Deliberações Cláusulas Exemplificativas

Deliberações. Aberta a sessão, os Debenturistas elegeram o Sr. Xxxxxxxxx X’Xxxxx Xxxxxxx para presidir a mesa que, por sua vez, convidou a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx para secretariar os trabalhos, e após análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os Debenturistas da 2ª (segunda) série presentes deliberaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas; representando a totalidade das Debêntures da 2ª (segunda) Série em Circulação, nos termos do artigo 76, §3º da Resolução CVM 81, o quanto segue. 5.1. Aprovar a concessão de anuência prévia (waiver) para a realização da Alteração do Controle da Companhia, conforme detalhado no item (A) da Ordem do Dia acima. 5.2. Autorizar a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, a praticar todos os atos eventualmente necessários para a consecução da deliberação tomada de acordo com o item 5.1 acima. 5.3. Em decorrência das deliberações dos itens 5.1 e 5.2 acima, aprovar o recebimento, pelos Debenturistas, em pagamento único, de comissionamento flat equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento), incidente sobre o Valor Nominal Unitário (conforme definido na Escritura de Emissão), acrescido da Remuneração da Segunda Série (conforme definido na Escritura de Emissão), calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série ou da Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série (conforme definido na Escritura de Emissão) imediatamente anterior, conforme o caso, conforme venha a ser apurado na data de realização da AGD, multiplicado pelo número de Debêntures da respectiva série detidas pelo Debenturista (“Comissionamento”), acrescido dos valores relativos aos impostos e tributos incidentes sobre o faturamento, de forma que o Comissionamento seja recebido pelos Debenturistas como se tais tributos não fossem incidentes (gross up), a ser pago pela Companhia, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da realização da AGD, dentro do âmbito da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), observados os procedimentos adotados pela B3, nos termos da Cláusula 5.23.1 da Escritura de Emissão, de acordo com as instruções a serem prestadas pelos Debenturistas à Companhia. Em razão das deliberações tomadas pelos Debenturistas na presente assembleia, ficam, a Companhia e Agente Fiduciário, autorizados a realizarem todos os atos e celebrarem todos e quaisquer documentos necessários para a implementação das deliberaçõe...
Deliberações a) A comissão paritária só pode deliberar desde que este- jam presentes, pelo menos, dois membros de cada uma das partes;
Deliberações. Colocadas as matérias constantes da Ordem do Dia em votação, os conselheiros presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: (V.1) primeiramente, os conselheiros ratificam a ciência acerca da renúncia da Xxx. (a) Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casada, administradora, portadora da cédula de identidade RG n.º 24.891.147-8 - SSP/SP e inscrita no CPF/ME sob o n.º 148.116.878- 92, do seu cargo de Diretora Presidente e de Relações com Investidores da Companhia; e do Sr. (b) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG n.º 18.718.393-4 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o n.º 000.000.000-00, do seu cargo de Diretor sem designação específica da Companhia; todos com escritório na Rua Xxxxx Xxxxx, n.º 65, 16º andar, Sala 161, Parte A, Bairro Cidade Monções, XXX 00000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; conforme Termos de Renúncia apresentados e arquivados na sede da Companhia. Os conselheiros presentes reconhecem, ainda, que a Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, e o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, acima qualificados, outorgaram à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável e irretratável quitação por todas e quaisquer obrigações a ela aplicáveis, relacionadas ao período em que exerceram suas funções nos cargos de Diretores da Companhia, para nada mais reclamar, em juízo ou fora dele, o cumprimento de qualquer obrigação ou o pagamento de qualquer valor relacionado, observado que as quitações ora outorgadas não contemplam atos eventualmente praticados com dolo ou má-fé. (V.2) ato contínuo, foi aprovada a eleição dos diretores abaixo indicados, para ocupar os cargos de Diretores da Companhia, todos com o mandato de 3 (três) anos: Srs. (a) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, formado em comércio exterior, portador da cédula de identidade RG n.º 288.300.84-1 SSP/SP, e inscrito no CPF/ME sob o n.º 000.000.000-00, como Diretor de Relações com Investidores da Companhia; (b) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, convivente em união estável, engenheiro elétrico, portador da cédula de identidade RG n.º 2.506.431-2 SSP/SC, e inscrito no CPF/ME sob o n.º 000.000.000-00, como Diretor Presidente; e (c) Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade RG n.º 26290385-4 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o n.º 000.000.000-00, como Diretor sem designação específica; todos com escritório na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx...
Deliberações. As deliberações tomadas por unanimidade dos presentes, no âmbito da comissão paritária, consideram-se, para todos os efeitos, como regulamentação deste CCT e serão deposi- tadas e publicadas nos mesmos termos das convenções co- lectivas de trabalho.
