Common use of DO FISCAL Clause in Contracts

DO FISCAL. 10.1 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA. 10.1.1 – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto que a representará perante a CONTRATANTE, devidamente capacitado, com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato. 10.2 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria. 10.3 – A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTE. 10.4 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo a CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato. 10.6 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados. 10.7 – A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos destinados a execução dos serviços e verificar o cumprimento das normas contratuais. 10.8 – À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. 10.8.1 – As eventuais substituições deverão ser feitas por equipamentos no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. 10.9 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e qualidade demandada, adequação dos serviços prestados à rotina de execução e satisfação dos usuários.

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Sources: Pregão Presencial, Contract for Integrated Management and Control Systems Dedicated to Expedients (Sigcae)

DO FISCAL. 10.1 7.1 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA. 10.1.1 7.1.1 – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto que a representará perante a CONTRATANTE, devidamente capacitado, com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato. 10.2 7.2 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria. 10.3 7.3 – A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTE. 10.4 7.4 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo a CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.5 7.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato. 10.6 7.6 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados. 10.7 7.7 – A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos destinados a execução dos serviços e verificar o cumprimento das normas contratuais. 10.8 7.8 – À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. 10.8.1 7.8.1 – As eventuais substituições deverão ser feitas por equipamentos no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. 10.9 7.9 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e qualidade demandada, adequação dos serviços prestados à rotina de execução e satisfação dos usuários.

