ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
EDITAL N°. 002 / 2019 (Guarda Municipal)
* REBULICADO COM CORREÇÃO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO FÍSICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
O MUNICÍPIO DE VIANA-ES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob o n. 27.165.547/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – XXX 00000-000, Xxxxxxxx Xxxxx, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e legislações infraconstitucionais, como também da Legislação Municipal, em especial as Leis 1.596, de 28 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana) e 2.918 de 05 de janeiro de 2018 (Criação da Guarda Municipal de Viana), torna público o Edital Específico de Convocação para a realização do Curso de Formação e Capacitação Física e Avaliação Psicológica, neste documento resumido como “CURSO DE FORMAÇÃO”, regido de acordo com as Instruções Especiais que integrarão desse Edital, a ser coordenado pela Comissão de Concurso, instituída pela Portaria nº 352, de 15 de junho de 2019, sob supervisão e acompanhamento da Coordenação do Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana, através da Secretaria Municipal de Segurança Urbana da Prefeitura Municipal de Vitória/ES e reger-se-á nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas neste Edital, conforme instruções a seguir:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Curso de Formação, que corresponde à Última Fase do Concurso Público previsto no Edital nº 002/2018 para ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Viana/ES e tem como objetivo a transmissão de conhecimentos aos participantes, o desenvolvimento de competências para o desempenho das atribuições do cargo e a avaliação para fins de aprovação no Concurso.
1.2 Durante o Curso de Formação, o candidato receberá uma bolsa fixada no valor de 80% (oitenta por cento) do vencimento base do cargo de Guarda Municipal, conforme Decreto nº 191/2019, a fim de custear as despesas básicas e aquisição de eventual material, uniforme e equipamento que se façam necessários para a participação no curso.
1.2.1 As despesas decorrentes da participação no Curso de Formação correrão por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou
ressarcimento de quaisquer despesas, devendo os mesmos arcar com todos os custos relativos à participação no curso.
1.2.2 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete no local da realização do Curso de Formação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
1.3 O Servidor Público Municipal ocupante de cargo efetivo, que por xxxxxxx foi aprovado nas etapas iniciais do concurso e matriculado no curso de formação específico, deverá comprovar no período da matrícula a liberação do exercício de suas atividades.
1.4 O Candidato matriculado no Curso de Formação, não poderá exercer cargo público de provimento efetivo, em comissão ou em contrato.
1.5 Haverá aula inaugural na data de 29 de outubro de 2019, às 15h00minh, no Teatro Municipal da Prefeitura Municipal de Viana/ES, localizado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000.000, ocasião em que todos os Candidatos matriculados no Curso de Formação estão convocados, devidamente trajados conforme itens 8.2 e 8.2.1 deste Edital, ocasião em que poderão trazer convidados para o evento, no máximo de 3 (três) Convidados/Aluno.
1.6 O Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana/ES, possui a seguinte finalidade:
a) Normatizar, estruturar e organizar o funcionamento, controle, critérios e avaliação do Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana;
b) Aplicar a Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, normatizada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – Ministério da Justiça - SENASP (Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), bem como a Matriz Curricular do Curso de Formação para Agentes da Autoridade de Trânsito da Guarda Civil Municipal de Viana conforme preceitos da portaria Denatran 94/2017;
c) Formar agentes para a Guarda Civil Municipal de Viana de acordo com as especificidades e atribuições inerentes às Guardas Municipais, conforme Lei Federal 13.022/14 e Edital nº 002/2018.
CAPÍTULO II – DA CONVOCAÇÃO, MATRÍCULA E APRESENTAÇÃO
2.1 Da convocação
2.1.1 Serão convocados para a Matrícula no Curso de Formação os candidatos aprovados nas etapas anteriores, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas conforme ANEXO III.
2.1.2 Conforme conveniência e oportunidade o Município, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar os demais classificados, em quantitativos especificados, conforme necessidade do Município.
2.2 Da matrícula
2.2.1 Para matrícula no Curso de Formação o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 45 (quarenta e cinco), verificadas na data da matrícula no Curso de Formação. A inobservância desse requisito acarretará na eliminação do candidato.
