DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. 8.1. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em seu requerimento de inscrição, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, para verificar o deferimento de sua inscrição e, no caso do não deferimento, o candidato terá o prazo de 1 (um) dia, após a publicação, para formalizar recurso. 8.1.1. O recurso de que trata o subitem 8.1 deverá ser formalizado até às 00h00, obedecendo o horário oficial de Brasília, de acordo com o prazo especificado no subitem 8.1, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 8.1.2. O candidato somente poderá submeter um único recurso no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, sendo de sua inteira responsabilidade caso faça de forma incorreta ou anexe algum documento de forma indevida. 8.1.3. Será divulgado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, no login do candidato, a lista com as inscrições deferidas, depois do prazo de recurso das inscrições. 8.2. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no APÊNDICE B deste Edital. 8.3. O deferimento ou indeferimento das inscrições, no que tange ao preenchimento dos requisitos de que trata o subitem 4.3 e respectivas alíneas deste Edital, será efetuado pela Comissão Examinadora do certame, designada pelo diretor do Centro Acadêmico de acordo com o prazo estabelecido no APÊNDICE B deste Edital. 8.4. Excetua-se do disposto no subitem 8.3 deste Edital, a análise de deferimento de inscrição de candidato portador de deficiência, o qual terá seu requerimento, quanto à concorrência para reserva de vaga, apreciado por seu laudo médico, avaliado por uma comissão composta por um médico designado para esse fim, um professor especialista em Educação Especial e um representante da Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a fim de verificar o cumprimento do estabelecido pela Lei Federal n.º 7.853/1989, pelos Decretos n.º 3.298/1999 e n.º 5.296/2004 e pela Lei Estadual n.º 5.484, de 14 de julho de 1992. 8.5. A partir do deferimento definitivo da inscrição, o candidato autoriza o setor competente da UEMA a identificar a possibilidade de liberação de matrícula e eventual contratação existente, observando se há ocorrência de algum impedimento legal junto à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
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DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. 8.1. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em seu requerimento de inscrição, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, para verificar o deferimento de sua inscrição e, no caso do não deferimento, o candidato terá o prazo de 1 (um) um dia, após a publicação, para formalizar recurso.
8.1.1. O recurso de que trata o subitem 8.1 deverá ser formalizado até às 00h00, obedecendo o horário oficial de Brasília, de acordo com o prazo especificado no subitem 8.1, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
8.1.2. O candidato somente poderá submeter um único recurso no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, sendo de sua inteira responsabilidade caso faça de forma incorreta ou anexe algum documento de forma indevida.
8.1.3. Será divulgado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, no login do candidato, a lista com as inscrições deferidas, depois do prazo de recurso das inscrições.
8.2. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no APÊNDICE B deste Edital.
8.3. O deferimento ou indeferimento das inscrições, no que tange ao preenchimento dos requisitos de que trata o subitem 4.3 e respectivas alíneas deste Edital, será efetuado pela Comissão Examinadora do certame, designada pelo diretor do Centro Acadêmico de acordo com o prazo estabelecido no APÊNDICE B deste Edital.
8.4. Excetua-se do disposto no subitem 8.3 deste Edital, a análise de deferimento de inscrição de candidato portador de deficiência, o qual terá seu requerimento, quanto à concorrência para reserva de vaga, apreciado por seu laudo médico, avaliado por uma comissão composta por um médico designado para esse fim, um professor especialista em Educação Especial e um representante da Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a fim de verificar o cumprimento do estabelecido pela Lei Federal n.º 7.853/1989, pelos Decretos n.º 3.298/1999 e n.º 5.296/2004 e pela Lei Estadual n.º 5.484, de 14 de julho de 1992.
8.5. A partir do deferimento definitivo da inscrição, o candidato autoriza o setor competente da UEMA a identificar a possibilidade de liberação de matrícula e eventual contratação existente, observando se há ocorrência de algum impedimento legal junto à Secretaria de Estado da Administração Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEADSEGEP.
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DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. 8.1. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em seu requerimento de inscrição, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, para verificar o deferimento de sua inscrição e, no caso do não deferimento, o candidato terá o prazo de 1 (um) um dia, após a publicação, para formalizar recurso.
8.1.1. O recurso de que trata o subitem 8.1 deverá ser formalizado até às 00h000h00, obedecendo o horário oficial de Brasília, de acordo com o prazo especificado no subitem 8.1, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
8.1.2. O candidato somente poderá submeter um único recurso no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, sendo de sua inteira responsabilidade caso faça de forma incorreta ou anexe algum documento de forma indevida.
8.1.3. Será divulgado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, no login do candidato, a lista com as inscrições deferidas, depois do prazo de recurso das inscrições.
8.2. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no APÊNDICE B deste Edital.
8.3. O deferimento ou indeferimento das inscrições, no que tange ao preenchimento dos requisitos de que trata o subitem 4.3 e respectivas alíneas deste Edital, será efetuado pela Comissão Examinadora do certame, designada pelo diretor do Centro Acadêmico de acordo com o prazo estabelecido no APÊNDICE B deste Edital.
8.4. Excetua-se do disposto no subitem 8.3 deste Edital, a análise de deferimento de inscrição de candidato portador de deficiência, o qual terá seu requerimento, quanto à concorrência para reserva de vaga, apreciado por seu laudo médico, avaliado por uma comissão composta por um médico designado para esse fim, um professor especialista em Educação Especial e um representante da Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a fim de verificar o cumprimento do estabelecido pela Lei Federal n.º 7.853/19897853/1989, pelos Decretos n.º 3.298/1999 3298/1999 e n.º 5.296/2004 5296/2004 e pela Lei Estadual n.º 5.4845484, de 14 de julho de 1992.
8.5. A partir do deferimento definitivo da inscrição, o candidato autoriza o setor competente da UEMA Uema a identificar a possibilidade de liberação de matrícula e eventual contratação existente, observando se há ocorrência de algum impedimento legal junto à Secretaria de Estado da Administração Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEADSEGEP.
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DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. 8.1. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em seu requerimento de inscrição, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, para verificar o deferimento de sua inscrição e, no caso do não deferimento, o candidato terá o prazo de 1 (um) um dia, após a publicação, para formalizar recurso.
8.1.1. O recurso de que trata o subitem 8.1 deverá ser formalizado até às 00h00, obedecendo o horário oficial de Brasília, de acordo com o prazo especificado no subitem 8.1, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
8.1.2. O candidato somente poderá submeter um único recurso no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, sendo de sua inteira responsabilidade caso faça faço o mesmo de forma incorreta ou anexe algum documento de forma indevida.
8.1.3. Será divulgado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, no login do candidato, a lista com as inscrições deferidas, depois do prazo de recurso das inscrições.
8.2. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no APÊNDICE B deste Edital.
8.3. O deferimento ou indeferimento das inscrições, no que tange ao preenchimento dos requisitos de que trata o subitem 4.3 e respectivas alíneas deste Edital, será efetuado pela Comissão Examinadora do certame, designada pelo diretor do Centro Acadêmico de acordo com o prazo estabelecido no APÊNDICE B deste Edital.
8.4. Excetua-se do disposto no subitem 8.3 deste Edital, a análise de deferimento de inscrição de candidato portador de deficiência, o qual terá seu requerimento, quanto à concorrência para reserva de vaga, apreciado por seu laudo médico, avaliado por uma comissão composta por um médico designado para esse fim, um professor especialista em Educação Especial e um representante da Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a fim de verificar o cumprimento do estabelecido pela Lei Federal n.º 7.853/1989, pelos Decretos n.º 3.298/1999 e n.º 5.296/2004 e pela Lei Estadual n.º 5.484, de 14 de julho de 1992.
8.5. A partir do deferimento definitivo da inscrição, o candidato autoriza o setor competente da UEMA a identificar a possibilidade de liberação de matrícula e eventual contratação existente, observando se há ocorrência de algum impedimento legal junto à Secretaria de Estado da Administração Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEADSEGEP.
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