servidor que especifica e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda o art. 116 da Lei Complementar nº 001/94,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a Servidora Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, pertencente ao Quadro Efetivo dos Servidores Públicos Municipal, Matrícula nº 130024-5 ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 1/3 (um terço) de férias, referente ao período aquisitivo 2015/2016.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xxxxxxx do Seridó-RN, em 25 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx de Morais
Código Identificador:A1C45B4D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 219/2016
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx de Morais
Código Identificador:47DD835C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 217/2016
PORTARIA Nº 219 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
“Dispõe sobre a Concessão de 1/3 (um terço) de férias a Servidor que especifica e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda o art. 116 da Lei Complementar nº 001/94,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a Servidora EDICLEIDE XXXXX XXX XXXXXX, Matrícula nº 130205-7 pertencente ao Quadro Efetivo dos Servidores Públicos Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, licença para o gozo de Férias no período de 01/12/2016 a 30/12/2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º – Conceder a Servidora Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pertencente ao Quadro Efetivo dos Servidores Públicos Municipal, Matrícula nº 130019-9 ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 1/3 (um terço) de férias, referente ao período aquisitivo 2015/2016.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Art. 3º – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Xxxxxxx do Seridó-RN, em 25 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Gabinete do Prefeito de Xxxxxxx do Seridó-rn, em 25 de Novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Xxxxx Xxxxxx de Morais
Código Identificador:0CF40FB5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 222/2016
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx de Morais
Código Identificador:0D7810F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 220/2016
PORTARIA Nº 220 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
“Dispõe sobre a Concessão de 1/3 (um terço) de férias a Servidor que especifica e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda o art. 116 da Lei Complementar nº 001/94,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder ao Servidor XXXXXXX BEZERRA DE AZEVEDO, pertencente ao Quadro Efetivo dos Servidores Públicos Municipal, Matrícula nº 130202-9, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 1/3 (um terço) de férias, referente ao período aquisitivo 2015/2016.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xxxxxxx do Seridó-RN, em 25 de novembro de 2016.
PORTARIA Nº 222 DE 25 NOVEMBRO DE 2016
“Dispõe sobre a Concessão de Xxxxxx a Servidor que especifica e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda o art. 116 da Lei Complementar nº 001/94,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder ao Servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 130205-1, ocupante do cargo de Gari lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, licença para o gozo de Férias no período de 01/12/2016 a 30/12/2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Xxxxxxx do Seridó-RN, em 25 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx de Morais
Código Identificador:308BEF4E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 223/2016
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx de Morais
PORTARIA Nº 223 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
“Dispõe sobre a Concessão de Xxxxxx a Servidor que especifica e dá outras Providências.”
Código Identificador:7288BFDB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 221/2016
PORTARIA Nº 221 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
“Dispõe sobre a Concessão de 1/3 (um terço) de férias a Servidor que especifica e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda o art. 116 da Lei Complementar nº 001/94,
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda o art. 116 da Lei Complementar nº 001/94,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a Servidora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, pertencente ao Quadro dos Servidores Comissionados, Matrícula nº 130197-7 ocupante do cargo de Assessor Jurídico, lotada na Procuradoria Municipal, licença para o gozo de Férias no período de 01/11/2016 a 30/11/2016, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xxxxxxx do Seridó-RN, em 25 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx de Morais
Código Identificador:5C70197D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2016
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2016
Edital de convocação de classificados-aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2014 da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó
– RN
O Município de Santana do Seridó - RN, por seu representante legal, tendo em vista a homologação do resultado do Concurso Público ao provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo do município, através da Portaria Municipal Nº 001/2015 de 06 de janeiro de 2015, publicada na edição nº 1322 do Diário oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 08 de janeiro de 2015. E em conformidade com a Resolução 008/2012 do TCE.
Considerando: o prazo limite para apresentação de documentos venceu em 26/11/2016, portanto declaro vacância do decimo sexto lugar para a vaga de MOTORISTA.
RESOLVE:
1 – CONVOCAR o candidato relacionado no ANEXO I deste edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação por correspondência, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, neste Município de Santana do Seridó - horário de 8:00 às 12:00h, munido de documento de identidade original com foto, oportunidade em que apresentará declaração, por escrito, se aceita, ou não, tomar posse no cargo para o qual concorreu no Concurso Público 001/2014
2 – O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento da convocação por correspondência, permitirá à Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN convocar o próximo candidato habilitado.
3 – Os documentos que comprovem os requisitos básicos para a investidura do cargo serão exigidos diante da apresentação da declaração de interesse para assumir o cargo pretendido.
4 – A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (dias) contados da publicação da nomeação do Diário Oficial dos Municípios do RN – FEMURN.
5 – Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo a Prefeitura Municipal de Santana do Seridó – RN, convocar o próximo candidato aprovado.
Xxxxxxx do Seridó – RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Município ANEXO I
CARGO: 05 □ MOTORISTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP
Nº 18/2016
O Pregoeiro do Município de São Bento do Norte/RN, no uso das atribuições e com fundamento no art. 4º, XX, da Lei 10.520/2001 e art. 43, VI, da Lei 8.666/93, e de acordo com o resultado final do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial - SRP nº 18/2016, tipo Menor Preço Por Item, ADJUDICA os objetos cujo objeto é a aquisição de bombonas de água mineral e gás de cozinha de 13 quilos, conforme o resultado da licitação na forma abaixo.
AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA- CNPJ: 04.839.900/0004-20 ,
saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2 ; totalizando o valor de R$ 21.540,00 (vinte e um mil, quinhentos e quarenta reais)
São Bento do Norte/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:83558C43
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/PMSJS/RN nº 065/2016– DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a Aquisição de materiais destinados à ornamentação natalina do Município de São João do Sabugi/RN, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
NOME DO FORNECEDOR: XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
EIRELI - EPP, inscrito no CNPJ n° 02.445.490/0001-65, perfazendo o valor total de R$ 2.397,00 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais).
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:C0E942A4
INSCRIÇÃO | NOME | CASSIFICAÇÃO | NOTA | DATA DE NASCIMENTO |
0907018 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 00020 | 663,00 | 18/07/1984 |
Xxxxxxx do Seridó – RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Município
Publicado por:
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2016/ DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN. CONTRATADA: Empresa NACIONAL VEÓCUÇ E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.770.238/0001-
57. OBJETO: Aquisição de peças, componentes e serviços para de
Xxxxx Xxxxxx de Morais
Código Identificador:398F0145
fins de revisão mecânica obrigatória do veículo “Amarok”, marca Volkswagen, de placa QGP 1553-RN, pertencente à Municipalidade. VALOR: R$ 1.521,69 (Hum mil quinhentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos). RECURSOS FINANCEIROS: FPM, ICMS, FMS e Receita Tributária Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, de
21.06.1993 e suas alterações. DATA: 29 de novembro de 2016. ASSINATURAS: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/Prefeita Municipal e NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA/Contratada.
São José do Campestre/RN, em 29 de novembro de 2016.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:8C9824EA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PP Nº. 051/2016
Em mãos o presente procedimento de licitação n.º 051/2016 realizado através da modalidade Pregão, tendo por objeto a escolha de proposta(s) mais vantajosa(s) para Objeto Registro de preço para a futura aquisição de papel ofício A4, conforme termo de referência, uma vez que, de acordo com os documentos constantes do referido processo e com base no parecer jurídico apenso, tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 de 08.06.94 e legislação complementar em vigor, não havendo subjudice recursos de contestação, hei por bem HOMOLOGAR o presente procedimento.
ASSIM, nos termos da legislação vigente que regula a matéria ora tratada, fica o Processo de Licitação na modalidade Pregão inicialmente identificado, HOMOLOGADO, em favor de: M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA - EPP inscrito no CNPJ nº
07.610.338/0001-04 classificado(a) no item 1 totalizando o valor de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil quinhentos reais). Conforme segue detalhado:
1.1 O objeto da presente Ata é o registro de preços para Registro de preço para a futura aquisição de papel ofício A4, conforme termo de referência.
1.2 Integram a presente ata de registro de preço, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão SRP nº 051/2016, com seus Anexos, e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
*Conforme especificações da proposta da Contratada CLÁUSULA TERCEIRA
DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade até de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, conforme Decreto 3.931/2001.
3.2 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratada assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA
DOS VALORES REGISTRADOS
4.1 Os preços ofertados pela empresa vencedora do Certame, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da proposta da Contratada anexa à presente Ata de Registro de Preços.
4.2 Os preços registrados na Ata serão fixos e irreajustáveis, podendo, contudo, serem revistos, observadas as disposições contidas no art. 12, e seus parágrafos, do Decreto nº 3.931/2001 ou salvo, se houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras definidas à época aprazada.
M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA - EPP | |||||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Valor | Total |
001 | Papel ofício xerográfico A4 210 x 297 mm 75g na cor branca | RESMA | 2500 | 21,00 | 52.500,00 |
52.500,00 |
São Miguel/RN, 01/12/2016.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Walkei Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:7837BF6E
4.3 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como serviços de frete, tributos, transporte, e outros.
4.4 A Prefeitura Municipal de São Miguel não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO Nº 051/2016 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
070/2016
O Município de São Miguel, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX - XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo Sr XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Prefeito, e a(s) Empresa(s):
Item | Nome/Razão Social | C.N.P.J. / C.P.F. |
1 | M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA - EPP | 07.610.338/0001-04 |
Nos termos da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O.U de 18 de julho de 2002, e os Decretos n.º s 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U de 09 de agosto de 2000, 4.342, de 23 de agosto de 2002, publicado no D.O.U de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 051/2016, RESOLVEM registrar os preços para contratação.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA
DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
5.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
5.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
5.4 Frustrada a negociação, a Contratada será liberada do compromisso assumido.
5.5 Na hipótese do subitem anterior, a Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
5.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
I – Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de prestação dos serviços;
II – Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação.
5.7 Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA
DA NOTA DE EMPENHO
6.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 8.666 de 1993, será emitida Nota de Empenho, instrumento hábil para substituir o Contrato, conforme artigo 62 da citada Lei de Licitações.
6.2 Poderá também, ser emitido instrumento contratual, entre o Município de São Miguel e a empresa responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A Fornecedora terá seu registro de preço cancelado quando: I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido pela Contratante, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Tiver presentes razões de interesse público.
7.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Contratante.
7.3 A Fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA
DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que objetive realizar a aquisição do material, no qual o órgão carona possa demonstrar a vantajosidade de aderir à ata, tendo em vista os preços de mercado e os de outras atas em vigor.
8.2 – Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA
M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA - EPP | |||||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Valor | Total |
001 | Papel ofício xerográfico A4 210 x 297 mm 75g na cor branca | RESMA | 2500 | 21,00 | 52.500,00 |
52.500,00 |
DAS DESCRIÇÕES DOS ITENS/PRODUTOS REGISTRADOS
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É facultado ao Gestor da Ata e ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da vigência desta Ata, a promoção de diligência destinada a esclarecer, sanar dúvidas, fiscalizar quaisquer assuntos inerentes à Ata.
10.2 As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de São Miguel/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 01 (um) via na presença das testemunhas que também o subscrevem.
São Miguel/RN, 01 de DEZEMBRO de 2016.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário da XXXXX
Assinaturas dos Licitantes | |||
Proponente | Representante | C.P.F. | Assinatura |
M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA - EPP | ALLAN KENNES DIÓGENES RÊGO | 000.000.000-00 |
Publicado por: Walkei Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:12352BDD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI PROCESSO LICITATORIO Nº 024/2016 MODALIDADE: CONCORRENCIA PUBLICA, REF: RECURSO
ADMINISTRATIVO RECORRENTE: ENCO – ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA RECORRIDA: PRESIDENTE DA CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO Nº 024/2016 MODALIDADE: CONCORRENCIA PUBLICA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços delimpeza pública, coleta domiciliar, coleta de volumosos, varrição manual de vias, capinação e catação, destinado à sede do Município de São Paulo do Potengi/RN, distritos e assentamentos (Assentamento Cachoeirinha e Assentamento Pedra Branca, Comunidades de Lagoa do Canto, Cabaço, Oiteiros, Curicaca, Lagoa Comprida e Barra de Santo Estevam).
REF: RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: ENCO – ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA
RECORRIDA: PRESIDENTE DA CPL
Do exame procedido por esta Eg. Comissão, restou comprovado que, cotejando as manifestações da lavra da recorrente com o parecer jurídico, restou comprovado que: conhecemos do recurso interposto pela empresa ENCO – ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E
COMÉRCIO LTDA para no mérito negar provimento ao pedido da Recorrente para que seja mantida a decisão da Comissão Permanente de Licitação que considerou vencedora a empresa SÃO PAULO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
São Paulo do Potengi/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxx
Código Identificador:D86799B0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
PORTARIA N° 171, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016. (*) REPUBLICADO PARA EFEITO DE RERRATIFICAÇÃO
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das
atribuições a que lhe são conferidas; RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER a servidora pública municipal efetiva senhora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Art. 114 da Lei Municipal Nº 209/1960, Estatuto do Servidor Municipal de São Tomé/RN, a Concessão de LICENÇA PRÊMIO ESPECIAL.
Art. 2°. Fica compreendido o período de Licença Prêmio Especial no período de 26 de dezembro de 2016 a 26 de março de 2017.
Art. 3°. O(a) servidor(a) deverá se apresentar ao seu local de trabalho no primeiro dia útil após o fim da Licença Prêmio.
Art. 4°. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de São Tomé/RN, em, 1º de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Constitucional São Tomé/RN
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:042700C0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 010 / 2016-GS
São Vicente – RN, 30 de novembro de 2016.
Concede diária(s) a XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e dá outras providencias.
A SECRETARIA MUNCIPAL DE FINANÇAS DE SÃO
VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
R E S O L V E
Fica concedida 02 (duas) Diárias ao servidor XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Mat. 807, ocupante da função de CONTROLADOR GERAL, deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN, a fim de participar de evento promovido pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, através da Escola de Contas Xxxxxxxx Xxxxx, com a seguinte programação: “Encontro
com Gestores Públicos Municipais: Encerramento e Transição de Mandato 2016/2017”, a ser realizado na Escola de Governo Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Sales – BR 101 KM0 – Centro Administrativo, Natal/RN, nos dias 06 e 07 de dezembro de 2016, conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Finanças
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:13EE6942
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE - IPSV
PORTARIA Nº 323/2016, DE O1 DE DEZEMBRO DE 2016
“CONCEDE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”
O Prefeito do Município de São Vicente/RN, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 008, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente - IPSV, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado,
RESOLVE:
Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, referentes à última remuneração percebida na atividade, e paridade no cargo, em favor da servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Medeiros Cruz, brasileira, solteira, Identidade n.º 406.358 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, titular do cargo de Auxiliar administrativo, matrícula n.º 0000125, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, nos termos do art. 35, I, II e III da Lei Complementar Municipal n°. 008/2013; e no art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005. O valor do citado benefício será equivalente ao vencimento básico e o adicional por tempo de serviço (quinquênio), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do primeiro, tendo como base legal o art. 143, III da Lei n° 258 de 27 de maio de 1998.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.
São Vicente/RN, 01 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CPF 000.000.000-00
Publicado por: Ires de Xxxxxx Xxxxx X. Araujo Código Identificador:8FD2EDE9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE - IPSV PORTARIA Nº 324, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
“CONCEDE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE”
O Prefeito do Município de São Vicente/RN, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 008, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência
Social do Município e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente - IPSV, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado,
RESOLVE:
Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor da Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, RG n.º 813.211, 2ª via - SSP/RN, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, titular do cargo de ASG, matrícula n.º 0000166, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo; com fundamento nos arts. 17 e 39 da Lei Complementar Municipal n° 008/2013 e no art. 40, §1º, inciso III, "b" da CF/88.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.
São Vicente/RN, 01 de dezembro de 2016.
Cargo de Professor P III – I, 30 horas semanais de acordo com a Lei 61/2009, de 10 de Dezembro de 2009, art. 11.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:7902F36F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 31/2016- GS
Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN, 28 de Novembro de 2016.
A Secretária Municipal de Educação de Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Lei Municipal Nº 61/2009 – Plano de Carreira Cargos e Salários do magistério público municipal.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CPF 000.000.000-00
Publicado por:
Ires de Xxxxxx Xxxxx X. Araujo
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar XXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 0059 pertencente ao quadro efetivo do magistério público municipal no Cargo de Professor P III – J, 30 horas semanais de acordo com a Lei
Código Identificador:E5AA149F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 29/2016- GS
Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN, 28 de Novembro de 2016.
A Secretária Municipal de Educação de Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Lei Municipal Nº 61/2009 – Plano de Carreira Cargos e Salários do magistério público municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX,
matrícula 0604 pertencente ao quadro efetivo do magistério público municipal no Cargo de Professor P III – I, 30 horas semanais de acordo com a Lei 61/2009, de 10 de Dezembro de 2009, art. 11.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:A56AFCF1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 30/2016- GS
Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN, 28 de Novembro de 2016.
A Secretária Municipal de Educação de Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Lei Municipal Nº 61/2009 – Plano de Carreira Cargos e Salários do magistério público municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 1232 pertencente ao quadro efetivo do magistério público municipal no
61/2009, de 10 de Dezembro de 2009, art. 11.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:D4D65BED
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 32/2016- GS
Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN, 28 de Novembro de 2016
A Secretária Municipal de Educação de Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Lei Municipal Nº 61/2009 – Plano de Carreira Cargos e Salários do magistério público municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar IRANETE XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 0091 pertencente ao quadro efetivo do magistério público municipal no Cargo de Professor P I – I, 30 horas semanais de acordo com a Lei 61/2009, de 10 de Dezembro de 2009, art. 11.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:27670F34
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33/2016- GS
Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN, 28 de Novembro de 2016
A Secretária Municipal de Educação de Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Lei Municipal Nº 61/2009 – Plano de Carreira Cargos e Salários do magistério público municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX,
matrícula 0067 pertencente ao quadro efetivo do magistério público municipal no Cargo de Professor P II – I, 30 horas semanais de acordo com a Lei 61/2009, de 10 de Dezembro de 2009, art. 11.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:F65EF025
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 34/2016- GS
Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN, 28 de Novembro de 2016
A Secretária Municipal de Educação de Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Lei Municipal Nº 61/2009 – Plano de Carreira Cargos e Salários do magistério público municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX,
matrícula 0071 pertencente ao quadro efetivo do magistério público municipal no Cargo de Professor P III – I, 30 horas semanais de acordo com a Lei 61/2009, de 10 de Dezembro de 2009, art. 11.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:C57438ED
GABINETE DO PREFEITO
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20130074
O Município de SENADOR XXXXXXXX XXXXXXX, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXXXX
XXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.168.478/0001-37, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, representado por XXXXX XXXXXXX XX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e XXXXXX XXXXXXX XXXXX -
ME, inscrito(a) no CNPJ 05.354.288/0001-16, com sede na XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX,0000, XXXXXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX
59065-100, representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2016, nos termo do art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2013 Atividade 1201.041210001.2.083 Manut.da Xxxx.xx Trib.e Arrecadação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
SENADOR XXXXXXXX XXXXXXX - RN, 31 de Outubro de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXXXX XXXXXXX
CNPJ(MF) 08.168.478/0001-37 CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX - ME CNPJ 05.354.288/0001-16 CONTRATADO(A)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:C4CDD973
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
CPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2016 - PROCESSO Nº.
01120001/16
O Pregoeiro da Pref. Mun. de Serra de São Bento/RN, nomeado pela Portaria n.º 057/2016 de 18 de outubro de 2016; torna público o Pregão Presencial nº. 013/2016 - SRP, com o objetivo de Registro de preços para aquisição futura e parcelada de Registradores Eletrônicos de Ponto – REP; acompanhado de software para no mínimo 200 funcionários, (sistema biométrico devidamente instalado e configurado), com treinamento a equipe responsável e assistência técnica local, conforme especificações dispostas no Termo de Referencia - anexo I deste edital. Os envelopesrelativos a Proposta de Preços e Documentação poderão ser entregues até o dia
14 de dezembro de 2016 a partir das 09:00 horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura Mun. de Serra de São Bento, sito a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX. O Edital contendo maiores informações será entregue pelo Pregoeiro, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 12 horas aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, e Esclarecimentos serão prestados pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Serra de São Bento/RN, em 01 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Gisélia Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:34C01114
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL EDITAL Nº 002/2016
A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel/RN, Sra. XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas
atribuições legais, TORNA PÚBLICO e convoca a comunidade em
geral para participar da Audiência Pública, sobre apresentação do “PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE” do Município de Serra do Mel, através do Sistema Único de Saúde – SUS, no TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2015, PRIMEIRO E SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2016, em
cumprimento ao disposto no art. 36, § 5º, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2016, às 10h00min horas na Câmara Municipal de Vereadores, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx X/X, XXX. 59663-000, Centro, Serra do Mel/RN.
Serra do Mel/RN, Em 28 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:F4481F81
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20160171 PP 36/2016
O Município de SERRA DO MEL, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL, inscrito(a) no CNPJ
sob o nº 13.876.864/0001-13, com sede na VILA RIO GRANDE DO NORTE, representado por XXXXX XXXXXXXXXX DA CUNHA BEZERRA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e MARCOS PEÇAS E SERVIÇO,
inscrito(a) no CNPJ 13.587.523/0001-28, com sede na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Vila Brasília, Serra do Mel-RN, CEP 59663-000, representada por XXXXXX XXXX XXXXXXX, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 4.462,50 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), nos termos do art. 65, inciso I, xxxxxx 'b', e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 22.312,50(vinte e dois mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
SERRA DO MEL - RN, 01 de Dezembro de 2016
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL CNPJ(MF) 13.876.864/0001-13
CONTRATANTE
nº 12.755.971/0001-20, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, representado por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, na
qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a)
CONTRATANTE, e MARCOS PEÇAS E SERVIÇO, inscrito
(a) no CNPJ 13.587.523/0001-28, com sede na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Vila Brasília, Serra do Mel-RN, CEP 59663-000, representada por XXXXXX XXXX XXXXXXX, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 8.925,00 (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais), nos
termos do art. 65, inciso I, xxxxxx 'b', e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 44.625,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais.
SERRA DO MEL - RN, 01 de Dezembro de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL CNPJ(MF) 12.755.971/0001-20
CONTRATANTE
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:DFC4F39C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 16051302/2016
MODALIDADE: Pregão Presencial
OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de preço destinado a contratação de pessoa jurídica especializada visando à execução dos serviços médicos em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Serra do Mel/RN
VENCEDOR: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL LTDA, CNPJ:14.775.280/0001-14
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 09 de junho de 2016
Circunstanciado pela ata o PREGOEIRO da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, vem: ADJUDICAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º 034/2016, à Empresa SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL LTDA, haja vista
que foram as melhores propostas apresentadas ao município, no valor total de R$ 1.634.300,00 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil e trezentos reais).
Serra do Mel/RN, em 09 de junho de 2016
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:9BF85234
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20160170 PP 36/2016
O Município de SERRA DO MEL, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, inscrito(a) no CNPJ sob o
KASSANDRO GALENO DANTAS DE XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:2A53F4C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 16051302/2016
MODALIDADE: Pregão Presencial
OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de preço destinado a contratação de pessoa jurídica especializada visando à execução dos serviços médicos em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Serra do Mel/RN.
FORNECEDOR DECLARADO VENCEDOR: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL LTDA, CNPJ:14.775.280/0001-14
Circunstanciado pela ata e adjudicação apresentada pelo Pregoeiro da Prefeitura do Município de Serra do Mel, venho HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 16051302/2016, à Empresa SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL LTDA,
CNPJ:14.775.280/0001-14, vencendo com o menor valor por lote licitado, haja vista que foram as melhores Propostas apresentadas ao município, no valor total de R$ 1.634.300,00 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil e trezentos reais).
Serra do Mel/RN, em 09 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:D0DBEB1A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO N° 20160147 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 16051302/2016
CONTRATO Nº 20160147
ORIGEM PREGÃO Nº PP 034/2016-SRP
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL
CONTRATADA(O) SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
E AMBULATORIAL LTDA
OBJETO Registro de preço destinado a contratação de
pessoa jurídica especializada visando a execução dos serviços médicos em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Serra do Mel/RN
VALOR TOTAL................: R$ 1.634.300,00 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos reais)
VIGÊNCIA 09 de Junho de 2016 a 31 de Dezembro de
2016
DATA DA ASSINATURA 09 de Junho de 2016
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:20298641
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO –
PROCESSO/MSNN/RN Nº 0110/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, CNPJ (MF) nº 08.096.372/0001-75. CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXX,
CNPJ Nº 12.368.484/0001-05, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx-XX. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a dilatação do prazo da vigência do terceiro termo aditivo do contrato original por mais 90(noventa) dias, com fulcro no art. 57, § 1.°, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes, para que não haja prejuízo com a descontinuidade contratual. Base legal: Lei n° 8.666/1993.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Código Identificador:B0310169
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0482/2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA
DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor: | Xxxxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx |
Cargo/Função: | Motorista |
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1/2 (meia) | Caicó/RN | 29 de Novembro de 2016 | 60,00 | 30,00 |
( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite | TOTAL | R$ 30,00 |
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 29 de Novembro de 2016, com o objetivo de: Conduzir o paciente Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx ao Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 30 de Novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:5CC44EF5
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0483/2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA
DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor: | Xxxxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx |
Cargo/Função: | Motorista |
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1/2 (meia) | Natal/RN | 01 de Dezembro de 2016 | 100,00 | 50,00 |
( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite | TOTAL | R$ 50,00 |
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 01 de Dezembro de 2016, com o objetivo de: Conduzir os pacientes G.
S. F., I. D. V. G., Xxxxxxx X. da S. Xxxxxxx e Xxxxxx X. xx Xxxxx ao CRI, à AMICO, ao HUOL e à Liga Cecan, respectivamente, no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para atendimentos especializados, conforme anexos.
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Descrição do objetivo/Serviços do deslocamento:
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 01 de Dezembro de 2016, com objetivo de: Ir à Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) tratar de assuntos de interesse do Município, conforme anexos.
Serra Negra do Norte/RN, 30 de Novembro de 2016.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CHEFE DE GABINETE CIVIL DE SERRA NEGRA DO
NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor: | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
Cargo/Função: | Prefeito Municipal |
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1/2 (meia) | Natal/RN | 01 de Dezembro de 2016 | 300,00 | 150,00 |
TOTAL | 150,00 |
Diárias com pernoite | |
x | Diárias sem pernoite |
XXXXXXX XXXXXX DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Código Identificador:18AC40BF
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0484/2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA
revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 30 de Novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Chefe de Gabinete Civil
Publicado por:
DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor: | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
Cargo/Função: | Motorista |
Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1/2 (meia) | Natal/RN | 01 de Dezembro de 2016 | 100,00 | 50,00 |
( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite | TOTAL | R$ 50,00 |
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 01 de Dezembro de 2016, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx ao HUOL e à Liga Cecan, respectivamente, no veículo Strada (modelo CD), de placa OVZ-8280, para atendimentos especializados, conforme anexos.
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 30 de Novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Janny Laura Araújo de Medeiros Código Identificador:B9F3A5FF
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0184/2016
Janny Laura Araújo de Medeiros
Código Identificador:17D935EF
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0185/2016
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO
NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear FABIANA CARLOS BATISTA, matrícula nº 1249, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 056.700.834-74, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 2.425.874 - SSP/RN, para exercer, junto ao Município de Serra Negra do Norte/RN, o cargo em comissão de COORDENADORA DE NÚCLEO RURAL, lotada no Gabinete Civil.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 01 de Dezembro de 2016.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por: Janny Laura Araújo de Medeiros Código Identificador:B8DA0B7B
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0186/2016
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO
NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, PAULA NATALY DANTAS BATISTA, matrícula nº 1239, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 106.017.734-03, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 2.688.970 - SSP/RN, do cargo em comissão de COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 01 de Dezembro de 2016.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por: Janny Laura Araújo de Medeiros Código Identificador:BB19E34E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 0001/2016*
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS REGIMENTOS INTERNOS DOS CENTROS E ESCOLAS MUNICIPAIS DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovados os Regimentos Internos do Centro Municipal de Ensino Rural, do Centro Educacional Infantil Dr. Ruy Pereira dos Santos, da Escola Municipal Arhephio Bezerra da Cunha, da Escola Municipal Coronel Mariz e da Escola Municipal Hermes Furtunato dos Santos, na forma dos anexos desta presente Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 30 de Novembro de 2016.
GILMAR ARAÚJO
Secretário Municipal de Educação e Cultura ANEXOS
REGIMENTO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO RURAL
TÍTULO I
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ADMINISTRADOR
Art. 1º. O Centro Municipal de Ensino Rural – CEMER faz parte da rede pública municipal é regido técnico e administrativamente pela Secretaria Municipal de Educação, sua entidade gerenciadora, tendo o Governo Municipal de Serra Negra do Norte com mantenedor, em atendimento à legislação vigente.
Parágrafo único. A organização administrativa, didática e disciplinar do CEMER é regulamentada pelo presente Regimento, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. O CEMER integra a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Dr. Geraldo Mariz, 91 – Centro - Serra Negra do Norte-RN, e é vinculado pedagógica e administrativamente à área do ensino e aos seus respectivos setores.
Art. 3º. O CEMER foi criado pela Lei Municipal nº 422/2007, de 08 de outubro de 2007.
Art. 4º. O CEMER tem sob sua responsabilidade os Estabelecimentos de Ensino abaixo relacionados:
I – E.M. Barra de São Pedro – Com. Barra de São Pedro; II – E.M Capitão Josué – Sítio Saudade;
III – E.M. Romão Garcia de Araújo – Sítio Entre Serras; IV – E.M. Leandro Clementino de Faria – Sítio Pintado; V – E.M. Manoel Mariz – Faz. Solidão;
VI – E.M. Com, Antônio Álvares Mariz – Sítio Arapuá.
TÍTULO II
DAS FINALIDADES DA EDUCAÇÃO CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
Art. 5º. A educação promovida pelos Estabelecimentos de Ensino do CEMER será inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, em uma coparticipação de responsabilidade entre o Estado e a família.
Art. 6º. O ensino nos Estabelecimentos de Ensino do CEMER será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - gestão democrática e participativa;
VI - valorização do profissional da educação; VII - garantia de padrão de qualidade;
VIII - valorização da experiência extraescolar;
IX - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 7ºO CEMER, através de seus Estabelecimentos de Ensino, oferecerá às comunidades rurais as seguintes etapas de atendimento educacional:
§ 1º A Educação Infantil – Pré-escolar (Níveis IV e V), primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade em seus aspectos: físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
§ 2º O Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) destina-se à formação da criança e do pré-adolescente, favorecendo o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, proporcionando a reflexão através da compreensão do ambiente natural, social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores na busca de formação para o exercício pleno e consciente da cidadania:
I - o Ensino Fundamental e a Educação infantil serão organizados em salas multietapas (Educação infantil/Ensino Fundamental) ou multianuais (1º ao 5º anos) e terá duração de nove anos, compreendendo, anualmente, no mínimo, duzentos dias letivos e
oitocentas horas de efetivo trabalho escolar em sala de aula, excluído o tempo reservado à recuperação;
II - o Ensino Fundamental e a Educação Infantil serão ministrados, em tempo parcial, o horário de funcionamento ficará a critério do sistema de ensino, respeitando as especificidades da comunidade local.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES DE ENSINO
Art. 8ºA Educação Especial destina-se a apoiar, complementar, suplementar e em alguns casos substituir os atendimentos educacionais comuns de educandos que apresentem necessidades educacionais especiais, na pré-escola da educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
I - considera-se educando com necessidades educacionais especiais todo e qualquer aluno que:
a) apresentar acentuada dificuldade de aprendizagem e/ou limitações, temporárias ou permanentes vinculados ou não a causas orgânicas específicas e as relacionadas a disfunções, deficiências ou condições socioambientais;
b) manifestar condutas típicas de síndromes, com alteração de quadro neurológico, psicológico ou psiquiátrico, com déficit cognitivo sensorial ou físico que dificulte o acompanhamento das atividades curriculares;
c) apresentar dificuldade de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
d) apresentar altas habilidades/superdotação e grande facilidade de aprendizagem que o leve a dominar rapidamente conceitos e atitudes.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º. Os Estabelecimentos de Ensino do CEMER serão regidos: I - pela legislação de ensino vigente e aplicável;
II - por este Regimento Escolar; III - pelas normas internas;
IV - por atos normativos emanados dos órgãos de sua administração superior.
Parágrafo único. Os Estabelecimentos de Ensino poderão, com a participação do Conselho Escolar, elaborar normas internas em consonância com este Regimento.
Art. 10.O Estabelecimento de Ensino é uma unidade de ensino e aprendizagem integrada à comunidade e isenta de qualquer vinculação político-partidária.
Art. 11. Os Estabelecimentos de Ensino funcionarão em dois turnos: manhã e tarde, com frequência mista de alunos por turma, conforme os anos:
I – Pré-escolar (Níveis IV e V) – mínimo de 10 e máximo de 25 alunos;
II – 1º ao 3º anos do Ensino Fundamental – mínimo de 10 e máximo de 25 alunos;
III – 4º e 5º anos do Ensino Fundamental – mínimo de 10 e máximo de 30 alunos.
Art. 12. Quando o quantitativo de alunos para formação de turmas não atingir o mínimo exigido no artigo anterior, o Estabelecimento de Ensino deverá comunicar ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13. EDUCAÇÃO ESPECIAL -As classes especiais poderão funcionar em caráter extraordinário e temporário, com o mínimo de dois e o máximo de oito alunos, respeitando as normas complementares do respectivo sistema de ensino municipal. educandos que apresentem necessidades educacionais especiais
Art. 14. MAIS EDUCAÇÃO -funcionará no contra turno, devidamente autorizado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação.
Art.15.A duração do tempo escolar será de 4 horas.
Parágrafo único. O Estabelecimento de Ensino poderá adotar a quantidades de horas diárias inferior ao que determina o caput deste artigo, porém, deverá cumprir calendário com mais de duzentos dias letivos, a fim de atender às oitocentas horas previstas na legislação de ensino vigente.
Art.16. A implantação de qualquer nível, curso, modalidade de ensino e organização curricular diferenciada deverá ter aprovação do setor competente da Secretaria Municipal de Educação e autorização do Conselho Municipal de Educação.
Art.17.A estrutura física dos Estabelecimentos de Ensino, além de possuir espaços padronizados, deverá atender também os itens relacionados a seguir:
I - salas de aulas adequadas à realidade regional;
II - espaço para lazer, recreação e aulas de educação física;
III - sala de leitura (biblioteca, laboratório de informática e sala de recursos audiovisuais);
IV – refeitório.
Parágrafo único. Os Estabelecimentos de Ensino já construídos promoverão a adequação de sua estrutura física às novas exigências contidas neste Regimento.
Art. 18. Para atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais, o estabelecimento deverá oferecer salas com recursos necessários e ensino com professor itinerante de acordo com as especificidades individuais e as características de aprendizagem de cada aluno.
Art. 19. Os Estabelecimentos de Ensino deverão ser construídos observando-se os requisitos básicos de adequação do prédio às condições climáticas da região.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 20.O CEMER será assim constituído:
I – gerente de ensino rural; II - conselho escolar;
III – supervisor educacional; IV - docente;
V - discente;
VI – serventes e merendeiras.
Parágrafo único. Os Estabelecimentos poderão dispor, com autorização da Secretaria Municipal de Educação de um professor para a sala multiuso.
SEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE ENSINO RURAL
Art. 21.A administração geral dos Estabelecimentos de Ensino do CEMER estará a cargo do Gerente de Ensino Rural que, juntamente com o Conselho Escolar, deverão definir a Proposta Político- Pedagógica deste, enfatizando sua filosofia e objetivos.
Art. 22.A função da Gerência de Ensino do CEMER será exercida por servidor graduado em Pedagogia, em Administração Escolar, ou pós- graduada, conforme as normas em vigor.
Parágrafo único. Na falta de administradores escolares para exercerem as funções de diretor, poderão exercê-las, a título precário, os profissionais que tiverem outra titulação, conforme a legislação em vigor.
Art. 23.O Gerente de Ensino deverá gerenciar as atividades administrativas e pedagógicas dos Estabelecimentos de Ensino, empenhando-se na execução de uma proposta de trabalho integrada à comunidade e condizente com as necessidades da mesma, visando alcançar um melhor aproveitamento da unidade enquanto espaço de construção do saber e formação da consciência crítica.
Parágrafo Único -O cargo de Gerente de Ensino é de livre indicação do Gestor municipal, sendo nomeado por Decreto e obedecendo aos pré-requisitos das normas internas.
Art. 24. São atribuições do(a) Gerente de Ensino:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as constantes neste regimento e as normas internas dos Estabelecimentos de Ensino; II - cumprir e fazer cumprir os princípios da gestão democrática;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e das horas diárias estabelecidas;
IV - coordenar a construção e a execução do Projeto Político- Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;
V - elaborar horários e realizar distribuição das turmas para os professores, conjuntamente com o Supervisor Educacional;
VI - promover o intercâmbio com outros Estabelecimentos de Ensino e a integração deste com a comunidade;
VII - incentivar atividades que possam servir aos fins dos Estabelecimentos de Ensino;
VIII - propiciar ações efetivas nos Estabelecimentos de Ensino, que sensibilizem a comunidade escolar a zelar pelo patrimônio público, respeitando-o e conservando-o como bem de todos;
IX - zelar pela integridade física e moral de servidores e alunos durante a permanência destes no âmbito dos Estabelecimentos de Ensino;
X - garantir condições para que os arquivos dos Estabelecimentos de Ensino estejam atualizados e bem conservados;
XI - promover, juntamente com o Supervisor Educacional, sessões de estudos visando o esclarecimento de alunos e funcionários dos Estabelecimentos de Ensino sobre seus direitos e deveres com base neste Regimento;
XII - impedir que pessoas alheias aos Estabelecimentos de Ensino e à rede pública municipal de ensino desempenhem atividades profissionais nas unidades sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Educação;
XIII - coordenar a elaboração e a execução do processo de avaliação interna dos Estabelecimentos de Ensino;
XIV - garantir condições para a efetivação das avaliações externas promovidas por órgãos governamentais.
XV - coordenar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico, bem como garantir sua execução e avaliação;
XVI - manter-se informado sobre a realidade socioeconômica e cultural da comunidade, objetivando a atualização do Projeto Político- Pedagógico;
XVII - acompanhar e avaliar, de forma participativa, a execução do currículo em vigor, visando à adoção de medidas necessárias a eventuais correções;
XVIII - representar oficialmente o Estabelecimento de Ensino;
XIX - responder, legalmente, perante os órgãos públicos competentes, pelo funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino;
XX- assinar correspondência e todos os documentos escolares;
XXI - presidir reuniões administrativas e/ou pedagógicas nos Estabelecimentos de Ensino, bem como incentivar as categorias para a composição do Conselho Escolar;
XXII - implementar as deliberações do Conselho Escolar;
XXIII - prestar contas ao Conselho Escolar das atividades de cunho financeiro desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino;
XXIV - implementar atividades de capacitação de recursos humanos; XXV - controlar a frequência e pontualidade dos servidores, enviando ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação os documentos pertinentes;
XXVI - abonar até três faltas mensais do servidor, quando justificadas de acordo com o Regime Jurídico Único;
XXVII - convocar reuniões periódicas para discutir questões fundamentais ao Estabelecimento de Ensino;
XXVIII - dar ciência à Secretaria Municipal de Educação dos reparos, reformas e ampliações, que porventura forem necessárias no Estabelecimento de Ensino;
XXIX - comunicar à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de materiais e equipamentos indispensáveis ao funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino;
XXX - atestar os serviços feitos por empresas ou por profissionais contratados, comunicando à Secretaria Municipal de Educação quando não corresponderem ou forem de qualidade inferior ao pré- estabelecido oficialmente;
XXXI - responsabilizar-se pelo recebimento da merenda escolar, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade detectada; XXXII - zelar pela qualidade da merenda escolar e criar mecanismos de acompanhamento e controle do estoque, evitando desvios dos gêneros;
XXIII - enviar relatório anual de aproveitamento final ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação até noventa dias após o término do ano letivo;
XXXIV - resolver problemas internos dos Estabelecimentos de Ensino, ouvindo o Conselho Escolar, quando necessário, antes de recorrer ao órgão central;
XXXV - encaminhar mensalmente ao Juizado da Infância e da Adolescência ou ao Conselho Tutelar de sua Região a relação nominal dos alunos menores de quatorze anos, regularmente matriculados, que
se ausentarem do Estabelecimento de Ensino por mais de três dias no mês, a fim de evitar a evasão e a reprovação, após esgotadas todas as alternativas possíveis de serem executadas pelo Estabelecimento de Ensino, conforme a legislação em vigor;
XXXVI - acompanhar, controlar e avaliar as atividades técnicas pedagógicas e administrativas;
XXXVII - assinar certificados, diplomas, transferências e demais documentos escolares;
XXXVIII - realizar outras atividades que contribuam para o bom funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino, observando a legislação vigente.
SEÇÃO III
DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 25.O Conselho Escolar é um organismo consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado aos Estabelecimentos de Ensino, que atua em regime de cogestão participativa junto a estes, visando: aconselhar, fiscalizar e avaliar o sistema de ensino no âmbito interno.
Parágrafo Único: O Conselho Escolar do CEMER será constituído por segmentos representativos das 06(seis) Unidades Escolares que compõe o referido Centro.
Art. 26.O Conselho Escolar terá como finalidades principais:
I - promover a integração entre as várias categorias que participam do processo educativo, viabilizando a prática democrática nos Estabelecimentos de Ensino;
II - consolidar uma educação dialógica, buscando a socialização e as decisões quanto à proposta educativa no Estabelecimento de Ensino. Parágrafo único. O regular funcionamento do Conselho Escolar obedecerá à legislação em vigor, explicitada em documento próprio. Art. 27.O Conselho Escolar do CEMER será constituído pelas seguintes categorias:
I - Gerente de Ensino;
II – 01 - supervisor educacional;
III – 06 representantes de professores; IV – 06 representantes dos funcionários;
V – 06 representantes de pais e/ou responsáveis dos alunos; VI - representantes da comunidade civil organizada.
Art. 28.O Gerente de Ensino é membro nato do Conselho Escolar.
Art. 29. Os representantes de cada categoria serão eleitos com seus respectivos suplentes.
Art. 30.O Conselho Escolar terá um Coordenador com o seu respectivo suplente, eleito em sua primeira reunião.
Art. 31. Os representantes eleitos exercerão suas funções no período correspondente a 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por mais 01 (um) período.
Art. 32. Constitui crime de responsabilidade qualquer ação que crie impedimento ou embaraço a implantação ou regular funcionamento do Conselho Escolar, de acordo com a Constituição Municipal.
Art. 33. Compete ao Conselho Escolar:
I - participar da construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;
II - fixar as diretrizes para o processo eleitoral de gestores das unidades de ensino, com base na legislação e normas próprias vigentes;
III - encaminhar o resultado do processo eleitoral dos gestores à Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a documentação comprobatória do pleito, respeitando os dispositivos legais e as normas administrativas desta Secretaria;
IV - propor ajustes no calendário escolar, quando necessário, considerando a realidade e as necessidades do Estabelecimento de Ensino em consonância com os dispositivos legais vigentes;
V - dirimir questões graves que surgirem na comunidade escolar, de interesse coletivo ou de uma categoria em particular, encaminhando relatório à Secretaria Municipal de Educação;
VI - deliberar a utilização dos recursos financeiros através de um plano de aplicação, de acordo com as necessidades levantadas pela comunidade escolar e posterior prestação de contas;
VII - apreciar recursos encaminhados pelas categorias que se sintam prejudicadas em seus direitos;
VIII - apreciar e deliberar sobre aplicação, no Estabelecimento de Ensino, de projetos educacionais;
IX - propor programas especiais para o Estabelecimento de Ensino, sugerindo atendimento psicopedagógico e aquisição de material aos alunos, quando comprovadamente necessário;
X - participar da elaboração das normas internas que nortearão o cotidiano do Estabelecimento de Ensino;
XI - fazer cumprir os princípios da gestão democrática do ensino público.
SEÇÃO IV
DO SERVIÇO PEDAGÓGICO
Art. 34.O Serviço Pedagógico do CEMER nos Estabelecimentos de Ensino será realizado pelo Supervisor Educacional, responsável pela dinamização do processo educativo, promovendo e assessorando as atividades de natureza técnico-científica e pedagógica em ação integrada com a comunidade escolar.
Art. 35.O serviço de supervisão educacional ficará a cargo de um profissional devidamente habilitado, a quem compete:
I - articular ações visando atualização permanente dos docentes dos Estabelecimentos de Ensino;
II - coordenar e/ou assessorar as atividades curriculares dos Estabelecimentos de Ensino, no que tange a:
a) colaboração no planejamento das atividades docentes;
b) colaboração e acompanhamento da execução dos planos e instrumentos de avaliação e recuperação;
c) acompanhamento do registro de informações nos diários de classe;
d) participação, juntamente com os professores, da seleção dos livros didáticos a serem adotados;
e) acompanhamento do desempenho dos docentes por turma;
f) coordenação e acompanhamento da elaboração e aplicação do teste classificatório e do processo de reclassificação, em conjunto com o professor.
SEÇÃO V
DO APOIO PEDAGÓGICO SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 36.O Conselho de Classe é um organismo destinado a analisar e deliberar sobre questões relacionadas ao processo de ensino- aprendizagem.
Art. 37.O Conselho de Classe deverá ser constituído por: I - todos os professores de uma turma ou série;
II - representação de alunos, ou do responsável legal quando menor de idade, nunca inferior ao número de professores;
III - representação do Serviço Pedagógico; IV – Gerente de Ensino ou seu representante;
Parágrafo único. Compete ao Supervisor Educacional do CEMER, e, na ausência deste, ao Gerente de Ensino, constituir e implementar o Conselho de Classe.
Art. 38.Compete ao Conselho de Classe:
I - debater o aproveitamento global e individualizado das turmas, analisando especificamente as causas do baixo e alto rendimento das mesmas;
II - decidir pela aplicação, repetição ou anulação de testes, trabalhos e demais instrumentos que se destinem à avaliação do rendimento escolar, nos quais ocorram irregularidades ou dúvidas quanto aos resultados;
III - decidir sobre a aprovação, reprovação e recuperação de alunos, quando os resultados finais de aproveitamento apresentar situações de dúvidas;
IV - discutir e apresentar sugestões que possam aprimorar o comportamento disciplinar das turmas;
V - definir ações que visem à adequação dos métodos e técnicas de ensino ao desenvolvimento das competências e habilidades previstas no currículo, quando houver dificuldade de aprendizagem;
VI - deliberar sobre casos de aprovação e avanços de estudos;
VII - discutir e deliberar sobre a aplicação do regime disciplinar e de recursos interpostos.
Art. 39.A decisão de aprovação do aluno pelo Conselho de Classe, discordante do parecer do professor, é registrada em ata e no diário de classe, preservando-se nesse documento o registro anteriormente efetuado pelo professor.
Art. 40. As deliberações emanadas do Conselho de Classe devem estar de acordo com este Regimento Escolar e com a legislação de ensino vigente.
Art. 41.O Conselho de Classe, presidido pelo Supervisor Educacional, e, na ausência desse, pelo Gerente de ensino do CEMER, deverá ser secretariado por um de seus membros que lavrará a ata em livro próprio.
Art. 42.O Conselho de Classe reúne-se, ordinariamente, ao fim de cada bimestre, após a recuperação final, ou em outras ocasiões conforme a organização do currículo, podendo ser convocado, extraordinariamente, sempre que necessário.
SUBSEÇÃO II
DO SERVIÇO DAS SALAS DE LEITURA
Art. 43.Compete aos professores das salas de leitura:
I - subsidiar e orientar as atividades de leitura e pesquisa, objetivando o enriquecimento curricular;
II - assegurar a adequada organização e funcionamento do serviço;
III - propor a aquisição de livros, periódicos e outros materiais, a partir das necessidades indicadas pelos docentes, discente, supervisor educacional;
IV - divulgar periodicamente, no âmbito do Estabelecimento de Ensino, o acervo bibliográfico existente;
V - elaborar o inventário do acervo;
VI - acompanhar e avaliar as atividades, apresentando relatório anual do trabalho desenvolvido;
VII - promover, em conjunto com a comunidade escolar, campanha objetivando ampliar o acervo bibliográfico do Estabelecimento de Ensino.
SEÇÃO VI
DO CORPO DOCENTE
Art. 44.O Corpo Docente dos Estabelecimentos de Ensino é constituído por professores legalmente habilitados para a regência de disciplinas do currículo do ensino básico e por professores da sala de leitura.
§1º As atividades docentes na educação infantil deverão ser exercidas por professores:
I - graduados em licenciatura específica em educação básica ou equivalente ou pós-graduados na área de educação infantil;
II - na impossibilidade do item I, portadores de diploma do ensino médio na modalidade magistério ou equivalente.
§2º O(A) professor(a), para atender o aluno com necessidades educacionais especiais, deverá ser habilitado em métodos, técnicas e recursos pedagógicos especializados e, quando necessário, em operação de equipamentos e materiais específicos:
I - no caso da inexistência de docente habilitado, o setor competente da Secretaria Municipal de Educação poderá conceder autorização a título precário, conforme legislação em vigor.
Art. 45.Os(As) professores(as) terão por competência o desenvolvimento das atividades escolares de forma científica, dinâmica, contextualizada e interdisciplinar, através de uma abordagem crítica do conhecimento.
Art. 46.Os(As) professores(as) deverão trabalhar de forma conjunta com os demais segmentos da comunidade escolar, colaborando no sentido da superação das dificuldades e propondo formas alternativas de atuação que venham a contribuir para os avanços da educação.
Art. 47. São direitos do professor:
I - receber tratamento condigno com a função de professor; II - receber remuneração condigna e pontual;
III - aprimorar-se e qualificar-se profissionalmente, visando à melhoria do desempenho na função;
IV - receber capacitação em serviço e assessoramento técnico- pedagógico contínuo;
V - receber capacitação em serviço e assessoramento pedagógico especializado para atuar no processo de inclusão;
VI - ter autonomia didático-pedagógica de ensino, observado o Projeto Político Pedagógico;
VII - dispor de condições adequadas ao desenvolvimento da ação educativa;
VIII - progredir e ascender na carreira, obedecidas às normas em vigor para qualificação crescente;
IX - ter liberdade à organização da categoria, como forma de valorização do magistério participativo;
X - gozar férias na forma da legislação em vigor;
XI - requisitar material didático para o desenvolvimento de seu trabalho escolar;
XII - ser respeitado no exercício de sua função;
XIII - propor ações que visem maior eficácia no desenvolvimento da disciplina sob sua responsabilidade;
XIV - ser informado sobre todos os assuntos que dizem respeito ao funcionamento do Estabelecimento de Ensino.
Art. 48. São deveres do professor:
I - manter absoluta pontualidade e assiduidade às aulas e demais atividades previstas, comunicando à direção do Estabelecimento de Ensino os atrasos e eventuais ausências:
a) o professor que tiver até três dias de faltas no mês poderá justificá- las conforme estabelece a legislação em vigor, mas deverá repor as aulas faltantes para cumprir o que dispõe a legislação de ensino;
b) as faltas cometidas além dos três dias anteriormente referidos somente serão justificadas se estiverem amparadas por licença médica concedida por instituição autorizada;
II - registrar, sem rasuras, no diário de classe, os assuntos lecionados, carga horária ministrada, frequência e notas de aproveitamento do aluno;
III - apresentar à secretaria do Estabelecimento de Ensino, na data indicada pela direção, a lista de faltas, presenças, notas e/ou menções de aproveitamento do aluno;
IV - ministrar aulas de sua disciplina, nos períodos regulares e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme o horário e programa previamente estabelecidos;
V - participar de atividade extraclasse sempre que solicitado pela direção do Estabelecimento de Ensino, em seu horário de trabalho;
VI - organizar e rever, anualmente, os planos de ensino de sua disciplina, considerando a proposta pedagógica da escola e obedecendo a seguinte estrutura:
Objetivo geral; Objetivos específicos; Conteúdos;
Procedimentos metodológicos; Avaliação.
VII - comunicar à direção as anormalidades ocorridas durante suas aulas;
VIII - apresentar ao Supervisor Educacional da escola a relação nominal dos alunos menores de quatorze anos quando estes completarem três faltas no mês;
IX - informar continuamente ao aluno e ao Supervisor Educacional do sobre o aproveitamento escolar de cada discente;
X - planejar, em colaboração com o professor especializado, as adaptações metodológicas necessárias às especificidades de aprendizagem para atender os alunos com necessidades educativas especiais;
XI - encaminhar à Supervisão Educacional os alunos com dificuldades de aprendizagem ou com problema de adaptação ao regime escolar da instituição;
XII - participar da elaboração do Projeto Político- Pedagógico, do processo de planejamento curricular, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação;
XIII - socializar conhecimentos, saberes e tecnologias; XIV - acompanhar estágios curriculares de seus alunos;
XV - realizar avaliações de acordo com o conteúdo ministrado e compatível com o nível de aprendizagem do aluno;
XVI - explicar e discutir com os alunos, democraticamente, os critérios de correção das atividades de avaliação;
XVII - proceder à revisão de atividades avaliativas e à realização de segunda chamada, quando solicitado pelo aluno ou seu responsável e deferido pela direção;
XVIII - cumprir o plano de trabalho da disciplina sob sua incumbência, ministrando, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária da disciplina e do conteúdo programático;
XIX - apresentar-se às aulas condignamente vestido e calçado;
XX - tratar os alunos com urbanidade e sem discriminação de raça, cor, sexo ou qualquer outra forma de discriminação;
XXI - participar das reuniões do Conselho de Classe;
XXII - atuar como professor representante de turma, quando escolhido pelos alunos;
XXIII - participar das atividades de articulação da instituição educacional (Reuniões de pais e mestres, Eventos e mobilizações) com a família e a comunidade.
Art. 49.É vedado ao professor:
I - lecionar aulas particulares, individualmente ou em grupo, a alunos de turma sob sua regência, quando remuneradas;
II - fumar, ingerir bebida alcoólica ou qualquer substância que gere dependência física ou psíquica em sala de aula;
III - ministrar aulas alcoolizado;
IV - ingerir bebidas alcoólicas com alunos, uniformizados, em bares nas imediações do Estabelecimento de Ensino;
V - manter relações amorosas que induzam ao namoro, à paixão, ao prazer físico e carnal, com alunos nas instalações do Estabelecimento de Ensino;
VI - utilizar-se da aula para induzir ideologias de qualquer espécie, doutrinas contrárias aos interesses nacionais, aos princípios morais e éticos ou para manifestação político-partidária, bem como insuflar atitudes de indisciplina e agitação;
VII - suspender alunos das atividades sem a autorização da direção. Parágrafo único. O descumprimento dos incisos I, III, IV e V será objeto de sindicância e, quando necessário, inquérito administrativo.
SEÇÃO VII
DO CORPO DISCENTE
Art. 50.O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Estabelecimento de Ensino.
Art. 51. São direitos do aluno:
I - receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades, bem como usufruir todos os benefícios de caráter educativo, cultural, social, político, religioso e recreativo que o Estabelecimento de Ensino proporcione;
II - receber os conteúdos educacionais de forma isenta de ideologias de qualquer espécie;
III - receber assessoramento e apoio especializado quando apresentar necessidades educacionais especiais;
IV - ter garantida uma proposta pedagógica capaz de prever e prover flexibilização de conteúdos, metodologia de ensino, recursos didáticos diferenciados adequados ao desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais;
V - ter garantido ao aluno com altas habilidades/superdotação o processo de aceleração de estudos, de acordo com a legislação em vigor;
VI - receber atendimento e acompanhamento educacional, no âmbito da classe hospitalar, se por motivo de doença o aluno da classe especial necessitar ausentar-se do Estabelecimento de Ensino por um período prolongado;
VII - receber atendimento e acompanhamento educacional em ambiente domiciliar, em caso de deficiências graves;
VIII - integrar-se, de acordo com seus interesses, às associações escolares em funcionamento no Estabelecimento de Ensino;
IX - promover, com aprovação do diretor, festas, reuniões e debates de caráter cívico, religioso, esportivo, cultural e artístico;
X - receber continuamente informações sobre o seu aproveitamento escolar;
XI - receber comprovante de notas e frequência a cada bimestre e, ao final do ano letivo, o boletim escolar contendo o resultado do seu aproveitamento anual;
XII - requerer revisão e/ou segunda chamada de qualquer avaliação no prazo de quarenta e oito horas úteis, na secretaria da escola;
XIII - recorrer à administração, ou setor competente do Estabelecimento de Ensino, quando se sentir prejudicado;
XIV - ausentar-se do Estabelecimento de Ensino, em caso de necessidade, desde que autorizado pela Direção ou, na ausência desta, pelo Núcleo Pedagógico;
XV - ter conhecimento do Regimento Escolar no início do ano letivo; XVI - organizar-se em forma de grêmio estudantil, sem interferência político-partidária, conforme legislação específica;
XVII - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelos núcleos: administrativo, pedagógico, docente, apoio administrativo e demais estudantes;
XVIII - ter a sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação de qualquer natureza;
XIX - ter reposição efetiva dos dias letivos e das aulas, quando suspensos;
XX - utilizar a Biblioteca, Laboratórios e outros espaços complementares de acordo com normas internas.
Art. 52. São deveres do aluno:
I - acatar este Regimento e as normas internas do Estabelecimento de Ensino;
II - tratar com respeito e urbanidade a todos que constituem a comunidade escolar;
III - zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo ou individual, responsabilizando-se pela indenização de qualquer prejuízo causado voluntariamente a objetos de propriedade do Estabelecimento de Ensino e do colega;
IV - ser assíduo e pontual nas atividades escolares, cumprindo os horários de entrada e saída das aulas e/ou atividades estabelecidas pelo Estabelecimento de Ensino;
V - frequentar as aulas e participar de todos os trabalhos escolares, atuando com probidade e responsabilidade na sua execução;
VI - prestar contas das tarefas executadas em cumprimento às incumbências recebidas;
VII - permanecer em sala durante o horário das aulas, mantendo atitudes dignas de respeito e atenção;
VIII - solicitar autorização à Direção ou, na ausência desta, ao Núcleo Pedagógico, quando necessitar ausentar-se da unidade de ensino;
IX - justificar eventuais ausências;
X - comunicar previamente à direção da unidade de ensino a intenção de organização do grêmio estudantil ou semelhante;
XI - acatar a autoridade do Diretor, dos professores e demais funcionários do Estabelecimento de Ensino;
XII - atender às determinações dos diversos setores da Unidade Escolar no que lhes compete;
XIII - abster-se de atos que perturbem a ordem, a moral e os bons costumes, que importem em desacato às leis, às autoridades constituídas e aos colegas;
XIV - observar os preceitos de higiene individual e coletiva; XV - respeitar a propriedade alheia;
XVI - zelar pelo bom nome da instituição, procurando honrá-la com adequado comportamento social e conduta irrepreensível, concorrendo, sempre, onde quer que se encontre, para elevação de seu próprio nome e da unidade escolar.
Art. 53.É vedado ao aluno:
I - portar armas ou objetos contundentes que atentem contra a integridade física de pessoas no Estabelecimento de Ensino;
II - trazer consigo material estranho às atividades escolares, principalmente os que impliquem riscos à saúde e à vida;
III - introduzir e usar bebidas alcoólicas, cigarros e outras drogas em qualquer ambiente do Estabelecimento de Ensino;
IV - insuflar colegas à desobediência ou desrespeito a este Regimento e às normas internas do Estabelecimento de Ensino;
V - promover, sem autorização do diretor, coletas e subscrições;
VI - provocar desordem de qualquer natureza no âmbito do Estabelecimento de Ensino, conforme artigo 116;
VII - promover reuniões político-partidárias nas dependências do Estabelecimento de Ensino;
VIII - utilizar, na sala ou em dependência do Estabelecimento de Ensino, qualquer tipo de objeto que emita som, exceto quando solicitado para interesse coletivo;
IX - entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor;
X - convidar pessoas alheias a entrar no Estabelecimento de Ensino; XI - promover ou participar de movimento de hostilidade ou desprestígio ao Estabelecimento de Ensino, ao seu pessoal ou às autoridades constituídas;
XII - divulgar, por qualquer meio de comunicação, assuntos que envolvam, direta ou indiretamente, o nome do Estabelecimento de Ensino e de seus servidores sem antes comunicar às autoridades competentes;
XIII - rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;
XIV - usar de fraudes no desenvolvimento do processo de ensino - aprendizagem;
XV - impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá- los à ausência;
XVI - ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino-aprendizagem;
XVII - trajar-se de forma não condizente com o ambiente escolar;
XVIII - ausentar-se do colégio sem a devida autorização, durante o expediente escolar, assim como retirar-se da sala de aula sem a autorização do professor.
Parágrafo único. O aluno que incorrer na desobediência a um desses itens será penalizado de acordo com o disposto no Artigo 114 deste Regimento e seus incisos.
SEÇÃO VIII
DO SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA
Art. 54. O serviço de secretaria, articulado ao Administrativo, Pedagógico e Docente, será por um profissional legalmente qualificado ou autorizado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação, supervisionado pela Gerência de ensino, ficando a ela subordinado.
Parágrafo único. A função de Secretário(a) do CEMER, será exercida por um(a) servidor(a) do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 55.Ao(A) Secretário(a) compete:
I - assinar, juntamente com o diretor, os documentos escolares dos alunos, bem como toda a documentação pertinente aos trabalhos de secretaria, apondo na mesma o número de seu registro ou autorização do órgão competente da Secretaria Municipal de Educação;
II - manter atualizado o arquivo passivo e ativo, bem como as prestações de contas da unidade de ensino;
III - zelar pelo recebimento e a expedição de documentos autênticos, sem emendas e rasuras;
IV - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria do Estabelecimento de Ensino, efetuando a distribuição equitativa dos trabalhos entre os auxiliares;
V - organizar e manter atualizados a escrituração escolar, coleção de leis, pareceres, resoluções, ordens de serviços, circulares e outros documentos relativos à legislação educacional;
VI - realizar levantamentos referentes à movimentação e vida escolar do aluno e cadastro de servidor;
VII - redigir memorandos, ofícios, atas e executar serviços de digitação e/ou datilografia, quando necessário;
VIII - prestar informações e atender à comunidade escolar sobre assuntos pertinentes à secretaria;
IX - elaborar o relatório anual de aproveitamento escolar a ser encaminhado ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação;
X - responder, em caráter excepcional, pelo Estabelecimento de Ensino na ausência do Diretor;
XI - conhecer e cumprir o Regimento Escolar, Calendário Escolar, Currículo e toda a legislação pertinente, bem como as normas e instruções específicas;
XII - coordenar e auxiliar na elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico e do Calendário Escolar do Estabelecimento de Ensino;
XIII - manter atualizada a documentação dos Docentes, Discentes e Apoio Administrativo;
XIV - executar outras atividades que contribuam para a eficiência dos serviços da secretaria do Estabelecimento de Ensino.
SUBSEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE APOIO
Art. 56. Os Estabelecimentos de ensino manterão serviços de apoio e manutenção para a conservação de suas dependências, equipamentos e móveis.
§1º - A execução desses serviços é atribuição dos(as) serventes e merendeiras, desenvolvido por pessoal administrativo do Estabelecimento de Ensino.
§2º - A hierarquia e os critérios para distribuição das tarefas dos serviços de apoio são definidos no Quadro de Pessoal do Estabelecimento de Ensino.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO
Art. 57.O Projeto Político-Pedagógico constitui-se em um instrumento de planejamento, elaborado pela comunidade escolar, e deverá conter os pressupostos filosóficos, a linha pedagógica e metodológica e as ações básicas a serem desenvolvidas pelos Estabelecimentos de Ensino visando a melhoria da educação.