2.2.2 O candidato convocado para o curso de formação deverá entregar os documentos abaixo relacionados, nas datas de 24 e 25 de outubro de 2019, durante o horário de expediente da prefeitura, de 9:00 as 17:00 h, à Comissão de Concurso criada pela portaria n° 352/2018, na sede da Prefeitura Municipal de Viana/ES, situada à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, Xxxxx/ES, sob pena de não ser matriculado no curso.
a) Ficha de inscrição no Curso de Formação da GCMV preenchida e assinada pelo candidato – Xxxxx X
b) Declaração de Ciência da Proposta e das Condições do Curso de Formação para Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana – Anexo II
c) Documento de identificação oficial com foto.
d) Declaração de que não exerce atividade profissional pública remunerada (para aqueles que apresentaram na data da entrega de documentos, declaração de que exerciam atividade profissional pública remunerada) com firma reconhecida em cartório, acompanhada dos documentos pertinentes que comprovem o afastamento, conforme item 1.3.
2.2.2.1 Caso o candidato não apresente o documento de identificação oficial com foto por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar documento(s) que ateste(m) o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de convocação para o curso de formação.
2.3 Da Apresentação
2.3.1 Para início do curso, os candidatos deverão se apresentar no auditório do Complexo Esportivo Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória - ES, CEP 29027-215, Te. (00) 0000-0000, às 7h15min, na data de 04 de novembro 2019, trajando o uniforme de acordo com as normas abaixo descritas, a serem providenciados pelo aluno, cujo uniforme será utilizado também durante o curso.
a) Calças “jeans” azul-escuro, sem detalhes;
b) Camiseta básica padrão cor branca com identificação do discente, conforme item 8.2.1;
c) Meia de algodão cor branca;
d) Cinto e Tênis de cor predominantemente preta sem detalhes;
e) Caso seja necessário o uso de Mochila a mesma deverá ser de cor predominantemente preta e sem detalhes.
2.3.2 Durante o período do curso os candidatos utilizarão o mesmo uniforme da apresentação, conforme item 2.3.1.
2.3.2.1 Para as atividades de educação física, o aluno deverá providenciar e utilizar bermuda de tactel ou similar, na cor predominantemente preta.
2.3.2.2 Para o sexo masculino, deverá se apresentar diariamente às aulas com boa apresentação pessoal, postura, higiene e asseio, devidamente barbeados, corte de cabelo no padrão social nº 1 na nuca e lateral e nº 3 na parte superior e Inexistência de barba, e bigode, unhas curtas e, assessórios pequenos e discretos, desde que não atrapalhem ou dificultem as atividades, nem a apresentação pessoal;
2.3.2.3 Para o sexo feminino, se apresentar com o cabelo preso em coque e com redinha, maquiagem leve se usar e unhas curtas.
2.3.2.4 Fica vedado o uso de aparelhos celulares, smartphone, tablets, gravadores, ou qualquer outro equipamento eletrônico nas dependências das salas de aula ou nos ambientes destinados às atividades práticas. Caso os possuam, tais equipamentos deverão permanecer desligados e fora da sala de aula, durante o período das aulas, não sendo permitido o uso nem mesmo no modo silencioso.
2.3.2.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação prévia e correta do local de curso e o comparecimento no horário determinado.
CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO
3.1 A coordenação do Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana será composta por:
3.1.1 Subsecretário de Defesa Social de Xxxxx/ES;
3.1.2 Subsecretário de Segurança Urbana de Vitória/ES;
3.1.3 Profissional de pedagogia da Coordenação de Ensino de Vitória/ES;
3.1.4 Gerente de Formação e Atenção Psicossocial da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de Vitória/ES;
3.1.5 Coordenadora de Ensino e Relacionamento com a Comunidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de Vitória/ES;
3.1.6 Representante da Secretaria Municipal de Defesa Social de Viana/ES indicado pelo Secretário da pasta.
3.1.7 Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pela Polícia Federal, indicado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana de Vitória/ES.
