DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO. 16.1 O presente contrato poderá ser rescindido por vontade do COOPERADO, desde que não existam serviços pendentes de processamento, ou despesas pendentes de pagamento. O encerramento será realizado mediante comparecimento do COOPERADO no Posto de Atendimento e assinatura do Termo de Cancelamento. 16.2 Havendo indícios de ilícito praticado pelo COOPERADO na utilização do Produto Cobrança Registrada, a COOPERATIVA poderá cancelar o referido contrato, sem prévia comunicação e sem qualquer ônus. 16.2.1 Verificada esta hipótese, a COOPERATIVA tomará as seguintes ações: a) Bloquear a emissão de novos boletos; b) Bloquear a manutenção dos boletos emitidos; c) Reter créditos de boletos recebidos; d) Baixar automaticamente os boletos simples (sem desconto); e) Baixar/resgatar automaticamente boletos descontados; f) Cancelar instruções de protesto e negativação. 16.3 Na hipótese da COOPERATIVA deixar de oferecer aos seus COOPERADOS os serviços de Cobrança Registrada, o presente contrato será rescindido por meio de divulgação prévia dessa informação no site da COOPERATIVA. 16.4 Fica resguardado à COOPERATIVA o direito de rescindir o presente contrato, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao COOPERADO. 16.4.1 A prestação de serviços também poderá ser cancelada pela COOPERATIVA, desde que decorridos mais de 01 (um) ano sem sua utilização por parte do COOPERADO, independente de aviso prévio.
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