ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Contrato nº 327-15-CBMSC
Dispensa de Licitação nº 16-15-CBMSC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FUMCBM, E DO OUTRO LADO A EMPRESA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR,
com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 06.096.391/0001-76, doravante denominado Contratante, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Tenente Coronel BM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, respondendo pela Diretoria de Logística e Finanças - DLF, e de outro lado a empresa, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC, estabelecida na Avenida Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi, Florianópolis - SC, CEP 88.035-001, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 83.891.283/0001-36, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Edital da Dispensa de Licitação nº 16-15-CBMSC e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às disposições da Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337 de 5 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, e alterações posteriores, demais normas legais federais e estaduais vigentes e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
O Contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de Instituição de Ensino para oferecimento de Curso de Pós-Graduação lato-sensu - Especialização em Estudos Estratégicos em Gestão Pública no CBMSC, como parte do Curso de Altos Estudos Estratégicos (CAEE), conforme especificações constantes no Anexo Único.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do Orçamento do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros – FUMCBM no exercício de 2015, CNPJ nº 14.186.135/0001-06: Fonte 0.111 e 0.311, Subação 11774, Item Orçamentário 3.3.90.39.48.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Pelo objeto descrito na Cláusula Terceira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 109.885,00 (cento e nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais), parceladamente da seguinte forma:
a) R$ 36.628,00 (trinta e seis mil seiscentos e vinte oito reais) até 30 de maio de 2015;
b) R$ 36.628,00 (trinta e seis mil seiscentos e vinte oito reais) até 30 de julho de 2015;
c) R$ 36.629,00 (trinta e seis mil seiscentos e vinte nove reais) até 30 de setembro de 2015;
CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Os preços contratados somente poderão ser alterados, excepcionalmente, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
I - O prazo de vigência deste instrumento é a partir da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2015, na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
II - A prestação do serviço será no Centro de Ensino do CBMSC: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX e nos campus da UDESC, no período de 24 de março de 2015 a 24 de setembro de 2015.
§1º O CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação do prazo final de entrega, desde que configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no processo que deu origem a este contrato e na proposta apresentada pela contratada, e que esta declara conhecer.
§ 1º A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados neste contrato, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo gestor do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1º A nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos relacionados no item HABILITAÇÃO (envelope de nº 1) do Edital, e constar em seu teor o número do empenho e/ou Autorização de Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o
produto for entregue, bem como ser emitida em favor do CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo:
I - em nome do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina; ou II - em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros; ou III - em nome do FUMCBM.
§ 2º Deverá ser apresentado ainda prova de regularidade para com o INSS, FGTS e comprovantes de recolhimento e/ou pagamento do mês anterior da guia de Recolhimento do INSS; guia de Recolhimento do ISS, se for o caso e guia de Recolhimento do FGTS.
§ 3º O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
§ 4º A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos §§ 1º, 2º e 3º acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
§ 5º Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§ 6º O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§ 7º Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
§ 8º O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
§ 9º Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Nona deste Contrato e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a nota fiscal, os valores, poderão, se requeridos formalmente, ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – Obriga-se a CONTRATADA:
a) ao cumprimento integral do objeto deste contrato, bem como providenciar às suas expensas e a contento do CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
b) a prestação do(s) serviço(s) contratado(s), em consonância com o processo que deu origem a este contrato e de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste instrumento, com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, sem a devida autorização do CONTRATANTE;
d) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no processo licitatório;
e) coordenar, desenvolver, fiscalizar e avaliar a execução do objeto deste contrato;
f) promover a participação de professores/pesquisadores, técnicos e alunos de graduação e pós- graduação do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas – ESAG;
g) credenciar e remunerar os professores/pesquisadores, técnicos participantes do curso;
h) definir a metodologia e as estratégias de desenvolvimento do curso;
i) promover e sistematizar, por meio de produção acadêmica técnico-científica, a divulgação dos resultados;
j) desenvolver as ações administrativas e didático-pedagógicas, objeto deste contrato;
k) executar o conteúdo programático, efetuar a inscrição dos alunos e sua matrícula;
l) executar o curso nos termos do programa apresentado;
m) manter o quadro de docentes em conformidade com as atividades previstas no contrato, suprindo de imediato a ausência do profissional;
n) expedir certificado de conclusão e histórico escolar aos concluintes do curso que obtiverem aprovação final;
o) ceder as salas necessárias para a execução do objeto deste contrato, se for o caso;
p) proceder às avaliações de cada disciplina, apresentando os respectivos relatórios;
q) definir, ante anuência do contratante, os critérios para avaliação dos alunos para o curso ministrado, considerações acerca de infraestrutura, instrutor, carga horária, materiais didáticos e conteúdo ministrado;
r) garantir sem ônus para o contratante a reposição de aula e/ou outras medidas necessárias à conclusão do curso, quando for suspensa por fato superveniente;
s) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, tais como fretes, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
t) responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos pessoais e/ou materiais causados a usuários dos serviços, bem como, a terceiros, por ocasião da execução dos
mesmos, sem ônus para o CONTRATANTE. Responde ainda a contratada por quaisquer danos, advindos de dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento, que seus empregados ou prepostos causarem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador;
u) arcar, sem prejuízo do previsto no item anterior, com todos os custos das despesas médicas e hospitalares que se fizerem necessárias;
v) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência da prestação do serviço;
w) arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
x) arcar com o ônus, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Legislação de Defesa do Consumidor;
y) comunicar ao CONTRATANTE, por intermédio do gestor do contrato e por escrito qualquer situação que importe ser de conhecimento do CONTRATANTE, durante a execução do contrato, sob pena rescisão contratual;
z) emitir notas fiscais, conforme determina a legislação vigente, e enviá-la para liquidação de fatura para fins de pagamento, com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias, do cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda, sendo isto, de iniciativa da empresa contratada;
aa) deverá ser garantido ao CONTRATANTE, acompanhar e fiscalizar se necessário, a prestação do serviço ora contratado, a fim de corrigir eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais;
bb) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, assegurando aos usuários um bom atendimento;
cc) outras obrigações específicas descritas nas Especificações Mínimas do Anexo Único, se for o caso.
II – Obriga-se o CONTRATANTE:
a) coordenar e avaliar a execução dos serviços, por intermédio do gestor do contrato;
b) orientar e acomodar os procedimentos técnicos operacionais, necessários ao desenvolvimento dos serviços;
c) definir, em consonância com a contratada, o cronograma relativo ao treinamento;
d) desenvolver as atividades de seleção, indicar e inscrever os candidatos;
e) receber os requerimentos de matrícula e respectiva documentação, e posterior remessa à contratada;
f) compor a turma com no máximo 25 alunos;
g) garantir a gratuidade do curso a todos os alunos matriculados;
h) providenciar a alocação das instalações físicas e do material de apoio didático, solicitado previamente pela CONTRATADA;
i) colocar à disposição da CONTRATADA os Professores que integrarão o corpo docente do curso;
j) comunicar aos alunos datas, local e horário do curso;
k) acompanhar a orientação e avaliação dos trabalhos de conclusão de curso;
l) fiscalizar os prazos, a execução dos serviços e o cumprimento do Plano de Ensino;
m) prestar à CONTRATADA, relatórios semestrais sobre o desenvolvimento do curso;
n) notificar, por escrito, a CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto deste Termo, principalmente as situações descritas no art. 78 da Lei n° 8.666/93, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades. A notificação deverá ser entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização nos termos do Parágrafo Único do dispositivo citado;
o) prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
p) conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados, visando a equiparação aos preços;
q) empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento da Nota Fiscal/Fatura em dia;
r) efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecido na cláusula segunda;
s) xxxxx pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, pela prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
t) publicar o extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ADITAMENTO
§ 1º – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º – a CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
I – Advertência
II – Multa, quando o atraso for superior a cinco dias:
a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) 10% (dez por cento) em caso de não entrega do produto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
III – Suspensão:
a) por até 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
b) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
c) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
d) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no inciso II. IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
V – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VI – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
VII – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
VIII - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
IX - O atraso para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos.
X - No caso da CONTRATADA não aceitar a ordem de fornecimento ou ocorrer qualquer atraso na entrega dos produtos, sem prévia e expressa justificativa, será considerado como recusa e, independentemente das multas previstas nos itens anteriores, poderá, a critério da Contratante, dar causa ao cancelamento da notificação, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de perdas e danos, honorários advocatícios e demais cominações legais, podendo então os demais licitantes ser convocados por ordem de classificação enquanto houver conveniência para a Contratante.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, II e III desta cláusula são de competência do Diretor da DLF, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º A sanção administrativa prevista no inciso IV, por força do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Administração, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
I - O gestor do contrato é o Tenente Coronel BM Edupércio Pratts, devendo solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidades e saldo para pagamento. Essa competência poderá ser delegada para outro servidor bombeiro militar, desde que essa delegação seja publicada em Boletim Interno próprio ou do quartel a que estiver subordinado, além de ser indispensável a ciência por escrito do servidor que recebeu a delegação, como também a comunicação formal à DLF da substituição do gestor do contrato.
II - O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§1º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§2º Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor ou por uma comissão, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Os representantes do CONTRATANTE, sob pena de serem responsabilizados administrativamente, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§3º A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
§4º A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§5º A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§6º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato, os quais deverá(ão) ser novamente executado(s) no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação à CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CBMSC, repetindo-se no recebimento do(s) serviço(s) o procedimento descrito acima.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis, 20 de março de 2015.
XXXX XXXXXXXX XXXXX – Tenente Coronel BM
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXXX X. DE XXXXXXX Xx – Soldado BM
Auxiliar do Centro de Contratos e Convênios
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX – 1º Ten BM
Chefe do Centro de Contratos e Convênios
….................................................................................................................................................................
ANEXO ÚNICO
1. CURSO DE ALTOS ESTUDOS ESTRATÉGICOS – CAEE
1.1. Execução de curso fechado (in company), pós-graduação “lato sensu” para Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
1.2. Este curso deverá conceder aos participantes aprovados o título de Especialista em Estudos Estratégicos em Gestão Pública no CBMSC, com reconhecimento por todas as instâncias administrativas, estaduais e federais;
1.3. O curso seguirá as normas de funcionamento peculiares à contratada, respeitadas as prescrições e obrigações contratuais, bem como seguirá as Normas Gerais de Ensino da CBM, em vigor, desde que atendam as exigências previstas pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) para a realização deste tipo de Curso;
1.4. A avaliação de cada aluno na disciplina será atribuída pelo docente, numa valoração de 0 (zero) a 10 (dez) e encaminhada pela coordenação geral do curso na ESAG à Direção Geral para fins de certificação;
1.5. O curso de especialização lato sensu terá a carga horária total de 360 horas aula, sendo 330 horas aula referentes aos módulos das disciplinas e 30 horas aula para elaboração da monografia, cabendo à UDESC:
1.5.1. disponibilizar professores, orientação, coordenação e apoio administrativo ao curso;
1.5.2. o pagamento de taxas e custos referentes à aprovação no Conselho Estadual de Educação, emissão de diploma e outras; e
1.5.3. disponibilizar laboratórios, bibliotecas, programas de computadores e meios auxiliares de instrução para o desenvolvimento das atividades curriculares, extracurriculares, de pesquisa e de extensão.
2.2. DA IDENTIFICAÇÃO
2.2.1. Projeto de Curso de Pós-Graduação lato sensu para Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da Polícia Militar de Santa Catarina e/ou integrantes de outras instituições convidadas pela contratante, limitando-se ao número máximo de 25 (vinte cinco) aluno, através da realização de um Curso de Altos Estudos Estratégicos (CAEE).
2.3. DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO
2.3.1. O produto/curso ocorrerá no Centro de Ensino do CBMSC: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX e Campus da UDESC.
2.4. DO PERÍODO
2.4.1. 24 de março de 2015 a 24 de setembro de 2015.
2.5. DA DIREÇÃO
2.5.1. A direção do curso será exercida pelo Corpo de Bombeiros Militar através do Centro de Estudos Superiores do Centro de Ensino de Bombeiro Militar (CES/CEBM) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a quem caberá verificar:
2.5.1.1. a execução das disciplinas, conforme o planejamento, inclusive no que diz respeito à carga horária, conteúdo, atividades e práticas pedagógicas;
2.5.1.2. a disponibilização de meios para a realização do curso, com ênfase ao acesso à biblioteca especializada, laboratórios, recursos virtuais, fotocópias e meios auxiliares (projetor de mídia e tela).
2.6. DA COORDENAÇÃO
2.6.1. A coordenação do curso de Pós Graduação lato sensu - Especialização em Estudos Estratégicos em Gestão Pública no CBMSC caberá à UDESC, através da ESAG, que deverá manter, de forma presencial, um coordenador à disposição para viabilizar a execução do mesmo;
2.6.2. Caberá à coordenação, entre outras atribuições:
2.6.2.1. implementar e acompanhar a execução do curso, conforme o planejamento aprovado;
2.6.2.2. coordenar a composição do corpo docente de acordo com o planejamento prévio, com ênfase aos requisitos de titulação acadêmica em relação com a área ministrada e prática anterior dos docentes;
2.6.2.3. acompanhar e apoiar a atuação dos docentes e elaborar os quadros de horários, fiscalizando a sua execução;
2.6.2.4. planejar, executar e acompanhar as atividades externas, curriculares ou extracurriculares, juntamente com docentes e discentes;
2.6.2.5. acompanhar e apoiar os participantes nas atividades curriculares e extracurriculares desenvolvidas em função do curso;
2.6.2.6. propor adaptações e melhorias para a execução do curso sob sua coordenação; e
2.6.2.7. receber, instruir e encaminhar os assuntos administrativos referentes ao curso sob sua coordenação, inclusive matrícula, controle de faltas, dispensa, recursos e processo para expedição de certificados e diplomas, entre outros.
