DO QUADRO DE PESSOAL. O quadro empregos públicos, funções gratificadas e de confiança, cargos em comissão de livre nomeação e demais questões inerentes ao pessoal do Cismepar encontra-se disposto no Plano de Empregos Públicos e Salários do Cismepar, que constitui o Anexo I deste contrato.
DO QUADRO DE PESSOAL. CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL. O COMEFC contará com quadro de pessoal composto de Cargos de Provimento em Comissão, e de Empregados Públicos, admitidos por meio de processo seletivo público, de acordo com as normas que orien- tam a administração pública, que será definido em Regulamento baixa- do em Resolução da Diretoria Executiva e ratificado pela Assembleia Geral, em consonância com este Protocolo e as disposições estatutárias.
DO QUADRO DE PESSOAL. Para a sede ou outras unidades de saúde administradas pela EMSERH haverá um Quadro de Pessoal definido pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração da EMSERH.
DO QUADRO DE PESSOAL. À SESP, através do Corpo de Bombeiros/PMPR fica assegurado o pleno direito de movimentação, alteração e constituição do quadro de pessoal componente do Corpo de Bombeiros/PMPR destacado junto ao MUNICÍPIO.
DO QUADRO DE PESSOAL. 17.1 O quadro de pessoal de cargos e empregos públicos do CISVALE, sujeito ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o artigo 4°, inc. IX da Lei n° 11.107/05, será constituído na sua forma estatutária.
DO QUADRO DE PESSOAL. Dos produtos.
DO QUADRO DE PESSOAL. 21.1. A composição do quadro de pessoal da TELEBRAS encontra-se detalhada no item 4 do Anexo I deste Edital.
DO QUADRO DE PESSOAL. 5.1. A TELEBRAS possui quadro de pessoal constituído por 291 (duzentos e noventa e uma) pessoas, distribuído da seguinte forma: 104 (cento e quatro) efetivos, 78 (setenta e oito) profissionais designados exclusivamente para o exercício de função gratificada sob condição de demissível ad nutum, 101 (cento e um) cedidos, 4 (quatro) requisitados e 4 (quatro) Diretores. O programa prevê um número aproximado de 190 (cento e noventa) pessoas, podendo ocorrer variações no transcorrer da contratação, que estão distribuídos de acordo com sexo e idade: HOMENS COM IDADE MENOR OU IGUAL A 39 ANOS HOMENS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 ANOS MULHERES COM IDADE MENOR OU IGUAL A 39 ANOS MULHERES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR 40 ANOS TOTAL 21 92 21 56 190
DO QUADRO DE PESSOAL. 3.1 Os especialistas contratados prestarão serviços de 40 (quarenta) horas semanais, salvo categorias com amparo em legislação específica.
3.2 O critério de aceitabilidade dos preços unitário e global do contrato deverá, obrigatoriamente, ser compatível com os valores salariais obtidos em pesquisa de mercado, consoante o inciso X do art. 40 da Lei n. 8.666/93, e deverá respeitar o piso salarial fixado em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho para a categoria profissional, estabelecido pelo respectivo sindicato ou associação de classe.
3.3 O valor dos itens relativos aos demais direitos empregatícios deverão ser calculados considerando-se as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre os respectivos Sindicatos.
3.4 O valor do item vale-transporte deverá ser calculado com base nos últimos preços autorizados pelo Governo e contemplar o seguinte itinerário: residência/rodoviária/CNMP (Sede Administrativa)/rodoviária/residência.