Deliberações. Exceto de outra forma prevista neste Termo de Securitização neste Termo de Securitização, as deliberações serão tomadas pelos votos favoráveis de Titulares de CRI em Circulação que representem a maioria de CRI em Circulação, salvo se a regulamentação aplicável previr quórum mínimo superior.
7.10.1. Observado o quórum descrito na cláusula acima, este Termo de Securitização não possui mecanismo para resgate dos CRI dos investidores dissidentes.
7.10.2. As deliberações relativas aos seguintes temas deverão ser aprovadas por Titulares dos CRI que representem 75% (setenta e cinco por cento) do CRI em Circulação: (i) alteração dos quóruns de deliberação previstos neste Termo de Securitização; (ii) alterações nos procedimentos aplicáveis à Assembleia Geral de Titulares de CRI, inclusive, sem limitação, a alteração de quaisquer disposições deste
7.10.3. As deliberações acerca renúncia de direitos nos termos deste Termo de Securitização, bem como concessão de perdão temporário pela ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado, conforme previstos na Cláusula 6 deste Termo de Securitização, serão tomadas por Investidores que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos CRI em Circulação, não incluindo as deliberações relativas a insuficiência de lastro e/ou insolvência da Securitizadora, cujos quóruns são legais e previstos neste Termo de Securitização.
7.10.4. Em caso de Assembleia de Titulares de CRI para deliberação sobre administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso de insuficiência de ativos, referida Assembleia de Titulares de CRI instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares dos CRI que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação e, em segunda convocação, independentemente da quantidade de Titulares dos CRI. Na assembleia geral acima, serão consideradas válidas as deliberações tomadas pela maioria dos presentes, em primeira ou em segunda convocação.
Deliberações. A Acionista detentora da totalidade do capital social da Companhia, após debates e discussões, deliberou: 6.1. Autorizar a lavratura da presente ata sob a forma de sumário, como faculta o artigo 130, parágrafo 1º, da LSA; 6.2. Tomar conhecimento do pedido de renúncia formulado pelos Srs. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, e XXXXX XXXXX XXXXXXXX, todos membros efetivos do Conselho de Administração da Companhia, conforme cartas de renúncia apresentadas à Companhia, agradecendo aos mesmos pelos relevantes serviços prestados à Companhia enquanto exerceram referida função. 6.3. Em decorrência do deliberado no item 6.2. acima, aprovar a eleição dos Senhores: (1) XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº. 16830417 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00; (2) XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DAS NEVES, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº. 20.713.587-3 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00; e (3) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº. 08.100.245-3 – IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, todos residentes e domiciliados na cidade e Estado de São Paulo, com endereço comercial na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxx X, 0° Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, para os cargos de membros efetivos do Conselho de Administração da Companhia, permanecendo vagos os demais cargos do Conselho. O mandato dos membros do Conselho de Administração ora eleitos se encerrará na data prevista para término do mandato dos Conselheiros ora substituídos, ou seja, até data da realização da próxima Assembleia Geral Ordinária em 2018, devendo os mesmos permanecerem em seus cargos até a eleição e posse de seus substitutos. Os membros do Conselho de Administração ora eleitos declaram ter conhecimento do art. 147 da LSA, e alterações posteriores, e consequentemente, não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei que os impeçam de exercer atividades mercantis, conforme Termo de Posse e Declaração de Desimpedimento e de Renúncia à Remuneração arquivado na sede da Companhia. O Presidente da Xxxx informou ainda, que os Conselheiros eleitos apresentaram currículo, bem como declaração para arquiv...