3.2 À Coordenação de curso caberá:
a) selecionar os facilitadores;
b) realizar a supervisão geral do Curso de Formação;
c) acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do curso;
d) supervisionar os facilitadores;
e) Realizar o controle da frequência diária dos alunos e encaminhar diariamente à Gerência de Formação e Atenção Psicossocial;
f) Enviar até o dia 12 de cada mês a frequência do mês anterior dos candidatos à Secretaria Municipal de Administração de Viana/ES;
g) receber, avaliar e decidir acerca das justificativas de faltas ou atrasos;
h) avaliar e decidir acerca de eventuais ocorrências no decorrer do Curso de Formação;
i) dar suporte ao processo pedagógico;
j) assegurar o processo de aprendizagem dos alunos;
k) realizar a mediação entre o processo de aprendizagem e assimilação dos conteúdos por parte dos alunos;
l) comunicar à Secretaria Municipal de Defesa Social de Viana os casos de indisciplina e faltas injustificadas;
m) fornecer o apoio logístico e disciplinar ao curso.
n) decidir acerca dos casos omissos por esta Portaria.
3.3 Ao Gerente de Formação e Atenção Psicossocial compete:
a) Planejar, organizar o Curso de Formação, supervisionar e divulgar as atividades curriculares;
b) Solicitar autorização junto ao Secretário da pasta para atuação dos servidores do município de Vitória como facilitadores internos;
c) Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do curso;
d) Iniciar o processo para pagamento dos facilitadores, conforme Decreto nº 16.031 de 14 de Julho de 2014;
3.4 Ao Coordenador de Ensino compete:
a) Compilar e reproduzir o material de apoio pedagógico elaborado pelos facilitadores;
b) Registrar o controle da frequência diária e encaminhar o registro de frequência mensal para pagamento junto a Secretaria de Defesa Social de Viana;
c) Comunicar aos Subsecretários de Segurança Urbana de Vitória e de Defesa Social de Viana toda e qualquer irregularidade ocorrida durante as atividades de formação;
d) Emitir os Certificados para os alunos em instrução, bem como para os facilitadores;
e) Registrar as notas das avaliações e se necessário, agendar e aplicar a avaliação para os alunos que não atingiram a média mínima do módulo.
3.5 Ao Instrutor de Armamento e Tiro caberá a supervisão e o acompanhamento sistemático e integral das disciplinas de armamento e tiro do Curso de Formação.
CAPÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE
4.1 Aos facilitadores compete:
a) Elaborar material didático e encaminhá-lo ao Coordenador de Ensino para ser compilado e reproduzido em forma de apostila, no prazo estabelecido pelo setor responsável;
b) Apresentar ao Coordenador de Ensino as documentações necessárias para abertura do processo de pagamento, no prazo máximo de 20 dias após o término de sua disciplina;
c) Ministrar as aulas para as quais for designado;
d) Comunicar à Coordenação de curso qualquer ocorrência durante as atividades de sua responsabilidade;
e) Elaborar questões e gabarito para as avaliações necessárias à conclusão da disciplina ou do módulo;
f) Zelar pela disciplina e ordem dos alunos em instrução;
g) Emitir relatório ao final da disciplina, descrevendo o desenvolvimento e a avaliação geral de cada aula ministrada;
h) Encaminhar ao Coordenador de Ensino as avaliações e notas dos alunos em instrução no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a conclusão da disciplina, no caso de disciplinas práticas.
4.2 Os facilitadores integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória deverão ministrar as aulas devidamente uniformizados, podendo ser usado o uniforme institucional básico, de verão ou de educação física, dependendo da especificidade da disciplina.
CAPÍTULO V – DO CORPO DISCENTE
5.1 O Corpo Discente será formado por candidatos aprovados no Concurso Público n° 002/2018 do Município de Viana e convocados conforme ordem de classificação.
5.2 Compete ao Corpo Discente:
a) Frequentar as aulas com pontualidade;
b) Comunicar à Coordenação de curso as justificativas para os casos de atraso e ausência;
c) Preencher completamente a ficha de avaliação dos facilitadores, com ética, responsabilidade e coerência;
d) Realizar as avaliações das disciplinas de acordo com as datas previstas pela Coordenação de Ensino e Formação e conteúdos estipulados pelos facilitadores;
e) Cumprir fielmente as normas estabelecidas nesta Portaria e demais orientações emitidas pela Coordenação do Curso de Formação.
f) Preencher os dados cadastrais junto ao DRH da Secretaria Municipal de Administração e demais informações para fins de recebimento da bolsa instituída pelo Decreto 191/2019.
5.3 Os candidatos deverão apresentar à Coordenação de Ensino Declaração de Anuência assinada, conforme consta no anexo I deste Edital.
CAPÍTULO VI – DA ESTRUTURA FÍSICA E LOGÍSTICA
6.1 O Curso de Formação de Guarda Municipal de Viana/ES ocorrerá no auditório do Complexo Esportivo Tancredo de Almeida Neves, situado na Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória - ES, CEP 29027-215.
6.2 Disciplinas práticas que exijam ambiente específico para o seu desenvolvimento serão ministradas em local alternativo, informado previamente pela Gerência de Formação.
CAPÍTULO VII – DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
7.1 O Curso de Formação terá caráter eliminatório e classificatório e será regido por este Edital Específico em consonância com o Edital n° 002/2018, pelo Regulamento do Curso de Formação de Agentes da Guarda Civil Municipal de Viana e pelas normas inerentes aos cargos da Guarda Civil Municipal de Viana.
7.2 A carga horária total do Curso de Formação será de 899 (oitocentos e noventa e nove) horas.
7.3 O curso poderá ser realizado em tempo integral, em dois turnos diários, podendo incluir sábados, domingos e feriados e, ainda, horários noturnos através de jornadas diárias de até 09 (nove) horas, podendo ser superior em até 01 (uma) hora nos dias de avaliação, conforme calendário de aulas a ser divulgado pela Gerência de Formação.
7.4 As aulas terão duração de 60 (sessenta) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos a cada 02 (duas) aulas, e intervalo de 01 (uma) hora para almoço.
7.5 O aluno deverá se apresentar pontualmente para as aulas nos horários estabelecidos, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, excepcionalmente, desde que não haja reiteração da prática.
7.6 O período de tolerância será aplicado no início da primeira aula de cada turno do Curso de Formação, e não será admitido entre as aulas.
7.7 Os alunos que se apresentarem após o período de tolerância receberão falta referente à aula em curso, e deverão aguardar o próximo intervalo para ingresso em sala de aula.
7.8 Todos os casos de atrasos deverão ser justificados por escrito pelo aluno à Coordenação de curso, que decidirá sobre seu acolhimento.
7.9 Fica vedado o acesso de qualquer pessoa ou servidor aos ambientes em que estiver ocorrendo o Curso de Formação, bem como qualquer contato com os alunos durante as aulas, exceto:
a) pelos membros da Coordenação de Curso;
b) pelos facilitadores durante suas respectivas aulas;
c) pelo Secretário Municipal de Segurança de Vitória, Secretário Municipal de Defesa Social de Viana e pelos membros da Comissão de Concurso do Município de Viana;
d) por pessoas excepcionalmente autorizadas pela Coordenação de Curso, para fins da formação dos agentes.
7.10 Ao final de cada módulo da matriz curricular será aplicada avaliação das disciplinas que o compõem, com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos.
7.11 A avaliação será realizada através de provas objetivas e de múltipla escolha composta de 20 (vinte) questões e/ou provas práticas, conforme a especificidade de cada disciplina.
7.12 O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) deverá realizar uma nova avaliação de recuperação da nota do módulo.
7.13 O candidato em formação que perder qualquer avaliação dos módulos deverá apresentar justificativa por escrito à Coordenação de curso para requerer a aplicação de nova avaliação.
7.14 A presença no Curso de Formação deverá ser integral, ressalvado o limite de 10% (dez por cento) de faltas, por módulo, desde que devidamente justificadas e acolhidas pela Coordenação de curso.
7.15 A falta injustificada ou cuja justificativa não seja acolhida pela Coordenação de curso incorrerá na perda total ou parcial da ajuda de custo prevista no § 1º do Art. 9º da Lei nº 2918/2018 do Município de Viana/ES.
7.16 O acolhimento da justificativa evita a perda da ajuda de custo, mas não obsta o lançamento da falta para fins de contabilização do limite máximo de 10% (dez por cento).