Art. 58.O Projeto Político-Pedagógico se constituirá em instrumento norteador do trabalho escolar, de conhecimento público, construído e divulgado à comunidade escolar.
Art. 59.A comunidade escolar deverá reunir-se periodicamente para avaliar os resultados das ações realizadas, suas contribuições para o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico do Estabelecimento de Ensino, bem como os obstáculos ou dificuldades em realizar ações programadas.
Parágrafo único. Os resultados dessa avaliação deverão servir para corrigir e aperfeiçoar, permanentemente, o Projeto Político- Pedagógico do Estabelecimento de Ensino.
Art. 60.O Estabelecimento de Ensino deverá envolver a comunidade na elaboração do Projeto Político-Pedagógico para que a mesma se sinta integrada, responsável e compreenda que a unidade é um bem coletivo a serviço da comunidade.
CAPÍTULO II
DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
Art. 61. O currículo do Ensino Fundamental deve ter uma base nacional comum e uma parte diversificada de acordo com as peculiaridades locais, regionais, culturais, sociais e econômicas da sociedade e clientela atendida:
I - na construção e elaboração do currículo são observados:
a) princípios pedagógicos estabelecidos legalmente;
b) competências, habilidades, procedimentos e aprendizagens significativas;
c) matriz curricular;
d) métodos, técnicas e materiais de ensino e de aprendizagem adequados à clientela e às habilidades e competências a serem desenvolvidas;
e) formas variadas de avaliação.
Parágrafo único. Os currículos, uma vez aprovados pelo órgão competente, serão anexados a este Regimento, como parte integrante do mesmo, só podendo sofrer alterações mediante aprovação do órgão competente.
Art. 62. Os modelos curriculares, respeitadas a legislação e as determinações oficiais vigentes, poderão ser alterados sempre que as conveniências do ensino e as necessidades da comunidade local assim o exigirem.
§1º O currículo de um ensino compreende, no mínimo, seus objetivos, matriz curricular e a ementa dos componentes curriculares identificados na respectiva matriz curricular.
§2º As alterações de que trata o caput acima não poderão ser efetivadas no decorrer do ano letivo e deverão ser encaminhadas ao órgão competente do sistema de ensino para a devida apreciação.
Art. 63. As disciplinas da base nacional comum e parte diversificada que compõem os modelos curriculares do ensino fundamental e médio terão o mesmo tratamento no que diz respeito à avaliação.
Parágrafo único. No Ensino Religioso deverá ser registrada a participação dos alunos sem objetivo de promoção.
Art. 64.A organização dos programas de cada disciplina caberá ao Corpo Docente com a orientação do Supervisor Educacional do CEMER respeitados os objetivos da educação nacional e do Projeto Político Pedagógico da escola.
Parágrafo único. Com vistas ao cumprimento do Currículo Pleno, a cada período o Supervisor Educacional promoverá a avaliação dos objetivos propostos e o replanejamento das ações específicas de cada setor.
Art. 65.O currículo da Educação Infantil deverá considerar na sua concepção a faixa etária, o grau de desenvolvimento da criança em seus aspectos psicomotor, afetivo-social, linguístico e cognitivo, fundamentado em uma proposta pedagógica interacionista.
Art. 66. As aulas ou sessões de Educação Física devem favorecer a integração e a participação de todos os alunos, independente de suas diferenças físicas, psicomotoras e sensoriais.
TÍTULO V
DO REGIME DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO
Art. 67.O ano letivo abrange um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar e uma carga horária mínima de oitocentas horas:
I - O ano e o semestre letivos somente serão encerrados, em todas as etapas e modalidades, quando cumpridos os dias letivos e a carga horária e trabalhadas as habilidades previstas para cada área do conhecimento.
§1º A Educação Infantil e o Ensino Fundamental a jornada escolar diária compreende um mínimo de quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.
§2º As paralisações que porventura ocorram, quaisquer que sejam os motivos determinantes, não desobrigam a escola do cumprimento do número de dias letivos e das horas-aulas fixadas neste artigo.
§3º Caso a escola não utilize às quatro horas de efetivo trabalho em sala de aula, o dia não será considerado letivo.
§4º Em caso de não cumprimento de quaisquer das exigências acima mencionadas, a instituição educacional deve ampliar suas atividades pedagógicas para além da data de encerramento do ano ou do semestre letivo previsto no calendário escolar.
CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 68. Entende-se por calendário escolar a distribuição temporal das atividades administrativas e pedagógicas planejadas para implementação no Estabelecimento de Ensino ao longo de um período escolar.
§1º O calendário escolar deverá ter suas atividades organizadas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e em consonância com a legislação de ensino em vigor.
§2º Nos Estabelecimentos de Ensino situados nas comunidades rurais o calendário escolar poderá adequar-se às peculiaridades locais e, em tempo hábil, encaminhado ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação para análise e aprovação.
§3º Os Estabelecimentos de Ensino que porventura necessitarem interromper o calendário escolar deverão adequá-lo para o cumprimento das horas e dias letivos previstos na legislação, encaminhando-o a Secretaria Municipal de Educação para análise e aprovação no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recebimento.
Art. 69. No calendário escolar deverão estar previstas as reuniões bimestrais do Conselho de Classe, bem como de professores, alunos, pais ou responsáveis para conhecimento, análise e reflexão sobre os procedimentos de ensino e resultados de aprendizagem obtida pelos alunos.
Parágrafo único. No calendário escolar os dias destinados às reuniões de que trata o caput deste artigo não deverão ser computados como dias letivos.
CAPÍTULO III DA MATRÍCULA
Art. 70.A matrícula é o ato formal de ingresso que vincula o aluno ao Estabelecimento de Ensino e é renovável a cada ano letivo.
§1º A efetivação da matrícula dar-se-á no período fixado no calendário escolar e obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
§2º Encerrado o período de matrícula dos alunos do Estabelecimento de Ensino, a Gerência de Ensino, no prazo de cinco dias úteis, remeterá ao conselho tutelar o calendário de matrícula fixado pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a relação nominal dos alunos que, na faixa de sete a quatorze anos, não renovaram matrícula.
§3º Ao aluno de que trata o parágrafo anterior será assegurada a matrícula na rede pública municipal no Estabelecimento de Ensino que possua vaga, desde que encaminhado à Secretaria Municipal de Educação pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor.
§4º Ressalvada a hipótese de cancelamento de matrícula, a não renovação desta interromperá o vínculo do aluno com o Estabelecimento de Ensino.
§5º O ato da matrícula gera direitos e deveres entre a unidade de ensino e o aluno ou seu responsável legal, quando menor, ambos se
comprometendo a respeitar e a cumprir o presente Regimento e as demais normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 71. Para a efetivação da matrícula serão necessários os seguintes documentos:
I - certidão de nascimento (fotocópia);
II - histórico escolar, original, exceto para o primeiro ano do ensino fundamental;
III – Cartão do SUS (fotocópia);
IV - carteira de vacinação da criança, fotocópia, quando se tratar de educação infantil;
V – Comprovante de residência (fotocópia); VI – Número do NIS.
Parágrafo único. Na impossibilidade da apresentação do histórico escolar para efeito de matrícula, o aluno deverá apresentar ressalva, observando a validade estabelecida na mesma.
Art. 72.A matrícula de alunos nos anos iniciais do Ensino Fundamental não poderá ser recusada por falta de certidão de nascimento.
§1º O pai ou responsável firmará junto à unidade de ensino termo de declaração e responsabilidade, em modelo próprio da Secretaria Municipal de Educação, contendo os dados essenciais do educando.
§2º O referido termo ficará arquivado na secretaria do CEMER terá validade de noventa dias.
§3º Encerrado o período de matrícula, o Estabelecimento de Ensino remeterá à Secretaria Municipal de Educação, e esta ao Conselho Tutelar ou ao Promotor de Justiça da Comarca, a relação dos alunos matriculados nessa situação, solicitando as providências legais para a emissão do documento.
Art. 73. No caso de matrícula com ressalva, decorrido o prazo de sua validade o aluno ou seu responsável deverá entregar ao Estabelecimento de Ensino o respectivo histórico escolar.
Art. 74. No caso de matrícula com documentação incompleta, exceto o previsto no artigo73, ou de matrícula com ressalva, a negligência comprovada do aluno ou de seu responsável, no cumprimento do prazo estabelecido resultará no impedimento da renovação de sua matrícula.
Art. 75. Quando o aluno não possuir documentação que comprove sua escolaridade no Ensino Fundamental, o Estabelecimento de Ensino deverá aplicar o teste classificatório com a finalidade de identificar em qual série ou etapa desse nível de ensino deverá ser efetivada a matrícula.
§1º O teste classificatório deverá ser aplicado antes do início do período letivo e deverá considerar a idade, a maturidade e o conhecimento de conteúdo das disciplinas Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências.
§2º O teste a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser aplicado por Estabelecimento de Ensino que possua o curso correspondente autorizado ou reconhecido pelo Conselho Municipal de Educação.
§3º O Professor do Estabelecimento de Ensino, coordenado pelo supervisor educacional, elaborará o teste.
§4º Após a aplicação do teste, o Estabelecimento de Ensino procederá à classificação do aluno na série ou etapa para a qual tenha demonstrado competência, efetivando sua matrícula na própria unidade de ensino.
§5º O teste deverá ser arquivado na pasta do aluno, juntamente com a “ata de registro” de sua efetivação.
§6º As notas obtidas no teste classificatório deverão constar obrigatoriamente no histórico escolar do aluno.
Art. 76.O aluno transferido, reprovado em disciplina(s) da parte diversificada, deverá ser matriculado na série subsequente, com a devida complementação de estudos para integralização curricular, se o modelo curricular da escola pretendida for diferente do modelo da escola de origem.
Parágrafo único. A integração curricular deverá ocorrer em forma de adaptação de estudos.
Art. 77.A matrícula de aluno com estudos em outro país deve ser precedida de uma consulta ao órgão competente da Secretaria Municipal de Educação para análise da documentação e orientação.
Art.78.A matrícula de aluno com necessidades educativas especiais será efetivada, juntamente com os demais alunos da rede, no período programado pela Secretaria Municipal de Educação, sendo posteriormente realizada a sua avaliação por profissionais
especializados para diagnosticar as intervenções e apoios pedagógicos que se fizerem necessários.
Parágrafo único. A matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais, em classes especiais, nos Estabelecimentos de Ensino especiais e instituições especializadas, será efetivada em qualquer período do ano através de encaminhamento do setor competente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 79.É considerado abandono de estudos a ausência do aluno às atividades escolares, por mais de cinquenta dias letivos consecutivos, sem justificativa à direção da escola, decorridos trinta dias de seu afastamento.
Parágrafo único. O aluno de que trata o caput deste artigo interromperá o vínculo com a unidade de ensino.
Art. 80.O cancelamento de matrícula é o ato formal de interrupção de estudos, com a manutenção do vínculo do aluno com a unidade de ensino e a expectativa de sua futura renovação.
§1º O cancelamento de matrícula somente será concedido após o aluno ter se submetido às primeiras avaliações e até sessenta dias antes do término do ano letivo, ressalvando-se os casos especiais a serem analisados pela unidade de ensino;
§2º O aluno não poderá cancelar a matrícula por duas vezes consecutivas, salvo se a justificativa apresentada for considerada relevante pelo Conselho Escolar ou, na ausência deste, pela direção da unidade de ensino.
§3º Será nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o Estabelecimento de Ensino, a matrícula que se fizer com documento falso, adulterado ou inautêntico, passível o responsável às sanções que a lei determinar.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 81.Transferência é o deslocamento de aluno de um para outro Estabelecimento de Ensino.
§1º O Estabelecimento de Ensino expedirá transferência ao aluno, durante o ano letivo, mediante pedido por escrito, assinado pelo próprio ou por seu representante legal quando menor.
§2º O aluno só poderá ser transferido após o término das atividades de avaliação do bimestre em curso, salvo em casos excepcionais a serem analisados pelo Estabelecimento de Ensino;
§3º O Estabelecimento de Ensino que receber aluno transferido com avaliações incompletas ou não efetivadas responsabilizar-se-á em realizá-las.
§4º O Estabelecimento de Ensino, excepcionalmente, assegurará a matrícula por transferência, em qualquer época do ano letivo, para:
I - funcionário público, civil ou militar removido ou para pessoa de sua família, cuja subsistência esteja a seu cargo;
II - servidor de entidade autárquica, paraestatal ou sociedade de economia mista transferido;
III - o aluno que comprovar transferência de residência, por motivo de saúde, para local a 6 (seis) quilômetros ou mais de distância do Estabelecimento de Ensino de origem.
Art.82.A transferência far-se-á pela base nacional comum.
Art.83.O Estabelecimento de Ensino poderá receber transferência de aluno oriundo de outros Estabelecimentos de Ensino, desde que o curso seja autorizado ou reconhecido pelo órgão competente.
§1º O aluno matriculado no ensino regular só poderá ser transferido para a Educação de Jovens e Adultos ou para o sistema modular de ensino, ou vice-versa, no início do período letivo, ressalvando os casos excepcionais comprovados e analisados pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Educação.
§2º Para a preservação da sequência, o aluno transferido durante o ano letivo estará sujeito a todas as exigências do novo Estabelecimento de Ensino.
§3º Do aluno matriculado por transferência durante o ano letivo, cujos resultados das avaliações estejam expressos em pontos ou menções, estes serão convertidos para o sistema adotado neste regimento, nos termos da escala de valores existentes na transferência, e, na falta desta, serão efetivadas com orientação do Núcleo Pedagógico.
Art. 84.O Diretor do Estabelecimento de Ensino, com aprovação do Conselho Escolar, poderá dar transferência, em qualquer época do ano, ao aluno que infringir a dispositivos deste Regimento ou que haja cometido falta grave, respeitados os direitos e trâmites legais.
§1º A Direção do Estabelecimento de Ensino responsabilizar-se-á pela matrícula do aluno em outro Estabelecimento de Ensino da rede municipal.
§2º Não se concederá transferência ao aluno que estiver com seu processo incompleto.
SEÇÃO I
DA ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS
Art. 85. Os estudos de adaptação deverão ocorrer quando o aluno transferido apresentar, no ato da matrícula, histórico escolar com modelo curricular diferente.
Parágrafo único. Os estudos de adaptação, feitos sob orientação do Supervisor Educacional, têm por finalidade a complementação de carga horária e/ou componentes curriculares ausentes, visando o ajustamento necessário ao novo modelo curricular.
Art. 86. Na análise comparativa dos modelos curriculares deverá ser considerado:
I - o cumprimento de vinte e cinco por cento (25%) da carga horária destinada à parte diversificada do currículo mínimo exigido pela legislação em vigor, correspondente a duzentas (200) horas anuais;
II - a integralização das disciplinas da base nacional comum que compõem a matriz curricular da escola para a qual o aluno foi transferido.
Art. 87.A adaptação de estudos deverá ser cursada em horário diverso ao da série que está sendo cursada, com aulas regulares, sendo obedecidos os critérios de avaliação fixados neste Regimento.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art.88.A avaliação do Estabelecimento de Ensino, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e aprendizagem, constitui poderosa ferramenta para a reflexão e transformação da prática escolar.
Art.89.A avaliação interna, processo a ser organizado pelo Estabelecimento de Ensino, e a avaliação externa, pelos órgãos governamentais, terão por objetivo permitir o acompanhamento:
I - sistemático e contínuo do processo de ensino-aprendizagem, de acordo com os objetivos propostos;
II - do desempenho da direção, professores, alunos e demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
III - da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;
IV - da sequência e da reformulação do planejamento curricular;
V - dos indicadores do desempenho escolar em termos de rendimento. Art.90.A avaliação institucional poderá ser realizada anualmente ou em períodos intervalares, através de procedimentos internos e externos, objetivando a observação, análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos didáticos, pedagógicos, administrativos e financeiros do Estabelecimento de Ensino.
Art.91.Os objetivos e procedimentos para a avaliação interna serão definidos pelo Conselho Escolar e explicitados no Projeto Político- Pedagógico.
Art.92.A avaliação externa poderá ser realizada pelos diferentes níveis da administração de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.
Art.93.Os resultados de diferentes avaliações institucionais serão consubstanciados em relatórios, a serem divulgados à comunidade e apreciados pelo Estabelecimento de Ensino para subsidiar o Projeto Político-Pedagógico e nortear os momentos de planejamento e replanejamento do Estabelecimento de Ensino.
SEÇÃO II
DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 94.A avaliação do aproveitamento escolar deverá ser um processo contínuo e cumulativo do desenvolvimento da prática educativa e deverá ter sempre em vista os objetivos propostos no Projeto Político- Pedagógico, podendo ser realizada através de métodos, técnicas e instrumentos diversificados, em situações formais e informais a
critério da comunidade escolar, para fins de promoção ou não ao ano/etapa seguinte.
§1º O registro da avaliação do aproveitamento escolar será feito por disciplina, sendo atribuição do respectivo professor.
§2º Os instrumentos de avaliação devem ser selecionados pelo professor, conforme a natureza do conteúdo e o tratamento metodológico adotado.
§3º O professor deve, durante o bimestre, utilizar mais de um procedimento de avaliação.
§4º Na Educação Infantil a avaliação é realizada por meio da observação e do acompanhamento do desenvolvimento integral da criança.
§5º No Ensino Fundamental a verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do processo de ensino-aprendizagem que objetiva diagnosticar a situação de cada aluno nesse processo, bem como o trabalho realizado pelo professor.
Art.95.As atividades de avaliação deverão contemplar o aluno no seu aspecto global, considerando o domínio do conhecimento, o desenvolvimento de habilidades e competências que contribuam para a formação de pessoas capazes de pensar, criticar, agir, construir e reconstruir.
Art.96.Os procedimentos, bem como os resultados obtidos em cada atividade de avaliação, deverão ser registrados em documento apropriado a ser analisado por professores, alunos, pela supervisão educacional e pelo administrativo, possibilitando:
I - diagnóstico dos avanços e dificuldades da aprendizagem dos alunos, de forma a nortear as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos básicos curriculares;
II - observação e análise dos progressos individuais e coletivos de aquisição e construção do conhecimento, em função da prática pedagógica desenvolvida;
III - embasamento para as intervenções pedagógicas necessárias à garantia da qualidade da aprendizagem.
§1º - Ao longo do ano letivo serão atribuídas quatro notas, uma a cada bimestre, representando a avaliação do total das atividades curriculares até então desenvolvidas.
§2º - Cada avaliação prevista no parágrafo anterior só poderá ser concluída após o cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático previsto para o período.
§3º - Na Educação Infantil, o processo avaliativo obedecerá à metodologia e critérios próprios e será realizado mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção e segundo a faixa etária do aluno.
§4º - Nos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver um percentual mínimo de 75%(setenta e cinco por cento) de frequência anual, conforme Art. 10 – Port. 1033/2008 – SEEC/RN.
Art.97.As notas bimestrais correspondentes às avaliações serão expressas em grau numérico, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se a variação de cinco em cinco décimos.
§1º - Às quatro avaliações (A1, A2, A3, A4) serão atribuídos, respectivamente, os pesos um, dois, três e quatro, para efeito de cálculo da média de aprovação.
§2º - No Ensino Fundamental (4º e 5º anos) considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver o mínimo de seis na média ponderada das quatro notas bimestrais e um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência anual, com exceção da disciplina Ensino Religioso;
§3º - Ficará sem nota o aluno que faltar a qualquer atividade de avaliação sem apresentar justificativa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da referida atividade.
SEÇÃO III
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art.98.No Ensino Fundamental, o aluno que demonstrar habilidades e conhecimentos acima do nível do ano em que foi matriculado poderá ser reclassificado no ano adequado, mediante processo de avaliação procedido por banca examinadora constituída pelo Supervisor Educacional e pelo professor do próprio Estabelecimento de Ensino.
§1º O processo a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser aplicado por Estabelecimento de Ensino que possua o Ensino
Fundamental autorizado ou reconhecido pelo Conselho Municipal de Educação.
§2º A reclassificação deverá ocorrer até o final do primeiro bimestre letivo e a nova matrícula deverá ser feita no próprio Estabelecimento onde o aluno foi reclassificado.
§3ª Na reclassificação deverão ser considerados: maturidade, domínio de conteúdos dos componentes curriculares da base nacional comum e a aquiescência do aluno ou do seu responsável quando menor de idade.
§4º O aluno de que trata o caput deste artigo será submetido a avaliação reclassificatória, devendo demonstrar aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em cada componente curricular.
§5º Após a avaliação, a escola procederá à reclassificação do aluno no ano ou etapa para a qual demonstrar competência, efetivando sua matrícula no próprio Estabelecimento de Ensino.
§6º Os instrumentos de avaliação deverão ser arquivados na pasta do aluno, juntamente com a “ata de registro” da sua efetivação.
§7º As notas obtidas na avaliação reclassificatória deverão constar obrigatoriamente do histórico escolar do aluno.
§8º O Estabelecimento de Ensino não poderá reclassificar o aluno para o ano inferior àquele que estiver cursando.
§9º A reclassificação ao ano posterior não poderá ser aplicada ao aluno reprovado e/ou transferido com reprovação de outra, unidade de ensino.
SEÇÃO IV
DA FREQUÊNCIA
Art. 99. Será obrigatória a frequência dos alunos em todas as atividades escolares desenvolvidas nas unidades de ensino.
§1º Na Educação Infantil (pré-escola) o controle de frequência exigida pela instituição de educação será de no mínimo de 60%(sessenta por cento) do total de horas.
§2º O aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária anual do ano ou etapa, será considerado reprovado.
§3º Será facultada a frequência das atividades de Educação Física ao aluno que:
Parágrafo Único- apresentar problema de saúde, devidamente atestado pelo médico oficial do sistema educacional ou credenciado pela Secretaria Municipal de Educação;
Art.100.Ao aluno com necessidades educativas especiais impossibilitadas de frequentar a escola poderá ser oferecido o atendimento domiciliar, validado pelo Estabelecimento de Ensino regular.
Art.101.O aluno em adaptação de estudos, para ser aprovado, deverá ter frequência anual igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina cursada.
SEÇÃO V
DOS ESTUDOS DA RECUPERAÇÃO
Art.102.O processo de recuperação terá caráter de reforço de aprendizagem com o objetivo de proporcionar ao aluno nova oportunidade de rever conhecimentos não assimilados no decorrer dos semestres letivos.
§1º É permitido ao aluno realizar estudos de recuperação em todas as disciplinas ao final segundo.
§2º O resultado da recuperação final é registrado no diário de classe, em ata própria e na ficha individual do aluno, sendo comunicado ao interessado por meio de instrumento próprio.
§3º A instituição escolar, de acordo com sua Proposta Pedagógica e com o interesse da comunidade escolar, deverá utilizar o espaço para oferecer estudos de recuperação.
Art. 103.Nos 4º e 5º anos os alunos que não atingiram frequência anual igual ou superior a 75%(setenta e cinco por cento) do total de dias letivos ministrados o ano letivo e detiver média anual inferior a 6,0(seis), conforme fórmula seguinte.
M1ºB+M2ºB+M3ºB+M4º 4
Art. 104.Será submetido a uma prova final o aluno que obtiver média anual igual ou inferior a 2,5(dois e meio) e menor que 6,0(seis), condicionando-se a aprovação, a obtenção da média 5,0(cinco), resultante da seguinte fórmula.
MFA= MAX2+PF 3
Art. 105.Será oferecida recuperação paralela aos alunos de menor rendimento.
Art. 106.Será considerando retido o aluno que obtiver média anual, no ensino fundamental menor que 2,5(dois e meio).
CAPÍTULO VI
DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
Art.107.O Estabelecimento de Ensino deverá expedir a documentação escolar do aluno utilizando documentos originais, sem rasuras, desde que os cursos sejam autorizados ou reconhecidos pelo Conselho Municipal de Educação.
§1º A documentação escolar tem como objetivo assegurar, em qualquer época, a verificação:
I - da identidade de cada aluno;
II - da regularidade de seus estudos;
III - da autenticidade de sua vida escolar;
IV - da identificação do responsável pelo acompanhamento da sua vida escolar para quaisquer efeitos legais.
§2º São documentos escolares:
I - requerimento de matrícula; II - ficha individual do aluno; III - diário de classe;
IV - livro de ata;
V - histórico escolar;
§3º O histórico é um documento que registra a vida escolar do aluno e deverá ser expedido, em caso de conclusão de curso ou de transferência, para utilização em nova matrícula, contendo informações relativas a:
I - dados pessoais do aluno e seu aproveitamento anual em cada ano ou etapa;
II - frequência anual e carga horária;
III - cancelamento, reprovação no ano, etapa ou disciplina(s), abandono de estudos e adaptações de estudos, notas não registradas por falta de professor na disciplina e outras observações que se fizerem necessárias, bem como situações de aluno com necessidades educativas especiais.
§4º A ficha individual é um documento escolar que registra dados pessoais e de aproveitamento anual, frequência e carga horária das disciplinas cursadas, sendo de uso exclusivo da escola e só poderá ser expedida ao aluno, em segunda via, quando se tratar de transferência no ano letivo em curso.
§5º Ao final de cada ano letivo, a escola deverá expedir boletim escolar, contendo todas as informações sobre o aproveitamento e frequência anual do aluno.
Art.108.Durante o período letivo o diário de classe não poderá, sob qualquer justificativa, ser retirado do estabelecimento de ensino, por ser um instrumento de avaliação e acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo Único. O diário de classe, encerrado o ano letivo, deverá ser arquivado na secretaria da unidade de ensino.
Art.109.Na documentação escolar do aluno, a média final deverá ser registrada sem arredondamentos.
CAPÍTULO VII
DA INCINERAÇÃO
Art.110.A incineração consiste na queima de documentos desnecessários.
Art.111.O Estabelecimento de Ensino pode proceder à incineração de: I - documentos referentes ao processo de verificação da aprendizagem escolar, no fim do período letivo, desde que tenham sido feitas as devidas anotações;
II - requerimento de matrícula, cópias de atestados e declarações, após o término do curso;
III - diário de classe e mapa colecionador de canhotos, após 20 (vinte) anos de conclusão do curso e ouvido o setor competente.
Parágrafo único. O ato de incineração deverá ser lavrado em ata, que será assinada pelo Diretor, Secretário e pelo professor, na qual constará o extrato dos documentos incinerados.
Art.112. A pasta individual do aluno, contendo os documentos pessoais, ficha individual, histórico escolar e demais documentos, bem
como os livros de atas que fazem parte do arquivo do Estabelecimento de Ensino não pode ser incinerada.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art.113.O regime disciplinar é decorrente das disposições legais e das determinações deste Regimento, aplicáveis a cada caso e terá a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares e o respeito mútuo entre os membros da comunidade escolar para obtenção dos objetivos previstos neste Regimento.
§1º A penalidade disciplinar é uma punição de caráter educativo que visa a preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à formação integral do aluno, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES APLICADAS AO DISCENTE
Art. 114.O aluno, pela inobservância das normas contidas neste Regimento e conforme a gravidade e/ou a reincidência das faltas, está sujeito às seguintes sanções:
I - Advertência oral;
II - Advertência escrita;
III - Suspensão, com tarefas escolares, de, no máximo 2 (dois) dias letivos, e/ou com atividades alternativas na instituição educacional;
IV - Transferência por comprovada inadaptação ao regime da instituição educacional, quando o ato for aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do aluno, da garantia de sua segurança ou de outros.
Parágrafo Único. As penalidades serão aplicadas pelo Diretor, excetuando as dos incisos I e II do artigo, que poderão também ser aplicadas por professores, e a do inciso I, que poderá ser aplicada por outros servidores no exercício de suas funções.
Art.115.A pena de advertência será verbal e destina-se a transgressões leves.
Art.116.A pena de advertência escrita será imposta por reincidência nas situações constantes do artigo anterior.
Art.117.A pena de suspensão será aplicada ao aluno que reincidir em sanção de advertência escrita ou pela maior gravidade da falta cometida.
§ 1º A pena de suspensão será de até 02 (dois) dias consecutivos.
§ 2º Em cumprimento da pena de suspensão o aluno receberá faltas nas atividades, não perdendo porém as avaliações que forem ministradas no período, tendo direito de realizá-las ao retornar.
Art.118.A pena de transferência será:
I - aplicada ao aluno no final do ano letivo, como mecanismo de ajuda, objetivando ajustá-lo à realidade escolar;
II - compulsória, aplicada no final de cada bimestre, com base em reincidência nas transgressões puníveis com suspensão ou na gravidade de falta cometida.
§ 1º A pena de transferência, periódica ou compulsória deverá observar o preceito segundo o qual a transferência deve ser feita em benefício do desenvolvimento educacional do aluno e não com cunho punitivo, ressaltando que o papel da escola, juntamente com a família, é educar e não apenas instruir.
§ 2º A pena de transferência compulsória não se concebe para casos em que haja configuração de conflito entre pais e corpo docente, ocasião em que a escola deve exercer a sua função social e empreender atuação pedagógica que resguarde o direito à educação do aluno, bem como os demais direitos inerentes ao exercício do direito retro.
§ 3º Na aplicação da pena de transferência compulsória será conferido aos alunos e aos seus responsáveis legais o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como a possibilidade de serem arroladas testemunhas em seu favor, em número máximo de 03 (três), quando conveniente, no processo de aplicação da transferência.
§ 4º Será observado, inicialmente, o seu direito à realização das avaliações do bimestre que cursou no colégio.
§ 5º Deverão, obrigatoriamente, todas as transferências serem avaliadas pelos Conselhos Escolares, que poderão revogá-las ex officio ou a pedido, sempre que se mostrar necessário, para que o estudante possa concluir o bimestre letivo, participando regularmente das atividades escolares, inclusive das avaliações que estão em curso.
§ 6º Condicionará a transferência do aluno à existência de vaga em outra escola, devendo a execução da medida ocorrer, preferencialmente, nos períodos de férias e recessos.
§ 7º A transferência será comunicada à Secretaria de Educação respectiva e ao Conselho Municipal de Educação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 8º A transferência será também comunicada à Promotoria de Justiça da localidade em que funciona a unidade de ensino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 119. Da aplicação da pena disciplinar, o Gerente de Ensino da Unidade Escolar dará conhecimento imediato ao aluno e a seu responsável, se for menor de idade.
TÍTULO VII
DAS ORGANIZAÇÕES PARAESCOLARES CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art.120.As organizações para escolares visam atender as finalidades de natureza educativa, cultural, disciplinar, comunitária, artística, assistencial, recreativa, desportiva, científica e outras, dando oportunidade aos membros da comunidade escolar de participação na vida da escola.
Art.121.Constituem-se “organizações para escolares” as associações de pais e mestres, associação de professores, associação de ex-alunos e grêmio estudantil.
Art.122.Os estabelecimentos incentivarão a criação de outras organizações escolares, visando dar oportunidades diferenciadas de atendimento aos interesses específicos de seus alunos e servidores, desde que aprovadas pelo Conselho Escolar da unidade de ensino.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I
ASPECTOS GERAIS
Art.123.As normas escolares elaboradas pelo Estabelecimento de Ensino terão por finalidade:
I - ajustar a realidade do estabelecimento ao presente Regimento;
II - assegurar autonomia administrativa e pedagógica aos Estabelecimentos de Ensino;
III - complementar as normas gerais do presente Regimento de acordo com a filosofia do Estabelecimento de Ensino.
Art.124.É vedado ao Estabelecimento de Ensino toda e qualquer manifestação discriminatória.
Art.125.É vedada a cobrança de taxa ou contribuição a qualquer título ou com qualquer finalidade, ainda que esta seja facultativa, nos Estabelecimentos de Ensino públicos estaduais e em regime de convênio.
Art.126.É vedada a manifestação político-partidária de qualquer natureza no interior do Estabelecimento de Ensino.
Art.127.É merecedor de tratamento especial:
I - o aluno portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou agudizados, comprovados por laudo médico;
Parágrafo Único. O aluno que se enquadrar nos casos previstos neste artigo deve realizar exercícios domiciliares com acompanhamento da unidade escolar para compensar a ausência às aulas.
Art.128.Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo Diretor da unidade escolar no que lhe couber e, nos casos de conflito ou de interpretação de normas, será ouvida a Subsecretaria Regional de Educação, e, se necessário, os demais órgãos próprios da Secretaria de Estado da Educação.
Art.129.Este regimento poderá ser modificado sempre que houver necessidade de alteração a bem do processo de ensino- aprendizagem. Art.130.O Regimento, o Calendário Escolar e a Proposta Pedagógica devem estar à disposição de toda a comunidade escolar.
Art.131.Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Educação.
Serra Negra do Norte-RN, 19/05/2016.
Presidente – CME
Vice-Presidente – CME Secretário(A) - CME
REGIMENTO ESCOLAR DO CENTRO DE ENSINO INFANTIL DR. RUY PEREIRA DOS SANTOS
TÍTULO I
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ADMINISTRADOR
Identificação
Artº. 1º- O Centro Educacional Infantil Dr: Ruy Pereira dos Santos, situada á rua Dr: Manoel Vilaça nº 300, centro da cidade de Serra Negra do Norte-RN, sob jurisdição da Secretaria Municipal de Educação localizado á rua do Geraldo Mariz de nº91 tem como Entidade Mantedora Prefeitura Municipal do Município de Serra Negra do Norte-RN. Sob o CPNJ de nº 08.096.372/0001-75, localizado á Rua Senador José Bernardo nº 10- Centro de Serra Negra do Norte-RN.
Centro Educacional Infantil Dr: Ruy Pereira dos Santos, destina-se ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, mas no momento atende crianças a partir de dois anos completando a idade até o dia 31 de março do ano em curso, de acordo com a lei de diretrizes de base;
Artº.2ºO Centro Educacional Infantil Dr: Ruy Pereira dos Santos, integra a estrutura da Secretaria Municipal de Educação de Serra Negra do Norte/RN, com sede na a Rua: Dr Geraldo Mariz,91- centro
, e é vinculado pedagogicamente e administrativamente objetivando a formação da consciência social, crítica, solidaria e democrática, na qual o educando vá gradativamente se percebendo como agente do processo de construção do conhecimento e de transformação das relações sociais, por meio da ampliação e recreação das suas experiências , articulando com o saber organizado e da relação da teoria com pratica, assegurando às crianças o seu desenvolvimento integral em seu aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando ação da família e da comunidade, garantindo o acesso, a construção do conhecimento e aprendizagem de diferentes linguagens , bem como, o direito à proteção, saúde, liberdade, dignidade, brincadeiras , convivência, integração com outros crianças e ao respeito
Art. 3° O CEI Ruy Pereira dos Santos, é uma instituição de ensino público é gratuita, laica, direito da população e dever do poder publico e estará a serviço das necessidades e características de desenvolvimento dos educandos, isenta de quaisquer formas de preconceitos e discriminações de sexo, raça, cor, situação socioeconômica, credo religioso e político, dentre outras. E foi criada pela Lei Municipal nº 656390/2009.
TÍTULO II
DAS FINALIDADES DA EDUCAÇÃO CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
Art. 4ºA educação Infantil promovida pelo do CEI será inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando e em consonância com a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394- 96, o Centro Educacional Infantil- Dr. Ruy Pereira dos santos atua nos segmentos de Educação Infantil – Creche e Pré-Escola, assumindo a responsabilidade de complementar as atribuições da família, no atendimento às crianças de dois a cinco anos de idade em sua necessidades básica de educação, saúde, alimentação, higiene , afeto e socialização
Art. 5º. A educação Infantil promovida pelo CEI será inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade, promover desenvolvimento integral da criança de 2 a 5anos de idade, em seu aspectos: físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e comunidade.
Art. 6º. O CEI, será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
II - Éticos; da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e o respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
III - pluralismo de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - gestão democrática e participativa;
VI - valorização do profissional da educação; VII - garantia de padrão de qualidade;
VIII – Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática
IX - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
X-Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 7ºA educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegura-lhe a formação comum dispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho em estudos posteriores.
Art. 8º-A Educação Infantil do CEI, é organizada em duas etapas de atendimento educacional:
§ 1º Creche, para criança de 2(dois) anos a 3(três) anos de idade completando até o dia 31(trinta e um) de março do ano que ocorrer a matricula;
§ 2º A Educação Infantil – Pré-escolar, para crianças de 4 (quatro) e 5(cinco) anos de idade completando31 (trinta e um) de março do ano em ocorrer a matrícula, respectivamente no primeiro e no segundos da pré-escola. Primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade em seus aspectos: físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
I – A Educação infantil do CEI é organizada em salas adequadas de acordo com a faixa etária das crianças e terá duração de 5anos e 11meses, compreendendo, anualmente, no mínimo, duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar em sala de aula, II – A Educação Infantil serão ministrados, em tempo parcial, o horário de funcionamento ficará a critério do sistema de ensino, respeitando as especificidades da comunidade local.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES DE ENSINO
Art.9ºA educação infantil, primeira etapa da Educação Básica, será o oferecida no CEI e organizar-se-á em períodos anuais com, no mínimo
200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e atenderá crianças de 2(dois) a 5(cinco)anos de idade, na seguinte conformidade:
I-Nível II- atendimento às crianças de 2 anos e 11 meses;
II- Nível III- atendimento às crianças de 3 anos e 11 meses;
III-Nível IV- atendimento às crianças de 4 anos e 11 meses;
IV- Nível V-atendimento às crianças de 5 anos e 11 meses, observadas as datas estabelecidas para o acesso ao ensino fundamental.
Art. 10ºA Educação Especial destina-se a apoiar, complementar, suplementar e em alguns casos substituir os atendimentos educacionais comuns de educandos que apresentem necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica.
I - considera-se educando com necessidades educacionais especiais todo e qualquer aluno que:
a) apresentar acentuada dificuldade de aprendizagem e/ou limitações, temporárias ou permanentes, vinculadas ou não a causas orgânicas específicas e as relacionadas a disfunções, deficiências ou condições socioambientais;
b) manifestar condutas típicas de síndromes, com alteração de quadro neurológico, psicológico ou psiquiátrico, com déficit cognitivo sensorial ou físico que dificulte o acompanhamento das atividades curriculares;
c) apresentar dificuldade de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
d) apresentar altas habilidades/superdotação e grande facilidade de aprendizagem que o leve a dominar rapidamente conceitos e atitudes.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11º.O Centro Educacional Infantil –Dr: Ruy Pereira dos Santos tem por finalidade garantir as normas de convívio promovendo ações que visem:
I – o envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano educacional, por meios de reuniões de orientação, dentre outros;
II o encaminhamento, conforme o caso , aos serviços de:
a)- saúde adequados , quando o educando apresentar distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente educacional;
b)- assistência social existentes, quando do conhecimento de situação do educando que demande atendimento;
c)- o encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de abandono intelectuais, moral ou material por parte de pais ou responsáveis. ; Parágrafo único. A Instituição de ensino poderão, com a participação do Conselho Escolar, elaborar normas internas em consonância com este Regimento.
Art. 12.O CEI é uma Instituição de Educação infantil integrada à comunidade e isenta de qualquer vinculação político-partidária.
Art. 13.A Pontualidade e Assiduidade nos compromissos escolares representam um aspecto vital no processo educativo, portanto, espera- se todo empenho no cumprimento dos horários estabelecidos.O CEI funcionará em dois turnos: manhã e tarde, de segunda a sexta feira com frequência mista de alunos por turma, conforme as necessidades de atendimento:
I-Creche Regime Parcial matutino das 7:oo às 11:30h
II-Pré-Escolar Regime parcial vespertino das 13:00 às 17:30
Art. 14.O horário de entrada e saída das crianças do CEI para que as família possam adequá-lo de acordo com sua conveniência, espeitando-se os limites
É importantíssimo que os pais dos alunos da Educação Infantil não se atrasem nos horários de entrada e saída da escola, pois os incidentes imprevistos geram insegurança
$1º- As crianças do período parcial deverão permanecer no CEI, no máximo quatro horas.
$2º- será de responsabilidade da SME quanto a necessidade eventual de suspender temporariamente o atendimento em casos de:
I-Situações de emergência que não permitam o funcionamento do CEI;
II- Situações consideradas de alto risco para as crianças e funcionários:
III-Necessidades de reformas nas instalações.
Art. 15.A fim de garantir um padrão mínimo de qualidade, o CEI se Resguardará ao limite do número de crianças por educador, conforme Disposto a seguir:
Grupo Faixa Etária Nº de crianças por educador
20- criança de 2anose 11meses dois professor por sala
15 a 17- criança de 3 anos e 11meses um educador por sala 20 a 23 crianças de 4anos e 11meses um educador por sala 20 a 25 crianças de 5 anos e 11meses um educador por sala
Art. 16. EDUCAÇÃO ESPECIAL- As classes especiais poderão funcionar em caráter extraordinário e temporário, com o mínimo de dois e o máximo de oito alunos, respeitando as normas complementares do respectivo sistema de ensino municipal.
Educandos que apresentem necessidades educacionais especiais
Art. 17º Fardamento É indispensável o uso do ´fardamento, diariamente, conforme o modelo oficial definido pela secretaria de educação, o uniformes é uma ferramenta identidade das crianças dentro e fora do CEI
Art.18.A duração do tempo escolar será de 4 horas .
Parágrafo único. O CEI poderá adotar a quantidade de horas diárias inferior ao que determina o caput deste artigo, porém, deverá cumprir calendário com mais de duzentos dias letivos, a fim de atender às oitocentas horas previstas na legislação de ensino vigente.
Art.19. A implantação de qualquer nível, curso, modalidade de ensino e organização curricular diferenciada deverá ter aprovação do setor competente da Secretaria Municipal de Educação e autorização do Conselho Municipal de Educação.
Art.20.A estrutura física do CEI, quanto ao prédio oferece segurança, toda murada, portas e janelas de vidros, o portão de acesso ao seu interior tem cadeados O Centro educacional Infantil/Dr: Ruy Pereira dos Santos está localizado no centro da cidade. A referida Instituição é de fácil acesso, com a rua pavimentada, permitindo que o trajeto da sua clientela seja feito com seus meios de transportes e até mesmo a pé. além de possuir espaços padronizados, deverá atender também os itens relacionados a seguir:
I - salas de aulas adequadas e climatizadas à realidade
II - espaço para lazer, (recreação e aulas de movimentos , refeitório entre outros)
III - sala multiuso (biblioteca, sala de vídeo , brinquedoteca ,entre outras)
IV- laboratório de informática
V- Parquinho adequado as crianças da educação infantil
Parágrafo único. O CEI , modelo padrão já construídos promoverão a adequação de sua estrutura física às novas exigências contidas neste Regimento.
Art. 21ºPara atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais, o estabelecimento deverá oferecer salas com recursos necessários e ensino com professor itinerante de acordo com as especificidades individuais e as características de aprendizagem de cada aluno.
Art. 22º.O Centro Educacional Infantil- Dr. Ruy Pereira dos Santos Instituição de Ensino deverão ser construídos observando-se os requisitos básicos de adequação do prédio às condições climáticas da região.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 23º.Para a execução das finalidades e objetivos dispostos neste regimento, o Centro Educacional Infantil –Dr: Ruy Pereira dos Santos, tem seguinte estrutura administrativa e pedagógica constituída:
I – Direção;
II- Vice -direção
III - conselho escolar;
IV – supervisor educacional; V- docente;
VI - discente;
VII- merendeiras.
VIII- Auxiliar de serviços Gerais
Parágrafo único. O Centro Educacional Infantil- Dr. Ruy Pereira dos Santos poderá dispor, com autorização da Secretaria Municipal de Educação de um professor para a sala multiuso.
SEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE ENSINO INFANTIL
Da Direção
Art 24º Direção e Vice- Direção da Escola é o núcleo executivo que controla e supervisiona todas as atividades desenvolvidas no âmbito do C E I. , juntamente com o Conselho Escolar, deverão definir a Proposta Político- Pedagógica deste, enfatizando sua filosofia e objetivos.
Art. 25º Compete ainda a gestão decidir sobre questões gerais do C E I
, Dr; Ruy Pereira dos Santos, Educação Infantil , sejam de caráter administrativo ou pedagógico ,sempre levando em conta as considerações dos demais envolvidos
Paragrafa Único- A Direção e Vice Direção da Escola será exercida por educado legalmente habilitado em curso graduação em pedagogia, ou pós graduado conforme as determinações legais.
Art. 26º.-O cargo de Diretora e Vice-Diretora do Centro Educacional Infantil se dá através de eleições democrática ,obedecendo aos pré- requisitos das normas legais .
Art. 27°.São atribuições do (o): Diretora e Vice- diretora
I-cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as constantes neste regimento e as normas internas do CEI,
II - cumprir e fazer cumprir os princípios da gestão democrática;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e das horas diárias estabelecidas;
IV - Coordenar a construção e a execução do projeto politico pedagógico do CEI, e com a colaboração do corpo Docente, Funcionários e pais,
V - elaborar horários e realizar distribuição das turmas para os professores, conjuntamente com o Supervisor Educacional;
VI - promover o intercâmbio com outros Estabelecimentos de Ensino, parcerias com a saúde, conselho tutelar, promotoria pública e integração com membros sociedade civil deste com a comunidade; VII - promover, juntamente com o Supervisor Educacional, sessões de estudos visando o esclarecimento de alunos e funcionários do CEI sobre seus direitos e deveres com base neste Regimento;
VIII-Estabelecer contato direto com as famílias, coordenando e participando das conversas com os pais ou responsáveis, das crianças do C E I, sobre a entrada e ou saída das criança, dos eventos com as família e comunidade;
IX - propiciar ações efetivas na instituição, que sensibilizem a comunidade escolar a zelar pelo patrimônio público, respeitando-o e conservando-o como bem de todos
X-Supervisionar o desenvolvimento da ação educativa da instituição, estabelecer e fortalecer as relações escola- família –comunidade, convocar e presidir reuniões, gerais ou especificas;
XI-Estabelecer contato direto com as famílias, coordenando e participando das conversas com os pais ou responsáveis, das crianças do C E I, sobre a entrada e ou saída das crianças, dos eventos com as família e comunidade
XII - zelar pela integridade física e moral de servidores e alunos durante a permanência destes no âmbito dos CEI;
XIII - zelar pela qualidade da merenda escolar e criar mecanismos de acompanhamento e controle do estoque, evitando desvios dos gêneros; XIV-Criar um ambiente estimulante e educativo para todos os educandos
XV-Construir uma visão compartilhada sobre o futuro do C E I.
XVI-Participar das reuniões de pais, de grupo de pais, do conselho de classe, das reuniões de professores e demais funcionários;
XVII-Assinar toda documentação escolar, bem como os documentos relativos a instituição;
XVIII-Fixar horários de funcionamento da instituição;
XIX-Coordenar a organização do calendário escolar, junto a secretaria municipal de educação;
XX-Participar de cursos, aperfeiçoamentos ,determinados pela Secretaria Municipal de Educação, de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional;
XXI_ Planejar com a equipe escolar as reuniões pedagógicas e de responsáveis e coordená-las;
XXII-Planejar, organizar e garantir o horário de trabalho da equipe escolar que atenda as necessidades das crianças, previstas nas normas legais pertinentes;
XXIII-Garantir a circulação e o acesso a toda informação que for de Interesse da comunidade, da equipe escolar ou das crianças;
XXIX-Refletir sobre os pontos fortes do C E I e como usa-las para superar
Seus pontos mais frágeis;
XXX - impedir que pessoas alheias a instituição de ensino e à rede pública municipal de ensino desempenhem atividades profissionais nas unidades sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Educação;
XXXI - coordenar a elaboração e a execução do processo de avaliação interna do Estabelecimento de Ensino;
.XXXII- coordenar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico, bem como garantir sua execução e avaliação;
XXXIII - manter-se informado sobre a realidade socioeconômica e cultural da comunidade, objetivando a atualização do Projeto Político- Pedagógico;
XXXIX - acompanhar e avaliar, de forma participativa, a execução do currículo em vigor, visando a adoção de medidas necessárias a eventuais correções;
XXXV - responder, legalmente, perante os órgãos públicos competentes, pelo funcionamento do CEI assinar correspondência e todos os documentos escolares;
, bem como incentivar as categorias para a composição do Conselho Escolar;
XXXVI - implementar as deliberações do Conselho Escolar;
XXXVII - prestar contas ao Conselho Escolar das atividades de cunho financeiro desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino;
XXIV - implementar atividades de capacitação de recursos humanos; XXXV - controlar a frequência e pontualidade dos servidores, enviando ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação os documentos pertinentes;
XXVI - abonar até três faltas mensais do servidor, quando justificadas de acordo com o Regime Jurídico Único;
XXVII - convocar reuniões periódicas para discutir questões fundamentais ao Estabelecimento de Ensino;
XXVIII - dar ciência à Secretaria Municipal de Educação dos reparos, reformas e ampliações, que porventura forem necessárias no Estabelecimento de Ensino;
XXIX - comunicar à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de materiais e equipamentos indispensáveis ao funcionamento do CEI; XXX - atestar os serviços feitos por empresas ou por profissionais contratados, comunicando à Secretaria Municipal de Educação quando não corresponderem ou forem de qualidade inferior ao pré- estabelecido oficialmente;
XXXI - responsabilizar-se pelo recebimento da merenda escolar, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade detectada;; XXXIV - resolver problemas internos dos Estabelecimentos de Ensino, ouvindo o Conselho Escolar, quando necessário, antes de recorrer ao órgão central;
XXXV - encaminhar mensalmente ao Juizado da Infância e da Adolescência ou ao Conselho Tutelar de sua Região a relação nominal dos alunos menores de quatorze anos, regularmente matriculados, que se ausentarem do CEI por mais de oito dias no mês, a fim de evitar o abandona da criança a escola após esgotadas todas as alternativas possíveis de serem executadas pelo Estabelecimento de Ensino, conforme a legislação em vigor;
XXXVI - acompanhar, controlar e avaliar as atividades técnicas pedagógicas e administrativas;
XXXVII - assinar certificados, diplomas, transferências e demais documentos escolares;
XXXVIII - realizar outras atividades que contribuam para o bom funcionamento do CEI, observando a legislação vigente.
SEÇÃO III
DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 28°.O Conselho Escolar é um organismo consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado ao Estabelecimento de Ensino, que atua em regime de cogestão participativa junto a estes, visando: aconselhar, fiscalizar e avaliar o sistema de ensino no âmbito interno.
Art. 29°.O Conselho Escolar terá como finalidades principais:
I - promover a integração entre as várias categorias que participam do processo educativo, viabilizando a prática democrática nos Estabelecimentos de Ensino;
II - consolidar uma educação dialógica, buscando a socialização e as decisões quanto à proposta educativa no Estabelecimento de Ensino. Parágrafo único. O regular funcionamento do Conselho Escolar obedecerá à legislação em vigor, explicitada em documento próprio. Art. 30°.O Conselho Escolar do CEI será constituído pelas seguintes categorias:
I - especialistas em educação: Gerente de Ensino e supervisor educacional;
II - professores;
III - pais e/ou responsáveis dos alunos;
IV - funcionários de apoio administrativo e operacional;
VI - comunidade externa: representantes da comunidade civil organizada.
Art. 31°. A composição do Conselho Escolar será equitativa até cinco
(06) membros de cada categoria, contados a partir da conformação dos especialistas.
Art. 32°.O Gerente de Ensino é membro nato do Conselho Escolar. Art. 33°.Os representantes de cada categoria serão eleitos com seus respectivos suplentes.
Art. 34°.O Conselho Escolar terá um Coordenador com o seu respectivo suplente, eleito em sua primeira reunião.
Art. 35°.Os representantes eleitos exercerão suas funções no período correspondente a 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por mais 01 (um) período.
Art. 36º.Constitui crime de responsabilidade qualquer ação que crie impedimento ou embaraço à implantação ou regular funcionamento do Conselho Escolar, de acordo com a Constituição Municipal.
Art. 37° Compete ao Conselho Escolar:
I - participar da construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;
II - fixar as diretrizes para o processo eleitoral de gestores das unidades de ensino, com base na legislação e normas próprias vigentes;
III - encaminhar o resultado do processo eleitoral dos gestores à Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a documentação comprobatória do pleito, respeitando os dispositivos legais e as normas administrativas desta Secretaria;
IV - propor ajustes no calendário escolar, quando necessário, considerando a realidade e as necessidades do Estabelecimento de Ensino em consonância com os dispositivos legais vigentes;
V - dirimir questões graves que surgirem na comunidade escolar, de interesse coletivo ou de uma categoria em particular, encaminhando relatório à Secretaria Municipal de Educação;
VI - deliberar a utilização dos recursos financeiros através de um plano de aplicação, de acordo com as necessidades levantadas pela comunidade escolar e posterior prestação de contas;
VII - apreciar recursos encaminhados pelas categorias que se sintam prejudicadas em seus direitos;
VIII - apreciar e deliberar sobre aplicação, no Estabelecimento de Ensino, de projetos educacionais;
IX - propor programas especiais para o Estabelecimento de Ensino, sugerindo atendimento psicopedagógico e aquisição de material aos alunos, quando comprovadamente necessário;
X - participar da elaboração das normas internas que nortearão o cotidiano do Estabelecimento de Ensino;
XI - fazer cumprir os princípios da gestão democrática do ensino público.
SEÇÃO IV
DO SERVIÇO PEDAGÓGICO
Art. 38°.É da competência do Coordenador Pedagógico do CEI, apoiar e subsidiar a Diretora (o) e Vice-diretora (o) será realizado pelo Supervisor Educacional, responsável pela dinamização do processo educativo, promovendo o envolvimento dos professores ADI (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) Estagiarias em curso de pedagogia e assessorando as atividades de natureza técnico-científica e pedagógica em ação integrada com a comunidade escolar.
Art. 39°.O serviço de supervisão educacional ficará a cargo de um profissional devidamente habilitado, a quem compete:
I - articular ações visando atualização permanente dos docentes do CEI;
II - coordenar e/ou assessorar as atividades curriculares da Instituição do CEI, ,
a) colaboração no planejamento das atividades docentes;
b) colaboração e acompanhamento da execução dos planos e instrumentos de avaliação
c) acompanhamento do registro de informações nos diários de classe;
d) participar, juntamente com a equipe escolar, da definição e elaboração de propostas para o processo de formação permanente, assumindo as atividades de sua competência
e) acompanhamento do desempenho dos docentes por turma;
f) Substituir o Diretor (a) durante os seus impedimentos legais, férias, licenças e
g) responder pelo CEI nos períodos das suas ausências;
h) Planejar, elaborar e coordenar, juntamente com a Direção, o Plano de
Gestão do CEI e todas as suas implicações (calendário, quadro de pessoal, eventos);
i) Planejar, elaborar e coordenar ,as ações educacionais com a equipe, do CEI nos demais projetos do CEI;
)j Responder pela rotina pedagógica do CEI, garantindo a implantação e o desenvolvimento dos projetos pedagógicos;
SEÇÃO V
DO APOIO PEDAGÓGICO SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 40º.O Conselho de Classe, sob a presidência do diretor(a), órgão consultivo e deliberativo da instituição de ensino em assuntos de caráter pedagógica é um organismo destinado a analisar e deliberar sobre questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem.
Art. 41°.O Conselho de Classe deverá ser constituído por: I - todos os professores de turma ; de creche e pré-escola
II - representação dos pais dos alunos, ou do responsável legal quando menor de idade, nunca inferior ao número de professores;
III - representação do Serviço Pedagógico;
IV – diretora (o) e vice-diretora (o) ou seu representante;
Parágrafo único. Compete ao Supervisor Educacional do CEI, e, na ausência da, Equipe Gestora , constituir e implementar o Conselho de Classe.
Art. 42º.Compete ao Conselho de Classe:
I - debater o aproveitamento global e individualizado das turmas, analisando especificamente as causas do baixo e alto rendimento das mesmas;
II – examinar planos e programas de curso, livros e material didático infantil, quando solicitado, e demais instrumentos que se destinem à avaliação do rendimento escolar, nos quais ocorram irregularidades ou dúvidas quanto aos resultados;
III – discutir sobre a proposta curricular da escola, ao aperfeiçoamento e ao enriquecimento desta, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
IV - discutir e apresentar sugestões que possam aprimorar o comportamento indisciplinar das turmas; de Educação Infantil
V - definir ações que visem à adequação dos métodos e técnicas de ensino ao desenvolvimento das competências e habilidades previstas no currículo, quando houver dificuldade de aprendizagem;
VI –acompanhar e avaliar o desempenho do CEI, em fase das diretrizes , prioridades e metas estabelecidas no Plano Anual , redirecionando as ações quando necessário
VII – propor alternativas de solução dos problemas de natureza administrativa e/ou pedagógica, tanto daqueles detectados pelo próprio órgão ,como dos que forem a ele encaminhados por escrito pelos diferentes participantes da comunidade escolar,.
Art. 43º.Articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir para a melhoria da qualidade do processo ensino- aprendizagem .
Art. 44º.As deliberações emanadas do Conselho de Classe devem estar de acordo com este Regimento Escolar e com a legislação de ensino vigente.
Art. 45º.O Conselho de Classe, presidido pelo Supervisor Educacional, e, na ausência desse, pela diretora(o) do CEI, deverá ser secretariado por um de seus membros que lavrará a ata em livro próprio.
Art. 46º.O Conselho de Classe reúne-se ao fim de cada semestre, ou em outras ocasiões conforme a organização do currículo, podendo ser convocado, extraordinariamente, sempre que necessário.
SUBSEÇÃO II
DO SERVIÇO DAS SALAS DE LEITURA (MULTIUSO)
Art. 47º.Compete ao professor da sala de multiuso leitura:
I - subsidiar e orientar as atividades de leitura contação de historias, vídeo, brinquedoteca objetivando o enriquecimento curricular entre outros,
II - assegurar a adequada organização e funcionamento da sala;
III - propor a aquisição de livros, periódicos e outros materiais, a partir das necessidades indicadas pelos docentes, discente, supervisor educacional;
IV - divulgar periodicamente, no âmbito do CEI, o acervo bibliográfico existente ;
V – Atualizar sempre que necessário o caderno de registro referente ao acervo da sala;
VI- acompanhar e auxiliar os docentes com as atividades propostas durante o trabalho desenvolvido;
VII - promover, em conjunto com a comunidade escolar, campanha objetivando ampliar o acervo bibliográfico do CEI.
SEÇÃO VI
DO CORPO DOCENTE
Art. 48º.Os profissionais que integram o Corpo Docente do CEI é constituído por professores legalmente habilitados e efetivos lotado na Educação Municipal de Educação a regência de disciplinas do currículo do ensino básico será por professores da sala de leitura.(Multiuso) e laboratório de Informática. Além dos direitos que lhe são assegurados pela legislação trabalhista e pela legislação de ensino,, tem ainda as prerrogativas de:
§1tº As atividades docentes na educação infantil deverão ser exercidas por professores:
I - graduados em licenciatura específica em educação básica ou equivalente ou pós-graduados na área de educação infantil;
II - na impossibilidade do item I, portadores de diploma do ensino médio na modalidade magistério ou equivalente;
§2º O (A) professor (a), para atender o aluno com necessidades educacionais especiais, deverá ser habilitado em métodos, técnicas e recursos pedagógicos especializados e, quando necessário, em operação de equipamentos e materiais específicos:
III - no caso da inexistência de docente habilitado, o setor competente da Secretaria Municipal de Educação poderá conceder autorização a título precário, conforme legislação em vigor;
IV- pela utilização do laboratório de informática do CEI, mediante agendamento realizados dos professores em dia livre;
IV- pela guarda e manutenção dos equipamentos, materiais e instalações do laboratório;
V-solicitar, junto à direção do CEI, a aquisição de novos equipamento e a realização de procedimentos de manutenção dos já existente;
VI-requisitar com dois dias de antecedência, o material didático necessário para realização das atividades, dentro das possibilidades da instituição de ensino;
VII- receber, de toda a comunidade escolar, tratamento e respeito condignos com a sua missão de educar.
Art. 49º.Os (As) professores (as) terão por competência o desenvolvimento das atividades escolares de forma científica, dinâmica, contextualizada e interdisciplinar, através de uma abordagem crítica do conhecimento.
Art. 50º.Os (As) professores (as) deverão trabalhar de forma conjunta com os demais segmentos da comunidade escolar, colaborando no sentido da superação das dificuldades e propondo formas alternativas de atuação que venham a contribuir para os avanços da educação.
Art. 51º.São direitos do professor:
I - receber tratamento condigno com a função de professor; II - receber remuneração condigna e pontual;
III - aprimorar-se e qualificar-se profissionalmente, visando à melhoria do desempenho na função;
IV - receber capacitação em serviço e assessoramento técnico- pedagógico contínuo;
V - receber capacitação em serviço e assessoramento pedagógico especializado para atuar no processo de inclusão;
VI - ter autonomia didático-pedagógica de ensino, observado o Projeto Político Pedagógico;
VII - dispor de condições adequadas ao desenvolvimento da ação educativa;
VIII - progredir e ascender na carreira, obedecidas às normas em vigor para qualificação crescente;
IX - ter liberdade à organização da categoria, como forma de valorização do magistério participativo;
X - gozar férias na forma da legislação em vigor;
XI - requisitar material didático para o desenvolvimento de seu trabalho escolar;
XII - ser respeitado no exercício de sua função;
XIII - propor ações que visem maior eficácia no desenvolvimento da disciplina sob sua responsabilidade;
XIV - ser informado sobre todos os assuntos que dizem respeito ao funcionamento da Instituição de Ensino.
Art. 52ºSão deveres do professor:
I - manter absoluta pontualidade e assiduidade às aulas e demais atividades previstas, comunicando à direção da instituição de Ensino os atrasos e eventuais ausências:
a) o professor que tiver até três dias de faltas no mês poderá justificá- las conforme estabelece a legislação em vigor, mas deverá repor as aulas faltantes para cumprir o que dispõe a legislação de ensino;
b) as faltas cometidas além dos três dias anteriormente referidos somente serão justificadas se estiverem amparadas por licença médica concedida por instituição autorizada;
II - registrar, sem rasuras, no diário de classe, os assuntos lecionados, carga horária ministrada, frequência e notas de aproveitamento do aluno;
III - apresentar à secretaria do CEI, na data indicada pela direção, a lista de faltas, presenças, notas e/ou menções de aproveitamento do aluno;
IV - ministrar aulas nos períodos regulares e de forma prática e dinâmica, conforme o horário e programa previamente estabelecidos; V - participar de atividade extraclasse sempre que solicitado pela direção do CEI, em seu horário de trabalho e com também nos eventos promovido pela instituição;
VI - organizar e rever, anualmente, os planos de curso de cada etapa de ensino da educação infantil considerando a proposta pedagógica da escola e obedecendo a seguinte estrutura:
Objetivo geral; Objetivos específicos; Conteúdos;
Procedimentos metodológicos; Avaliação.
VII - comunicar à direção as anormalidades ocorridas durante suas aulas;
VIII - apresentar ao Supervisor Educacional da escola a relação nominal das crianças quando estes completarem 10 faltas no mês;
IX - informar continuamente ao Supervisor Educacional do sobre o desenvolvimento escolar de cada criança;
X - planejar, em colaboração com o professor especializado, as adaptações metodológicas necessárias às especificidades de aprendizagem para atender os alunos com necessidades educativas especiais;
XI - encaminhar à Supervisão Educacional os alunos com dificuldades de aprendizagem ou com problema de adaptação ao regime escolar da instituição;
XII - participar da elaboração do Projeto Político- Pedagógico, do processo de planejamento curricular, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação;
XIII - socializar conhecimentos, saberes e tecnologias; XIV - acompanhar os registros curriculares de seus alunos;
XV - realizar testes avaliativos compatível com a faixa etária da criança e o nível de desempenho de cada aluno;
XVI - cumprir o plano de trabalho ministrando, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária e do conteúdo programático
;referente a cada etapa de ensino de creche e pré- escola;
XVII - - apresentar-se às aulas com o fardamento e devidamente calçado
XIX -;- tratar os alunos com urbanidade e sem discriminação de raça, cor, sexo ou qualquer outra forma de discriminação; - tratar os alunos com urbanidade e sem discriminação de raça, cor, sexo ou qualquer outra forma de discriminação;
XX - ; participar das reuniões do Conselho de Classe;
XXI -; atuar como professor representante de turma, quando escolhido pelos pais,
XXII - participar das atividades de articulação da instituição educacional (Reuniões de pais e mestres, eventos e mobilizações) com a família e a comunidade.,
XXIII -.
