DA ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA. 6.1. O presente Registro de Preços terá validade pelo prazo de 01 (um) ano após a assinatura da Ata de Registro de Preços, durante este período a empresa realizará a entrega dos produtos conforme solicitação da Administração municipal e a entrega será em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da NOTA DE EMPENHO emitida eletronicamente pela Prefeitura de São Francisco de Assis-RS. 6.1.1. A empresa vencedora deverá emitir as notas fiscais, informando os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos e realizar as entregas dos produtos somente mediante o recebimento da Nota de empenho, emitida pela Prefeitura. 6.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento do(s) produto(s). 6.3. A entrega da quantidade solicitada deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 1598, Bairro Centro, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis), no horário das 08h00min às 14h00min, mediante apresentação da Nota Fiscal, sem ônus de frete e descarga para o município. 6.4. Os produtos deverão ter, obrigatoriamente, no mínimo 12 (doze) meses de validade, a contar da data da entrega dos mesmos. Não serão aceitos produtos com prazo de validade inferior ao estabelecido, mesmo contendo documento se comprometendo a repor a mercadoria caso a validade expire. 6.5. Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista e devem apresentar na embalagem a data de fabricação, data de validade e registro, quando for o caso. Os equipamentos deverão vir acompanhados de manual de instruções em português. 6.6. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o mesmo será devolvido para que seja substituído, sem ônus para a Administração. 6.7. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 6.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
DA ENTREGA. 7.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao do envio da nota de empenho ou da autorização de compra para o e-mail informado pelo FORNECEDOR, independentemente da confirmação do seu recebimento. 7.1.1. A nota de empenho será encaminhada ao FORNECEDOR através do e-mail informado em sua proposta e também para o e-mail que constar nos sistemas deste MUNICÍPIO. 7.1.2. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para o recebimento, por meio eletrônico, da(s) nota(s) de empenho ou outro instrumento substituto, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário 7.1.3. O FORNECEDOR deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata. 7.1.4. O descumprimento do prazo de entrega dará ensejo à aplicação de multa prevista neste instrumento. 7.2. Os locais de entrega serão todos dentro do Município de Porto Alegre, conforme indicação na nota de empenho ou na autorização de compra. 7.2.1. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo transporte do(s) material(is) até o local de entrega indicado na nota de empenho ou instrumento equivalente, dentro do Município de Porto Alegre 7.3. O objeto com preço registrado deverá ser entregue de acordo com as especificações constantes na Cláusula Segunda. 7.3.1. Quando as especificações do material não dispuserem de modo diverso, a validade do produto, na data de recebimento pelo órgão demandante, deverá ter no mínimo 01 (um) ano ou 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo vigente, quando este for inferior a 01 (um) ano; 7.3.2. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a solicitação do órgão responsável pela compra, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, na Lei Federal nº 14.133/2021, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.090/1990); 7.3.3. O FORNECEDOR deverá comprometer-se a trocar todo o material pertencente a um lote em que tenham sido detectados problemas decorrentes devido a falhas no processo de fabricação ou de transporte inadequado. 7.4. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo FORNECEDOR, desde que requerido antes da data limite para o respectivo fornecimento e condicionada à oc...
DA ENTREGA. 8.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.
DA ENTREGA. 17.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para assinatura do Contrato, devendo promover a entrega conforme estabelecido no item 15. do presente Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
DA ENTREGA. 3. A entrega dos Medicamentos deverá:
DA ENTREGA. Os produtos deverão ser entregues nas seguintes escolas: Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ 2634, Centro - Linha Nova/RS, e na Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral 20 de Março, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇.▇ 2600, Centro - Linha Nova/RS, nos seguintes horários: 7h às 10h30min e das 13h30min às 16h. As entregas deverão ser realizadas conforme planilha enviada por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola. O fornecedor deverá informar um e-mail válido para envio dos pedidos, sendo que através deste a Nutricionista encaminhará planilha de pedidos. A planilha de pedidos enviada pela nutricionista da Secretaria de Educação deverá ser assinada pelos responsáveis nas respectivas escolas e encaminhada digitalizada para o e-mail do setor de nutrição: ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ . As entregas deverão ser realizadas conforme planilha enviada por e- mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola, após o recebimento da Autorização de Compra/Empenho, que deverá ser repassado à Contratada através de e-mail. As entregas dos itens perecíveis deverão ser realizadas semanalmente, conforme planilha enviada por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola. As entregas dos itens não perecíveis deverão ser realizadas mensalmente, conforme planilha enviada por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação incidente sobre alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (vide Resoluções RDC ns. 259/02 e 216/04, da ANVISA). No momento da entrega, os produtos fornecidos devem estar em perfeita condição de higiene e conservação. Os produtos perecíveis que exigirem resfriamento ou congelamento, precisam ser mantidos em temperatura adequada desde sua origem até sua entrega. As embalagens dos produtos devem estar em perfeitas condições, intactas e sem perfurações, apresentando a data de validade de acordo com o descrito no edital, contado a partir da data de entrega. Os produtos perecíveis que exigirem resfriamento ou congelamento, precisam ser mantidos em temperatura adequada desde sua origem até sua entrega. Os produtos de origem animal que exigirem identificação devem possuir regi...
DA ENTREGA. 2.1 – A entrega do objeto deverá ocorrer na sede do Município, na Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a entrega será de acordo com necessidades.
DA ENTREGA. 12.1 – Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência. Parágrafo único – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
DA ENTREGA. 4.1. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado mediante requisição emitida pela administração, devidamente autorizada por autoridade superior. 4.2. Fica fixado o prazo de 02 (Dois) dias úteis, a contar do recebimento da requisição de fornecimento pela contratada, para entrega do produto, conforme quantidade a ser estipulada pela contratante.