2.7. DO PÚBLICO ALVO
2.7.1. Profissionais da área de segurança pública no posto de Major ou Tenente Coronel, ou equivalente em outras instituições convidadas, portadores de diploma superior, respeitados a distribuição de interesse do CBMSC.
2.8. DA JUSTIFICATIVA
2.8.1. Cabe ao projeto de treinamento e desenvolvimento dispor das condições necessárias para que as competências profissionais sejam obtidas pelos participantes do curso;
2.8.2. Apresentação de um novo perfil dos profissionais ligados à Segurança Pública, de acordo com o disposto na Lei nº 454, de 05 de agosto de 2009, que institui critérios de valorização profissional para os militares estaduais;
2.8.3. A base do trabalho deve partir do perfil esperado pela Organização Militar (CBMSC) para os candidatos ao curso, de forma que os mesmos possam nos próximos anos, apresentar um conjunto de competências e valores institucionais que os habilitem para o desempenho dos cargos e funções inerentes ao posto que ocupem e irão ocupar;
2.8.4. Faz-se necessário que este operador de segurança pública possua conhecimentos, habilidades e atitudes para tornar-se um agente ativo, crítico e criativo no seu ambiente de trabalho, com potencial necessário para promover o seu desenvolvimento pessoal e também o desenvolvimento da Corporação (CBMSC).
2.8.5. Destacam-se neste ponto três aspectos fundamentais do projeto de especialização:
2.8.5.1. o fortalecimento da legalidade e da legitimidade de suas ações de bombeiro militar, a obtenção da eficácia e efetividade no desempenho de suas rotinas de trabalho e a otimização dos processos de gerenciamento, todos pautados nas seguintes premissas condicionantes:
2.8.5.1.1. a filosofia do serviço de bombeiro com ênfase no seu caráter público, profissional e humanitário;
2.8.5.1.2. a extensão da missão constitucional do Corpo de Bombeiros Militar;
2.8.5.1.3. a atuação na gestão pública e estratégica; e
2.8.5.1.4. o respeito aos direitos humanos.
2.8.5.1.5. A partir desta compreensão sugere-se a adoção de um projeto pedagógico para o planejamento e realização de um de Curso de Pós-Graduação lato-sensu - Especialização em Estudos
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Estratégicos em Gestão Pública no CBMSC, destinado aos Oficiais Superiores na área de Segurança Pública e participantes de outras corporações.
2.9. DOS OBJETIVOS
2.9.1. Objetivo geral:
2.9.1.1. Promover o treinamento e desenvolvimento dos Oficiais Superiores na área de Segurança Pública e/ou equivalente em outras instituições convidadas, de forma que os mesmos adquiram conhecimentos, habilidades e atitudes para tornarem-se agentes ativos, críticos e criativos, tanto no âmbito pessoal, quanto no âmbito da Corporativo, com vistas a aprimorar as competências dos Oficiais Superiores do CBMSC para o desempenho dos cargos e funções inerentes ao posto que ocupam e para a assessoria de alto nível, nos órgãos responsáveis pela formulação de políticas institucionais no campo da Segurança Pública e Planejamento Estratégico do CBMSC.
2.9.2. Objetivos específicos:
• Proporcionar aos participantes do curso, a instrumentalização doutrinária para a discussão e o aperfeiçoamento das práticas voltadas à gestão da Segurança Pública no âmbito das ações de bombeiro.
• Proporcionar aos participantes do curso, o estudo e a crítica dos modelos e práticas de preservação da ordem pública e prevenção aos acidentes e desastres.
• Proporcionar aos participantes do curso, condições de desenvolvimento teórico-prático para a elaboração, implementação e acompanhamento de projetos no CBMSC.
• Apresentar aos participantes do curso, os aspectos teóricos e técnicos das tecnologias voltadas para a prevenção, avaliação e resposta de ocorrências relacionadas com a atividade de bombeiro militar.