Art. 53º.É vedado ao professor:
I - lecionar aulas particulares, individualmente ou em grupo, a alunos de turma sob sua regência, quando remuneradas;
II - fumar, ingerir bebida alcoólica ou qualquer substância que gere dependência física ou psíquica em sala de aula;
III - ministrar aulas alcoolizado;
IV - ingerir bebidas alcoólicas com alunos, uniformizados, em bares nas imediações do CEI
V - manter relações amorosas que induzam ao namoro, à paixão, ao prazer físico e carnal, com alunos nas instalações da instituição de Ensino;
VI - utilizar-se da aula para induzir ideologias de qualquer espécie, doutrinas contrárias aos interesses nacionais, aos princípios morais e éticos ou para manifestação político-partidária, bem como insuflar atitudes de indisciplina e agitação;
VII - suspender alunos das atividades sem a autorização da direção. VIII- é proibido o uso do celular em sala de aula e só utilizar nos intervalos como recreio.
Parágrafo único. O descumprimento dos incisos I, III, IV, V e VIII ) será objeto de sindicância e, quando necessário, inquérito administrativo.
SEÇÃO VII
DO CORPO DISCENTE
Art. 54º.O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Estabelecimento de Ensino.
Art. 55º.Constituemdireitos do alunos dos emanados deste regimento, das normas de ensino e das demais disposições legais atinentes, bem como:
I - receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades, bem como usufruir todos os benefícios de caráter educativo, cultural, social, político, religioso e recreativo que o CEI proporcione;
I-A receber os conteúdos educacionais de forma isenta de ideologias de qualquer espécie;
II - receber assessoramento e apoio especializado quando apresentar necessidades educacionais especiais;
III - ter garantida uma proposta pedagógica capaz de prever e prover flexibilização de conteúdos, metodologia de ensino, recursos didáticos diferenciados adequados ao desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais;
IV - ter garantido ao aluno com altas habilidades/superdotação o processo de aceleração de estudos, de acordo com a legislação em vigor;
V - receber atendimento e acompanhamento educacional, no âmbito da classe hospitalar, se por motivo de doença o aluno da classe especial necessitar ausentar-se da Instituição de Ensino por um período prolongado;
VI - receber atendimento e acompanhamento educacional em ambiente domiciliar, em caso de deficiências graves;
VII - integrar-se, de acordo com seus interesses, às associações escolares em funcionamento do CEI;
VIII – participar das , festividades escolares, sociais, religiosas, esportivas, culturais , artísticas; cívicas e recreativas, destinadas à, sua formação, promovidas pela instituição;
IX - receber continuamente informações sobre o seu desenvolvimento escolar;
X - receber o boletim a cada bimestre e, ao final do ano letivo, os relatórios de desempenho, habilidades no que se refere as competências básica de cada faixa etária da criança;
XI - recorrer à administração, ou setor competente do CEI, quando ocorrer indisciplina do tipo conflito com os colegas, mordidas , entre outros;
XII - ausentar-se do CEI, em caso de necessidade, desde que autorizado pela Direção ou, na ausência desta, pelo Núcleo Pedagógico;
XIII - os pais dos alunos deverão - ter conhecimento do Regimento Escolar no início do ano letivo;
XIV -; ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelos núcleos: administrativo, pedagógico, docente, apoio administrativo e demais estudantes;
XV - ter a sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação de qualquer natureza;
XVI - - - utilizar a Biblioteca, Laboratórios e outros espaços complementares de acordo com normas internas.
Art. 56º.São deveres do aluno:
I - Os pais ou responsável pela as crianças matriculadas no CEI,I devem acatar este Regimento de acordo com as normas internas;
II - tratar com respeito e urbanidade a todos que constituem a comunidade escolar;
III - zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo ou individual, responsabilizando-se pela indenização de qualquer prejuízo causado voluntariamente a objetos de propriedade do CEI e do colega;
IV - ser assíduo e pontual nas atividades escolares, cumprindo os horários de entrada e saída das aulas e/ou atividades estabelecidas pela Instituição de ensino;
V - frequentar as aulas e participar de todos os trabalhos escolares, atuando com probidade e responsabilidade na sua execução;
VI –cumprir com as atividades em sala e como também com tarefas enviadas para casa;
VII - permanecer em sala durante o horário das aulas, mantendo atitudes dignas de respeito e atenção;
VIII - solicitar autorização à Direção ou, na ausência desta, ao Núcleo Pedagógico, quando necessitar ausentar-se da unidade de ensino;
IX – os pais deverão justificar eventuais ausência das crianças na instituição de ensino;
X - - acatar a autoridade do Diretor, dos professores e demais funcionários do CEI;
XI atender às determinações dos diversos setores da Unidade Escolar no que lhes compete;
XII -;
XIII - abster-se de atos que perturbem a ordem, a moral e os bons costumes, que importem em desacato às leis, às autoridades constituídas e aos colegas;
XIV - observar os preceitos de higiene individual e coletiva; XV - respeitar a propriedade alheia;
XV - zelar pelo bom nome da instituição, procurando honrá-la com adequado comportamento social e conduta irrepreensível, concorrendo, sempre, onde quer que se encontre, para elevação de seu próprio nome e da unidade escolar.
Art. 57º.É vedado ao aluno:
I - portar armas ou objetos contundentes que atentem contra
a integridade física de pessoas no Estabelecimento de Ensino;
II - trazer consigo material estranho às atividades escolares, principalmente os que impliquem riscos à saúde e à vida;
III - introduzir e usar bebidas alcoólicas, cigarros e outras drogas em qualquer ambiente do Estabelecimento de Ensino;
IV - insuflar colegas à desobediência ou desrespeito a este Regimento e às normas internas do Estabelecimento de Ensino;
V - promover, sem autorização do diretor, coletas e subscrições;
VI - provocar desordem de qualquer natureza no âmbito do Estabelecimento de Ensino, conforme artigo 147;
VII - promover reuniões político-partidárias nas dependências do Estabelecimento de Ensino;
VIII - utilizar, na sala ou em dependência do Estabelecimento de Ensino, qualquer tipo de objeto que emita som, exceto quando solicitado para interesse coletivo;
IX - entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor;
X - convidar pessoas alheias a entrar no Estabelecimento de Ensino; XI - promover ou participar de movimento de hostilidade ou desprestígio ao Estabelecimento de Ensino, ao seu pessoal ou às autoridades constituídas;
XII - divulgar, por qualquer meio de comunicação, assuntos que envolvam, direta ou indiretamente, o nome do Estabelecimento de Ensino e de seus servidores sem antes comunicar às autoridades competentes;
XIII - rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;
XIV - usar de fraudes no desenvolvimento do processo de ensino - aprendizagem;
XV - impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá- los à ausência;
XIV - ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino-aprendizagem;
XV - trajar-se de forma não condizente com o ambiente escolar;
XVI - ausentar-se do colégio sem a devida autorização, durante o expediente escolar, assim como retirar-se da sala de aula sem a autorização do professor.
Parágrafo único. O aluno que incorrer na desobediência a um desses itens será penalizado de acordo com o disposto no Artigo 145 deste Regimento e seus incisos.
SEÇÃO VIII
DO SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA
Art. 58º.O serviço de secretaria, articulado ao Administrativo, Pedagógico e Docente, será por um profissional legalmente qualificado ou autorizado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação, supervisionado pela Gerência de ensino, ficando a ela subordinado.
Parágrafo único. A função de Secretário(a) do CEMER, será exercida por um(a) servidor(a) do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 59º.Ao(A) Secretário(a) compete:
I - assinar, juntamente com o diretor, os documentos escolares dos alunos, bem como toda a documentação pertinente aos trabalhos de secretaria, apondo na mesma o número de seu registro ou autorização do órgão competente da Secretaria Municipal de Educação;
II - manter atualizado o arquivo passivo e ativo, bem como as prestações de contas da unidade de ensino;
III - zelar pelo recebimento e a expedição de documentos autênticos, sem emendas e rasuras;
IV - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria do Estabelecimento de Ensino, efetuando a distribuição equitativa dos trabalhos entre os auxiliares;
V - organizar e manter atualizados a escrituração escolar, coleção de leis, pareceres, resoluções, ordens de serviços, circulares e outros documentos relativos à legislação educacional;
VI - realizar levantamentos referentes à movimentação e vida escolar do aluno e cadastro de servidor;
VII - redigir memorandos, ofícios, atas e executar serviços de digitação e/ou datilografia, quando necessário;
VIII - prestar informações e atender à comunidade escolar sobre assuntos pertinentes à secretaria;
IX - elaborar o relatório anual de aproveitamento escolar a ser encaminhado ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação;
X - responder, em caráter excepcional, pelo Estabelecimento de Ensino na ausência do Diretor;
XI - conhecer e cumprir o Regimento Escolar, Calendário Escolar, Currículo e toda a legislação pertinente, bem como as normas e instruções específicas;
XII - coordenar e auxiliar na elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico e do Calendário Escolar do Estabelecimento de Ensino;
XIII - manter atualizada a documentação dos Núcleos Docente, Discente e Apoio Administrativo;
XIV - executar outras atividades que contribuam para a eficiência dos serviços da secretaria do Estabelecimento de Ensino.
SUBSEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE APOIO
Art. 60º.Os Estabelecimentos de ensino manterão serviços de apoio e manutenção para a conservação de suas dependências, equipamentos e móveis.
§1º - A execução desses serviços é atribuição dos(as) serventes e merendeiras, desenvolvido por pessoal administrativo do Estabelecimento de Ensino.
§2º - A hierarquia e os critérios para distribuição das tarefas dos serviços de apoio são definidos no Quadro de Pessoal do Estabelecimento de Ensino.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO
Art. 61º.O Projeto Político-Pedagógico constitui-se em um instrumento de planejamento, elaborado pela comunidade escolar, e deverá conter os pressupostos filosóficos, a linha
pedagógica e metodológica e as ações básicas a serem desenvolvidas pelos Estabelecimentos de Ensino visando a melhoria da educação.
Art. 62ºO Projeto Político-Pedagógico se constituirá em instrumento norteador do trabalho escolar, de conhecimento público, construído e divulgado à comunidade escolar.
Art. 63º.A comunidade escolar deverá reunir-se periodicamente para avaliar os resultados das ações realizadas, suas contribuições para o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico do Estabelecimento de Ensino, bem como os obstáculos ou dificuldades em realizar ações programadas.
Parágrafo único. Os resultados dessa avaliação deverão servir para corrigir e aperfeiçoar, permanentemente, o Projeto Político- Pedagógico do Estabelecimento de Ensino.
Art. 64º-O Estabelecimento de Ensino deverá envolver a comunidade na elaboração do Projeto Político-Pedagógico para que a mesma se sinta integrada, responsável e compreenda que a unidade é um bem coletivo a serviço da comunidade.
CAPÍTULO II
DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
Art. 65º. O currículo do Ensino Fundamental deve ter uma base nacional comum e uma parte diversificada de acordo com as peculiaridades locais, regionais, culturais, sociais e econômicas da sociedade e clientela atendida:
I - na construção e elaboração do currículo são observados:
a) princípios pedagógicos estabelecidos legalmente;
b) competências, habilidades, procedimentos e aprendizagens significativas;
c) matriz curricular;
d) métodos, técnicas e materiais de ensino e de aprendizagem adequados à clientela e às habilidades e competências a serem desenvolvidas;
e) formas variadas de avaliação.
Parágrafo único. Os currículos, uma vez aprovados pelo órgão competente, serão anexados a este Regimento, como parte integrante do mesmo, só podendo sofrer alterações mediante aprovação do órgão competente.
Art. 66°º.Os modelos curriculares, respeitadas a legislação e as determinações oficiais vigentes, poderão ser alterados sempre que as conveniências do ensino e as necessidades da comunidade local assim o exigirem.
§1º O currículo de um ensino compreende, no mínimo, seus objetivos, matriz curricular e a ementa dos componentes curriculares identificados na respectiva matriz curricular.
§2º As alterações de que trata o caput acima não poderão ser efetivadas no decorrer do ano letivo e deverão ser encaminhadas ao órgão competente do sistema de ensino para a devida apreciação.
Art. 67º.As disciplinas da base nacional comum e parte diversificada que compõem os modelos curriculares do ensino fundamental e médio terão o mesmo tratamento no que diz respeito à avaliação.
Parágrafo único. No Ensino Religioso deverá ser registrada a participação dos alunos sem objetivo de promoção.
Art. 68º.A organização dos programas de cada disciplina caberá ao Corpo Docente com a orientação do Supervisor Educacional do CEMER respeitados os objetivos da educação nacional e do Projeto Político Pedagógico da escola.
Parágrafo único. Com vistas ao cumprimento do Currículo Pleno, a cada período o Supervisor Educacional promoverá a avaliação dos objetivos propostos e o replanejamento das ações específicas de cada setor.
Art. 69º.O currículo da Educação Infantil deverá considerar na sua concepção a faixa etária, o grau de desenvolvimento da criança em seus aspectos psicomotor, afetivo-social, linguístico e cognitivo, fundamentado em uma proposta pedagógica interacionista.
Art. 70º.As aulas ou sessões de Educação Física devem favorecer a integração e a participação de todos os alunos, independente de suas diferenças físicas, psicomotoras e
sensoriais.
TÍTULO V
DO REGIME DE FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO
Art. 71º.O ano letivo abrange um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar e uma carga horária mínima de oitocentas horas:
I - O ano e o semestre letivos somente serão encerrados, em todas as etapas e modalidades, quando cumpridos os dias letivos e a carga
horária e trabalhadas as habilidades previstas para cada área do conhecimento.
§1º A Educação Infantil e o Ensino Fundamental a jornada escolar diária compreende um mínimo de quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.
§2º As paralisações que porventura ocorram, quaisquer que sejam os motivos determinantes, não desobrigam a escola do cumprimento do número de dias letivos e das horas-aulas fixadas neste artigo.
§3º Caso a escola não utilize às quatro horas de efetivo trabalho em sala de aula, o dia não será considerado letivo.
§4º Em caso de não cumprimento de quaisquer das exigências acima mencionadas, a instituição educacional deve ampliar suas atividades pedagógicas para além da data de
encerramento do ano ou do semestre letivo previsto no calendário escolar.
CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 72º.O Calendário do Escolar do CEI é o instrumento normativo onde se indicam os dias letivos a serem cumpridos, o recesso, bem como todas as atividades administrativas e pedagógica planejadas para implementação da proposta no decorrer do ano letivo..
§1º O calendário escolar deverá ter suas atividades organizadas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e em consonância com a legislação de ensino em vigor.
§2º O calendário escolar do CEI, poderá adequar-se às peculiaridades locais e, em tempo hábil, encaminhado ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação para análise e aprovação.
§3º O CEI, que porventura necessitarem interromper o calendário escolar deverão adequá-lo para o cumprimento das horas e dias letivos previstos na legislação, encaminhando-o a Secretaria Municipal de Educação para análise e aprovação no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recebimento.
Art. 73º.No calendário escolar deverão estar previstas as reuniões bimestrais do Conselho de Classe, bem como de professores, alunos, pais ou responsáveis para conhecimento, análise e reflexão sobre os procedimentos de relatórios de desenvolvimento e habilidades de aprendizagem obtida pela as crianças,.
Parágrafo único. No calendário escolar os dias destinados às reuniões de que trata o caput deste artigo não deverão ser computados como dias letivos.
CAPÍTULO III DA MATRÍCULA
Art. 74º.A matrícula do CEI é o ato formal de ingresso que vincula o aluno a Instituição de Ensino e é renovável a cada ano letivo.
§1º A efetivação da matrícula do CEI dar-se-á no período fixado no calendário escolar e obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
§2º Encerrado o período de matrícula dos alunos do CEI , no prazo de cinco dias úteis, remeterá ao conselho tutelar o calendário de matrícula fixado pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a relação nominal dos alunos que, na faixa de sete a quatorze anos, não renovaram matrícula.
§3º Ao aluno de que trata o parágrafo anterior será assegurada a matrícula na rede pública municipal no Estabelecimento de Ensino que possua vaga, desde que encaminhado à Secretaria Municipal de Educação pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor.
§4º Ressalvada a hipótese de cancelamento de matrícula, a não renovação desta interromperá o vínculo do aluno com o Estabelecimento d Ensino.
§5º O ato da matrícula gera direitos e deveres entre a unidade de ensino ou seu responsável legal, das crianças, se comprometendo a respeitar e a cumprir o presente Regimento e as demais normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 75º.Para a efetivação da matrícula serão necessários os seguintes documentos:
I - certidão de nascimento (fotocópia); II-Cópia do RG da criança (se tiver); III – Cartão do SUS (fotocópia);
IV - carteira de vacinação da criança, fotocópia, quando se tratar de educação infantil;
V – Comprovante de residência (fotocópia); VI – Número do NIS.
VII- Cópias dos documentos dos pais RG E CPF
Parágrafo único. A Matricula somente será efetivada mediante a entrega dos documentos exigidos pelo CEI,
Art. 76º.A matrícula de alunos nos anos não poderá ser recusada por falta de certidão de nascimento.
§1º O pai ou responsável firmará junto à unidade de ensino termo de declaração e responsabilidade, em modelo próprio do CEI contendo os dados essenciais do educando.
§2º O referido termo ficará arquivado na secretaria do CEI terá validade de noventa dias.
§3º Encerrado o período de matrícula, o CEI remeterá à Secretaria Municipal de Educação, e esta ao Conselho Tutelar ou ao Promotor de Justiça da Comarca, a relação dos alunos matriculados nessa situação, solicitando as providências legais para a emissão do documento.
Art. 78º.A rematrícula se dá no final do ano letivo, ou conforme a data determinada pela SME
$ 1º O CEI, deve ter registrado e assinado pelo responsável , a ciência das datas de início e termino do período para a matricula.
Art. 79º.No caso de matrícula com documentação incompleta, exceto o previsto no artigo 87, ou de matrícula com ressalva, a negligência comprovada do seu responsável, no cumprimento do prazo estabelecido resultará no impedimento da renovação dela sua matricula
Art. 80º.A manutenção da Matricula do CEII dependera da frequência da criança, podendo esta desligada nos seguintes casos:
I-Faltas não justificadas por mais (30 dias) consecutivos;
II-Após ser atingido o limite da idade da criança,
Art.81º.. O CEI recebera aluno transferido em qualquer época do ano Parágrafo único. A integração curricular deverá ocorrer em forma de adaptação faixa etária
Art. 82º..A matrícula de aluno com estudos em outro país deve ser precedida de uma consulta ao órgão competente da Secretaria Municipal de Educação para análise da documentação e orientação.
Art. 83º.A matrícula de aluno com necessidades educativas especiais será efetivada, juntamente com os demais alunos da rede, no período programado pela Secretaria Municipal de Educação, sendo posteriormente realizada a sua avaliação por profissionais especializados para diagnosticar as intervenções e apoios pedagógicos que se fizerem
necessários.
Parágrafo único. A matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais, em instituições especializadas, será efetivada em qualquer período do ano através de encaminhamento do setor competente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 84º.É considerado abandono da criança ausência às atividades escolares, por mais de cinquenta dias letivos consecutivos, sem justificativa à direção da escola, decorridos trinta dias de seu afastamento.
Parágrafo único. O aluno de que trata o caput deste artigo interromperá o vínculo com a unidade de ensino.
Art. 85º.O cancelamento de matrícula é o ato formal de interrupção de estudos, com a manutenção do vínculo do aluno com a unidade de ensino e a expectativa de sua futura
Renovação.
§1º O cancelamento de matrícula somente será concedido após os pais ter comparecido ao CEI afastamento e até sessenta dias antes do término do ano letivo, ressalvando-se os casos especiais a serem analisados pela unidade de ensino;
§2º Os pais não poderá cancelar a matrícula por duas vezes consecutivas, salvo se a justificativa apresentada for considerada relevante pelo Conselho Escolar ou, na ausência deste, pela direção da unidade de ensino.
§3º Será nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para a Instituição de Ensino, a matrícula que se fizer com documento falso, adulterado ou inautêntico, passível o responsável às sanções que a lei determinar.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 86ºTransferência é o deslocamento de aluno de um para outro Estabelecimento de Ensino.
§1º O Estabelecimento de Ensino expedirá transferência ao aluno, durante o ano letivo, mediante pedido por escrito, assinado pelo seu representante legal quando menor.
§2º O CEI que receber aluno transferido em qualquer mês do ano mediante documentação exigida da escola de origem.
I - funcionário público, civil ou militar removido ou para pessoa de sua família, cuja subsistência esteja a seu cargo;
II - servidor de entidade autárquica, paraestatal ou sociedade de economia mista transferido;
III - o aluno que comprovar transferência de residência, por motivo de saúde, para local a 6 (seis) quilômetros ou mais de distância do Estabelecimento de Ensino de origem.
Art. 87º.A transferência far-se-á pela base nacional comum.
Art. 88º.A Instituição Ensino poderá receber transferência de aluno oriundo de outros Estabelecimentos ou reconhecido pelo órgão competente.
§1º Para a preservação da sequência, o aluno transferido durante o ano letivo estará sujeito a todas as exigências da nova instituição de Ensino.
.
Art. 89º.O Diretor da instituição de Ensino, com aprovação do Conselho Escolar, poderá dar transferência, em qualquer época do ano, ao aluno que infringir a dispositivos
Deste Regimento ou que haja cometido falta grave, respeitados os direitos e trâmites legais.
SEÇÃO I
DA ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS
Art. 90º.Os estudos de adaptação deverão ocorrer quando o aluno transferido apresentar, no ato da matrícula, histórico escolar com modelo curricular diferente.
Parágrafo único. Os estudos de adaptação, feitos sob orientação do Supervisor Educacional, têm por finalidade a complementação de carga horária e/ou componentes curriculares ausentes, visando o ajustamento necessário ao novo modelo curricular.
Art. 91º.Na análise comparativa dos modelos curriculares deverá ser considerado:
I - o cumprimento de vinte e cinco por cento (25%) da carga horária destinada à parte diversificada do currículo mínimo exigido pela legislação em vigor, correspondente a duzentas (200) horas anuais;
II - a integralização das disciplinas da base nacional comum que compõem a matriz curricular da escola para a qual o aluno foi transferido.
Art. 92º.A adaptação de estudos deverá ser cursada em horário diverso ao da série que está sendo cursada, com aulas regulares, sendo obedecidos os critérios de avaliação fixados neste Regimento.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 93º.A avaliação do CEI, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e aprendizagem, constitui poderosa ferramenta para a reflexão e transformação da prática escolar.
Art.94°.A avaliação interna, processo a ser organizado pelo CEI, e a avaliação externa, pelos órgãos governamentais, terão por objetivo permitir o acompanhamento:
I - sistemático e contínuo do processo de ensino-aprendizagem, de acordo com os objetivos propostos;
II - do desempenho da direção, professores, e demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
III - da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;
IV - da sequência e da reformulação do planejamento curricular;
V - dos indicadores do desempenho escolar em termos de rendimento. Art. 96º.A avaliação institucional poderá ser realizada anualmente ou em períodos intervalares, através de procedimentos internos e externos, objetivando a observação, análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos didáticos, pedagógicos, administrativos e financeiros do Estabelecimento de Ensino.
Art. 97º.Os objetivos e procedimentos para a avaliação interna serão definidos pelo Conselho Escolar e explicitados no Projeto Político- Pedagógico.
Art. 98º.A avaliação externa poderá ser realizada pelos diferentes níveis da administração de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.
Art. 99º.Os resultados de diferentes avaliações institucionais serão consubstanciados em relatórios, a serem divulgados à comunidade e apreciados pelo Estabelecimento de Ensino para subsidiar o Projeto Político-Pedagógico e nortear os momentos de planejamento e replanejamento do Estabelecimento de Ensino.
SEÇÃO II
DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 100º.A avaliação tem como base a correspondência entre a proposta de trabalho prevista, sua execução e seu resultado considerando não só a faixa etária, mas, sobre tudo o desenvolvimento da criança em particular. Ou seja avaliação se faz necessário mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento do aluno, no decorrer de todas as atividades desenvolvidas dentro e fora de sala de aula sem objetivo de promoção para o ensino fundamental.
Art, 101º.As avaliações, individuais, registradas de forma descritiva serão entregues aos pais em reuniões pedagógica
O aproveitamento escolar deverá ser um processo contínuo e cumulativo do desenvolvimento da prática educativa e deverá ter sempre em vista os objetivos propostos no Projeto Político- Pedagógico, podendo ser realizada através de métodos, técnicas e instrumentos diversificados, em situações formais e informais a critério da comunidade escolar, para fins de promoção ou não ao ano/etapa seguinte.
§1º O registro da avaliação do aproveitamento escolar será feito por disciplina, sendo atribuição do respectivo professor.
§2º Os instrumentos de avaliação devem ser selecionados pelo professor, conforme a natureza do conteúdo e o tratamento metodológico adotado.
§3º O professor deve, durante o bimestre, utilizar mais de um procedimento de avaliação.
§4º Na Educação Infantil a avaliação é realizada por meio da observação e do acompanhamento do desenvolvimento integral da criança.
§5º No Ensino Fundamental a verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do processo de ensino-aprendizagem que objetiva diagnosticar a situação de cada aluno nesse processo, bem como o trabalho realizado pelo professor.
Art. 102º.As atividades de avaliação deverão contemplar o aluno no seu aspecto global, considerando o domínio do conhecimento, o desenvolvimento de habilidades e competências que contribuam para a formação de pessoas capazes de pensar, criticar, agir, construir e reconstruir.
Art. 103º.Os procedimentos, bem como os resultados obtidos em cada atividade de avaliação, deverão ser registrados em documento apropriado a ser analisado por professores, alunos, pela supervisão educacional e pelo administrativo, possibilitando:
I - diagnóstico dos avanços e dificuldades da aprendizagem dos alunos, de forma a nortear as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos básicos curriculares;
II - observação e análise dos progressos individuais e coletivos de aquisição e construção do conhecimento, em função da prática pedagógica desenvolvida;
III - embasamento para as intervenções pedagógicas necessárias à garantia da qualidade da aprendizagem.
§1º - Ao longo do ano letivo serão atribuídas quatro notas, uma a cada bimestre, representando a avaliação do total das atividades curriculares até então desenvolvidas.
§2º - Cada avaliação prevista no parágrafo anterior só poderá ser concluída após o cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático previsto para o período.
§3º - Na Educação Infantil, o processo avaliativo obedecerá a metodologia e critérios próprios e será realizado mediante
acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção e segundo a faixa etária do aluno.
§4º - Nos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver um percentual mínimo de 75%(setenta e cinco por cento) de frequência anual, conforme Art. 10 – Port. 1033/2008 – SEEC/RN.
Art. 104º.As notas bimestrais correspondentes às avaliações serão expressas em grau numérico, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se a variação de cinco em cinco décimos.
§1º - Às quatro avaliações (A1, A2, A3, A4) serão atribuídos, respectivamente, os pesos um, dois, três e quatro, para efeito de cálculo da média de aprovação.
§2º - No Ensino Fundamental (4º e 5º anos) considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver o mínimo de seis na média ponderada das quatro notas bimestrais e um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência anual, com exceção da disciplina Ensino Religioso;
§3º - Ficará sem nota o aluno que faltar a qualquer atividade de avaliação sem apresentar justificativa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da referida atividade.
SEÇÃO III
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art. 105º.No Ensino Fundamental, o aluno que demonstrar habilidades e conhecimentos acima do nível do ano em que foi matriculado poderá ser reclassificado no ano adequado, mediante processo de avaliação procedido por banca examinadora constituída pelo Supervisor Educacional e pelo professor do próprio Estabelecimento de Ensino.
§1º O processo a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser aplicado por Estabelecimento de Ensino que possua o Ensino Fundamental autorizado ou reconhecido pelo Conselho Municipal de Educação.
§2º A reclassificação deverá ocorrer até o final do primeiro bimestre letivo e a nova matrícula deverá ser feita no próprio Estabelecimento onde o aluno foi reclassificado.
§3ª Na reclassificação deverão ser considerados: maturidade, domínio de conteúdos dos componentes curriculares da base nacional comum e a aquiescência do aluno ou do seu responsável quando menor de idade.
§4º O aluno de que trata o caput deste artigo será submetido a avaliação reclassificatória, devendo demonstrar aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em cada
componente curricular.
§5º Após a avaliação, a escola procederá à reclassificação do aluno no ano ou etapa para a qual demonstrar competência, efetivando sua matrícula no próprio Estabelecimento de Ensino.
§6º Os instrumentos de avaliação deverão ser arquivados na pasta do aluno, juntamente com a “ata de registro” da sua efetivação.
§7º As notas obtidas na avaliação reclassificatória deverão constar obrigatoriamente do histórico escolar do aluno.
§8º O Estabelecimento de Ensino não poderá reclassificar o aluno para o ano inferior àquele que estiver cursando.
§9º A reclassificação ao ano posterior não poderá ser aplicada ao aluno reprovado e/ou transferido com reprovação de outra, unidade de ensino.
SEÇÃO IV
DA FREQUÊNCIA
Art. 106º.Será obrigatória a frequência dos alunos em todas as atividades escolares desenvolvidas nas unidades de ensino.
§1º O aluno com frequência inferior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária anual do ano ou etapa, será considerado abandono.: Parágrafo Único- apresentar problema de saúde, devidamente atestado pelo médico oficial do sistema educacional ou credenciado pela Secretaria Municipal de Educação;
Art. 107º.Ao aluno com necessidades educativas especiais impossibilitado de frequentar a escola poderá ser oferecido o atendimento domiciliar, validado pelo Estabelecimento de Ensino regular.
Art. 108º.A criança adaptada do CEI, deverá ter frequência anual igual ou superior a 60% (sessenta por cento) terá concluído todas as etapas e habilidades da Educação Infantil.
SEÇÃO V
DOS ESTUDOS DA RECUPERAÇÃO
Art. 109º.O processo de recuperação terá caráter de reforço de aprendizagem com o objetivo de proporcionar ao aluno nova oportunidade de rever conhecimentos não assimilados no decorrer dos semestres letivos.
§1º É permitido ao aluno realizar estudos de recuperação em todas as disciplinas ao final segundo.
§2º O resultado da recuperação final é registrado no diário de classe, em ata própria e na ficha individual do aluno, sendo comunicado ao interessado por meio de instrumento próprio.
§3º A instituição escolar, de acordo com sua Proposta Pedagógica e com o interesse da comunidade escolar, deverá utilizar o espaço para oferecer estudos de recuperação.
CAPÍTULO VI
DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
Art.110º.O CEI deverá expedir a documentação escolar do aluno utilizando documentos originais, sem rasuras reconhecidos pelo Conselho Municipal de Educação.
§1º A documentação escolar tem como objetivo assegurar, em qualquer época, a verificação:
I - da identidade de cada criança
II - da identificação do responsável pelo acompanhamento da sua vida escolar para quaisquer efeitos legais. -
§2º São documentos escolares:
I - requerimento de matrícula; II - ficha individual do aluno; III - diário de classe;
IV - livro de protocolo ; V –relatórios das crianças
§3º O relatório é um documento que registra a vida escolar do aluno e deverá ser expedido, em caso de conclusão de uma etapa para outra transferência, para utilização em nova matrícula, contendo informações relativas a:
I - dados pessoais do aluno e seu aproveitamento anual em cada ano ou etapa;
II - frequência anual e carga horária;
III-observações que se fizerem necessárias, bem como situações de aluno com necessidades educativas especiais.
§4º A ficha individual é um documento escolar que registra dados pessoais e de aproveitamento anual, frequência e carga horária das disciplinas cursadas, sendo de uso
Exclusivo da escola e só poderá ser expedida ao aluno, em segunda via, quando se tratar de transferência no ano letivo em curso.
§5º Ao final de cada ano letivo, a escola deverá expedir relatório boletim escolar, contendo todas as informações sobre o aproveitamento e frequência anual do aluno.
Art...111ºDurante o período letivo o diário de classe não poderá, sob qualquer justificativa, ser retirado do estabelecimento de ensino, por ser um instrumento de avaliação e acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo Único. O diário de classe, encerrado o ano letivo, deverá ser arquivado na secretaria da unidade de ensino.
Art.112º.Na documentação escolar do aluno, deverá ser registrada sem arredondamentos.
CAPÍTULO VII
DA INCINERAÇÃO
Art..113ºA incineração consiste na queima de documentos desnecessários.
Art..114ºO CEI poderá proceder à incineração de:
I - documentos referentes ao processo de verificação da aprendizagem escolar, no fim do período letivo, desde que tenham sido feitas as devidas anotações;
II - requerimento de matrícula, cópias de atestados e declarações, após o término do curso;
III - diário de classe e mapa colecionador de canhotos, após 20 (vinte) anos de conclusão do curso e ouvido o setor competente.
Parágrafo único. O ato de incineração deverá ser lavrado em ata, que será assinada pelo Diretor, Secretário e pelo professor, na qual constará o extrato dos documentos incinerados.
Art..115ºA pasta individual do aluno, contendo os documentos pessoais, ficha individual, histórico escolar e demais documentos, bem como os livros de atas que fazem parte do arquivo do CEI não podem ser incinerados.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art.116º.O regime disciplinar é decorrente das disposições legais e das determinações deste Regimento, aplicáveis a cada caso e terá a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares e o respeito mútuo entre os membros da comunidade escolar para obtenção dos objetivos previstos neste Regimento.
§1º A penalidade disciplinar é uma punição de caráter educativo que visa a preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à formação integral do aluno, sempre
respeitando o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES APLICADAS AO NÚCLEO DISCENTE
Art. 117ºO aluno, pela inobservância das normas contidas neste Regimento e conforme a gravidade e/ou a reincidência das faltas, está sujeito às seguintes sanções:
I - Advertência oral;
II - Advertência escrita;
III - Suspensão, com tarefas escolares, de, no máximo 2 (dois) dias letivos, e/ou com atividades alternativas na instituição educacional;
IV Comunicado ao pais ou responsavél
Parágrafo Único. As penalidades serão aplicadas pelo Diretor, excetuando as dos incisos I e II do artigo, que poderão também ser aplicadas por professores, e a do inciso I, que
poderá ser aplicada por outros servidores no exercício de suas funções.
Art..A pena de advertência será verbal e destina-se a transgressões leves.
Art118º.A pena de advertência escrita será imposta por reincidência nas situações constantes do artigo anterior.
Art..A pena de suspensão será aplicada ao aluno que reincidir em sanção de advertência escrita ou pela maior gravidade da falta cometida.
§ 1º A pena de suspensão será de até 02 (dois) dias consecutivos.
§ 2º Em cumprimento da pena de suspensão o aluno receberá faltas nas atividades, não perdendo porém as avaliações que forem ministradas no período, tendo direito de realizá-las ao retornar.
Art.119°º.A pena de transferência será:
I - aplicada ao aluno no final do ano letivo, como mecanismo de ajuda, objetivando ajustá-lo à realidade escolar;
II - compulsória, aplicada no final de cada bimestre, com base em reincidência nas transgressões puníveis com suspensão ou na gravidade de falta cometida.
§ 1º A pena de transferência, periódica ou compulsória deverá observar o preceito segundo o qual a transferência deve ser feita em benefício do desenvolvimento educacional do aluno e não com cunho punitivo, ressaltando que o papel da escola, juntamente com a família, é educar e não apenas instruir.
§ 2º A pena de transferência compulsória não se concebe para casos em que haja configuração de conflito entre pais e corpo docente, ocasião em que a escola deve exercer a sua função social e empreender atuação pedagógica que resguarde o direito à educação do aluno, bem como os demais direitos inerentes ao exercício do direito retro.
§ 3º Na aplicação da pena de transferência compulsória será conferido aos alunos e aos seus responsáveis legais o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como a possibilidade de serem arroladas
testemunhas em seu favor, em número máximo de 03 (três), quando conveniente, no processo de aplicação da transferência.
§ 4º Será observado, inicialmente, o seu direito à realização das avaliações do bimestre que cursou no colégio.
§ 5º Deverão, obrigatoriamente, todas as transferências serem avaliadas pelos Conselhos Escolares, que poderão revogá-las ex officio ou a pedido, sempre que se mostrar necessário, para que o estudante possa concluir o bimestre letivo, participando regularmente das atividades escolares, inclusive das avaliações que estão em curso.
§ 6º Condicionará a transferência do aluno à existência de vaga em outra escola, devendo a execução da medida ocorrer, preferencialmente, nos períodos de férias e recessos.
§ 7º A transferência será comunicada à Secretaria de Educação respectiva e ao Conselho Municipal de Educação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 8º A transferência será também comunicada à Promotoria de Justiça da localidade em que funciona a unidade de ensino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 120º.Da aplicação da pena disciplinar, o Gerente de Ensino da Unidade Escolar dará conhecimento imediato ao aluno e a seu responsável, se for menor de idade.
TÍTULO VII
DAS ORGANIZAÇÕES PARA ESCOLARES CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 121º.As organizações para escolares visam atender as finalidades de natureza educativa, cultural, disciplinar, comunitária, artística, assistencial, recreativa, desportiva, científica e outras, dando oportunidade aos membros da comunidade escolar de participação na vida da escola.
Art..122ºConstituem-se “organizações para escolares” as associações de pais e mestres, associação de professores, associação de ex-alunos e grêmio estudantil.
Art..123ºOs estabelecimentos incentivarão a criação de outras organizações escolares, visando dar oportunidades diferenciadas de atendimento aos interesses específicos de seus alunos e servidores, desde que aprovadas pelo Conselho Escolar da unidade de ensino.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I
ASPECTOS GERAIS
Art.124º.As normas escolares elaboradas pelo CEI terão por finalidade:
I - ajustar a realidade do estabelecimento ao presente Regimento;
II - assegurar autonomia administrativa e pedagógica a Instituição de Ensino
III - complementar as normas gerais do presente Regimento de acordo com a filosofia da Instituição de Ensino.
Art.. 125ºO CEI poderá desenvolver projetos educacionais além da carga horária regular do educando, respeitadas as normalizações própria e incluídos no Projeto Político- Pedagógico
Art.126ºOs bens permanente do CEI adquiridos com verbas do orçamento público, inclusive com as do Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres-PTRF, do Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE e/ou de outras fontes farão parte do patrimônio da Instituição de Ensino, sendo registrados em livro próprio.
É vedado a Instituição de Ensino toda e qualquer manifestação discriminatória.
Art.. 126ºda identificação do responsável pelo acompanhamento da sua vida escolar para quaisquer efeitos legais.
É vedada a manifestação político-partidária de qualquer natureza no interior do CEI
Art.127º.da identificação do responsável pelo acompanhamento da sua vida escolar para quaisquer efeitos legais.
I-É merecedor de tratamento especial:
II - o aluno portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou agudizados, comprovados por laudo médico;
Parágrafo Único. O aluno que se enquadrar nos casos previstos neste artigo deve realizar exercícios domiciliares com acompanhamento da unidade escolar para compensar a ausência às aulas.
Art.. 128ºA lotação de recursos humanos do CEI administrativas deverá obedecer à portaria de lotação anual.
Parágrafo único. Nos demais casos, deverão ser obedecidas as normas e portarias específicas.
Art.. 129ºOs casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo Diretor da unidade escolar no que lhe couber e, nos casos de conflito ou
de interpretação de normas, será ouvida a Subsecretaria Regional de Educação, e, se necessário, os demais órgãos próprios da Secretaria de Estado da Educação.
Art.130º.Este regimento poderá ser modificado sempre que houver necessidade de alteração a bem do processo de ensino- aprendizagem. Art..131ºO presente Regimento Escolar poderá ser alterado quando necessário, desde que observadas as Diretrizes estabelecidas nos Decretos n.ºs 54.452 e 54.453,ambos de 10/10/2013 e Anexo Único da Portaria5941 de 15 de outubro de 2013,devendo as alterações propostas serem submetidas à apreciação previa do Conselho de Escola e do órgão competente incluindo também o Calendário Escolar e a Proposta Pedagógica que devem estar à disposição de toda a comunidade escolar.
Art..132ºEste Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Educação.
Gestoras: Maria Santana de Lima e Mária Oliveira Ferreira
REGIMENTO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHEPHIO BEZERRA DA CUNHA
TÍTULO I
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ADMINISTRADOR
Art. 1ºO presente Regimento Escolar define a organização administrativa, pedagógica e disciplinar da Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha, situada na Rua Ananias Monteiro Mariz, 321, no município de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A organização administrativa, didática e disciplinar da Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha, da rede pública do Município é regulamentada pelo presente Regimento, nos termos da legislação vigente.
Art. 2ºA Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha, mantida pelo Poder Público Municipal e administrada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos foi criada por meio da Lei Municipal nº 53 de 07/12/1973 e obteve os seguintes atos administrativos:
I – Portaria nº 333/76-SEC/GS de 28/12/1976 autoriza o Ensino Fundamental, retroagindo ao ano de 1973;
II – Portaria nº 790/95-SECD/GS publicada em DOE nº 8.598, Edição de 12/09/1995 autoriza o Ensino Médio retroagindo seus efeitos ao ano de 1990 (extinto);
III – Lei nº 423, de 08/10/2007 dispõe sobre a mudança de denominação de Escola Municipal de 1º e 2º graus Professor Arthephio Bezerra da Cunha para Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha;
IV – Portaria n° 1173/08 SEEC/GS, de 29.09.2008 publicada em Diário Oficial do Estado nº 11.817 Edição de 02/10/2008, credencia a Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha como Instituição de Educação Básica e autoriza a oferta da modalidade de Educação de Jovens e Adultos na etapa de Ensino Fundamental e renova a autorização do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano por um prazo de cinco anos.
TÍTULO II
DAS FINALIDADES DA EDUCAÇÃO CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
Art.3ºA educação promovida pela Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha será inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, em uma coparticipação de responsabilidade entre o Estado e a família.
Art.4°A Educação ministrada tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe formação comum indispensável para o exercício da cidadania e oferecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art. 5ºSão objetivos específicos do Ensino Fundamental:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, compreensão da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que assenta a vida social.
Art.6ºO ensino na rede pública municipal será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; V – gestão democrática e participativa;
VI – valorização do profissional da educação; VII – garantia de padrão de qualidade;
VIII – valorização da experiência extraescolar;
IX – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art.7ºA Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha oferecerá à comunidade as
seguintes etapas de atendimento educacional:
§ 1º O Ensino Fundamental destina-se à formação da criança e do pré- adolescente, favorecendo o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, proporcionando a reflexão através da compreensão do ambiente natural, social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores na busca de formação para o exercício pleno e consciente da cidadania:
I – o Ensino Fundamental II será organizado em anos (6°, 7°, 8° e 9°) e terá duração de quatro anos, compreendendo, anualmente, no mínimo, duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar em sala de aula, excluído o tempo reservado à recuperação;
II – o Ensino Fundamental será ministrado, progressivamente, em turnos, no matutino e/ou vespertino.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES DE ENSINO
Art.8ºA Educação de Jovens e Adultos destina-se a suprir a escolarização daqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental, na idade própria.
§ 1º A educação de jovens e adultos em nível do Ensino Fundamental, na forma sistemática e com aceleração de estudos, tem duração de dois anos, compreendendo do 6º ao 9º anos, ministrado anualmente, com duração mínima de duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar.
§ 2º A idade mínima para o ingresso na Educação de Jovens e Adultos em nível do Ensino Fundamental é, de quinze anos completos até o início do ano letivo na escola.
§ 3º A Educação de Jovens e Adultos tem a seguinte equivalência com o ensino regular.
Art.9ºA Educação Especial destina-se a apoiar, complementar, suplementar e em alguns casos substituir os atendimentos educacionais comuns de educandos que apresentem necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica.
I – considera-se educando com necessidades educacionais especiais todo e qualquer aluno que:
a) apresentar acentuada dificuldade de aprendizagem e/ou limitações, temporárias ou permanentes, vinculadas ou não a causas orgânicas específicas e as relacionadas a disfunções, deficiências ou condições socioambientais;
b) manifestar condutas típicas de síndromes, com alteração de quadro neurológico, psicológico ou psiquiátrico, com déficit cognitivo, sensorial ou físico que dificulte o acompanhamento das atividades curriculares;
c) apresentar dificuldade de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
d) apresentar altas habilidades/superdotação e grande facilidade de aprendizagem que o leve a dominar rapidamente conceitos e atitudes.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art.10ºA Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha será regida: I – pela legislação de ensino vigente e aplicável;
II – por este Regimento Escolar; III – pelas normas internas;
IV – por atos normativos emanados dos órgãos de sua administração superior.
Parágrafo único.A Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha poderá, com a participação do Conselho Escolar, elaborar normas internas em consonância com este Regimento.
Art. 11A Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha é uma unidade de ensino e aprendizagem integrada à comunidade e isenta de qualquer vinculação político-partidária.
Art. 12A Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha funcionará em dois turnos: manhã e tarde, com frequência mista de alunos por turma, conforme os anos:
I – 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental, 3ª e 4ª etapas da Educação de Jovens e Adultos – mínimo de vinte e cinco e máximo de trinta e cinco alunos.
Art. 13As classes especiais poderão funcionar em caráter extraordinário e temporário, com o mínimo de dois e o máximo de quatro alunos, respeitando as normas complementares do respectivo sistema de ensino municipal.
Art. 14Somente em caso de excepcionalidade poderá funcionar o turno intermediário, devidamente autorizado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15A duração da hora-aula será de quarenta e cinco minutos para os períodos diurno e noturno.
Art.16A estrutura física da Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha, além de possuir espaços padronizados, deverá atender também os itens relacionados a seguir:
I – salas de aulas adequadas à realidade regional;
II – espaço para lazer, recreação e aulas de educação física; III – biblioteca;
IV – laboratório de informática; V – sala de recursos audiovisuais;
VI – laboratório pedagógico multidisciplinar; VII – auditório;
VIII – refeitório.
Parágrafo único. A Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha promoverá a adequação de sua estrutura física às novas exigências contidas neste Regimento.
Art. 17Para atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais, o estabelecimento deverá oferecer salas com recursos necessários e ensino com professor itinerante de acordo com as especificidades individuais e as características
de aprendizagem de cada aluno.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 18A Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha será assim constituída:
I – núcleo administrativo: Diretor, Vice-diretor e Secretário-geral;
II – conselho escolar;
III – núcleo pedagógico: apoio pedagógico e supervisor educacional IV – núcleo docente;
V – núcleo discente;
VI – núcleo de apoio administrativo: serventes, agentes administrativos e merendeiras.
Parágrafo único. A Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha poderá dispor, com autorização da Secretaria Municipal de Educação, de bibliotecário, coordenador de laboratório e salas de leituras.
SEÇÃO II
DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Art. 19A administração geral do Estabelecimento de Ensino estará a cargo do Diretor, Vice-diretor e Secretário-Geral que, juntamente com o Conselho Escolar, deverão definir a Proposta Político-Pedagógica deste, enfatizando sua filosofia e objetivos.
Art. 20A função de Diretor e Vice-diretor de Estabelecimento de Ensino será exercida por servidor graduado em Licenciatura Plena, com exercício funcional na referida Unidade Escolar.
Art. 21O Diretor, Vice-diretor e Secretário-geral deverão gerenciar as atividades administrativas e pedagógicas do Estabelecimento de Ensino, empenhando-se na execução de uma proposta de trabalho integrada à comunidade e condizente com as necessidades da mesma, visando alcançar um melhor aproveitamento da unidade enquanto espaço de construção do saber e formação da consciência crítica.
§ 1º As funções de Diretor, Vice-diretor e Secretário-Geral de Estabelecimento de Ensino serão exercidas, exclusivamente, por servidores do quadro efetivo com exercício funcional na referida Unidade Escolar que atendam os pré-requisitos estipulados em norma interna.
§ 2º O cargo de Secretário-Geral é de livre indicação, sendo nomeado por Decreto, por indicação do Diretor do Estabelecimento de Ensino. Art.22São atribuições do núcleo administrativo:
I – cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as constantes neste regimento e as normas internas do Estabelecimento de Ensino;
II – cumprir e fazer cumprir os princípios da gestão democrática;
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
IV – coordenar a construção e a execução do Projeto Político- Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;
V – elaborar horários e realizar distribuição de carga horária dos professores, conjuntamente com o núcleo pedagógico e docente;
VI – promover o intercâmbio com outros Estabelecimentos de Ensino e a integração deste com a comunidade;
VII – incentivar atividades que possam servir aos fins do Estabelecimento de Ensino;
VIII – propiciar ações efetivas no Estabelecimento de Ensino, que sensibilizem a comunidade escolar a zelar pelo patrimônio público, respeitando-o e conservando-o como bem de todos;
IX – zelar pela integridade física e moral de servidores e alunos durante a permanência destes no âmbito do Estabelecimento de Ensino;
X – garantir condições para que o arquivo do Estabelecimento de Ensino esteja atualizado e bem conservado;
XI – promover, juntamente com o núcleo pedagógico, sessões de estudos visando o esclarecimento de alunos e funcionários do Estabelecimento de Ensino sobre seus direitos e deveres com base neste Regimento;
XII – impedir que pessoas alheias ao Estabelecimento de Ensino e à rede pública municipal de ensino desempenhem atividades profissionais na unidade sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Educação;
XIII – coordenar a elaboração e a execução do processo de avaliação interna do Estabelecimento de Ensino;
XIV – garantir condições para a efetivação das avaliações externas promovidas por órgãos governamentais.
Art.23São atribuições do Diretor:
I – responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas na instituição educacional, com predominância das de caráter pedagógico;
II – coordenar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico, bem como garantir sua execução e avaliação;
III – manter-se informado sobre a realidade socioeconômica e cultural da comunidade, objetivando a atualização do Projeto Político- Pedagógico;
IV – acompanhar e avaliar, de forma participativa, a execução do currículo em vigor, visando a adoção de medidas necessárias a eventuais correções;
V – representar oficialmente o Estabelecimento de Ensino;
VI – responder, legalmente, perante os órgãos públicos competentes, pelo funcionamento do Estabelecimento de Ensino;
VII – assinar correspondência e todos os documentos escolares;
VIII – presidir reuniões administrativas e/ou pedagógicas no Estabelecimento de Ensino, bem como incentivar as categorias para a composição do Conselho Escolar;
IX – implementar as deliberações do Conselho Escolar;
X – prestar contas ao Conselho Escolar das atividades de cunho financeiro desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino;
XI – implementar atividades de capacitação de recursos humanos;
XII – controlar a frequência e pontualidade dos servidores, enviando ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação os documentos pertinentes;
XIII – abonar até três faltas mensais do servidor, quando justificadas de acordo com o Regime Jurídico Único;
XIV – convocar reuniões periódicas para discutir questões fundamentais ao Estabelecimento de Ensino;
XV – dar ciência à Secretaria Municipal de Educação dos reparos, reformas e ampliações, que porventura forem necessários no Estabelecimento de Ensino;
XVI – comunicar à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de materiais e equipamentos indispensáveis ao funcionamento do Estabelecimento de Ensino;
XVII – atestar os serviços feitos por empresas ou por profissionais contratados, comunicando à Secretaria Municipal de Educação quando não corresponderem ou forem de qualidade inferior ao preestabelecido oficialmente;
XVIII – responsabilizar-se pelo recebimento da merenda escolar, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade detectada; XIX – zelar pela qualidade da merenda escolar e criar mecanismos de acompanhamento e controle do estoque, evitando desvios dos gêneros; XX – enviar relatório anual de aproveitamento final ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação até noventa dias após o término do ano letivo;
XXI – resolver problemas internos do Estabelecimento de Ensino, ouvindo o Conselho Escolar, quando necessário, antes de recorrer ao órgão central;
XXII – encaminhar mensalmente ao Juizado da Infância e da Adolescência ou ao Conselho Tutelar de sua Região a relação nominal dos alunos menores de quatorze anos, regularmente matriculados, que se ausentarem do Estabelecimento de Ensino
por mais de três dias no mês, a fim de evitar a evasão e a reprovação, após esgotadas todas as alternativas possíveis de serem executadas pelo Estabelecimento de Ensino, conforme a legislação em vigor; XXIII – elaborar o Calendário Escolar, juntamente com o Supervisor Pedagógico e o Secretário-Geral, encaminhando-o ao órgão competente do Sistema Municipal para sua aprovação;
XXIV – acompanhar, controlar e avaliar as atividades técnico- pedagógicas e administrativas;
XXV – assinar, juntamente com o Secretário-Geral, certificados, diplomas, transferências e demais documentos escolares;
XXVI – realizar outras atividades que contribuam para o bom funcionamento do Estabelecimento de Ensino, observando a legislação vigente.
XXVII – exercer a função de presidente da unidade executora escolar. XXVIII – administrar a utilização dos recursos financeiros da escola, zelando pela sua adequada aplicação e prestação de contas em articulação com a unidade executora.
Art.24Compete a (o) vice-diretor(a) da escola executar juntamente com o Diretor e demais seguimentos da Escola as atribuições previstas no art. 23, bem como responder pela Unidade Escolar na ausência e impedidos do seu titular.
SEÇÃO III
DO CONSELHO ESCOLAR
Art.25O Conselho Escolar é um organismo consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Escola, que atua em regime de cogestão participativa junto a esta, visando: aconselhar, fiscalizar e avaliar o sistema de ensino no âmbito interno.
Art.26O Conselho Escolar terá como finalidades principais:
I – promover a integração entre as várias categorias que participam do processo educativo, viabilizando a prática democrática na Escola;
II – consolidar uma educação dialógica, buscando a socialização e as decisões quanto à proposta educativa no Estabelecimento de Ensino. Parágrafo único. O regular funcionamento do Conselho Escolar obedecerá à legislação em vigor, explicitada em documento próprio. Art.27O Conselho Escolar será constituído pelas seguintes categorias: I – diretor, membro nato;
II – supervisor educacional; III – professores;
IV – alunos;
V – funcionários de apoio administrativo; VI – pais e/ou responsáveis dos alunos;
VII – comunidade externa: representantes da comunidade civil organizada.
Parágrafo único -Integram o universo do Conselho Escolar os estudantes regularmente matriculados na respectiva escola que tenham no mínimo doze anos de idade, comprovados mediante certidão de nascimento ou documento de identidade e frequência regular.
Art.28A composição do Conselho Escolar será equitativa até cinco
(05) membros de cada categoria, contados a partir da conformação dos especialistas.
Art.29Os representantes de cada categoria serão eleitos com seus respectivos suplentes.
Art. 30O Conselho Escolar terá um Coordenador com o seu respectivo suplente, eleito em sua primeira reunião.
Art. 31Os representantes eleitos exercerão suas funções no período correspondente a 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por mais 01 (um) período.
Art. 32Compete ao Conselho Escolar:
I – participar da construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-pedagógico da escola;
II – fixar as diretrizes para o processo eleitoral de gestores das unidades de ensino, com base na legislação e normas próprias vigentes;
III – encaminhar o resultado do processo eleitoral dos gestores à Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a documentação comprobatória do pleito, respeitando os dispositivos legais e as normas administrativas desta Escola;
IV – propor ajustes no calendário escolar, quando necessário, considerando a realidade e as necessidades do Estabelecimento de Ensino em consonância com os dispositivos legais vigentes;
V – dirimir questões graves que surgirem na comunidade escolar, de interesse coletivo ou de uma categoria em particular, encaminhando relatório à Secretaria Municipal de Educação;
VI – deliberar a utilização dos recursos financeiros através de um plano de aplicação, de acordo com as necessidades levantadas pela comunidade escolar e posterior prestação de contas;
VII – apreciar recursos encaminhados pelas categorias que se sintam prejudicadas em seus direitos;
VIII – apreciar e deliberar sobre aplicação, no Estabelecimento de Ensino, de projetos educacionais;
IX – propor programas especiais para o Estabelecimento de Ensino, sugerindo atendimento psicopedagógico e aquisição de material aos alunos, quando comprovadamente necessário;
X – participar da elaboração das normas internas que nortearão o cotidiano do Estabelecimento de Ensino;
XI – fazer cumprir os princípios da gestão democrática do ensino público.
SEÇÃO IV
DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL
Art.33O serviço de supervisão educacional ficará a cargo de um profissional devidamente habilitado, a quem compete:
I – articular ações visando a atualização permanente do corpo docente do Estabelecimento de Ensino;
II – coordenar e/ou assessorar as atividades curriculares do Estabelecimento de Ensino, no que tange a:
a) colaboração no planejamento das atividades docentes;
b) colaboração e acompanhamento da execução dos planos e instrumentos de avaliação e recuperação;
c) acompanhamento do registro de informações nos diários de classe;
d) participação, juntamente com os professores, da seleção dos livros didáticos a serem adotados;
e) acompanhamento do desempenho dos docentes por turma;
f) coordenação e acompanhamento da elaboração e aplicação do teste classificatório e do processo de reclassificação, em conjunto com o orientador educacional e o Núcleo Docente.
SEÇÃO V
DO APOIO PEDAGÓGICO SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 34O Conselho de Classe é um organismo destinado a analisar e deliberar sobre questões relacionadas ao processo de ensino- aprendizagem.
Art. 35O Conselho de Classe deverá ser constituído por: I – todos os professores de uma turma ou ano;
II – representação de alunos, ou do responsável legal quando menor de idade, nunca inferior ao número de professores;
III – representação da Supervisão Pedagógica; IV – Diretor ou seu representante;
Parágrafo único. Compete ao supervisor da escola, e, na ausência deste, ao Diretor do Estabelecimento de Ensino, constituir e implementar o Conselho de Classe.
Art. 36Compete ao Conselho de Classe:
I – debater o aproveitamento global e individualizado das turmas, analisando especificamente as causas do baixo e alto rendimento das mesmas;
II – decidir pela aplicação, repetição ou anulação de testes, trabalhos e demais instrumentos que se destinem à avaliação do rendimento escolar, nos quais ocorram irregularidades ou dúvidas quanto aos resultados;
III – decidir sobre a aprovação, reprovação e recuperação de alunos, quando os resultados finais de aproveitamento apresentarem situações de dúvidas;
IV – discutir e apresentar sugestões que possam aprimorar o comportamento disciplinar das turmas;
V – definir ações que visem a adequação dos métodos e técnicas de ensino ao desenvolvimento das competências e habilidades previstas no currículo, quando houver dificuldade de aprendizagem;
VI – deliberar sobre casos de aprovação e avanços de estudos;
VII – discutir e deliberar sobre a aplicação do regime disciplinar e de recursos interpostos.
Art. 37A decisão de aprovação do aluno pelo Conselho de Classe, discordante do parecer do professor, é registrada em ata e no diário de classe, preservando-se nesse documento o registro anteriormente efetuado pelo professor.
Art.38As deliberações emanadas do Conselho de Classe devem estar de acordo com este Regimento Escolar e com a legislação de ensino vigente.
Art. 39O Conselho de Classe, presidido pelo(a) Supervisor(a), e, na ausência desse(a), pelo Diretor da escola, deverá ser secretariado por um de seus membros que xxxxxxx a ata em livro próprio.
Art. 40O Conselho de Classe reúne-se, ordinariamente, ao fim de cada bimestre, após a recuperação final, ou em outras ocasiões conforme a organização do currículo, podendo ser convocado, extraordinariamente, sempre que necessário.
SUBSEÇÃO II
DO SERVIÇO DE BIBLIOTECA
Art. 41Compete ao auxiliar de biblioteca:
I – subsidiar e orientar as atividades de leitura e pesquisa, objetivando o enriquecimento curricular;
II – assegurar a adequada organização e funcionamento do serviço;
III – propor a aquisição de livros, periódicos e outros materiais, a partir das necessidades indicadas pelos núcleos: docente, discente, pedagógico e administrativo;
IV – divulgar periodicamente, no âmbito do Estabelecimento de Ensino, o acervo bibliográfico existente;
V – elaborar o inventário do acervo;
VI – acompanhar e avaliar as atividades, apresentando relatório anual do trabalho desenvolvido;
VII – promover, em conjunto com a comunidade escolar, campanha objetivando ampliar o acervo bibliográfico do Estabelecimento de Ensino.
SUBSEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DE LABORATÓRIO
Art. 42A coordenação de laboratório será exercida por um profissional da área, escolhido diretamente por professores, tendo as seguintes atribuições:
I – elaborar e implementar projetos pedagógicos na área de sua competência;
II – planejar e organizar as atividades, por turma, através de cronogramas de trabalho a serem realizados nos laboratórios, levando em conta o conteúdo programático da disciplina e outros considerados importantes para a formação do estudante;
III – organizar, catalogar e controlar as remessas de material e/ou equipamentos recebidos pelo laboratório;
IV – promover reuniões periódicas com os professores que utilizam o laboratório, no sentido de estabelecer uma relação integrada;
V – manter a articulação com a supervisão pedagógica, administrativa e de apoio administrativo da unidade de ensino;
VI – compatibilizar os programas das disciplinas, mantendo a unidade de trabalho na área sob sua responsabilidade;
VII – apresentar à direção da unidade de ensino relatório semestral das atividades desenvolvidas.
SEÇÃO VI
DO NÚCLEO DOCENTE
Art. 43O Núcleo Docente do Estabelecimento de Ensino é constituído por professores legalmente habilitados para a regência de disciplinas do currículo do ensino básico.
Art.44O Núcleo Docente terá por competência o desenvolvimento das atividades escolares de forma científica, dinâmica, contextualizada e interdisciplinar, através de uma abordagem crítica do conhecimento. Art.45O Núcleo Docente deverá trabalhar de forma conjunta com os demais segmentos da comunidade escolar, colaborando no sentido da superação das dificuldades e propondo formas alternativas de atuação que venham a contribuir para os avanços da educação.
Art.46São direitos do professor:
I – receber tratamento condigno com a função de professor; II – receber remuneração condigna e pontual;
III – aprimorar-se e qualificar-se profissionalmente, visando à melhoria do desempenho na função;
IV – receber capacitação em serviço e assessoramento técnico- pedagógico contínuo;
V – receber capacitação em serviço e assessoramento pedagógico especializado para atuar no processo de inclusão;
VI – ter autonomia didático-pedagógica de ensino, observado o Projeto Político Pedagógico;
VII – dispor de condições adequadas ao desenvolvimento da ação educativa;
VIII – progredir e ascender na carreira, obedecidas as normas em vigor para qualificação crescente;
IX – ter liberdade à organização da categoria, como forma de valorização do magistério participativo;
X – gozar férias na forma da legislação em vigor;
XI – requisitar material didático para o desenvolvimento de seu trabalho escolar;
XII – ser respeitado no exercício de sua função;
XIII – propor ações que visem maior eficácia no desenvolvimento da disciplina sob sua responsabilidade;
XIV – ser informado sobre todos os assuntos que dizem respeito ao funcionamento do Estabelecimento de Ensino.
Art.47São deveres do professor:
I – manter absoluta pontualidade e assiduidade às aulas e demais atividades previstas, comunicando à direção do Estabelecimento de Ensino os atrasos e eventuais ausências:
a) o professor que tiver até três dias de faltas no mês poderá justificá- las conforme estabelece a legislação em vigor, mas deverá repor as aulas faltantes para cumprir o que dispõe a legislação de ensino;
b) as faltas cometidas além dos três dias anteriormente referidos somente serão justificadas se estiverem amparadas por licença médica concedida por instituição autorizada;
II – registrar, sem rasuras, no diário de classe, os assuntos lecionados, carga horária ministrada, frequência e notas de aproveitamento do aluno;
III – apresentar à secretaria do Estabelecimento de Ensino, na data indicada pela direção, a lista de faltas, presenças, notas e/ou menções de aproveitamento do aluno;
IV – ministrar aulas de sua disciplina, nos períodos regular e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme o horário e programa previamente estabelecidos;
V – participar de atividades extraclasse sempre que solicitado pela direção do Estabelecimento de Ensino, em seu horário de trabalho;
VI – organizar e rever, anualmente, os planos de ensino de sua disciplina, considerando a proposta pedagógica da escola;
VII – comunicar à direção as anormalidades ocorridas durante suas aulas;
VIII – apresentar a supervisão pedagógica da escola a relação nominal dos alunos menores de quatorze anos quando estes completarem três faltas no mês;
IX – informar continuamente ao aluno e a supervisão pedagógica do Estabelecimento de Ensino sobre o aproveitamento escolar de cada discente;
X – planejar, em colaboração com o professor especializado, as adaptações metodológicas necessárias às especificidades de aprendizagem para atender os alunos com necessidades educativas especiais;
XI – encaminhar à Orientação Educacional os alunos com dificuldades de aprendizagem ou com problema de adaptação ao regime escolar da instituição;
XII – participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico, do processo de planejamento curricular, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação;
XIII – socializar conhecimentos, saberes e tecnologias; XIV – acompanhar estágios curriculares de seus alunos;
XV – realizar avaliações de acordo com o conteúdo ministrado e compatível com o nível de aprendizagem do aluno;
XVI – explicar e discutir com os alunos, democraticamente, os critérios de correção das atividades de avaliação;
XVII – proceder à revisão de atividades avaliativas e à realização de segunda chamada, quando solicitado pelo aluno ou seu responsável e deferido pela direção;
XVIII – cumprir o plano de trabalho da disciplina sob sua incumbência, ministrando, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária da disciplina e do conteúdo programático;
XIX – apresentar-se às aulas condignamente vestido;
XX – tratar os alunos com urbanidade e sem discriminação de raça, cor, sexo ou qualquer outra forma de discriminação;
XXI – participar das reuniões do Conselho de Classe;
XXII – atuar como professor representante de turma, quando escolhido pelos alunos;
XXIII – participar das atividades de articulação da instituição educacional com a família e a comunidade.
Art. 48É vedado ao professor:
I – lecionar aulas particulares, individualmente ou em grupo, a alunos de turma sob sua regência, quando remuneradas;
II – fumar, ingerir bebida alcoólica ou qualquer substância que gere dependência física ou psíquica em sala de aula;
III – ministrar aulas alcoolizado;
IV – ingerir bebidas alcoólicas com alunos, uniformizados, em bares nas imediações do Estabelecimento de Ensino;
V – manter relações amorosas que induzam ao namoro, à paixão, ao prazer físico e carnal, com alunos nas instalações do Estabelecimento de Ensino;
VI – utilizar-se da aula para induzir ideologias de qualquer espécie, doutrinas contrárias aos interesses nacionais, aos princípios morais e éticos ou para manifestação político-partidária, bem como insuflar atitudes de indisciplina e agitação;
VII – suspender alunos das atividades sem a autorização da direção.
Parágrafo único. O descumprimento dos incisos I, III, IV e V será objeto de sindicância e, quando necessário, inquérito administrativo.
SEÇÃO VII
DO CORPO DISCENTE
Art.49O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Estabelecimento de Ensino.
Art.50São direitos do aluno:
I – receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades, bem como usufruir todos os benefícios de caráter educativo, cultural, social, político, religioso e recreativo que o Estabelecimento de Ensino proporcione;
I-A – receber os conteúdos educacionais de forma isenta de ideologias de qualquer espécie;
II – receber assessoramento e apoio especializado quando apresentar necessidades educacionais especiais;
III – ter garantida uma proposta pedagógica capaz de prever e prover flexibilização de conteúdos, metodologia de ensino, recursos didáticos diferenciados adequados ao desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais;
IV – ter garantido ao aluno com altas habilidades/superdotação o processo de aceleração de estudos, de acordo com a legislação em vigor;
V – receber atendimento e acompanhamento educacional, no âmbito da classe hospitalar, se por motivo de doença o aluno da classe especial necessitar ausentar-se do Estabelecimento de Ensino por um período prolongado;
VI – receber atendimento e acompanhamento educacional em ambiente domiciliar, em caso de deficiências graves;
VII – integrar-se, de acordo com seus interesses, às associações escolares em funcionamento no Estabelecimento de Ensino;
VIII – promover, com aprovação do diretor, festas, reuniões e debates de caráter cívico, religioso, esportivo, cultural e artístico;
IX – receber continuamente informações sobre o seu aproveitamento escolar;
X – receber comprovante de notas e frequência a cada bimestre e, ao final do ano letivo, o boletim escolar contendo o resultado do seu aproveitamento anual;
XI – requerer revisão e/ou segunda chamada de qualquer avaliação no prazo de quarenta e oito horas úteis, na secretaria da escola;
XII – recorrer à administração, ou setor competente do Estabelecimento de Ensino, quando se sentir prejudicado;
XIII – ausentar-se do Estabelecimento de Ensino, em caso denecessidade, desde que autorizado pela Direção ou, na ausência desta, pela Supervisão Pedagógica;
XIV – ter conhecimento do Regimento Escolar no início do ano letivo;
XV – organizar-se em forma de grêmio estudantil, sem interferência político-partidária, conforme legislação específica;
XVI – ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelos núcleos: administrativo, pedagógico, docente, apoio administrativo e demais estudantes;
XVII – ter a sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação de qualquer natureza;
XVIII – ter reposição efetiva dos dias letivos e das aulas, quando suspensos;
XIX – utilizar a Biblioteca, Laboratórios e outros espaços complementares de acordo com normas internas.
Art. 51São deveres do aluno:
I – acatar este Regimento e as normas internas do Estabelecimento de Ensino;
II – tratar com respeito e urbanidade a todos que constituem a comunidade escolar;
III – zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo ou individual, responsabilizando-se pela indenização de qualquer prejuízo causado voluntariamente a objetos de propriedade do Estabelecimento de Ensino e do colega;
IV – ser assíduo e pontual nas atividades escolares, cumprindo os horários de entrada e saída das aulas e/ou atividades estabelecidas pelo Estabelecimento de Ensino;
V – frequentar as aulas e participar de todos os trabalhos escolares, atuando com probidade e responsabilidade na sua execução;
VI – prestar contas das tarefas executadas em cumprimento às incumbências recebidas;
VII – permanecer em sala durante o horário das aulas, mantendo atitudes dignas de respeito e atenção;
VIII – solicitar autorização à Direção ou, na ausência desta, à supervisão, quando necessitar ausentar-se da unidade de ensino;
IX – justificar eventuais ausências;
X – comunicar previamente à direção da unidade de ensino a intenção de organização do grêmio estudantil ou semelhante;
XI – acatar a autoridade do Diretor, dos professores e demais funcionários do Estabelecimento de Ensino;
XII – atender às determinações dos diversos setores da Unidade Escolar no que lhes compete;
XIII – abster-se de atos que perturbem a ordem, a moral e os bons costumes, que importem em desacato às leis, às autoridades constituídas e aos colegas;
XIV – observar os preceitos de higiene individual e coletiva; XV – respeitar a propriedade alheia;
XV – zelar pelo bom nome da instituição, procurando honrá-la com adequado comportamento social e conduta irrepreensível, concorrendo, sempre, onde quer que se encontre, para elevação de seu próprio nome e da unidade escolar.
XVI – comparecer às aulas devidamente fardado.
XVII – Portar o material escolar necessário ao bom desenvolvimento das aulas.
Art. 52É vedado ao aluno:
I – portar armas ou objetos contundentes que atentem contra a integridade física de pessoas no Estabelecimento de Ensino;
II – trazer consigo material estranho às atividades escolares, principalmente os que impliquem riscos à saúde e à vida;
III – introduzir e usar bebidas alcoólicas, cigarros e outras drogas em qualquer ambiente do Estabelecimento de Ensino;
IV – insuflar colegas à desobediência ou desrespeito a este Regimento e às normas internas do Estabelecimento de Ensino;
V – promover, sem autorização do diretor, coletas e subscrições;
VI – provocar desordem de qualquer natureza no âmbito do Estabelecimento de Ensino;
VII – promover reuniões político-partidárias nas dependências do Estabelecimento de Ensino;
VIII – utilizar, na sala ou em dependência do Estabelecimento de Ensino, qualquer tipo de objeto que emita som (celular e aparelhos afins), exceto quando solicitado para interesse coletivo;
IX – entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor;
X – convidar pessoas alheias a entrar no Estabelecimento de Ensino; XI – promover ou participar de movimento de hostilidade ou desprestígio ao Estabelecimento de Ensino, ao seu pessoal ou às autoridades constituídas;
XII – divulgar, por qualquer meio de comunicação, assuntos que envolvam, direta ou indiretamente, o nome do Estabelecimento de Ensino e de seus servidores sem antes comunicar às autoridades competentes;
XIII – rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;
XIV – usar de fraudes no desenvolvimento do processo de ensino- aprendizagem;
XV – impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá- los à ausência;
XIV – ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino-aprendizagem;
XV – trajar-se de forma não condizente com o ambiente escolar;
XVI – ausentar-se do colégio sem a devida autorização, durante o expediente escolar, assim como retirar-se da sala de aula sem a autorização do professor.
Parágrafo único. O aluno que incorrer na desobediência a um desses itens será penalizado de acordo com o disposto no Artigo 141 deste Regimento e seus incisos.
SEÇÃO VIII
DO NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA
Art. 53O serviço de secretaria, articulado ao Núcleo Administrativo, Pedagógico e Docente, será coordenado por um profissional legalmente qualificado ou autorizado pelo setor competente da
Secretaria Municipal de Educação, supervisionado pela Direção, ficando a ela subordinado.
Parágrafo único. A função de Secretário-Geral da Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx será exercida por servidores do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo respectivo Diretor.
Art. 54Ao Secretário-Geral compete:
I - assinar, juntamente com o diretor, os documentos escolares dos alunos, bem como toda a documentação pertinente aos trabalhos de secretaria, apondo na mesma o número de seu registro ou autorização do órgão competente da Secretaria
Municipal de Educação;
II – manter atualizado o arquivo passivo e ativo, bem como as prestações de contas da unidade de ensino;
III – zelar pelo recebimento e a expedição de documentos autênticos, sem emendas e rasuras;
IV – planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria do Estabelecimento de Ensino, efetuando a distribuição equitativa dos trabalhos entre os auxiliares;
V – organizar e manter atualizados a escrituração escolar, coleção de leis, pareceres, resoluções, ordens de serviços, circulares e outros documentos relativos à legislação educacional;
VI – realizar levantamentos referentes à movimentação e vida escolar do aluno e cadastro de servidor;
VII – redigir memorandos, ofícios, atas e executar serviços de digitação e/ou datilografia, quando necessário;
VIII – prestar informações e atender à comunidade escolar sobre assuntos pertinentes à secretaria;
IX – elaborar o relatório anual de aproveitamento escolar a ser encaminhado ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação;
X – responder, em caráter excepcional, pelo Estabelecimento de Ensino na ausência do Diretor;
XI – conhecer e cumprir o Regimento Escolar, Calendário Escolar, Currículo e toda a legislação pertinente, bem como as normas e instruções específicas;
XII – coordenar e auxiliar na elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico e do Calendário Escolar do Estabelecimento de Ensino;
XIII – manter atualizada a documentação dos Núcleos Docente, Discente e Apoio Administrativo;
XIV – executar outras atividades que contribuam para a eficiência dos serviços da secretaria do Estabelecimento de Ensino.
SUBSEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE APOIO
Art.55A unidade de ensino manterá serviços de apoio e manutenção para a conservação de suas dependências, equipamentos e móveis.
§1º A execução desses serviços é atribuição dos auxiliares de secretaria, serventes e merendeiras desenvolvido por pessoal administrativo do Estabelecimento de Ensino.
§2º A hierarquia e os critérios para distribuição das tarefas dos serviços de apoio são definidos no Quadro de Pessoal do Estabelecimento de Ensino.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO
Art.56O Projeto Político-Pedagógico constitui-se em um instrumento de planejamento, elaborado pela comunidade escolar, e deverá conter os pressupostos filosóficos, a linha pedagógica e metodológica e as ações básicas a serem desenvolvidas pelo Estabelecimento de Ensino visando a melhoria da educação.
Art. 57O Projeto Político-Pedagógico se constituirá em instrumento norteador do trabalho escolar, de conhecimento público, construído e divulgado à comunidade escolar.
Art. 58A comunidade escolar deverá reunir-se periodicamente para avaliar os resultados das ações realizadas, suas contribuições para o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico do Estabelecimento de Ensino, bem como os obstáculos ou dificuldades em realizar ações programadas.
Parágrafo único. Os resultados dessa avaliação deverão servir para corrigir e aperfeiçoar, permanentemente, o Projeto Político- Pedagógico do Estabelecimento de Ensino.
Art. 59O Estabelecimento de Ensino deverá envolver a comunidade na elaboração do Projeto Político-Pedagógico para que a mesma se sinta integrada, responsável e compreenda que a unidade é um bem coletivo a serviço da comunidade.
CAPÍTULO II
DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
Art. 60Os currículos do ensino fundamental devem ter uma base nacional comum e uma parte diversificada de acordo com as peculiaridades locais, regionais, culturais, sociais e econômicas da sociedade e clientela atendida:
I – na construção e elaboração do currículo são observados:
a) princípios pedagógicos estabelecidos legalmente;
b) competências, habilidades, procedimentos e aprendizagens significativas;
c) matriz curricular;
d) métodos, técnicas e materiais de ensino e de aprendizagem adequados à clientela e às habilidades e competências a serem desenvolvidas;
e) formas variadas de avaliação.
Parágrafo único. Os currículos, uma vez aprovados pelo órgão competente, serão anexados a este Regimento, como parte integrante do mesmo, só podendo sofrer alterações mediante aprovação do órgão competente.
Art. 61Os modelos curriculares, respeitadas a legislação e as determinações oficiais vigentes, poderão ser alterados sempre que as conveniências do ensino e as necessidades da comunidade local assim o exigirem.
§1º O currículo de um ensino compreende, no mínimo, seus objetivos, matriz curricular e a ementa dos componentes curriculares identificados na respectiva matriz curricular.
§2º As alterações de que trata o caput acima não poderão ser efetivadas no decorrer do ano letivo e deverão ser encaminhadas ao órgão competente do sistema de ensino para a devida apreciação.
Art. 62As disciplinas da base nacional comum e parte diversificada que compõem os modelos curriculares do ensino fundamental terão o mesmo tratamento no que diz respeito à avaliação.
Parágrafo único. No Ensino Religioso deverá ser registrada a participação dos alunos.
Art. 63A organização dos programas de cada disciplina caberá ao Núcleo Docente com a orientação da supervisão pedagógica do Estabelecimento de Ensino, respeitados os objetivos da educação nacional e do Projeto Político-Pedagógico da escola.
Parágrafo único. Com vistas ao cumprimento do Currículo Pleno, a cada período a Direção do Estabelecimento de Ensino promoverá a avaliação dos objetivos propostos e o replanejamento das ações específicas de cada setor.
Art. 64O currículo da Educação de Jovens e Adultos compreenderá as disciplinas da base nacional comum, incluindo uma língua estrangeira. Art.65As aulas ou sessões de Educação Física devem favorecer a integração e a participação de todos os alunos, independente de suas diferenças físicas, psicomotoras e sensoriais.
TÍTULO V
DO REGIME DE FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO
Art.66O ano letivo abrange um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar e uma carga horária mínima de oitocentas horas:
I – O ano e o semestre letivos somente serão encerrados, em todas as etapas e modalidades, quando cumpridos os dias letivos e a carga horária e trabalhadas as habilidades previstas para cada área do conhecimento.
§1º No Ensino Fundamental a jornada escolar diária compreende um mínimo de quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.
§2º As paralisações que porventura ocorram, quaisquer que sejam os motivos determinantes, não desobrigam a escola do cumprimento do número de dias letivos e das horas-aulas fixadas neste artigo.
§3º Caso a escola não utilize as quatro horas de efetivo trabalho em sala de aula, o dia não será considerado letivo.
§4º Em caso de não cumprimento de quaisquer das exigências acima mencionadas, a instituição educacional deve ampliar suas atividades pedagógicas para além da data de encerramento do ano ou do semestre letivo previsto no calendário escolar.
CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.67Entende-se por calendário escolar a distribuição temporal das atividades administrativas e pedagógicas planejadas para implementação no Estabelecimento de Ensino ao longo de um período escolar.
§1º O calendário escolar deverá ter suas atividades organizadas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e em consonância com a legislação de ensino em vigor.
§2º Se a Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, porventura necessitar interromper o calendário escolar, deverá adequá-lo para o cumprimento das horas e dias letivos previstos na legislação, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Educação para análise e aprovação no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recebimento.
Art.68No calendário escolar deverão estar previstas as reuniões bimestrais do Conselho de Classe, bem como de professores, alunos, pais ou responsáveis para conhecimento, análise e reflexão sobre os procedimentos de ensino e resultados de aprendizagem obtidos pelos alunos.
Parágrafo único. No calendário escolar os dias destinados às reuniões de que trata o caput deste artigo não deverão ser computados como dias letivos.
CAPÍTULO III DA MATRÍCULA
Art.69A matrícula é o ato formal de ingresso que vincula o aluno ao Estabelecimento de Ensino e é renovável a cada ano letivo.
§1º A efetivação da matrícula dar-se-á no período fixado no calendário escolar e obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
§2º Encerrado o período de matrícula dos alunos do Estabelecimento de Ensino, a Direção, no prazo de cinco dias úteis, remeterá ao conselho tutelar o calendário de matrícula fixado pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a relação nominal dos alunos que, na faixa de sete a quatorze anos, não renovaram matrícula.
§3º Ao aluno de que trata o parágrafo anterior será assegurada a matrícula na rede pública municipal no Estabelecimento de Ensino que possua vaga, desde que encaminhado à Secretaria Municipal de Educação pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor.
§4º Ressalvada a hipótese de cancelamento de matrícula, a não renovação desta interromperá o vínculo do aluno com o Estabelecimento de Ensino.
§5º O ato da matrícula gera direitos e deveres entre a unidade de ensino e o aluno ou seu responsável legal, quando menor, ambos se comprometendo a respeitar e a cumprir o presente Regimento e as demais normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 70 Para a efetivação da matrícula serão necessários os seguintes documentos:
I – certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade, original e fotocópia;
II – histórico escolar original, exceto para a primeira série do ensino fundamental;
III – certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente, original e fotocópia;
IV – carteira de vacinação da criança, fotocópia, quando se tratar de educação infantil;
V – título de eleitor e comprovante da última eleição, fotocópia, para maiores de dezoito anos.
Parágrafo único. Na impossibilidade da apresentação do histórico escolar para efeito de matrícula, o aluno deverá apresentar ressalva, observando a validade estabelecida na mesma.
§1º O pai ou responsável firmará junto à unidade de ensino termo de declaração e responsabilidade, em modelo próprio da Secretaria Municipal de Educação, contendo os dados essenciais do educando.
§2º O referido termo ficará arquivado na secretaria do Estabelecimento de Ensino e terá validade de noventa dias.
§3º Encerrado o período de matrícula, o Estabelecimento de Ensino remeterá à Secretaria Municipal de Educação, e esta ao Conselho Tutelar ou ao Promotor de Justiça da Comarca, a relação dos alunos matriculados nessa situação, solicitando
as providências legais para a emissão do documento.
Art. 71 No caso de matrícula com ressalva, decorrido o prazo de sua validade o aluno ou seu responsável deverá entregar ao Estabelecimento de Ensino o respectivo histórico escolar.
Art. 72 No caso de matrícula com documentação incompleta, exceto o previsto no artigo 71, ou de matrícula com ressalva, a negligência comprovada do aluno ou de seu responsável, no cumprimento do prazo estabelecido resultará no impedimento
da renovação de sua matrícula.
Art. 73 Quando o aluno não possuir documentação que comprove sua escolaridade no Ensino Fundamental, o Estabelecimento de Ensino deverá aplicar o teste classificatório com a finalidade de identificar em qual série ou etapa desse nível de ensino deverá ser efetivada a matrícula.
§1º O teste classificatório deverá ser aplicado antes do início do período letivo e deverá considerar a idade, a maturidade e o conhecimento de conteúdo das disciplinas Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências.
§2º O teste a que se refere ocaputdeste artigo somente poderá ser aplicado por Estabelecimento de Ensino que possua o curso correspondente autorizado ou reconhecido pelo Conselho Municipal de Educação.
§3º O Núcleo Docente do Estabelecimento de Ensino, coordenado pelo supervisor educacional, elaborará o teste.
§4º Após a aplicação do teste, o Estabelecimento de Ensino procederá à classificação do aluno na série ou etapa para a qual tenha demonstrado competência, efetivando sua matrícula na própria unidade de ensino.
§5º O teste deverá ser arquivado na pasta do aluno, juntamente com a “ata de registro” de sua efetivação.
§6º As notas obtidas no teste classificatório deverão constar obrigatoriamente no histórico escolar do aluno.
Art. 74 O aluno transferido, reprovado em disciplina(s) da parte diversificada, deverá ser matriculado na série subsequente, com a devida complementação de estudos para integralização curricular, se o modelo curricular da escola pretendida for diferente do modelo da escola de origem.
Parágrafo único. A integração curricular deverá ocorrer em forma de adaptação de estudos.
Art.75 A matrícula de aluno com estudos em outro país deve ser precedida de uma consulta ao órgão competente da Secretaria Municipal de Educação para análise da documentação e orientação.
Art. 76 A matrícula de aluno com necessidades educativas especiais será efetivada, juntamente com os demais alunos da rede, no período programado pela Secretaria Municipal de Educação, sendo posteriormente realizada a sua avaliação por profissionais especializados para diagnosticar as intervenções e apoios pedagógicos que se fizerem necessários.
Art.77 É considerado abandono de estudos a ausência do aluno às atividades escolares, por mais de cinquenta dias letivos consecutivos, sem justificativa à direção da escola, decorridos trinta dias de seu afastamento.
Parágrafo único. O aluno de que trata o caput deste artigo interromperá o vínculo com a unidade de ensino.
Art. 78O cancelamento de matrícula é o ato formal de interrupção de estudos, com a manutenção do vínculo do aluno com a unidade de ensino e a expectativa de sua futura renovação.
§1º O cancelamento de matrícula somente será concedido após o aluno ter se submetido às primeiras avaliações e até sessenta dias antes do término do ano letivo, ressalvando-se os casos especiais a serem analisados pela unidade de ensino;
§2º O aluno não poderá cancelar a matrícula por duas vezes consecutivas, salvo se a justificativa apresentada for considerada relevante pelo Conselho Escolar ou, na ausência deste, pela direção da unidade de ensino.
§3º Será nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o Estabelecimento de Ensino, a matrícula que se fizer com documento
falso, adulterado ou inautêntico, passível o responsável às sanções que a lei determinar.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 79Transferência é o deslocamento de aluno de um para outro Estabelecimento de Ensino.
§1º O Estabelecimento de Ensino expedirá transferência ao aluno, durante o ano letivo, mediante pedido por escrito, assinado pelo próprio ou por seu representante legal quando menor.
§2º O aluno só poderá ser transferido após o término das atividades de avaliação do bimestre em curso, salvo em casos excepcionais a serem analisados pelo Estabelecimento de Ensino;
§3º O Estabelecimento de Ensino que receber aluno transferido com avaliações incompletas ou não efetivadas responsabilizar-se-á em realizá-las.
§4º O Estabelecimento de Ensino, excepcionalmente, assegurará a matrícula por transferência, em qualquer época do ano letivo, para:
I – funcionário público, civil ou militar removido ou para pessoa de sua família, cuja subsistência esteja a seu cargo;
II – servidor de entidade autárquica, paraestatal ou sociedade de economia mista transferido;
III – o aluno que comprovar transferência de residência, por motivo de saúde, para local a 6 (seis) quilômetros ou mais de distância do Estabelecimento de Ensino de origem.
Art. 80A transferência far-se-á pela base nacional comum.
Art. 81O Estabelecimento de Ensino poderá receber transferência de aluno oriundo de outros Estabelecimentos de Ensino, desde que o curso seja autorizado ou reconhecido pelo órgão competente.
§1º O aluno matriculado no ensino regular só poderá ser transferido para a Educação de Jovens e Adultos ou para o sistema modular de ensino, ou vice-versa, no início do período letivo, ressalvando os casos excepcionais comprovados e analisados pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Educação.
§2º Para a preservação da sequência, o aluno transferido durante o ano letivo estará sujeito a todas as exigências do novo Estabelecimento de Ensino.
§3º Do aluno matriculado por transferência durante o ano letivo, cujos resultados das avaliações estejam expressos em pontos ou menções, estes serão convertidos para o sistema adotado neste regimento, nos termos da escala de valores existentes na transferência, e, na falta desta, serão efetivadas com orientação do Núcleo Pedagógico.
Art. 82O Diretor do Estabelecimento de Ensino, com aprovação do Conselho Escolar, poderá dar transferência, em qualquer época do ano, ao aluno que infringir a dispositivos deste Regimento ou que haja cometido falta grave, respeitados os direitos e trâmites legais.
§1º A Direção do Estabelecimento de Ensino responsabilizar-se-á pela matrícula do aluno em outro Estabelecimento de Ensino da rede municipal.
§2º Não se concederá transferência ao aluno que estiver com seu processo incompleto.
SEÇÃO I
DA ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS
Art. 83 Os estudos de adaptação deverão ocorrer quando o aluno transferido apresentar, no ato da matrícula, histórico escolar com modelo curricular diferente.
Parágrafo único.Os estudos de adaptação, feitos sob orientação dos Núcleos Pedagógico e Administrativo, têm por finalidade a complementação de carga horária e/ou componentes curriculares ausentes, visando o ajustamento necessário ao novo modelo curricular.
Art. 84 Na análise comparativa dos modelos curriculares deverá ser considerado:
I – o cumprimento de vinte e cinco por cento (25%) da carga horária destinada à parte diversificada do currículo mínimo exigido pela legislação em vigor, correspondente a duzentas (200) horas anuais;
II – a integralização das disciplinas da base nacional comum que compõem a matriz curricular da escola para a qual o aluno foi transferido.
Art. 85 A adaptação de estudos deverá ser cursada em horário diverso ao da série que está sendo cursada, com aulas regulares, sendo obedecidos os critérios de avaliação fixados neste Regimento.
SEÇÃO II
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art.86 Quando o aluno comprovar estudos em língua estrangeira, que foram ou estão sendo realizados em instituições especializadas credenciadas pelo Conselho
Municipal de Educação, poderá ter seus estudos aproveitados na série que estiver cursando em Estabelecimento de Ensino autorizado ou reconhecido pelo Conselho
Municipal de Educação, desde que atenda aos preceitos estabelecidos no Projeto Político-Pedagógico do Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo único. O aluno de que trata o caput deste artigo será submetido a avaliação, devendo demonstrar aproveitamento igual ou superior ao mínimo previsto para promoção, conforme escala de notas constante neste Regimento.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art.87 A avaliação do Estabelecimento de Ensino, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e aprendizagem, constitui poderosa ferramenta para a reflexão e transformação da prática escolar.
Art. 88 A avaliação interna, processo a ser organizado pelo Estabelecimento de Ensino, e a avaliação externa, pelos órgãos governamentais, terão por objetivo permitir o acompanhamento:
I – sistemático e contínuo do processo de ensino-aprendizagem, de acordo com os objetivos propostos;
II – do desempenho da direção, professores, alunos e demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
III – da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;
IV – da sequência e da reformulação do planejamento curricular;
V – dos indicadores do desempenho escolar em termos de rendimento. Art.89 A avaliação institucional poderá ser realizada anualmente ou em períodos intervalares, através de procedimentos internos e externos, objetivando a observação, análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos didáticos, pedagógicos, administrativos e financeiros do Estabelecimento de Ensino.
Art. 90 Os objetivos e procedimentos para a avaliação interna serão definidos pelo Conselho Escolar e explicitados no Projeto Político- Pedagógico.
Art. 91 A avaliação externa poderá ser realizada pelos diferentes níveis da administração de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.
Art. 92 Os resultados de diferentes avaliações institucionais serão consubstanciados em relatórios, a serem divulgados à comunidade e apreciados pelo Estabelecimento de Ensino para subsidiar o Projeto Político-Pedagógico e nortear os momentos de planejamento e replanejamento do Estabelecimento de Ensino.
SEÇÃO II
DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 93 A avaliação do aproveitamento escolar deverá ser um processo contínuo e cumulativo do desenvolvimento da prática educativa e deverá ter sempre em vista os objetivos propostos no Projeto Político- Pedagógico, podendo ser realizada através de métodos, técnicas e instrumentos diversificados, em situações formais e informais a critério da comunidade escolar, para fins de promoção ou não ao ano/etapa seguinte.
§1º O registro da avaliação do aproveitamento escolar será feito por disciplina, sendo atribuição do respectivo professor.
§2º Os instrumentos de avaliação devem ser selecionados pelo professor, conforme a natureza do conteúdo e o tratamento metodológico adotado.
§3º O professor deve, durante o bimestre, utilizar mais de um procedimento de avaliação.
§5º No Ensino Fundamental a verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do processo de ensino-aprendizagem que objetiva diagnosticar a situação de cada aluno nesse processo, bem como o trabalho realizado pelo professor.
Art. 94 As atividades de avaliação deverão contemplar o aluno no seu aspecto global, considerando o domínio do conhecimento, o desenvolvimento de habilidades e competências que contribuam para a formação de pessoas capazes de pensar, criticar, agir, construir e reconstruir.
Art.95 Os procedimentos, bem como os resultados obtidos em cada atividade de avaliação, deverão ser registrados em documento apropriado a ser analisado por professores, alunos e pelo supervisor pedagógico e administrativo, possibilitando:
I – diagnóstico dos avanços e dificuldades da aprendizagem dos alunos, de forma a nortear as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos básicos curriculares;
II – observação e análise dos progressos individuais e coletivos de aquisição e construção do conhecimento, em função da prática pedagógica desenvolvida;
III – embasamento para as intervenções pedagógicas necessárias à garantia da qualidade da aprendizagem.
§1º Ao longo do ano letivo serão atribuídas quatro notas, uma a cada bimestre, representando a avaliação do total das atividades curriculares até então desenvolvidas.
§2º Cada avaliação prevista no parágrafo anterior só poderá ser concluída após o cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático previsto para o período.
Art.96 As notas bimestrais correspondentes às avaliações serão expressas em grau numérico, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§1º Às quatro médias bimestrais passarão por uma média aritmética, no final do ano letivo, sendo aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a seis.
§2º Mesmo alcançando a média de aprovação nas três primeiras avaliações bimestrais, o aluno deverá frequentar o 4º bimestre e submeter-se a todas as atividades de avaliação, assegurando a integralização dos conteúdos programáticos
e o cumprimento dos dias letivos, conforme determinação da legislação em vigor.
§3º Ficará sem nota o aluno que faltar a qualquer atividade de avaliação sem apresentar justificativa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da referida atividade.
SEÇÃO III
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art.97No Ensino Fundamental, o aluno que demonstrar habilidades e conhecimentos acima do nível da série em que foi matriculado poderá ser reclassificado na série adequada, mediante processo de avaliação procedido por banca examinadora constituída pela supervisão pedagógica e Docente do próprio Estabelecimento de Ensino.
§1º O processo a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser aplicado por Estabelecimento de Ensino que possua o Ensino Fundamental autorizado ou reconhecido pelo Conselho Municipal de Educação.
§2º A reclassificação deverá ocorrer até o final do primeiro bimestre letivo e a nova matrícula deverá ser feita no próprio Estabelecimento onde o aluno foi reclassificado.
§3ª Na reclassificação deverão ser considerados: maturidade, domínio de conteúdos dos componentes curriculares da base nacional comum e a aquiescência do aluno ou do seu responsável quando menor de idade.
§4º O aluno de que trata o caput deste artigo será submetido a avaliação reclassificatória, devendo demonstrar aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em cada componente curricular.