7.17 Caso a falta resulte na perda total da carga horária da disciplina, o aluno deverá realizar atividades complementares com o fim de reposição do conteúdo, sem prejuízo do registro da falta.
7.18 A cada semana deverá ser escolhido pela Coordenação de curso um Líder de Turma entre os discentes, que atuará como representante e responsável pela turma.
7.19 Durante o período em que atuar como Líder de Turma, o aluno será responsável por garantir o cumprimento das normas de comportamento e disciplina previstas nessa Portaria, e será o representante da turma frente à Coordenação de curso.
7.20 Não será aprovado no Curso de Formação de Agentes da Guarda Municipal de Viana o aluno que:
7.20.1 obtiver número de faltas superior a 10% (dez por cento) da carga horária, em qualquer dos módulos, exceto no módulo VI;
7.20.2 obtiver nota final inferior a 7,0 (sete) em qualquer dos módulos, mesmo após a aplicação da avaliação de recuperação;
7.20.3 cometer qualquer ato de indisciplina que justifique o desligamento do aluno durante o período do curso, após o devido procedimento disciplinar.
7.20.4 O aluno que obtiver número de faltas superior a 10% (dez por cento) ou nota inferior a 7,0 (sete), em qualquer dos módulos, após tentativa de recuperação da nota, será automaticamente desligado do curso e automaticamente do concurso.
CAPÍTULO VIII – DAS NORMAS DISCIPLINARES DO CURSO DE FORMAÇÃO
8.1 No decorrer do Curso de Formação o aluno deverá observar as normas contidas neste Edital Específico em consonância com o Edital nº 002/2018.
8.2 Os alunos deverão apresentar-se convenientemente trajados, sendo as orientações descritas no Edital Específico do Curso, trajando: (camisa branca com identificação do discente, calça jeans azul-escuro, sem detalhes, cinto e tênis de cor predominantemente preta, a serem providenciados pelo aluno).
8.2.1 A identificação do discente na camisa será em forma de pintura, centralizada na parte da frente (peito), 08 centímetros abaixo da gola, na cor preta, letras com 1,00 cm de altura, fonte arial Black, maiúscula, contendo o “sobrenome”, que poderá ser composto por até dois nomes (a ser providenciado pelo aluno).
8.2.2 O aluno deverá utilizar bermuda de tactel ou similar, na cor predominantemente preta, nas atividades que exigirem uniforme de educação física. (também a ser providenciado pelo aluno).
8.3 O aluno deverá se apresentar às aulas com boa apresentação pessoal, postura, higiene e asseio.
8.3.1 São exemplos de aspectos satisfatórios de apresentação pessoal, além dos apresentados no edital Específico do Curso de Formação:
a) Cabelos curtos e aparados ou, quando longos, presos em coque;
b) Inexistência de barba, e bigode, quando existir, devidamente aparado;
c) Unhas curtas;
d) Assessórios pequenos e discretos;
8.4 Fica vedado o uso de aparelhos celulares, smartphone, tablets, gravadores, ou qualquer outro equipamento eletrônico nas dependências das salas de aula ou nos ambientes destinados às atividades práticas.
8.4.1 Os equipamentos deverão permanecer desligados durante o período das aulas, não sendo permitido o uso nem no modo silencioso.
8.5 Deverão ser observadas as seguintes normas gerais de comportamento:
8.5.1 Tratar os demais colegas de curso com urbanidade e respeito;
8.5.2 Se dirigir aos facilitadores e membros da Coordenação de curso com cordialidade e respeito;
8.5.3 Zelar pela conservação, limpeza e organização dos espaços utilizados para o Curso de Formação;
8.5.4 Portar-se de forma compatível com os cargos integrantes da Guarda Civil Municipal de Viana.
8.6 As faltas disciplinares cometidas pelos alunos serão imediatamente comunicadas à Coordenação de curso para a devida análise do caso concreto.
8.7 O candidato que cometer qualquer ato de indisciplina poderá ser penalizado com desligamento do curso de formação, após análise da Coordenação de curso e decisão do Secretário Municipal de Segurança Urbana de Vitória.
8.8 O descumprimento das normas estabelecidas neste edital por facilitadores integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória ensejará no encaminhamento à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Vitória.
CAPÍTULO IX – DA ELIMINAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO
9.1 Será eliminado do Curso de Formação, Capacitação Física e Avaliação Psicológica e, consequentemente, do Concurso, o candidato que:
a) se afastar do Curso de Formação e/ou não cumprir a carga horária mínima estabelecida;
b) descumprir as disposições pertinentes constantes do Edital Específico, das normas e obrigações curriculares previstas neste Regulamento e nos demais atos emitidos posteriormente;
c) mantiver, durante o Curso de Formação, conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com outros candidatos, autoridades, coordenação, instrutores, equipe de apoio ou qualquer pessoa incumbida de sua realização;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;
f) utilizar-se de meios fraudulentos para obter aprovação própria;
g) manter contato digital com qualquer membro da equipe responsável pela realização do Curso de Formação ou receber diretamente dessa equipe material sem expressa autorização da coordenação deste evento.
h) não comparecer ou descumprir as orientações específicas para realização da Prova Objetiva do Curso de Formação.
9.2 O candidato, após a eliminação, terá o direito de ter conhecimento dos motivos de sua eliminação, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.3 A eliminação do candidato do Curso de Formação, Capacitação Física e Avaliação Psicológica e, consequentemente, do Concurso Público independe do mesmo ter obtido nota necessária para aprovação na Prova Objetiva.
9.4 O candidato eliminado no Curso de Formação será também eliminado do concurso público, não lhe assistindo direito de ingresso no cargo público efetivo da Guarda Civil Municipal de Viana/ES.
CAPÍTULO X – DOS RECURSOS
10.1 Serão admitidos recursos quanto à matrícula, à aplicação da prova e seu gabarito preliminar, à formulação e/ou ao conteúdo das questões e ao resultado preliminar da Prova do Curso de Formação, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo de 2 (dois) dias úteis após cada publicação e/ou aplicação da Prova.
10.2 As análises dos recursos são de responsabilidade da Coordenação do Curso de Formação.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os casos não previstos neste Edital Específico serão analisados e decididos pela Comissão de Concurso instituída pela Portaria n° 352/2018 e pelo Corpo Docente podendo estes órgãos solicitar parecer da procuradoria do município de Viana/ES.
11.2 Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para realização do Curso de Formação em nenhuma hipótese, salvo as condições especiais para os candidatos com deficiência e as estabelecidas em lei ou decisão judicial.
CAPÍTULO XII – DOS ANEXOS
ANEXO I – Ficha de Matrícula no Curso de Formação da GCMV;
ANEXO II - Matriz curricular do Curso de Formação de Agentes da GCMV;
ANEXO III - Relação de convocação para o Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Viana/ES;
FICHA DE MATRÍCULA | ||
CURSO DE FORMAÇÃO AGENTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VIANA | ||
NOME COMPLETO: | ||
CPF: | IDENTIDADE: | |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | ||
BAIRRO: | CIDADE: | CEP: |
TEL RES: | TEL TRAB. | TEL CEL: |
E-MAIL: | ||
SECRETARIA: | ||
CARGO/FUNÇÃO: | MATRÍCULA: | |
TIPO SANGUINEO: | ||
CONTATO PARA EMERGENCIA: | CELULAR: | |
CONHECIMENTO EM LUTAS: | ||
ESCOLARIDADE: FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: | ||
ÁREA: | ||
INSTITUIÇÃO: | ||
CARGA HORÁRIA: | ||
ANO DE CONCLUSÃO: |
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VIANA
Módulo I - O Papel das Guardas Municipais e a Gestão Integrada da Segurança Pública em nível Municipal. (86h)
1.1. Análise crítica das relações humanas no cotidiano das Guardas Municipais. (10h)
1.2. Hierarquia, Disciplina e Ordem Unida. (8h)
1.3. Ética, Direitos Humanos e Cidadania. (12h)
1.4. Políticas de Segurança Pública e funções dos profissionais de Segurança Pública Urbana numa Sociedade Democrática. (8h)
1.5. Noções de Direito Constitucional e Administrativo (8h)
1.5.1. Noções de Direito Penal e Processual Penal. (14h)
1.5.2. Estatuto da Criança e do Adolescente. (6h)
1.5.3. Estatuto das Guardas Municipais. (6h)
2. A Gestão Integrada da Segurança Pública
2.1. Sistema Único de Segurança Pública – SUSP. (6h)
2.2. Gestão Integrada de Segurança Pública Municipal. (8h)
Módulo II - Apropriação do Espaço Público. (104h)
1.1. O Processo de Urbanização no Brasil, no Estado e no Município. (8h)
1.2. História das Guardas Municipais (10h)
1.3. Discussão Crítica do Conceito de Comunidade e da Concepção de Guarda Comunitária. (10h)
1.4. Definição do Espaço Público e Identificação das atribuições federais, estaduais e municipais neste espaço. (8h)
1.5. Interface do trabalho da Guarda Municipal com os demais serviços públicos e técnicas de encaminhamento. (8h)
1.6. Mediação de Conflitos. (10h)
1.7. Diagnóstico de Ambientes Seguros. (12h)
1.8. Reconhecendo o espaço público municipal e seus principais pontos turísticos. (8h)
1.9. Sociedade, Cidadania e Violência na Contemporaneidade (20h)
2.0. Gestão Comunitária e Interativa em Segurança Pública (10h)
Módulo III - Estrutura e Conjuntura para a prática da Cidadania (66h)
1.1. Noções da Sociologia da Violência. (8h)
1.2. Análise Crítica das prováveis causas indutoras da violência. (6h)
1.3. Violência na Escola e da Escola. (8h)
1.4. Violência Doméstica e de Gênero. (4h)
1.5. Homofobia. (4h)
1.6. Violência Interpessoal, Institucional e Estrutural. (4h)
2. Movimentos Sociais
2.1. O papel dos Movimentos Sociais na Sociedade. (8h)
2.2. Os principais Movimentos Sociais no Brasil, no Estado do Espírito Santo e no Município de Viana. (8h)
3. Atividades Sócio pedagógicas da Guarda Civil Municipal de caráter preventivo.
3.1. Na Comunidade Escolar e entorno. (8h)
3.2. Na preservação Ambiental. (8h)
Módulo IV - Comunicação e Gerenciamento da Informação. (32h)
1.1. Noções de Língua Portuguesa, Redação, Narração e Descrição. (8h)
1.2. Gerenciamento de informações e intervenções da Guarda Civil Municipal (4h)
1.3. Geoprocessamento de Informações Criminais, Urbanas, Sócio-econômicas e a atuação local. (8h)
1.4. Orientação para o Relacionamento com a Mídia (2h)
1.5. Introdução ao Serviço de Inteligência em Segurança Pública. (10h)
Módulo V - Relações e Condições de Trabalho das Guardas Municipais. (36h)
1.1. Segurança no Trabalho e Saúde do Trabalhador. (8h)
1.2. A ética na relação chefia / subordinado. (4h)
1.3. Análise e discussão do Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Viana. (14h)
1.4. Direitos e deveres trabalhistas e Estatuto do Servidor. (10h)
Módulo VI - Atividades Extra Classe e Avaliação. (8h)
1. Palestras (8h)
1.1. Comunitarização da Segurança Pública. (2h)
1.2. Integração Institucional na Segurança Pública. (2h)
1.3. Atuação Conjunta da Guarda Municipal e a Policia Militar (2h)
1.4. Operação Lei Seca (2h)
Módulo VII - Atuação Operacional da Guarda Municipal (354h)
1.1. Técnicas e Procedimentos Operacionais das Guardas Municipais. (44h)
1.2. Técnicas de Utilização de Equipamentos de Comunicação. (2h)
1.3. Prevenção e Combate a Incêndios. (10h)
1.4. Noções básicas de Primeiros Socorros. (24h)
2. O uso legal e diferenciado da força, equipamentos menos letais e defesa pessoal.
2.1. Uso legal e diferenciado da força. (10h)
2.2. Defesa Pessoal (Tonfa e Algema). (40h)
2.3. Condicionamento físico (40h)
2.4. Emprego de Equipamentos menos letais (Espargidor e DCE). (14h)
3. Uso de Armamento Letal
3.1. Emprego de Equipamentos Letais (arma semiautomática). (100h)
3.2. Emprego de Equipamentos Letais (armas de repetição) (70h)
Módulo VIII – Abertura e Avaliações (13h)
1.1. Abertura. (2h)
1.2. Avaliações e provas dos módulos. (11h)
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VIANA CONFORME PORTARIA DENATRAN 94/2017
Módulo I – Legislação de Trânsito (40h)
1.1 Conceitos e definições
1.2 Normas de Circulação e conduta
1.3 Sistema Nacional de Trânsito
1.4 Medidas Administrativas e Penalidades
1.5 Dados a serem observados na CNH e CLA
1.6 Veículos
1.7 Normas do CONTRAN e do DENATRAN aplicadas à Fiscalização e Operação de Trânsito
Xxxxxx XX – Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (20h)
2.1. Conceito de Mobilidade e Circulação
2.2. Elementos da Engenharia de Tráfego
2.3. Sinalização Viária (vertical, horizontal e semafórica)
2.4. Fiscalização eletrônica
Xxxxxx XXX – Legislação de Trânsito Aplicada (48h)
3.1. Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
Módulo IV – Ética e Cidadania (8h)
4.1. Conceitos e Definições
4.2. Ética geral
4.3. Ética profissional
4.4. Cidadania e trânsito
Módulo V – Psicologia Aplicada (12h)
5.1. Conceitos e Definições
5.2. Comunicação Interpessoal
5.3. Administração de conflitos
5.4. Diferenças individuais
5.5. Assertividade
Xxxxxx XX – O papel Educador do Agente (8h)
6.1. Conceitos e Definições
6.2. O agente enquanto educador de trânsito (art. 280 do CTB)
6.3. O auto de infração como ato vinculado
Módulo VII – Língua Portuguesa (8h)
7.1. Noções Básicas de Comunicação
7.2. Oral
7.3. Escrita
Módulo VIII – Operação e Fiscalização de Trânsito (16h)
8.1. Conceitos e Definições
8.2. Técnicas de Abordagem
8.3. Operação
8.4. Fiscalização
8.5. Integração com a engenharia de tráfego
Módulo IX – Prática Operacional (40h)
9.1. Técnicas de Abordagem
9.2. Prática de Fiscalização
ANEXO III
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VIANA/ES – EDITAL Nº 002/2018
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | CANDIDATO | RESULTADO |
170002075 | XXXXXXX XXXXX BASTOS | CONVOCADO |
170001301 | WALMIR AMAZONAS JUNIOR | CONVOCADO |
170000731 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | CONVOCADO |
170002853 | XXXXXXX XXX XXXXXX QUINTO | CONVOCADO |
170000722 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX DE JESUS | CONVOCADO |
170003921 | XXXXX XXXXX XXXXX | CONVOCADO |
170000323 | XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXX | CONVOCADO |
170004246 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | CONVOCADO |
170001617 | SUELLEN XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | CONVOCADO |
170005552 | XXXX XXXXX XXXXXXXX | CONVOCADO |
170004524 | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | CONVOCADO |
170004217 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | CONVOCADO |
170001619 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX DE SIQUEIRA | CONVOCADO |
170000066 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | CONVOCADO |
170001317 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | CONVOCADO |
170001307 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | CONVOCADO |
170005291 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | CONVOCADO |
170001137 | XXXXXXXXX XXXXXXXX COCO | CONVOCADO |
170001291 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | CONVOCADO |
170000688 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | CONVOCADO |
170003998 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | CONVOCADO |
170000096 | ELDERSON GOULARTE XXXXXXXX XXXXXX | CONVOCADO |
170004756 | XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX | CONVOCADO * |
170001153 | XXXXXX XXXXXXX XXXX | CONVOCADO * |
170000226 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | CONVOCADO * |
170005113 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | CONVOCADO * |
170004576 | XXXXXX XXXXXX | CONVOCADO * |
170001542 | SATURNINO DO XXXXX XXXXXXXXX | CONVOCADO * |
170002290 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | CONVOCADO ** |
170002830 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | CONVOCADO ** |
Observação:
* Reserva de vagas conforme Lei Municipal nº 2.724/2015
** Reserva de vagas para pessoas com deficiência.