Deliberações a) A comissão paritária só poderá deliberar desde que es- tejam presentes, pelo menos, dois membros de cada uma das partes;
Deliberações previamente às deliberações, o Agente Fiduciário questionou a Emissora e os Debenturistas acerca de qualquer hipótese que poderia ser caracterizada como conflito de interesses em relação às matérias da Ordem do Dia e demais partes da operação, bem como entre partes relacionadas, conforme definição prevista na Resolução da CVM n° 94, de 20 de maio de 2022 – Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1), o artigo 115 § 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei, conforme aplicável, sendo informado pelos presentes que tais hipóteses inexistem. Reaberta a Assembleia, a Emissora e o Agente Fiduciário consignam que as matérias dos itens “5.4”, “5.5” e “5.7” da Ordem do Dia foram objeto de deliberação na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 14 de agosto de 2024, e os itens “5.2 e “5.3” foram objetos de deliberação na Asssembleia Geral de Debenturistas realizada em 15 de agosto de 2024 e, portanto, conforme deliberado em referida ocasião, foram reabertos os trabalhos das matérias objeto dos itens “5.1”, e “5.6” da Ordem do Dia nesta Assembleia. Com relação aos itens “5.1” e “5.6”, os Debenturistas representando 98,69% (noventa e oito inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) das Debêntures em Circulação deliberaram por aprovar a suspensão da presente Assembleia Geral de Debenturistas para 3 de setembro de 2024 às 18h. O Agente Xxxxxxxxxx informa que todas as ordens do dia em deliberação na presente Assembleia, bem como em eventuais reaberturas, observarão estritamente os quóruns previstos nas cláusulas 10.4.1 e 10.4.2. da Escritura de Xxxxxxx, bem como quaisquer outros quóruns expressamente previstos em outras cláusulas da Escritura de Emissão. O Agente Xxxxxxxxxx informa aos Debenturistas que as deliberações da presente Assembleia Geral de Debenturistas podem ensejar riscos não mensuráveis no presente momento às Debêntures. Xxxxxxxx, ainda, que a tomada de decisão pelos Debenturistas, representado por seu gestor, administrador ou procurador, deve atender aos objetivos de seu investidor final e de sua política e decisão de investimento. O Agente Xxxxxxxxxx não é responsável por verificar se o gestor, administrador ou procurador dos Debenturistas ao tomar a decisão no âmbito desta AGD, age com diligência observando as respectivas orientações de seu investidor final, de acordo com seu regulamento. O Agente Xxxxxxxxxx informa que os Investidores são integralmente responsáveis pela validade e efeitos dos atos deliberados no âmbito da...
Deliberações. As deliberações tomadas por unanimidade dos presentes, no âmbito da comissão paritária, consideram-se, para todos os efeitos, como regulamentação deste CCT e serão deposi- tadas e publicadas nos mesmos termos das convenções co- lectivas de trabalho.
Deliberações. Exceto se de outra forma prevista neste Termo de Securitização, as deliberações em Assembleia Geral de Titulares dos CRI serão tomadas pelos votos favoráveis 50% (cinquenta por cento) mais um dos CRI em Circulação, em primeira ou segunda convocação.
Deliberações. As deliberações tomadas por unanimidade dos presentes, no âmbito da comissão paritária, consideram-se, para todos os efeitos, como regulamentação deste ACT e serão deposi- tadas e publicadas nos mesmos termos das convenções co- lectivas de trabalho.
Deliberações a) A comissão paritária só poderá deliberar desde que estejam presentes todos os seus membros;
Deliberações. Substituição, a partir do fechamento de 17 de junho de 2022 (“Data da Transferência”) do BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Xxxxxx, 231, 11º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 02.201.501/0001-61, doravante designado “BNY MELLON” ou “ADMINISTRADOR”, pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório da Comissão de Valores Mobiliários nº 4.448, de 21 de agosto de 1997, designado “NOVO ADMINISTRADOR”.
Deliberações. Dando início aos trabalhos, o Presidente da Xxxx esclareceu que a ata da presente assembleia seria lavrada em forma sumária, contendo apenas a transcrição das deliberações tomadas, conforme faculta o artigo 130, § 1°, da Lei das S.A. Em seguida, por Serra do Mel Holding S.A., única acionista da Companhia, foi deliberado sobre as matérias constantes da ordem do dia, sem quaisquer restrições e/ou ressalvas, da seguinte forma:
(i) Foi aprovada a redução do capital social da Companhia no valor de R$ 2.112.770,16 (dois milhões, cento e doze mil, setecentos e setenta reais e dezesseis centavos), mediante o cancelamento 46.042 (quarenta e seis mil e quarenta e duas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, por este ter sido considerado excessivo em relação ao objeto da Companhia, nos termos do Artigo 173 da Lei das S.A., mediante a entrega do referido montante para o único acionista da Companhia;
(ii) O acionista autoriza a administração da Companhia a tomar as providências necessárias à efetivação da redução de capital ora aprovada, em especial aquelas previstas no Artigo 174 da Lei das S.A. Ainda, o Acionista autoriza a suspensão da presente ata pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do extrato da presente ata, dando ciência da redução de capital de R$ R$ 2.112.770,16 (dois milhões, cento e doze mil, setecentos e setenta reais e dezesseis centavos);
(iii) Em virtude das deliberações acima, o capital social da Companhia passa de R$ 73.749.132,12 (setenta e três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e dois reais e doze centavos), dividido em 1.768.406 (um milhão, setecentas e sessenta e oito mil e quatrocentas e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, para R$ 71.636.361,96 (setenta e um milhões, seiscentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), dividido em 1.722.364 (um milhão, setecentas e vinte e duas mil e trezentas e sessenta e quatro) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo que o caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação: