DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
DA ENTREGA. 2.1. O item, objeto deste Contrato, deverá ser entregue no local indicado em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, que será enviada por meio eletrônico, a qual será expedida após a confirmação do depósito a ser realizado pelo Governo do Estado.
2.2. A CONTRATADA deverá entregar os itens constantes da Autorização no local indicado pelo CONTRATANTE, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
2.3. Os itens deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, nos endereços indicados na Autorização de Fornecimento.
2.4. Na entrega técnica, a CONTRATADA apresentará ao Proprietário todas as informações sobre os recursos que seu equipamento oferece e suas funcionalidades, instruções fundamentais sobre condução econômica, instruções sobre a importância da manutenção preventiva, frequências recomendadas para a troca de óleo e filtros e sobre a garantia.
2.5. A garantia dos produtos ou bens a serem entregues não poderá ser inferior àquela contida no descritivo do item, e deverá estar igual àquela apresentada e aceita na proposta.
2.6. O item que será entregue deverá estar de acordo com a descrição contida no Edital de abertura do Processo Licitatório em epígrafe. Caso o item apresentado estiver em desacordo este será devolvido à CONTRATADA para substituição no prazo de 05 (cinco) dias, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, independente da aplicação das penalidades cabíveis.
2.7. Em caso de não aceitação do item por estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.8. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos acima implicará em multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor deste Contrato, a qual reincidirá por cada novo dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas no mesmo.
2.9. As despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, ocorrerão por conta da CONTRATADA.
DA ENTREGA. 11.1 - O objeto será entregue de forma parcelada. O local de entrega será relacionados na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). O fornecimento será autorizado pela Secretaria de Administração, através de formulário próprio da Administração, devendo ser juntado à nota fiscal a ser entregue no setor de compras do Município de Piracema.
11.1.1 - Prazo de entrega: a licitante vencedora possui o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a entrega no local indicado na NAF.
11.2 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital e anexos, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
11.3 - De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.3.1 - Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de máximo de 02 (dois) dias da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
11.4 - Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
DA ENTREGA. 2.1 - O veículo deverá ser entregue no Almoxarifado Municipal de Pederneiras, devidamente licenciado e emplacado em nome do Município de Pederneiras, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura deste instrumento.
2.2 - A entrega do objeto deste contrato deverá ser feita no Almoxarifado Municipal, situado na Rua Caste- lo Branco, nº O-1165 – Jardim Califórnia, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 hs, em dias de expediente normal, correndo por conta da CONTRATADA todas as despe- sas para o efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como embalagens, seguro, transporte, carga e descarga, licenciamento, emplacamento, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.3 - A CONTRATADA será responsável pelo transporte do veículo até ao Almoxarifado Municipal de Pederneiras, em veículo próprio, tipo plataforma ou prancha ou outro equipamento para transporte adequa- do para tal finalidade, ficando vedada a locomoção do veículo mediante a sua condução (transitar por mei- os próprios) em vias públicas.
2.4 - A CONTRATADA será responsável pela devida regularização do Veículo junto ao DETRAN, sendo que o licenciamento e emplacamento deverão ser realizados no Município de Pederneiras, em nome da Prefeitura Municipal de Pederneiras.
2.5 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de poste- rior verificação da conformidade do produto com as especificações.
2.6 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, ao CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou res- cindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, man- tido o preço inicialmente contratado.
2.7 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quan- tida...
DA ENTREGA. 8.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.
DA ENTREGA. 17.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para assinatura do Contrato, devendo promover a entrega conforme estabelecido no item 15. do presente Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
DA ENTREGA. Os produtos deverão ser entregues nas seguintes escolas: Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 2634, Centro - Linha Nova/RS, e na Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral 20 de Março, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx x.x 2600, Centro - Linha Nova/RS, nos seguintes horários: 7h às 10h30min e das 13h30min às 16h. As entregas deverão ser realizadas conforme planilha enviada por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola. O fornecedor deverá informar um e-mail válido para envio dos pedidos, sendo que através deste a Nutricionista encaminhará planilha de pedidos. A planilha de pedidos enviada pela nutricionista da Secretaria de Educação deverá ser assinada pelos responsáveis nas respectivas escolas e encaminhada digitalizada para o e-mail do setor de nutrição: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . As entregas deverão ser realizadas conforme planilha enviada por e- mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola, após o recebimento da Autorização de Compra/Empenho, que deverá ser repassado à Contratada através de e-mail. As entregas dos itens perecíveis deverão ser realizadas semanalmente, conforme planilha enviada por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola. As entregas dos itens não perecíveis deverão ser realizadas mensalmente, conforme planilha enviada por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação incidente sobre alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (vide Resoluções RDC ns. 259/02 e 216/04, da ANVISA). No momento da entrega, os produtos fornecidos devem estar em perfeita condição de higiene e conservação. Os produtos perecíveis que exigirem resfriamento ou congelamento, precisam ser mantidos em temperatura adequada desde sua origem até sua entrega. As embalagens dos produtos devem estar em perfeitas condições, intactas e sem perfurações, apresentando a data de validade de acordo com o descrito no edital, contado a partir da data de entrega. Os produtos perecíveis que exigirem resfriamento ou congelamento, precisam ser mantidos em temperatura adequada desde sua origem até sua entrega. Os produtos de origem animal que exigirem identificação devem possuir regi...
DA ENTREGA. 3. A entrega dos Medicamentos deverá:
DA ENTREGA. 2.1 – A entrega do objeto deverá ocorrer na sede do Município, na Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a entrega será de acordo com necessidades.
DA ENTREGA. 12.1 – Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência. Parágrafo único – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93.