• Proporcionar aos participantes do curso, os conhecimentos necessários para a gestão de pessoas e o planejamento e a alta gestão de recursos na administração pública.
• Estimular a pesquisa e propiciar a instrumentalização específica para o desenvolvimento de trabalhos científicos voltados a área de Segurança Pública em linhas de pesquisa pré- estabelecidas. Define-se como linha de pesquisa (LP) um conjunto de temas, mais ou menos homogêneo, delimitados por áreas de atuação ou campos de interesse da Corporação. As linhas de pesquisa da especialização deverão ser desenvolvidas com ênfase na análise de estratégias organizacionais e corporativas, buscando a solução de problemas relacionados com estruturas internas, processos e relacionamentos externos da Corporação. Sugerem-se as seguintes linhas de pesquisa: Processos de planejamento, Doutrina de emprego, Inteligência Militar, Comando e Controle, Logística, Tecnologia da Informação e Educação.
• Estimular a revisão crítica das atuais práticas de gestão no CBMSC e a elaboração de propostas que visem a padronização de condutas no âmbito da Corporação Militar.
• Qualificar profissionais para integrar o corpo docente de ensino superior e de pós- graduação do CBMSC
2.10.DA EXECUÇÃO
2.10.1. O projeto será viabilizado através da realização do Curso de Altos Estudos Estratégicos – CAEE, sob a coordenação do Centro de Estudos Superiores do Centro de Ensino Bombeiro Militar;
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2.10.2. O Curso CAEE do CBMSC será desenvolvido em quatro módulos distintos, assim descritos:
2.10.2.1. Módulo I – referente às disciplinas militares (90 h/a), sendo executado pelo CBMSC;
2.10.2.2. Módulos II, III e IV (270 h/a) – referente às disciplinas complementares da Pós-Graduação Lato Sensu e a elaboração da monografia, que serão executadas e avaliadas pela ESAG/UDESC, que conferirá o título de especialista aos participantes que receberem aprovação em todos os módulos.
2.10.3. A não aprovação no curso implica na indenização integral do curso ao Estado.
2.11. DO PLANEJAMENTO
2.11.1. O planejamento do curso, realizado pela Diretoria de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, elaborado a partir do modelo proposto no projeto, e de acordo com as normas vigentes de ensino na Corporação (IG 40-01), o qual deverá ser atendido pela ESAG.
2.12. DO REGIME ESCOLAR
2.12.1. O curso desenvolver-se-á semanalmente, de segunda-feira a sexta-feira, conforme a ementa das disciplinas para o cumprimento de todos os módulos, nos períodos matutino-vespertino ou vespertino- noturno conforme a disponibilidade do professor (ANEXO A); e
2.12.2. As horas aulas não ministradas em virtude de quaisquer interrupções (serviços extraordinários e outros) serão repostas.
2.13. DO NÚMERO DE VAGAS
2.13.1. O CAEE terá 25 (vinte e cinco) vagas, das quais 13 (treze) reservadas exclusivamente para o CBMSC, sendo as outras 12 (doze) disponibilizadas para Instituições que manifestarem interesse.
2.14. DO CRITÉRIO PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.14.1. As vagas reservadas para o CBMSC serão preenchidas pelos Oficiais Superiores BM da ativa mais antigos que:
2.14.1.1. Formalmente manifestarem interesse ao Diretor de Ensino da Corporação;
2.14.1.2. Preencham os requisitos exigidos de acordo com a legislação de ensino (IG 40 – I).
2.15. DA DIVULGAÇÃO
2.15.1. A divulgação será feita através da Diretoria de Ensino do CBMSC que publicará edital convocatório.
2.16. DA SELEÇÃO
2.16.1. Será realizada conforme data e forma definidas no edital de seleção e convocação da DE/CBMSC.
2.17. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS
2.17.1. Os Oficiais selecionados serão matriculados simultaneamente no curso de pós-graduação lato- sensu - Especialização em Estudos Estratégicos em Gestão Pública no CBMSC, como parte do Curso de Altos Estudos Estratégicos (CAEE).
2.18. DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO
2.18.1. Os módulos seguirão as normas de funcionamento peculiares à instituição coordenadoras, respeitadas as prescrições e obrigações contratuais, no caso dos módulos referentes ao Curso de Pós- Graduação “Lato Sensu” Especialização em Estudos Estratégicos em Gestão Pública no CBMSC e as normas de utilização do espaço físico do CEBM;
2.18.2. O Curso CAEE seguirá as normas prescritas na IG 40-01, conforme as prescrições previstas no
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Plano de Ensino do Curso; e
2.18.3. Os módulos referentes ao Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização em Estudos Estratégicos em Gestão Pública no CBMSC seguirão as normas de funcionamento e as disposições gerais do Estatuto e Regimento Interno da UDESC/ESAG, respeitadas as peculiaridades da formação militar.
