DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações: I. Por iniciativa do (s) CONTRATANTE (S), mediante requerimento escrito protocolado junto à Secretaria da CON- TRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta), nos termos da Cláusula 5ª e §3º. II. Por iniciativa da CONTRATADA, ao final do ano letivo, automaticamente, quando verificada inadimplência. Nesta hipótese, desobriga-se a CONTRATADA à análise do requerimento de renovação de matrícula, sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido, com os acréscimos previstos na cláusula quinta. III. Por iniciativa da CONTRATADA, com expedição imediata dos documentos de transferência do aluno, por motivo de indisciplina, infração ao Regimento Interno da CONTRATADA, incompatibilidade do ALUNO ou de sua família com a proposta da escola, ou por divergência ou conflito entre o (s) CONTRATANTE (S). IV. Por acordo entre as PARTES, ajustado por escrito.
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DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I. : Por iniciativa do (s) CONTRATANTE (S), mediante requerimento escrito protocolado junto à Secretaria da CON- TRATADACONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta), nos termos da Cláusula 5ª e §3º.
II. 3º. Por iniciativa da CONTRATADA, ao final do ano letivo, automaticamente, quando verificada inadimplência. Nesta hipótese, desobriga-se a CONTRATADA à análise do requerimento de renovação de matrícula, sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido, com os acréscimos previstos na cláusula quinta.
III. Por iniciativa da CONTRATADA, com expedição imediata dos documentos de transferência do aluno, por motivo de indisciplina, infração ao Regimento Interno da CONTRATADA, incompatibilidade do ALUNO ou de sua família com a proposta da escola, ou por divergência ou conflito entre o (s) CONTRATANTE (S).
IV. Por acordo entre as PARTES, ajustado por escrito.
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