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Sources: Service Agreement

DO FISCAL. 10.1 – Considerando a definição já abordada neste Manual e a previsão dos incisos II a V do artigo 40 da Instrução Normativa nº 005/2017, a tarefa primordial dos fiscais é atuar como auxiliar do Gestor no acompanhamento do adequado cumprimento de obrigações contratuais. A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela IN 005/2017 introduziu menção específica relativa ao respeito dos limites de competência de cada sujeito na relação de fiscalização contratual, estabelecendo, no §3º do presente instrumentoArtigo 40, que “(...) no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades (...)”; referindo-se encarregará aqui às figuras dos Gestores e Fiscais Técnicos, Administrativos, Setoriais e Público Usuário. Reconhecendo-se a preponderância da fiscalizaçãoutilização dos Fiscais Técnicos e Administrativos, comunicaçãoa estes será dada maior ênfase em relação à abordagem das atribuições que lhes cabem: • Neste sentido, intervenções compete ao Fiscal Técnico: I) Conhecer as disposições normativas e solicitações junto a CONTRATADAcontratuais pertinentes, em especial o disposto no Anexo VIII da IN nº 005/2017. 10.1.1 II) Realizar o acompanhamento in loco da execução contratual. III) Prestar o apoio necessário quanto à consecução das atividades de Gestão contratual. IV) Endereçar ao Gestor, para conhecimento e deliberação, eventuais sugestões para o aprimoramento da execução contratual. V) Verificar a qualidade da prestação/fornecimento, alertando o Gestor sobre descumprimentos que importem em prejuízo à Administração. VI) Auxiliar o Gestor nas avaliações referentes ao dimensionamento para a realização de alterações contratuais, de modo a adequar o Contrato em execução às efetivas necessidades da Administração. VII) Participar da Reunião Inaugural a ser realizada junto à Contratante, conforme Art. 45 da IN nº 005/2017. VIII) Acompanhar a execução, quando existente, do Instrumento de Medição de Resultados, registrando descumprimentos e indicando ao Gestor a necessidade de aplicação das reprimendas pactuadas. IX) Manter arquivo de comunicações e contatos realizados com o Contratado. X) Manter registro de ocorrências identificadas durante a execução contratual, conforme Artigo 46 da IN nº 005/2017, adotando os procedimentos cabíveis, dentro de suas competências, para a correção de eventuais falhas. XI) Encaminhar ao Gestor os relatórios de inadimplementos/ocorrências que exorbitem o seu campo de atuação, direcionando-os em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis, conforme §2º do Artigo 46 da IN nº 05/2017. XII) Empregar, sob a supervisão do Gestor, os Instrumentos de Fiscalização adotados no respectivo contrato que lhe coube fiscalizar, conforme Art. 47 da IN nº 005/2017. XIII) Proceder ao Recebimento Provisório, na forma do Artigos 50, inciso I, da IN nº 005/2017 e 73 a 76 da Lei 8.666/1993. XIV) Comunicar ao Gestor e a Unidade de Contratos, quando identificada a ocorrência de subdimensionamento da produtividade pactuada, na forma do Artigo 62 da IN nº 005/2017, para fins de adequação contratual, desde que tal fato não prejudique a qualidade da execução. XV) Adotar os procedimentos cabíveis à fiscalização técnica quanto à transição contratual, na forma do Artigo 69 da IN nº 005/2017. XVI) Emitir, conjuntamente com os demais fiscais, o relatório final relativo às ocorrências verificadas durante a execução contratual, contemplando as informações previstas no Anexo IV deste Manual, conforme Art. 70 da IN nº 005/2017. I) Conhecer as disposições normativas e contratuais pertinentes, em especial o disposto no Anexo VIII - B da IN nº 005/2017. II) Prestar o apoio necessário quanto à consecução das atividades administrativas de Gestão contratual. III) Endereçar ao Gestor, para conhecimento e deliberação, eventuais sugestões para o aprimoramento da execução contratual. IV) Verificar a documentação relativa ao cumprimento, pela Contratada, de obrigações sociais e trabalhistas, atentando em especial para os procedimentos dispostos no Anexo Da mesma B da IN nº 005/2017. V) Analisar os dados constantes do documento fiscal emitido pelo Contratado, notificando-o quando constatadas divergências entre as informações encaminhadas e àquelas constantes do Contrato. VI) Emitir a Certidão SICAF, na forma, de modo a CONTRATADA deverá indicar um preposto que instruir o processo de execução da Despesa, notificando a representará perante a CONTRATANTEContratada, devidamente capacitadocaso se verifique pendências quanto à manutenção das condições de habilitação, com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto conforme o §4º do contratoArtigo 3º da IN nº 002/2010, exceto quando tais pendências puderem ser sanadas através da consulta individual às certidões (Item 10.2 “c” do Anexo VIII –B da IN nº 005/2017). 10.2 – Todas as irregularidades VII) Notificar o Gestor quando identificar divergências significativas entre os valores pactuados e ocorrências serão registradas em um relatórioos contratados, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própriade modo a buscar a adequação do Contrato. 10.3 – A CONTRATADA deverá facilitar sob VIII) Manter e atualizar processo de fiscalização com todos os aspectos a ação documentos pertinentes à execução contratual, quando julgado necessário, na forma do §1º do Artigo 46 da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTEIN nº 005/2017. 10.4 – A CONTRATANTEIX) Elaborar Planilha-resumo do contrato administrativo, por meio nos termos do fiscalitem 10.1, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo a CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis“a” do Anexo VIII-B da IN nº 005/2017. 10.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável X) Tramitar os documentos oficiais e encaminhar comunicações ao Contratado, quando solicitado pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contratoGestor. 10.6 – A CONTRATADA submeter-se-á XI) Participar da Reunião Inaugural a mais ampla ser realizada junto à Contratante, conforme Art. 45 da IN nº 005/2017. XII) Manter arquivo de comunicações e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto contatos realizados com o Contratado. XIII) Manter registro de ocorrências identificadas durante a execução dos serviçoscontratual, prestando todos conforme Artigo 46 da IN nº 005/2017, adotando os esclarecimentos solicitadosprocedimentos cabíveis, dentro de suas competências, para a correção de eventuais falhas. 10.7 – A CONTRATANTE poderáXIV) Encaminhar ao Gestor os relatórios de inadimplementos/ocorrências que exorbitem o seu campo de atuação, direcionando-os em tempo hábil para a seu critério e a qualquer tempoadoção das medidas cabíveis, realizar vistoria dos equipamentos destinados a execução dos serviços e verificar o cumprimento das normas contratuaisconforme §2º do Artigo 46 da IN nº 05/2017. 10.8 – À CONTRATANTE é reservado o direito XV) Empregar, sob a supervisão do Gestor, os Instrumentos de solicitar a imediata substituição dos equipamentos Fiscalização adotados no respectivo contrato que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicaslhe coube fiscalizar, conforme Art. 47 da IN nº 005/2017. 10.8.1 – As eventuais substituições deverão ser feitas por equipamentos no padrão equivalente ou superior XVI) Proceder ao estipuladoRecebimento Provisório, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTEna forma do Artigos 50, inciso I, da IN nº 005/2017 e 73 a 76 da Lei 8.666/1993. 10.9 – O fiscal XVII) Adotar os procedimentos cabíveis à fiscalização administrativa quanto à transição contratual, na forma do Artigo 69 da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e qualidade demandada, adequação dos serviços prestados à rotina de execução e satisfação dos usuáriosIN nº 005/2017.

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Sources: Manual De Gestão E Fiscalização De Contratos

DO FISCAL. 10.1 9.1 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA. 10.1.1 9.1.1 – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto que a representará com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, devidamente capacitado, com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato. 10.2 9.2 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria. 10.3 9.3 – A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTE. 10.4 9.4 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo a CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.5 9.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados a à CONTRATANTE ou a à terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato. 10.6 9.6 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto a à execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados. 10.7 – A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos destinados a execução dos serviços e verificar o cumprimento das normas contratuais. 10.8 – À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. 10.8.1 – As eventuais substituições deverão ser feitas por equipamentos no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. 10.9 9.7 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução execução, qualidade demandada e qualidade demandada, adequação dos serviços prestados à rotina serviços. 9.8 – A CONTRATADA poderá realizar vistorias e inspeções periódicas nos equipamento e instalações, desde que previamente agendado com o Fiscal do contrato, com antecedência de execução no mínimo 48 (quarenta e satisfação dos usuáriosoito) horas.

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Sources: Service Agreement