PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 10.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 3.1. A indenização será efetuada da seguinte forma:
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 1. A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzida a Participação Obrigatória, quando
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 1. A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzida a franquia, quando houver, e respeitando o Limite Máximo de Indenização especificado na Apólice para cada garantia. O pagamento de qualquer sinistro coberto pela Apólice se processará consoante também às regras constantes dos aditivos anexos à mesma.
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 14.1. A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzida a franquia, quando houver e, respeitando o Limite Máximo de Indenização para cada cobertura.
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 27.1. Fixada a indenização devida e obedecendo-se o Limite Máximo de Indenização definido na Apólice/Certificado de Seguro, a Seguradora efetuará a análise dos documentos e o pagamento da importância a que estiver obrigada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos necessários descritos no item 26.2 da CLÁUSULA 26 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO.
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 14.1 A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização.
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 18.1 Para o recebimento da Indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultada à Seguradora a adoção de quaisquer medidas tendentes à elucidação dos fatos.
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. Em complemente a CLÁUSULA 23 – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO das Condições Contratuais, a indenização somente será devida quando ficar caracterizada a culpa involuntária do Segurado por meio de sentença judicial transitada em julgado, ou acordo previamente autorizado, por escrito, pela Seguradora.