DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. O prazo do presente Contrato será de até 240 (duzentos e quarenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 120 (centro e vinte) dias a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis no interesse das partes até o máximo permitido em lei.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. 2.1. O prazo de execução do presente e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, tendo como término o dia 16/06/2024.
2.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado, por prazo não superior a 15 (quinze) dias, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. 2.1 - A prestação dos serviços explicitados nas planilhas de especificações e quantitativos, que compõe o presente documento, deverá iniciar-se após a ordem de Início dos serviços e terá duração de acordo com o cronograma físico financeiro.
2.2 - O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666⁄93 e suas alterações.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. O prazo de execução e vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia legal após a devida publicação.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. 2.1 - O prazo de execução e vigência do presente contrato inicia na data de assinatura deste e se estende até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo, conforme Resolução 15/2022 de 11 de novembro de 2022.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. 2.1 - Execução de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, com entrega diretamente nos locais dos eventos, conforme detalhamento do Termo de Referência (Anexo IX), seguindo o cronograma de inicio e término de acordo com programação de dias e horários dos eventos.
2.2 - Esta ATA terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua assinatura.
2.3 - O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante comprovação do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. 5.1. O prazo de vigência do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
5.2.1. No caso de assinatura digital, este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. 5.1 - O prazo de execução e vigência do presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura estendendo-se por 12 (doze) meses, podendo ter seu prazo de vigência e execução prorrogado ou renovado mediante termo aditivo, conforme a Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.1 - Considerando que a duração do prazo deste Contrato não fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, no início de cada exercício o MUNICÍPIO deverá fazer simples apostilamento ao mesmo para registro das dotações orçamentárias necessárias para empenho das despesas do respectivo ano, dispensando a celebração de aditamento para esta finalidade.
5.2 - O início dos serviços dar-se-á após assinatura deste instrumento, através do recebimento da respectiva ordem de serviço.
5.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
5.4 - No caso da execução do objeto serem divididos em parcelas mensais, o respectivo fornecimento se dará após a emissão de cada ordem de fornecimento.
5.5 - O MUNICÍPIO não será obrigado a utilizar ou autorizar a execução de todo quantitativo licitado e/ou contratado, sendo este um estimativo para o período de vigência do contrato.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. 2.1 - O prazo de execução e vigência do presente contrato inicia em 01/05/2022 e se estende por até 60 (sessenta) meses, porem a CONTRATANTE poderá extinguir o contrato, sem ônus, quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, na data do aniversário.
2.2 - Os serviços de que trata a cláusula primeira serão prestados no edifício sede da contratante pelo menos 2 (duas) vezes por mês para coletar e entregar documentação que se fará necessária para a execução dos serviços prestados e deve ficar a CONTRATADA à disposição pelo tempo necessário à resolução de eventuais problemas referentes aos serviços previstos neste instrumento.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. O prazo do presente Contrato será de até 06 (seis) meses a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis no interesse das partes até o máximo permitido em lei.
