DO CONTRATO DE TRABALHO. O aditivo ao contrato de trabalho ou o contrato de trabalho admissional que estabeleçam o teletrabalho deverá ser formalizado entre as partes e conter: a) identificação, assinaturas (eletrônicas ou não) e domicílio ou sede das partes; b) menção expressa do regime de teletrabalho (exclusivo ou híbrido), e correspondente remuneração; c) indicação, quando for o caso, da jornada de trabalho e a forma de controle; e d) propriedade dos instrumentos de trabalho (da empresa ou do empregado) bem como o responsável pela respectiva instalação e manutenção e pelo pagamento de eventual despesa extraordinária de consumo e de utilização.
DO CONTRATO DE TRABALHO. É vedada a contratação de professores por prazo determinado para regência de aula em curso de educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) e em educação superior.
DO CONTRATO DE TRABALHO. O SENAC/SC contratará Auxiliar de Administração Escolar, por prazo indeterminado, salvo em se tratando de contrato de experiência e substituição temporária. Os critérios de contratação deverão seguir as normativas internas (critérios exigidos e homologados pelo TCU), bem como respeitando o Plano de Cargos e Salário.
DO CONTRATO DE TRABALHO. O SENAC/SC contratará professor, por prazo indeterminado, salvo em se tratando de contrato de experiência e substituição temporária. Os critérios de contratação deverão seguir as normativas internas (critérios exigidos e homologados pelo TCU), bem como respeitando o Plano de Cargos e Salário.
DO CONTRATO DE TRABALHO. O Senac/SC contratará o empregado, por prazo indeterminado, salvo em se tratando de contrato de experiência e substituição temporária. Os critérios de contratação deverão seguir as normativas internas (critérios exigidos e homologados pelo TCU), bem como respeitando o Plano de Cargos e Salário.
DO CONTRATO DE TRABALHO. Fica facultado às empresas contratarem empregados de 14 (quatorze) até 24 (vinte e quatro) anos como aprendizes de comércio, observados os artigos 424 a 433 da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO. 9.1. Após a homologação do Resultado do Processo Seletivo, será celebrado contrato de trabalho, entre o profissional classificado e a FUNPEC, de acordo com o Regime Jurídico disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecendo à legislação pertinente.
9.2. A assinatura do contrato estará condicionada à apresentação de toda documentação original exigida no item 8 deste edital e aos procedimentos de Medicina do Trabalho previstos em Lei.
9.3. Não serão contratados ex-empregados da entidade contratante (FUNPEC), cujo afastamento, por iniciativa do empregador ou do empregado, tenha ocorrido em prazo inferior a 06 (seis) meses, contados da data da rescisão do contrato de trabalho à data da celebração do novo contrato regido por esse processo seletivo.
9.4. O não cumprimento do período acima indicado (06 meses ou mais sem vínculo com a FUNPEC), na convocação, implicará na desclassificação do candidato.
9.5. O empregado que assumir a vaga em cargo específico deste instrumento somente poderá mudar de cargo, após concorrer e ser classificado em nova seleção pública.
DO CONTRATO DE TRABALHO. As empresas poderão somente contratar para as atividades artísticas de dublagem, exclusivamente profissionais portadores de registro profissional de Ator e/ou Diretor de Dublagem, perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
DO CONTRATO DE TRABALHO. O SESC/SC contratará professor, por prazo indeterminado, salvo em se tratando de contrato de experiência e substituição temporária. Os critérios de contratação deverão seguir as normativas internas (critérios exigidos e homologados pelo TCU), bem como respeitando o Plano de Cargos e Salário.
DO CONTRATO DE TRABALHO. 5.1 O contrato de trabalho poderá ter:
a) Duração mínima de 2 (dois) meses e máxima de 1 (um) ano, no caso de professor(a) brasileiro(a), podendo ser renovado desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos.
b) Duração mínima de 4 (quatro) meses e máxima de 2 (dois) anos, no caso de professor(a) estrangeiro(a), podendo ser renovado desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos.
5.2 A duração do contrato está vinculada ao período de desenvolvimento do projeto no Programa de Pós-Graduação no qual o(a) contratado(a) irá atuar.