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DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir: I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional; III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso. IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta; V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame; VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro; VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
DAS PROPOSTAS. 1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da integra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 2. O preço total para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços e fornecimento dos bens objeto da presente licitação. 2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital. 3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data prevista para apresentação da proposta em sessão pública, que será considerada a data de referência de preços.
DAS PROPOSTAS. As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter: 1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e- mail), inscrição estadual e municipal; 2. Apresentar a descrição dos produtos/serviços, com o correspondente valor unitário e total; 3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Xxxxxxx; 4. Os serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, entrega, assistência técnica e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência. Será contratada a empresa que oferecer o menor preço por item. A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
DAS PROPOSTAS. 12.1.1. Para elaboração das propostas o licitante deve: I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24); II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º). 12.1.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1. 12.1.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 12.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 12.1.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 12.1.6. As propostas terão validade de 90 (NOVENTA) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 12.1.7. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.1.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.1.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 12.1.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 12.1.11. Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 12.1.12. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa: ABERTO: a) 10 ...
DAS PROPOSTAS. 3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 3.2. O VALOR DA CESTA COMPLETA deverá ser inserido no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos os custos diretos e indiretos relacionados com a concessão pretendida e que sejam inerentes ao cumprimento do objeto desta licitação. 3.3. Considera-se CESTA COMPLETA a somatória dos valores das refeições completas (café da manhã, almoço e jantar) que deverão ser oferecidas em um dia. 3.3.1 Para fins de exemplificação, a proposta a ser inserida deverá obedecer a seguinte lógica (os valores utilizados no exemplo abaixo são os máximos permitidos para a concessão): 3.3.2 Após o processamento do certame, da diferença entre o valor obtido na negociação e o valor máximo permitido para a concessão, será obtido percentual de desconto. O percentual de desconto será aplicado igualmente sobre os três itens que compõem a cesta completa. 3.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data sessão pública. 3.5. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
DAS PROPOSTAS. 12.1.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar junto ao provedor do sistema de Pregão Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 12.1.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE CAIBI/SC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
DAS PROPOSTAS. 4.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de chave de identificação e senha pessoal do representante credenciado no portal “Licitações-e” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e subsequente preenchimento do campo proposta de preços. 4.2. A proposta de preços deverá ser preenchida desde o momento da divulgação da íntegra deste edital no portal “Licitações-e” até o dia e horário previstos no Preâmbulo para abertura da sessão pública. 4.3. Os preços totais de cada lote a ser fornecido serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 4.4. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, seguro, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste procedimento de competição. 4.5. Até a abertura da sessão, a interessada poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.5.1. Após a abertura da sessão, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas. 4.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública do Pregão. 4.7. A apresentação de proposta implica a plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
DAS PROPOSTAS a) As propostas deverão ser apresentadas com validade mínima de 60 (sessenta) dias;
DAS PROPOSTAS. As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter: 1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail), inscrição estadual e municipal; 2. Apresentar a descrição detalhada dos produtos, com o correspondente valor unitário e total; 3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Xxxxxxx; 4. Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos, salvo em caso de reequilíbrio econômico -financeiro, nas seguintes situações: alterações de preço GLP na refinaria, majoração de encargos que afete o preço do GLP (tributos, tarifas, combustíveis, mão de obra, frete, etc.), ou por acordo entre as partes. Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, entrega, bem como o comodato dos botijões para o CAR - Trindade e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência. Será contratada a empresa que oferecer o menor preço global. A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
DAS PROPOSTAS. 4.1. O critério de julgamento das propostas é o menor preço. 4.2. Aplica-se a esta dispensa de licitação os benefícios constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo constar na proposta que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.2.1. A não identificação da empresa como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte importa em renúncia aos benefícios legais. 4.3. As propostas deverão ser enviadas ao e-mail [xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx] ou protocoladas na sede do Poder Executivo, no protocolo geral, Av. Adrião Monteiro, nº 2330, cidade de Capivari do Sul – RS, dentro do prazo constante do Aviso de Dispensa, cujas propostas serão convertidas em eletrônicas. 4.3.1. O recebimento das propostas por e-mail será confirmado por e-mail. 4.3.2. Cabe a empresa entrar em contato com o órgão contratante no caso de não receber a confirmação do recebimento, até 1 (uma) hora após o envio. 4.4. As certidões negativas e os demais documentos com o fim de demonstrar a regularidade fiscal e jurídica da empresa, serão exigidas somente da empresa vencedora. 4.5. Os demais atos referentes a este procedimento serão publicados no Site Oficial (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) 4.6. Não serão aceitas propostas cujo valor seja superior ao valor de referência, apurado no ETP e confirmados como compatíveis na pesquisa de preços.