DO CORPO DISCENTE Cláusulas Exemplificativas

DO CORPO DISCENTE. 2.30.1. A ser definido em Edital, com vagas reservadas ao CBMSC, sendo preenchidas por 13 (treze) Oficiais Superiores BM da ativa, e 12 (doze) integrantes de outras instituições.
DO CORPO DISCENTE. Art. 54º.O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Estabelecimento de Ensino.
DO CORPO DISCENTE. Art.49O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Estabelecimento de Ensino. Art.50São direitos do aluno: I – receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades, bem como usufruir todos os benefícios de caráter educativo, cultural, social, político, religioso e recreativo que o Estabelecimento de Ensino proporcione; I-A – receber os conteúdos educacionais de forma isenta de ideologias de qualquer espécie; II – receber assessoramento e apoio especializado quando apresentar necessidades educacionais especiais; III – ter garantida uma proposta pedagógica capaz de prever e prover flexibilização de conteúdos, metodologia de ensino, recursos didáticos diferenciados adequados ao desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais; IV – ter garantido ao aluno com altas habilidades/superdotação o processo de aceleração de estudos, de acordo com a legislação em vigor; V – receber atendimento e acompanhamento educacional, no âmbito da classe hospitalar, se por motivo de doença o aluno da classe especial necessitar ausentar-se do Estabelecimento de Ensino por um período prolongado; VI – receber atendimento e acompanhamento educacional em ambiente domiciliar, em caso de deficiências graves; VII – integrar-se, de acordo com seus interesses, às associações escolares em funcionamento no Estabelecimento de Ensino; VIII – promover, com aprovação do diretor, festas, reuniões e debates de caráter cívico, religioso, esportivo, cultural e artístico; IX – receber continuamente informações sobre o seu aproveitamento escolar; X – receber comprovante de notas e frequência a cada bimestre e, ao final do ano letivo, o boletim escolar contendo o resultado do seu aproveitamento anual; XI – requerer revisão e/ou segunda chamada de qualquer avaliação no prazo de quarenta e oito horas úteis, na secretaria da escola; XII – recorrer à administração, ou setor competente do Estabelecimento de Ensino, quando se sentir prejudicado; XIII – ausentar-se do Estabelecimento de Ensino, em caso denecessidade, desde que autorizado pela Direção ou, na ausência desta, pela Supervisão Pedagógica; XIV – ter conhecimento do Regimento Escolar no início do ano letivo; XV – organizar-se em forma de grêmio estudantil, sem interferência político-partidária, conforme legislação específica; XVI – ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelos núcleos: administrativo, pedagógico, docente, apoio administrativo e demais es...
DO CORPO DISCENTE corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Estabelecimento de Ensino.
DO CORPO DISCENTE. 5.1 O Corpo Discente será formado por candidatos aprovados no Concurso Público n° 002/2018 do Município de Viana e convocados conforme ordem de classificação. 5.2 Compete ao Corpo Discente: a) Frequentar as aulas com pontualidade; b) Comunicar à Coordenação de curso as justificativas para os casos de atraso e ausência; c) Preencher completamente a ficha de avaliação dos facilitadores, com ética, responsabilidade e coerência; d) Realizar as avaliações das disciplinas de acordo com as datas previstas pela Coordenação de Ensino e Formação e conteúdos estipulados pelos facilitadores; e) Cumprir fielmente as normas estabelecidas nesta Portaria e demais orientações emitidas pela Coordenação do Curso de Formação. f) Preencher os dados cadastrais junto ao DRH da Secretaria Municipal de Administração e demais informações para fins de recebimento da bolsa instituída pelo Decreto 191/2019. 5.3 Os candidatos deverão apresentar à Coordenação de Ensino Declaração de Anuência assinada, conforme consta no anexo I deste Edital.
DO CORPO DISCENTE. O corpo discente do Programa será constituído por alunos regularmente matriculados, portadores de diploma de curso superior.
DO CORPO DISCENTE. O corpo discente é constituído pelos alunos indicados pelo seu órgão ou entidade e/ou aprovados em processo seletivo e regularmente matriculados no curso.
DO CORPO DISCENTE. Constituem o corpo discente da UnirG todos os acadêmicos matriculados, divididos em duas categorias: