Deferimento. Deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da carta- patente. O pagamento desta retribuição, poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes, independente de notificação da RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
Deferimento. Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da carta-patente conforme a Resolução 72/2013. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro de 30 (trinta) dias subsequentes, independente de notificação na RPI mediante pagamento de retribuição específica. O não pagamento da retribuição nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido. Anulação da decisão de deferimento por ter sido indevida.
Deferimento. (21) BR 12 2013 032921-8 A2 9.1 (22) 30/09/2004
Deferimento. (21) MU 8300446-7 U2 9.1
Deferimento. 7.20.1 A ferramenta deverá disponibilizar aos servidores que possuírem permissão em seu perfil pela análise do credenciamento no menu deferimento;
Deferimento. Porto Velho-RO, 30 de julho de 2018. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Raposo Sócio Administrador Manifesto intenção: 1- Inobservância ao item 17.1 do edital referênte ao 45% Subcontratação, o qual foi excluído no julgamento; 2- Descumprimento da Lei 8.666/93 artigo (Edital é Lei inalterado); 3- Por intender que Desclassificação desta empresa incoerente com os termos do edital as quais só podem ser demonstradas via Recurso. 4- Impetramos intenção pois o recurso das Empresa habilitada para o Item e improcedente e causando análise equivocada por parte da Superintendência. RECURSO Administrativo Neste ato a Empresa Hotel Fazenda Minuano Ltda - Me, inscrita no CNPJ: 10.698.945/0001-82 vem usufruir dos direitos de Recusar adquiridos por determinação da Carta Magna de nosso Pais a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, regulados pela Lei Lei 9.784/99, tendo em vista sua desclassificação após o envio de sua proposta de preços, após o Superintendente resolver em suma Desclassificar a empresa primeira colocada para os Itens 12, 13, 14, 15 e 16 do Pregão Eletrônico nº 66/2018. Manifesta-se perante a esta Superintendência por entender que sua desclassificação foi de modo improcedente, indevido obstante a Legislação a qual rege o Certame em epigrafe. Após analise de recursos impetrados pelas empresas: BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA – EPP e CATUAÍ HOTEL LTDA, a Superintendência encaminhou processo a Comissão de Licitações Ômega a qual retornou a fase do Pregão Eletrônico nº 66/2018, agendado para o dia 17/07. Sendo reaberto o Certame a Pregoeira chamou a próxima empresa, sendo esta remanescente segunda classificada na fase de lances. Pregoeiro 18/07/2018 13:09:36 Para HOTEL FAZENDA MINUANO LTDA - Em consulta ao SICAF, verifiquei que a sede do seu domicílio fiscal é no município de Presidente Médice/ RO 10.698.945/0001-82 18/07/2018 13:09:50 Bom Dia Sra. Pregoeira Pregoeiro 18/07/2018 13:10:50 Para HOTEL FAZENDA MINUANO LTDA - Quanto aos objetos dos itens em questão, como vossa empresa pretende atender? Pregoeiro 18/07/2018 13:11:20 Para HOTEL FAZENDA MINUANO LTDA - Tendo em vista que sua sede é em Presidente Médice e os serviços deverão ser executados em Cacoal/ RO; 10.698.945/0001-82 18/07/2018 13:12:47 Atenderemos conforme descrito no Termo de Referência cumprindo as exigências editalícias. Pregoeiro 18/07/2018 13:13:12 Para HOTEL FAZENDA MINUANO LTDA - Estamos no aguardo de vossa manifestação. Pregoeiro 18/07/2018 13:13:37 Para HOTEL FAZENDA MINUANO LTDA ...
Deferimento. Bauru, de de 2023.
Deferimento. (21) PI 0015643-4 A2 9.1
Deferimento. (21) BR 10 2012 011176-4 A2 9.1 (22) 11/05/2012 (54) TELHA CULTIVÁVEL, MONTAGEM DE TELHA CULTIVÁVEL E SISTEMA ESTANQUE DE TELHADO VERDE
Deferimento. (21) MU 8403653-2 U2 9.1 (22) 12/04/2004