2.19. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
2.19.1. O processo de avaliação dar-se-á de forma individual, progressiva e contínua, durante as aulas, através de trabalhos, provas, seminários, conforme plano de ensino do professor, arquivado na secretaria;
2.19.2. A expressão da avaliação do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização em Estudos Estratégicos em Gestão Pública no CBMSC será atribuída pelo docente, numa valoração de 0 (zero) a 10 (dez) e convertida em conceito pela secretaria geral de ensino de pós-graduação da ESAG/UDESC, conforme tabela própria, para fins de certificação;
2.19.3. A expressão da avaliação do Curso de Altos Estudos Estratégicos (CAEE), será atribuída pelo docente, numa valoração de 0 (zero) a 10 (dez) e convertida em conceito pela coordenação do curso, conforme previsto na IG 40-01, para fins de certificação;
2.19.4. Os módulos seguirão as normas de avaliação peculiares às instituições coordenadoras, inclusive no que diz respeito aos recursos, respeitadas as prescrições e obrigações contratuais no caso dos módulos referentes ao Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização em Estudos Estratégicos em Gestão Pública no CBMSC; e
2.20. DOS EQUIPAMENTOS E MEIOS AUXILIARES
2.20.1. A UDESC/ESAG deverá prever a disponibilização de equipamentos e meios auxiliares como tela, computador, projetor multimídia, entre outros durante o período do curso subsidiariamente, sempre que os meios auxiliares do CEBM estiverem indisponíveis.
2.21. DOS LABORATÓRIOS E DA BIBLIOTECA
2.21.1. A UDESC/ESAG deverá prever a disponibilização de laboratórios e biblioteca adequados para o desenvolvimento das atividades curriculares e extracurriculares previstas, incluindo as atividades de pesquisa e extensão relacionadas ao curso.
2.22. DA MONOGRAFIA/TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
2.22.1. A Monografia na condição de trabalho escrito individual é requisito essencial para a conclusão do curso, devendo versar sobre assunto de interesse do CBMSC, aprovado pelo CES/CEBM.
2.22.2. A responsabilidade pela orientação, supervisão e avaliação da elaboração da monografia é da ESAG contratada para a execução dos módulos II, III e IV, referentes ao Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” Especialização em estudos Estratégicos em Gestão Pública no CBMSC, sendo que a avaliação da monografia deverá ser efetuada por uma banca composta com pelo menos dois Oficiais do CBMSC possuidores de título de mestre.
2.22.3. A UDESC/ESAG providenciará para que, no período de elaboração da monografia, o professor orientador esteja disponível em datas e horários previamente estabelecidos e de conhecimento do aluno, para orientá-lo na pesquisa e elaboração da mesma.
2.23. DO RECONHECIMENTO DA ESPECIALIZAÇÃO
2.23.1. O Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Gestão Pública: Estudos Estratégicos no CBMSC executado pela ESAG deverá possuir a aprovação e reconhecimento do Conselho Estadual de Educação de acordo com a legislação vigente, bem como nas instâncias regimentais da Universidade.
2.25. DO CRONOGRAMA DO PROJETO
2.25.1. Apresentação do projeto;
2.25.2. Aprovação do projeto;
2.25.3. Elaboração do edital interno para a seleção dos participantes;
2.25.4. Lançamento do edital interno para a seleção dos participantes;
2.25.5. Envio de correspondência disponibilizando vagas para outras instituições;
2.25.6. Seleção dos participantes;
2.25.7. Matrícula dos participantes;
2.25.8. Reunião pedagógica prévia ao curso;
2.25.9. Início do curso;
2.25.10. Conclusão do curso; e
2.25.11. Formatura.
2.26. DOS RECURSOS
2.26.1. Os recursos para a execução do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Gestão Pública: Estudos Estratégicos no CBMSC serão provenientes do FUMCBM;
2.26.2. Os recursos para pagamento de professores civis, em caráter de ACT, para o CAEE serão provenientes do FUMCBM;
2.26.3. Os recursos para pagamento dos professores militares do CAEE serão provenientes do FUMCBM;
2.26.4. Os recursos para o pagamento de ajudas de custo e diárias de curso serão provenientes do FUMCBM;
2.26.5. Os recursos para o pagamento de diárias para a viagem de estudo serão provenientes do FUMCBM; e
2.26.6. O custo total para realização do CAEE-2015 será de acordo com planilha apresentada ao Conselho Gestor, já devidamente aprovada, desconsiderando custos com a viagem de estudos.
2.27. DA GRADE CURRICULAR, DISCIPLINAS E RESPECTIVAS CARGAS HORÁRIAS
Disciplina | Ementas | Carga horária |
Módulo I | Unidade Técnico-Profissional | 90 h |
Política Nacional de Defesa e Proteção Civil | Conceituação básica em defesa civil e desastres. Estrutura do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDC). Política | 15 h/a |
Nacional de proteção e Defesa Civil - Lei Nr 12.608, de 10 Abr | ||
12. Fases ou aspectos globais das ações de redução dos | ||
desastres. Estratégia Internacional de Redução de Riscos e | ||
Desastres da ONU. A gestão de riscos e suas relações com a | ||
adaptação às mudanças climáticas e o desenvolvimento | ||
sustentável. | ||
Doutrina de Comando e de Estado- Maior | Generalidades sobre a disciplina. O estudo das organizações. Princípios doutrinários de Estado-Maior e Ordens. Princípios gerais de Comando e Estado-Maior. Principais funções de EM e EMG. Análise do processo decisório. Elaboração de planos e ordens. Estudos de caso. | 15 h/a |
Sistema de Comando em Operações | Conceito, origem e desenvolvimento do Sistema de Comando de Incidentes (Incident Command System/ICS-100 e 200). Princípios e características do ICS. Estrutura organizacional e | 15 h/a |
principais funções do ICS. Instalações e áreas padronizadas do | ||
ICS. O ICS na prática. Exercícios de aplicação da metodologia |
Disciplina | Ementas | Carga horária |
em sala de aula. | ||
Doutrina de segurança contra incêndio e pânico | Conceituação básica de segurança contra incêndio e controle do pânico. Norma de segurança contra incêndio (NSCI). Poder de polícia administrativo do CBMSC. Revisão das principais instruções normativas sobre segurança contra incêndio. | 15 h/a |
Tecnologia e inovação aplicada ao serviço de bombeiro | Fundamentos de sistemas de informação e informática aplicados ao CBMSC. Tecnologia da informação como ferramenta de gestão estratégica. Gestão da aprendizagem e do conhecimento. Discussão sobre SIGAT e E-193. | 15 h/a |
Inteligência Militar | Princípios da inteligência militar. Contra inteligência. Segurança ativa e orgânica. Inteligência Estratégica. | 15 h/a |
Módulo II | Unidade Analítico-Conceitual | 75 h/a |
Tendências da Administração Pública nos Contextos Nacional e Internacional (incorporar Governança) | Evolução histórica da Administração pública no Brasil. Principais modelos de Administração Pública e sua aplicação no Brasil. Administração pública comparada (panorama das reformas internacionais). Aprendizados para o caso brasileiro. Desafios e perspectivas da Administração pública no Brasil. | 30 h/a |
Comportamento humano e vínculos organizacionais | Formação Subjetiva do Indivíduo: Sensações, Percepções, Emoções, Elementos do Comportamento Humano. Modelos Mentais, Atitudes e Valores. Comportamento Organizacional: Conflitos, Inteligência Emocional, Motivação, Vínculos do Indivíduo com a Organização. Formação e Desenvolvimento de Grupos e Equipes. | 15 h/a |
Cultura Organizacional no contexto das organizações públicas | Cultura organizacional: definições e artefatos. Traços culturais brasileiros e sua relação com a gestão de organizações públicas. Gestão da cultura e tendências estratégicas para a gestão de pessoas na administração pública. | 15 h/a |
Fundamentos éticos e políticos na administração pública | Construção social da realidade; Fundamentos éticos; Fundamentos políticos; Princípios éticos e A dialética da vida ética e a gestão da atividade de bombeiro. | 15 h/a |
Módulo III | Gestão Estratégica | 165 h/a |
Desenvolvimento gerencial | Os papéis gerenciais, características e funções. Gerenciamento estratégico e as particularidades do gestor público. Competências do gestor na atualidade. Ser gestor no contexto da corporação de bombeiro militar. | 15 h/a |
Marketing institucional no Serviço Público | Conteúdo a ser atualizado pela ESAG/UDESC. | 15 h/a |
Gestão Estratégica da Inovação no Serviço Público | Conteúdo a ser atualizado pela ESAG/UDESC. | 30 h/a |
Gestão de Projetos Públicos | Elaboração do plano do projeto. Ciclo de vida do projeto. Gerência de escopo, tempo, custos, qualidade. Recursos humanos, comunicações e riscos do projeto. Mecanismo de acompanhamento e gerenciamento de projetos. Gerência de projetos públicos. | 30 h/a |
Mecanismos para a sustentabilidade na gestão pública | Mobilização de recursos e desenvolvimento de parcerias. Instrumentos de captação de recursos. Parcerias público- privadas, participação em editais públicos. Iniciativas de geração própria de recursos. Comunicação institucional como instrumento de mobilização de recursos. | 15 h/a |
Políticas Públicas | Ciclo de políticas públicas. Políticas públicas em segurança pública (riscos e desastres). Relação entre as políticas públicas e a gestão da corporação militar. | 30 h/a |
Logística Integrada | Logística integrada. Função compras. Variáveis da função com- pras. Relação com fornecedores. Parcerias. Terceirização. Modos de transportes. Infraestrutura e políticas de transporte. Matriz de transportes. Intermodalidade. Operadores logísticos. Unitização. Roteirização. Redes de distribuição. | 15 h/a |
Gestão Orçamentária e Financeira | Orçamento e planejamento. Modelo orçamentário brasileiro. Programação. Estrutura da receita e da despesa. Classificações orçamentárias. Ciclo e processo orçamentário. Leis orçamentárias. Execução orçamentária: estágios da receita e despesa; créditos adicionais. Controle da execução orçamentária. | 15 h/a |
Módulo IV | Elaboração da Monografia | 30h |
Metodologia de Pesquisa e Estruturação do Trabalho de Conclusão de Curso | Ciência e método. Métodos e técnicas científicas. Processo de pesquisa. Estudos qualitativos e estudos quantitativos. Projeto de pesquisa: definição do objeto de estudo; delimitação do tema; problema de pesquisa; hipóteses de pesquisa; identificação dos objetivos; justificativa do estudo. Elaboração do marco teórico da pesquisa. Tipos de pesquisa. Delimitação da pesquisa (universo/população e amostra). Técnicas e instrumentos de coleta e tratamento dos dados (amostragem, observação, questionários, entrevistas, formulários). Técnicas de análise e interpretação dos dados. Estrutura de relatório e rigor metodológico. Redação científica. | 30 h/a |
Carga horária total do Curso | 360 h/a |
2.28. CONDUTA DE ENSINO.
2.28.1. O curso desenvolver-se-á por meio de atividades extracurriculares e curriculares.
As atividades extracurriculares compreenderão: seminários preparatórios sobre gestão de organizações públicas e viagem de estudos. Os seminários preparatórios e a viagem de estudos ocorrerão conforme definido pela coordenadoria do curso. As atividades extracurriculares não contarão créditos para certificação de horas.
2.28.2. A frequência aos trabalhos escolares é obrigatória, não podendo o professor/instrutor dispensar o aluno desses trabalhos;
2.28.3. Nenhum aluno poderá faltar mais de 25 % (vinte e cinco por cento) da carga horária prevista para qualquer das disciplinas, sob pena de reprovação no curso;
2.28.4. O sistema de avaliação a ser adotado segue o estabelecido regimentalmente pelo Centro de Ensino do CBMSC, conforme a IG 40-01 e instituição de ensino superior vencedora da licitação;
2.28.5. Será considerado aprovado no Curso e com direito ao recebimento do respectivo Certificado, o Oficial-aluno que satisfizer, concomitantemente, as seguintes condições:
2.28.5.1. Aprovação no módulo referente às disciplinas específicas do CBMSC (módulo I);
2.28.5.2. Aprovação nos módulos referentes ao Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Estudos Estratégicos em Gestão Pública no CBMSC.
2.28.5.3. Obtenção de avaliação mínima igual a 7.0 (sete) na Monografia; e
2.28.7.4. Não ultrapassar os 25 % (vinte e cinco por cento) de perda da carga horária de qualquer das disciplinas.
2.29. DO CORPO DOCENTE
2.29.1. A ser definido.
2.30. DO CORPO DISCENTE
2.30.1. A ser definido em Edital, com vagas reservadas ao CBMSC, sendo preenchidas por 13 (treze) Oficiais Superiores BM da ativa, e 12 (doze) integrantes de outras instituições.
2.31. APOIO ADMINISTRATIVO
2.31.1. O apoio administrativo será fornecido pelo CEBM, ressalvadas as obrigações contratuais da Instituição de Ensino Superior contratada.