DO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO. 5.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao Comitente/Vendedor ou ao leiloeiro a responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado. 5.2. Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a modelo, cor, ano de fabricação, potência, plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, ano modelo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. 5.3. Caso o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a regularização do veículo junto aos órgãos públicos competentes. 5.4. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, no que tange a sua de regularização. 5.5. Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via dos mesmos, isentando o Comitente e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades. 5.6. As multas, impostos e quaisquer taxas que incidem ou que venham a incidir sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados. 5.7. O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente/Vendedor não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos). 5.8. Qualquer divergência encontrada entre as condições e os documentos dos veículos deverão ser informadas e peticionadas previamente ao leiloeiro antes da data e do horário fixado para o leilão.
Appears in 2 contracts
DO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO. 5.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao Comitente/Vendedor ou ao leiloeiro a responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
5.2. Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a modelo, cor, ano de fabricação, potência, plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, ano modelo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra.
5.3. Caso o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a regularização do veículo junto aos órgãos públicos competentes.
5.4. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, no que tange a sua de regularização.
5.5. Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via dos mesmos, isentando o Comitente e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades.
5.6. Caso o veículo não esteja regularizado no nome do Comitente, ficará a cargo do arrematante providenciar toda a documentação e arcar com os débitos para a transferência, isentando o Comitente e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades.
5.7. As multas, impostos e quaisquer taxas que incidem ou que venham a incidir sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados.
5.75.8. O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente/Vendedor não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).
5.85.9. Qualquer divergência encontrada entre as condições e os documentos dos veículos deverão ser informadas e peticionadas previamente ao leiloeiro antes da data e do horário fixado para o leilão.
Appears in 1 contract
Samples: Leilão