Deliberações. A Acionista detentora da totalidade do capital social da Companhia, após debates e discussões, deliberou: 6.1. autorizar a lavratura da presente ata sob a forma de sumário, como faculta o artigo 130, parágrafo 1º, da LSA; 6.2. aprovar, conforme atribuição prevista no artigo 27 do Estatuto Social da Companhia, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária que analisará as contas do exercício de 2017, a distribuição de dividendos intermediários no valor de R$ 250.298.700,67 (duzentos e cinquenta milhões, duzentos e noventa e oito mil e setecentos reais e sessenta e sete centavos), correspondente a R$ 17,0560053264 por lote de mil ações ordinárias e R$ 18,76160585904 por lote de mil ações preferenciais, sendo: (i) R$ 250.243.701,47 (duzentos e cinquenta milhões, duzentos e quarenta e três mil, setecentos e um reais e quarenta e xxxx xxxxxxxx) x xxxxx xx xxxxxxxxxx xxx xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxx xx 0x xx xxxxxxx de 2017 a 30 de setembro de 2017; e (ii) R$ 54.999,20 (cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) à conta da totalidade do saldo da Reserva de Retenção de Lucros de 2016. Os dividendos ora aprovados serão pagos em 21 de dezembro de 2017, com base na composição acionária desta data; e 6.3. aprovar, conforme atribuição prevista no § 2º do artigo 27 do Estatuto Social da Companhia, o destaque de juros sobre o capital próprio, com base no Patrimônio Líquido de 31 de dezembro de 2016 (deduzido ou acrescido, pro rata die de eventuais movimentações ocorridas até a presente data, exceto quanto ao resultado do próprio exercício), no valor bruto de R$ 12.960.948,72 (doze milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), correspondentes a R$ 0,88319280046 por lote de mil ações ordinárias e R$ 0,9715120805 por lote de mil ações preferenciais ou, após a dedução do imposto de renda na fonte de 15%, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei nº 9.249/95, o valor líquido de R$ 11.016.806,41 (onze milhões, dezesseis mil, oitocentos e seis reais e quarenta e um centavos), correspondentes a R$ 0,75071388039 por lote de mil ações ordinárias e R$ 0,82578526843 por lote de mil ações preferenciais. Os juros sobre o capital próprio ora aprovados serão distribuídos conforme base acionária da presente data e, nos termos do artigo 33 do Estatuto Social da Companhia, serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2017, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária que analisará a...
Deliberações. Exceto se de outra forma prevista neste Termo de Securitização, as deliberações em Assembleia Geral de Titulares dos CRI serão tomadas pelos votos favoráveis 50% (cinquenta por cento) mais um dos CRI em Circulação, em primeira ou segunda convocação.
Deliberações. Alteração da denominação social do FUNDO que, se aprovado, passará a ser JPMORGAN GLOBAL INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR – CLASSE A, bem como, a alteração do cabeçalho e do caput do Artigo 1º que, se aprovado, passarão a vigorar de acordo com o previsto no Regulamento do FUNDO.
Deliberações. As deliberações tomadas por unanimidade dos presentes, no âmbito da comissão paritária, consideram-se, para todos os efeitos, como regulamentação deste ACT e serão deposi- tadas e publicadas nos mesmos termos das convenções co- lectivas de trabalho.
Deliberações a) A comissão paritária só poderá deliberar desde que estejam presentes todos os seus membros;
Deliberações. Os acionistas, titulares de 100% (cem por cento) das e quaisquer atos e documentos que impliquem em (i) alienação ou oneração de bens do ações da Companhia, aprovaram a lavratura da ata em forma de sumário, nos termos do ativo permanente da Companhia em valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), seja art. 130, §1º, da Lei das S.A., e deliberaram por unanimidade de votos, sem quaisquer em uma operação isolada ou em uma série de operações relacionadas entre si; (ii) a pres- emendas ou ressalvas, as seguintes matérias: 6.1. Aprovação da redução do Capital So- tação de avais ou fianças a empresas coligadas ou a Diretores ou empregados da Compa- cial da Companhia, considerando os seguintes valores: (i) R$ 11.938.036,35 (onze mi- nhia; e (iii) a outorga de quaisquer tipos de garantia em favor de terceiros. IV– DA AD- lhões novecentos e trinta e oito mil, trinta e seis reais, e trinta e cinco cen- MINISTRAÇÃO DA COMPANHIA: Artigo 12. A administração da Companhia compe- tavos); advindos do cancelamento de 11.938.036 (onze milhões novecentos e te à Diretoria, que terão as atribuições conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social, trinta e oito mil, trinta e seis reais) ações, sendo 5.969.018 (cinco milhões, nove- estando os Diretores dispensados de prestar garantia para o exercício de suas funções. Pa- centas e sessenta e nove mil, e dezoito) ações ordinárias, e 5.969.018 (cinco milhões, no- rágrafo 1º. Todos os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos res- vecentas e sessenta e nove mil, e dezoito) ações preferenciais de Classe A; (ii) apuração pectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse e incorporação contábil de prejuízos acumulados no valor de R$ 13.696.520,19 (treze de seus sucessores. Parágrafo 2º. A Assembleia Geral de Acionistas deverá estabelecer a milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte reais, e dezeno- remuneração total dos administradores, cabendo à Diretoria deliberar sobre a distribuição ve centavos); 6.2 Aprovação do cancelamento das emissões das ações subscritas e da remuneração entre seus membros. V – DA DIRETORIA: Artigo 13. A Diretoria será não integralizadas da FINVEST FINANÇAS E INVESTIMENTOS S.A, ora no valor de composta por, no mínimo 3 (três) e, no máximo, 7 (sete) Diretores sem designação espe- R$ 3.360.974,73 (três milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e seten- cífica, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral, e po...