DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL Cláusulas Exemplificativas

DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 11.1 Após a realização dos acordos diretos pela Câmara de Conciliação de Precatórios, quando constatado que estes atingiram o valor total disponível, indicado na cláusula 2ª, ou que não se mostra viável a realização de novos acordos, por deliberação de seus membros, será lavrado Edital de Homologação do Resultado Final, o qual conterá a informação dos acordos realizados e das propostas rejeitadas.

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