Do Direito de Arena Cláusulas Exemplificativas

Do Direito de Arena. 36 CONSIDERAÇÕES FINAIS 39 REFERÊNCIAS 40 O presente trabalho de pesquisa objetiva analisar e discutir acerca da forma de funcionamento do contrato de trabalho do jogador profissional, de uma forma especial, dos jogadores de futebol. Com isso, procurar adentrar dentro das características contratuais inerentes a estes atletas, demonstrando e procurando entender e conhecer seus direitos, obrigações e quais as práticas abusivas realizadas pelos clubes na firmação do contrato, afim de que essas possam ser indenizadas aos atletas. Neste viés, é necessário observarmos as mudanças ocorridas na legislação desportiva brasileira, através da lei Pelé criada em março de 1998, a qual possui o objetivo de instituir normas gerais sobre o desporto brasileiro. Através da referida legislação, foi possível a alteração estrutural na forma do contrato firmado entre clubes e atletas. Sua importância é de grande valia que proporcionou ao profissional do esporte a possibilidade de obter mais profissionalismo e segurança para exercer o seu trabalho e obter seus direitos resguardados. Por este motivo, se torna viável a presente discussão jurídica, tendo em vista que a modalidade de contrato de trabalho do atleta profissional é completamente diferente com os contratos profissionais convencionais, firmados em outras categorias que não sejam a desportiva. No entanto, mesmo que seja algo pelo qual se tem uma lei própria que rege as contratações desportivas, assim como os outros ramos do direito, existem lacunas que deixam passar alguns deveres daqueles que eram para proteger os profissionais. É com esse intuito que disporemos da presente pesquisa jurídica, objetivando elencar formas que demonstrem a necessidade de averiguação da forma como o contrato é cumprido pelos clubes, principalmente no que tange o direito de imagem do profissional. Em um primeiro momento, busca-se analisar o conceito do que vem a se caracterizar como contrato de trabalho, buscando uma introdução a respeito da historia do tão amado futebol brasileiro e sua constante evolução, analisando neste momento, as normas que regem e protegem essa modalidade contratual. Nesse capitulo iremos discorrer também a respeito do surgimento do contrato do trabalho, apresentando sua conceituação e todos os elementos necessários para sua validade. No segundo momento discorreremos a respeito dos direitos elencados nos contratos de trabalho profissional, sob a figura do empregado e empregador. Por fim, iremos analisar os direitos que e...
Do Direito de Arena. Atualmente consuma-se confundir o direito de imagem com o direito de arena, isto porque as pessoas mais antigas tinha a mania de achar que os referidos direitos eram parecidas e por isso passavam essa informação errônea a seus filhos. No que dispõe o direito de arena, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região dispõe: EMENTA: DIREITO DE ARENA E DIREITO DE IMAGEM – SIMILARIDADE. O art. 42 da lei de nº 9.615/98 não faz qualquer alusão ao direito de arena, mas sim ao direito da entidade de pratica desportiva de “negociar, autorizar, e proibir a fixação, transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou evento desportivo de que participem”, sendo a referida lei uma extensão do direito de imagem previsto no art. 5º, XXVIII, letra “ a” da Constituição da Republica Federativa do Brasil, que cuida também da reprodução da imagem, voz humana nas atividades desportivas, não mencionando acerca do direito de arena. Logo, se o texto legal não faz qualquer menção a Direito de Arena, deduz-se disto que o direito de arena e direito de imagem não são figuras distintas, havendo similaridade entre ambas..42 Para Xxxxxx Xxx: 41 XXXXXX, Xxxxxx Xxx Xxxxx. Contrato de trabalho do atleta profissional de futebol. Direito à imagem e Direito de Arena. São Luis. 2013. 42 TRT 3ª Região – Recurso Ordinário nº00960-2004-016-03-00-0 7ª Turma – Relator: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx O vocabulário “arena” refere-se aos locais onde são realizados espetáculos esportivos. Como visto o direito de arena não se confunde com o direito de imagem, este possui como o titular o atleta profissional, enquanto aquele tem como detentor a entidade de pratica desportiva, ou seja, pessoa jurídica. Além disso apesar de ambos serem direitos da personalidade, visam proteger bens jurídicos distintos.43 Dessa forma, enquanto o direito de imagem objetiva proteger e resguardar a integridade moral da pessoa física, ou seja, a imagem do atleta profissional, o direito de arena busca proteção da integridade do clube contratante do atleta. Introduzida pela lei de nº 5.988/1973, antiga lei de direitos autorais, introduziu no ordenamento jurídico o instituto do Direito de Arena.

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • ELEIÇÃO DE FORO As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para os casos de litígios ou pendências judiciais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.