§5º Após a avaliação, a escola procederá à reclassificação do aluno no ano ou etapa para a qual demonstrar competência, efetivando sua matrícula no próprio Estabelecimento de Ensino.
§6º Os instrumentos de avaliação deverão ser arquivados na pasta do aluno, juntamente com a “ata de registro” da sua efetivação.
§7º As notas obtidas na avaliação reclassificatória deverão constar obrigatoriamente do histórico escolar do aluno.
§8º O Estabelecimento de Ensino não poderá reclassificar o aluno para o ano inferior àquele que estiver cursando.
§9º A reclassificação ao ano posterior não poderá ser aplicada ao aluno reprovado e/ou transferido com reprovação de outra unidade de ensino.
SEÇÃO IV
DA FREQUÊNCIA
Art.98Será obrigatória a frequência dos alunos em todas as atividades escolares desenvolvidas nas unidades de ensino.
§1º O aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária anual da série ou etapa, será considerado reprovado.
§2º Será facultada a frequência das atividades de Educação Física ao aluno que:
I – apresentar problema de saúde, devidamente atestado pelo médico oficial do sistema educacional ou credenciado pela Secretaria Municipal de Educação;
II – cumprir jornada de trabalho igual ou superior a seis horas diárias; III – for maior de trinta anos de idade;
IV – estiver prestando serviço militar ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
V – tenha prole.
Art.99O aluno em adaptação de estudos, para ser aprovado, deverá ter frequência anual igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina cursada.
Art. 100O aluno em regime de progressão parcial deverá cumprir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na(s) disciplina(s) em estudo de dependência.
SEÇÃO V
DOS ESTUDOS DA RECUPERAÇÃO
Art. 101Serão assegurados ao aluno que demonstrar baixo rendimento escolar no decorrer do ano letivo, estudos de recuperação contínua e paralela ao período letivo, oferecendo novas oportunidades de aprendizagem.
Art. 102Os resultados da avaliação serão computados no final de cada bimestre, perfazendo um total de 04 (quatro) períodos de avaliação da aprendizagem no final do ano letivo.
Art. 103No final do ano xxxxxx xxxxxxx constar na ficha individual do aluno todos os registros bimestrais necessários à composição da média anual.
Parágrafo único. Na ausência da média de um dos bimestres dar-se-á uma oportunidade oferecendo avaliação referente ao bimestre que falta.
Art.104A escola faz Exame Especial em componente curricular, quando a reprovação não for comprovada no momento oportuno a fim de regularizar a vida escolar do estudante condicionando a promoção à obtenção da nota 6,0 em cada componente curricular.
Art. 105Ao estudante com deficiência, matriculado no sistema regular de ensino, deve ser assegurada a sua inclusão no processo de avaliação, considerando as suas necessidades educacionais especiais, suas potencialidades e possibilidades.
Parágrafo único. O professor e a equipe pedagógica da escola realizam adaptações curriculares, utilizando recursos didáticos diversificados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento desses alunos, respeitada a frequência obrigatória.
Art. 106O processo de avaliação e promoção do estudante com necessidades educacionais especiais dar-se-á de acordo com a especificidade de cada deficiência e as normas contidas neste Regimento.
§ 1º Para o estudante com deficiência auditiva considerar-se-á a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua, sendo que, na produção escrita, a Língua Portuguesa se constituirá em uma segunda língua.
§ 2º O estudante com deficiência visual tem como apoio, no processo de leitura e escrita, o código Braille cuja tradução deve ser feita pelo próprio educador ou por instituição de apoio.
§ 3º Para o estudante com deficiência intelectual devem ser observados os critérios dispostos em grau de prioridade: idade cronológica, maturidade física e social, experiência de vida e aprendizagem escolar.
§ 4º Para o estudante com deficiência física devem ser respeitados os seus limites impostos por essa deficiência.
§ 5º Os resultados da avaliação serão acompanhados de relatório contendo os objetivos trabalhados e o desempenho do estudante.
Art. 107Os processos de Classificação, Reclassificação e Avanço devem ser desenvolvidos em consonância com as Normas Básicas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 108O aluno ou seu representante legal poderá solicitar por escrito, a revisão de qualquer verificação da aprendizagem, desde que apresente justificativa fundamentada para tal solicitação.
§ 1° A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada à equipe técnica da escola, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados.
§ 2° A revisão será realizada pelo professor do componente curricular e não havendo entendimento, será formada uma comissão de 03 (três) professores, designados pela equipe de direção da escola, incluindo o professor do componente curricular, sob a orientação do coordenador pedagógico, sendo facultada a presença do aluno ou do seu representante.
Art. 109Será considerado aprovado o aluno que atingir ao final do 4° bimestre, frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas destinadas ao efetivo trabalho escolar durante o ano letivo que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis), resultante da média aritmética, de acordo com a fórmula seguinte:
MA= 1°B+2°B+3°B+4°B 4
Art. 110Submeter-se-á a exame final o aluno cuja média aritmética dos 04 (quatro) bimestres for igual ou superior a 2,5 (dois e meio) e inferior a 6,0 (seis).
Art. 111O aluno que após 04 (quatro) bimestres, obtiver a média aritmética inferior a 2,5 (dois e meio), será considerado automaticamente retido, excetuando-se os alunos contemplados com a Progressão Parcial, atendendo ao que preceituam as normas vigentes. Art. 112O aluno submetido ao exame final será promovido se obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) resultante de uma média ponderada, onde será atribuído peso 02 (dois) à média dos 04 (quatro) bimestres e peso 01 (um) à nota do exame final.
§ 1°A Média Final de Promoção será resultado da seguinte fórmula: MFP =(MAx2) + (PFx1)
3
§ 2°O aluno que não participar do exame final permanecerá com a média resultante da fórmula do parágrafo anterior.
§ 3°O aluno não atingindo a média 6,0 (seis) após cada fase no Ensino Fundamental submeter-se-á a exame final cuja média será obtida aplicando-se a seguinte fórmula:
MF =(MFs X 2) + (EF X1) 3
§ 4°No Ensino Fundamental após o exame final de cada fase a média de promoção do aluno será 5,0 (cinco), permanecendo esta média para o resultado final do período.
Art. 113O aluno que não obtiver êxito em até dois componentes curriculares será promovido em regime de Progressão Parcial, no Ensino Fundamental a partir do 8° ano.
§ 1º A Progressão Parcial é realizada sob a responsabilidade do professor e do coordenador pedagógico, que organizarão um plano de estudos que contemple conteúdos significativos e um cronograma de atendimento, fica o estudante sujeito aos critérios de avaliação da Portaria nº 1.033/2008-SEEC/RN, porém sem a exigência de 75 % de frequência às aulas.
§ 2º O estudante que não concluir o processo de Progressão Parcial do ano anterior, fica impedido de se matricular no ano escolar subsequente.
Art. 114O Processo de avaliação e promoção do aluno com necessidades educativas especiais dar-se-á de acordo com as especificidades de cada deficiência.
§ 1°Para o aluno com deficiência auditiva considerar-se-á a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como a primeira língua, sendo que, na produção escrita, a Língua Portuguesa se constituíra em uma segunda língua.
§ 2° O aluno com deficiência visual terá como apoio, no processo de leitura e escrita, o código de Braille cuja tradução deve ser feita pelo próprio educador ou por instituição de apoio.
§ 3°Para o aluno com deficiência intelectual, devem ser observados os critérios dispostos em grau de prioridade: idade cronológica, maturidade física e social, experiência de vida e aprendizagem escolar.
§ 4°Para o aluno com deficiência física devem ser respeitados os seus limites impostos por essa deficiência.
§ 5°Os resultados da avaliação serão acompanhados de relatório contendo os objetivos trabalhos e o desempenho do aluno.
Art. 115Os casos omissos quanto à avaliação da aprendizagem será resolvido conforme orientações da Subcoordenadoria de Organização e Inspeção Escolar.
LEGENDA
EF = Exame Final
NB = Nota de Bimestre (1°, 2°, 3° e 4°) MA = Média Anual
MFP = Média Final de Promoção MF = Média Final
SEÇÃO VI
DA DEPENDÊNCIA DE ESTUDOS
Art. 116A progressão parcial é o procedimento adotado pela escola que possibilita ao aluno do 8° e 9° anos do ensino fundamental, com rendimento insatisfatório em até 02 componentes curriculares a matrícula no ano escolar seguinte, devendo matricular-se também nestes componentes do ano anterior.
§ 1°Será permitida a progressão parcial mesmo do 9° ano ou 5° período do ensino fundamental para a 1ª série do ensino médio, desde que preservada a sequência do currículo.
§ 2°Será admitida a matrícula do aluno transferido de outro Estado em progressão parcial, em ano não previsto neste estabelecimento de ensino.
§ 3°O aluno com rendimento insatisfatório em mais de 02 componentes curriculares será classificado no mesmo ano ou período, ficando dispensado de cursar os componentes concluídos com êxito.
§ 4°Não poderá concluir o ensino fundamental, nem receber o respectivo certificado ou diploma, o aluno que esteja em progressão parcial, enquanto não obtiver a aprovação para conclusão da etapa de ensino.
Art. 117Na impossibilidade do aluno frequentar outro turno serão asseguradas na própria escola 04 avaliações, com data previamente fixada no calendário escolar.
§ 1°A progressão de que fala o caput deste artigo será feita sem a devida frequência às aulas sob a responsabilidade do professor e do coordenador pedagógico, que por meio da organização de um plano de trabalhos que poderá incluir, pesquisas, projetos e participação nas avaliações no ano ou período, estando sujeito aos critérios de avaliação adotados na escola.
§ 2° O professor ou equipe pedagógica deverá sistematizar e apresentar ao aluno no início do ano letivo um plano de estudos que contemple as competências, habilidades e conhecimentos mais significativos requeridos nas avaliações, visando o atendimento qualitativo das suas dificuldades e possibilidades.
Art. 118Ao aluno do último ano ou período do ensino fundamental, com rendimento insatisfatório em até 3 componentes curriculares será oferecida uma nova oportunidade de verificação da aprendizagem por meio de avaliações especiais realizadas na própria escola, logo após a divulgação dos resultados finais, condicionados a promoção à obtenção da nota 6,0 em cada componente curricular.
§ 1° O que se refere ao caput deste artigo será de exclusividade para o aluno do próprio estabelecimento de ensino.
§ 2° O aluno não obtendo resultado satisfatório na avaliação especial a escola apresenta as seguintes opções:
I – ser encaminhado à Comissão Permanente de Exames Supletivos desde que atenda as exigências legais:
II –matricular-se no mesmo ano ou período, sendo dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito.
Art. 119Não será computada a frequência do aluno no componente curricular objeto de progressão parcial.
Art. 120Os registros da progressão parcial serão feitos em fichas individuais e os resultados constarão no histórico escolar e em atas especiais.
CAPÍTULO VI
DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
Art.121O Estabelecimento de Ensino deverá expedir a documentação escolar do aluno utilizando documentos originais, sem rasuras, desde que os cursos sejam autorizados ou reconhecidos pelo Conselho Municipal de Educação.
§1º A documentação escolar tem como objetivo assegurar, em qualquer época, a verificação:
I – da identidade de cada aluno;
II – da regularidade de seus estudos;
III – da autenticidade de sua vida escolar;
IV – da identificação do responsável pelo acompanhamento da sua vida escolar para quaisquer efeitos legais.
§2º São documentos escolares:
I – requerimento de matrícula; II – ficha individual do aluno; III – diário de classe;
IV – livro de ata;
V – histórico escolar;
VI – diploma ou certificado de conclusão.
§3º O histórico é um documento que registra a vida escolar do aluno e deverá ser expedido, em caso de conclusão de curso ou de transferência, para utilização em nova matrícula, contendo informações relativas a:
I – dados pessoais do aluno e seu aproveitamento anual em cada ano ou etapa;
II – frequência anual e carga horária das disciplinas cursadas;
III – cancelamento, reprovação no ano, etapa ou disciplina(s), abandono de estudos, dependências e adaptações de estudos, notas não registradas por falta de professor na disciplina e outras observações que se fizerem necessárias, bem como situações de aluno com necessidades educativas especiais.
§4º A ficha individual é um documento escolar que registra dados pessoais e de aproveitamento anual, frequência e carga horária das disciplinas cursadas, sendo de uso exclusivo da escola e só poderá ser expedida ao aluno, em segunda via, quando se tratar de transferência no ano letivo em curso.
§5º O diploma e o certificado são documentos de conclusão de curso e deverão ser expedidos pelo Estabelecimento de Ensino quando o aluno concluir o Ensino Fundamental, Médio ou equivalente, conferindo a este o direito de prosseguir estudos em nível imediatamente superior.
§6º A documentação escolar do aluno só terá validade com o número de autorização ou do reconhecimento do curso, a assinatura do profissional habilitado na função de Diretor e Secretário-geral do Estabelecimento de Ensino, bem como o número do registro ou autorização destes.
§7º Ao final de cada ano letivo, a escola deverá expedir boletim escolar, contendo todas as informações sobre o aproveitamento e frequência anual do aluno.
Art. 122Durante o período letivo o diário de classe não poderá, sob qualquer justificativa, ser retirado do estabelecimento de ensino, por ser um instrumento de avaliação e acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único. O diário de classe, encerrado o ano letivo, deverá ser arquivado na secretaria da unidade de ensino.
Art. 123Na documentação escolar do aluno, a média final deverá ser registrada sem arredondamentos.
CAPÍTULO VII
DA INCINERAÇÃO
Art. 124A incineração consiste na queima de documentos desnecessários.
Art. 125O Estabelecimento de Ensino pode proceder à incineração de: I – documentos referentes ao processo de verificação da aprendizagem escolar, no fim do período letivo, desde que tenham sido feitas as devidas anotações;
II – requerimento de matrícula, cópias de atestados e declarações, após o término do curso;
III – diário de classe e mapa colecionador de canhotos, após 20 (vinte) anos de conclusão do curso e ouvido o setor competente.
Parágrafo único. O ato de incineração deverá ser lavrado em ata, que será assinada pelo Diretor, Secretário-geral e demais integrantes do Núcleo Docente, na qual constará o extrato dos documentos incinerados.
Art. 126A pasta individual do aluno, contendo os documentos pessoais, ficha individual, histórico escolar e demais documentos, bem como os livros de atas que fazem parte do arquivo do Estabelecimento de Ensino não podem ser incinerados.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 127O regime disciplinar é decorrente das disposições legais e das determinações deste Regimento, aplicáveis a cada caso e terá a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares e o respeito mútuo entre os membros da comunidade escolar para obtenção dos objetivos previstos neste Regimento.
§1º A penalidade disciplinar é uma punição de caráter educativo que visa a preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à formação integral do aluno, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES APLICADAS AO NÚCLEO DISCENTE
Art. 128O aluno, pela inobservância das normas contidas neste Regimento e conforme a gravidade e/ou a reincidência das faltas, está sujeito às seguintes sanções:
I – Advertência oral;
II – Advertência escrita;
III – Suspensão, com tarefas escolares, de, no máximo 2 (dois) dias letivos, e/ou com atividades alternativas na instituição educacional;
IV – Transferência por comprovada inadaptação ao regime da instituição educacional, quando o ato for aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do aluno, da garantia de sua segurança ou de outros.
Parágrafo Único. As penalidades serão aplicadas pelo Diretor, excetuando as dos incisos I e II do artigo, que poderão também ser aplicadas por professores, e a do inciso I, que poderá ser aplicada por outros servidores no exercício de suas funções.
Art. 129A pena de advertência será verbal e destina-se a transgressões leves.
Art. 130A pena de advertência escrita será imposta por reincidência nas situações constantes do artigo anterior.
Art. 131A pena de suspensão será aplicada ao aluno que reincidir em sanção de advertência escrita ou pela maior gravidade da falta cometida.
§ 1º A pena de suspensão será de até 02 (dois) dias consecutivos.
§ 2º Em cumprimento da pena de suspensão o aluno receberá faltas nas atividades, não perdendo porém as avaliações que forem ministradas no período, tendo direito de realizá-las ao retornar.
Art. 132A pena de transferência será:
I – aplicada ao aluno no final do ano letivo, como mecanismo de ajuda, objetivando ajustá-lo à realidade escolar;
II – compulsória, aplicada no final de cada bimestre, com base em reincidência nas transgressões puníveis com suspensão ou na gravidade de falta cometida.
§ 1º A pena de transferência, periódica ou compulsória deverá observar o preceito segundo o qual a transferência deve ser feita em benefício do desenvolvimento educacional do aluno e não com cunho punitivo, ressaltando que o papel da escola, juntamente com a família, é educar e não apenas instruir.
§ 2º A pena de transferência compulsória não se concebe para casos em que haja configuração de conflito entre pais e corpo docente, ocasião em que a escola deve exercer a sua função social e empreender atuação pedagógica que resguarde o direito à educação do aluno, bem como os demais direitos inerentes ao exercício do direito retro.
§ 3º Na aplicação da pena de transferência compulsória será conferido aos alunos e aos seus responsáveis legais o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como a possibilidade de serem arroladas testemunhas em seu favor, em número máximo de 03 (três), quando conveniente, no processo de aplicação da transferência.
§ 4º Será observado, inicialmente, o seu direito à realização das avaliações do bimestre que cursou no colégio.
§ 5º Deverão, obrigatoriamente, todas as transferências serem avaliadas pelos Conselhos Escolares, que poderão revogá-las ex officio ou a pedido, sempre que se mostrar necessário, para que o estudante possa concluir o bimestre letivo, participando regularmente das atividades escolares, inclusive das avaliações que estão em curso.
§ 6º Condicionará a transferência do aluno à existência de vaga em outra escola, devendo a execução da medida ocorrer, preferencialmente, nos períodos de férias e recessos.
§ 7º A transferência será comunicada à Secretaria de Educação respectiva e ao Conselho Municipal de Educação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 8º A transferência será também comunicada à Promotoria de Justiça da localidade em que funciona a unidade de ensino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 133Da aplicação da pena disciplinar, o Diretor da Unidade Escolar dará conhecimento imediato ao aluno e a seu responsável, se for menor de idade.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 134 Nos dias de festas nacionais ou de tradição local, o estabelecimento promoverá, por si ou em colaboração com autoridades ou instituições locais, festejos comemorativos de conteúdos cívicos, culturais e religiosos, inclusive a data de sua criação.
Art. 135 As Bandeiras Nacional, do Rio Grande do Norte e do município de Serra Negra do Norte serão hasteadas 01(uma) vez por semana durante o período letivo e nos dias de festas ou de luto nacional e municipal, em caráter solene.
Parágrafo único. Durante o hasteamento das Bandeiras referidas no
caput deste artigo, será executado o Hino Nacional.
Art. 136 A escola utilizará o espaço escolar, assim como seus materiais e equipamentos, dentro dos fins específicos legais estabelecidos, sendo-lhe proibida a sua cessão com fins lucrativos.
Parágrafo único. Excepcionalmente e sem prejuízo das atividades curriculares, a escola poderá ser cedida para a realização de programas cívicos, culturais (palestras, conferências, debates), promovidas por entidades públicas ou privadas.
Art. 137 É proibida a comercialização procedida por vendedores ambulantes e a instalação e manutenção de quiosques, bancas, barracas e feiras nas calçadas da escola, exceto, lanches de valor nutricional pré estabelecido pelo nutricionista do Conselho de Alimentação Escolar, no qual está inserida a referida escola.
Parágrafo único. A proibição estende-se à venda de bebidas alcoólicas e de cigarros, em qualquer ocasião, até mesmo em festividades fora dos horários das atividades escolares.
Art. 138 O quadro de professores, pessoal técnico-pedagógico e de apoio será dimensionado de acordo com as diretrizes da SEMEC, respeitando os requisitos de qualificação do servidor e evitando desvio de função.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ASPECTOS GERAIS
Art. 139As normas escolares elaboradas pelo Estabelecimento de Ensino terão por finalidade:
I – ajustar a realidade do estabelecimento ao presente Regimento;
II – assegurar autonomia administrativa e pedagógica aos Estabelecimentos
de Ensino;
III – complementar as normas gerais do presente Regimento de acordo com a filosofia do Estabelecimento de Ensino.
Art. 140É vedado ao Estabelecimento de Ensino toda e qualquer manifestação discriminatória.
Art. 141É vedada a cobrança de taxa ou contribuição a qualquer título ou com qualquer finalidade, ainda que esta seja facultativa, no Estabelecimento de Ensino e em regime de convênio.
Art. 142É vedada a manifestação político-partidária de qualquer natureza no interior do Estabelecimento de Ensino.
Art. 143É merecedor de tratamento especial:
I – o aluno portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou agudizados, comprovados por laudo médico;
II – a estudante em estado de gravidez, a partir do 8º (oitavo) mês e até o 3º (terceiro) mês após o parto, salvo indicação médica em sentido diverso.
Parágrafo Único. O aluno que se enquadrar nos casos previstos neste artigo deve realizar exercícios domiciliares com acompanhamento da unidade escolar para compensar a ausência às aulas.
Art. 144A lotação de recursos humanos nos Estabelecimentos de Ensino e nas unidades administrativas deverá obedecer à portaria de lotação anual.
Parágrafo único. Nos demais casos, deverão ser obedecidas as normas e portarias específicas.
Art. 145 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo Diretor da unidade escolar no que lhe couber e, nos casos de conflito ou de interpretação de normas, será ouvida a Subsecretaria Regional de Educação, e, se necessário, os demais órgãos próprios da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 146 Este regimento poderá ser modificado sempre que houver necessidade de alteração a bem do processo de ensino-aprendizagem. Art. 147 O Regimento, o Calendário Escolar e a Proposta Pedagógica devem estar à disposição de toda a comunidade escolar.
Art. 148 Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Educação.
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL XXXXX
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1ºO presente Regimento Escolar define a organização administrativa, pedagógica e disciplinar da Escola Municipal Coronel Mariz – Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, no município de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2ºA Escola Municipal Coronel Mariz, mantida pelo Poder Público Municipal e administrada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura foi criada por meio do Decreto nº 10.234 de 09/12/1988 e obteve os seguintes atos administrativos:
I– Portaria nº 453/1980-SEC/GS de 20/05/1980 autoriza o Ensino Fundamental, retroagindo ao ano de 1950;
II– Lei nº 218/1997 de 10/10/1997 – Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte – municipaliza a Escola Estadual Coronel Mariz;
III- Portaria n° 783/08 SEEC/GS, de 01.07.2008 publicada em Diário Oficial do Estado nº 11.755 Edição de 08/07/2008, credencia a Escola Municipal Coronel Xxxxx como Instituição de Educação Básica e autoriza a oferta do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano por um prazo de cinco anos.
TÍTULO II
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS EDUCACIONAIS
Art. 3ºA Escola Municipal Coronel Xxxxx tem a finalidade de oferecer a Educação Básica na etapa de Ensino Fundamental – anos iniciais inspiradas nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
Art. 4ºA Educação ministrada tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe formação comum indispensável para o exercício da cidadania e oferecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art. 5º São objetivos específicos do Ensino Fundamental:
I- o desenvolvimento da capacidade de aprender tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II– a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, compreensão da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III– o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV– o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que assenta a vida.
TÍTULO III
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 6º A gestão da escola será realizada de forma democrática mediante a participação da comunidade escolar com a finalidade de possibilitar autonomia pedagógica, administrativa e financeira de modo a garantir a qualidade do ensino ministrado e a formação plena do estudante.
Parágrafo único. Para consecução de sua finalidade a gestão democrática será exercida pela Equipe de Direção da Escola, com o auxílio e fiscalização do Conselho de Escola mediante a observação dos seguintes princípios:
I– participação dos profissionais envolvidos no processo educativo da escola na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do seu Projeto Político-Pedagógico;
II– organização e participação dos segmentos da comunidade escolar, dirigentes, professores, alunos, pais, pessoal de apoio, técnico- administrativo e pedagógico nos processos consultivos e através da representação em órgão colegiados, nos processos decisórios;
III– autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, da unidade escolar observada às diretrizes e normas vigentes;
IV– transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros;
V– administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução, avaliação do plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares, levando em consideração a legislação vigente para gastos e prestações de contas de recursos públicos;
VI– constituição e funcionamento do Conselho de Escola e das Instituições Escolares;
VII– valorização dos profissionais da educação e da escola pública que se constitui como lugar privilegiado de implementação do processo educacional.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 7º. A Escola contará com os seguintes colegiados: I– Conselho de Escola;
II– Conselho de Classe.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ESCOLA
Art. 8º. O Conselho de Escola de natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora, tem por finalidade assegurar a efetiva participação da comunidade escolar e possibilitar o aprimoramento das ações desenvolvidas pela Escola.
Art. 9º. São princípios que nortearão as ações do Conselho de Escola: I– a equidade, a coerência, a busca pelo bem comum, a responsabilidade e o respeito às normas e à legislação vigente;
II– o respeito ao pluralismo de idéias e a busca pela integração da comunidade escolar e desta com a sociedade.
Art. 10º.O Conselho da Escola será constituído pelo Diretor da escola, membro nato, representantes dos diversos segmentos da comunidade escolar por turno de funcionamento:
I– professores, supervisores e administradores;
II– funcionários que exerçam atividades administrativas na Escola; III– estudantes que tenham no mínimo 12 anos de idade;
IV– pais ou responsáveis.
Parágrafo único. Integram o universo do Conselho Escolar os estudantes regularmente matriculados na respectiva escola que tenham no mínimo doze anos de idade, comprovados mediante certidão de nascimento ou documento de identidade e freqüência regular.
Art. 11.Compete ao Conselho Escolar:
I– opinar acerca da Proposta Pedagógica da Escola e fiscalizar o seu cumprimento;
II– sugerir modificações no Regimento Escolar e fiscalizar seu cumprimento;
III– Aprovar seu regimento interno;
IV– aprovar a Assembléia Geral, quando julgar necessário.
Art. 12.O Conselho de Escola reger-se-á por Estatuto próprio, e suas reuniões serão lavradas em atas.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 13.O Conselho de Classe terá por finalidade acompanhar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem, possibilitando o aprimoramento das ações desenvolvidas.
Art. 14.O Conselho de Classe será constituído por: I– representante da Equipe de Direção;
II– representantes dos docentes, escolhidos em assembléia pelos professores;
III– representante do Corpo Discente a partir do 4º ano será indicado pelos seus pares, representante do corpo discente, através de eleição a ser convocada, para esse fim, pela direção da escola, no decorrer dos primeiros 30 (trinta) dias do ano letivo.
§ 1ºO Conselho será presidido por um dos seus pares;
§ 2ºO mandato dos membros escolhidos será de dois anos. Art. 15.São atribuições do Conselho de Classe:
I– eleger o seu presidente e o seu vice-presidente;
II– participar do processo de avaliação institucional da unidade escolar;
III– contribuir para o processo de implementação e aperfeiçoamento do Projeto Político-Pedagógico;
IV– avaliar o desempenho do aluno individualmente e em relação à turma para identificar as causas das deficiências de aprendizagem;
V– criar condições que favoreçam as discussões e debates permanentes sobre as questões de ensino e aprendizagem;
VI– realizar visitas domiciliares para tomada de providências, no caso de alto índice de faltas de alunos;
VII– opinar sobre a promoção ou retenção do aluno que ao final do período letivo não tenha atingido as condições satisfatórias;
VIII– sugerir ações que visem à adequada dos métodos e técnicas didáticas ao desenvolvimento dos conteúdos e à consecução dos objetivos a fim de melhorar o rendimento escolar do aluno.
Art. 16.O Conselho de Classe reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por bimestre e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, ou por proposta de, no mínimo, um terço de seus membros.
CAPÍTULO III
DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
Art. 00.Xx instituições escolares terão a função de aperfeiçoar o processo de construção da autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola.
Art. 00.Xx instituições escolares terão Estatutos próprios, elaborados pela sua diretoria e aprovados em assembléia pelos associados, excetuando-se a Associação de Pais e Educadores.
Art. 00.Xx reuniões das instituições escolares serão lavradas em atas. Parágrafo único. As instituições escolares assumirão total responsabilidade pela transcrição e arquivamento das atas.
Art. 20.A escola contará com as seguintes instituições escolares: I– Caixa escolar;
II– Associação de Pais e Educadores.
SEÇÃO I
DA CAIXA ESCOLAR
Art. 21.A Caixa Escolar é uma Sociedade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, representativo da comunidade escolar, instituída por legislação específica para receber e administrar os recursos financeiros destinados à escola, transferidos por órgãos federais, estaduais e municipais, pela comunidade, pelas entidades privadas e aqueles resultantes de campanhas escolares.
Parágrafo único. A Caixa Escolar é registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
SEÇÃO II
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EDUCADORES
Art. 22.A Associação de Pais e Educadores tem por finalidade integrar a escola à família e à comunidade, contribuindo para a melhoria do processo educativo.
Art. 23.A Associação de Pais e Educadores será composta pela equipe técnico-administrativa e pedagógica, professores e pais dos alunos,
que escolherão entre si um presidente, um vice-presidente, dois secretários para a composição da diretoria.
§ 1º.A diretoria será eleita por seus pares, no início do ano letivo, para um mandato de 2 (dois) anos.
§ 2º.A diretoria promoverá reuniões bimestrais com os associados, convocados por circulares, estimulando a participação de todos.
Art. 24.Para atingir a sua finalidade a Associação de Pais e Educadores se propõe:
a)manter articulação entre pais e professores dos seus filhos para mútuo conhecimento e compreensão dos ambientes familiar e escolar e obter-se a unidade os propósitos educativos;
b)concorrer para o crescimento cultural dos pais e professores, mediante palestras ou conferências de finalidade educativa, realizadas por professores, pais de alunos ou outras pessoas indicadas por sua experiência e cultura;
c)dinamizar as atividades culturais, cívicas, religiosas, sociais, esportivas e recreativas planejadas pela escola estimulando a participação de todos;
d)promover a implementação de projetos que oportunizem os alunos vivenciarem situações exigidas pela sociedade contemporânea; e)estimular a criação de grupos voluntários para auxiliar nos diversos serviços da escola visando o bem comum;
f)orientar os pais a fim de exercerem sua função educativa na família e na sociedade, adotando como tema os princípios da tolerância, da paciência, do respeito e do amor;
g)contribuir com doações voluntárias para realizações de eventos sociais e outros quando necessário, devendo os associados opinarem sobre as formas de colaboração.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 25.A organização técnico-administrativa e pedagógica da escola abrange:
I –a equipe de direção;
II –a equipe técnico-pedagógica; III– o corpo docente;
IV –o corpo discente;
V -os serviços administrativos;
VI –os serviços de apoio administrativos.
CAPÍTULO I
DA EQUIPE DE DIREÇÃO
Art. 26.A Equipe de Direção da escola tem a finalidade de assegurar o processo ensino-aprendizagem, por intermédio de integração das ações administrativas, pedagógicas e financeiras apoiadas pelos colegiados.
Art. 27.A Equipe de Direção da escola é composta pelo Diretor, pelo Vice-diretor e pelo Coordenador Pedagógico.
§ 1°A Equipe de Direção, no exercício de suas funções, será auxiliada por coordenadores pedagógicos, preferencialmente pertencentes ao quadro de especialistas.
§ 2°A direção será assessorada pelo Conselho de Escola. Art. 28.Compete a (o) diretor (a):
I –acompanhar, controlar e avaliar as atividades da escola, garantindo maior produtividade no ensino;
II –coordenar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola, assegurando a sua execução e periódica atualização;
III –exercer a função de presidente da Unidade Executora;
IV– apoiar as iniciativas e atividades programadas pelas instituições escolares no cumprimento de suas finalidades;
V –coordenar o desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas compartilhando as decisões com o Conselho de Escola; VI –promover a integração da escola com a comunidade, apoiando a realização de atividades cívicas, sociais, culturais e educacionais programadas pelos colegiados ou instituições escolares;
VII –verificar, bimestralmente, a freqüência dos alunos, alertando-os sobre as faltas, notificando os pais, se necessário, e, esgotando os recursos, comunicar ao Conselho Tutelar;
VIII –coordenar a matrícula e o controle acadêmico no âmbito da escola;