DO RESULTADO FINAL Cláusulas Exemplificativas

DO RESULTADO FINAL. 10.1- Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.
DO RESULTADO FINAL. 5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.6 deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita;
DO RESULTADO FINAL. 8.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.
DO RESULTADO FINAL. 13.1 O resultado final no concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
DO RESULTADO FINAL. 5.19.1. A nota final nos concursos públicos será resultado da soma algébrica das notas finais obtidas nas provas objetiva, prática e discursiva e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima fixada no edital;
DO RESULTADO FINAL. 11.1 A nota final dos candidatos será igual ao total da soma de pontos obtidos nas etapas realizadas, dependendo da função, que definirá a ordem de Classificação Final no Processo Seletivo Simplificado.
DO RESULTADO FINAL. 9.1 A classificação final dos candidatos é publicada nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
DO RESULTADO FINAL. 1. O Resultado Final do certame será expresso com 1 (uma) casa decimal e será o somatório dos pontos obtidos:
DO RESULTADO FINAL. 11.1. A média final do candidato será a soma entre a pontuação obtida na prova de desempenho didático (máximo 100 [cem] pontos) e a prova de títulos (máximo 40 [quarenta] pontos):
DO RESULTADO FINAL. 10.1. Será considerado aprovado neste Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital.