DA ENTREGA Cláusulas Exemplificativas
DA ENTREGA. 7.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao do envio da nota de empenho ou da autorização de compra para o e-mail informado pelo FORNECEDOR, independentemente da confirmação do seu recebimento.
7.1.1. A nota de empenho será encaminhada ao FORNECEDOR através do e-mail informado em sua proposta e também para o e-mail que constar nos sistemas deste MUNICÍPIO.
7.1.2. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para o recebimento, por meio eletrônico, da(s) nota(s) de empenho ou outro instrumento substituto, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário
7.1.3. O FORNECEDOR deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
7.1.4. O descumprimento do prazo de entrega dará ensejo à aplicação de multa prevista neste instrumento.
7.2. Os locais de entrega serão todos dentro do Município de Porto Alegre, conforme indicação na nota de empenho ou na autorização de compra.
7.2.1. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo transporte do(s) material(is) até o local de entrega indicado na nota de empenho ou instrumento equivalente, dentro do Município de Porto Alegre
7.3. O objeto com preço registrado deverá ser entregue de acordo com as especificações constantes na Cláusula Segunda.
7.3.1. Quando as especificações do material não dispuserem de modo diverso, a validade do produto, na data de recebimento pelo órgão demandante, deverá ter no mínimo 01 (um) ano ou 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo vigente, quando este for inferior a 01 (um) ano;
7.3.2. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a solicitação do órgão responsável pela compra, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, na Lei Federal nº 14.133/2021, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.090/1990);
7.3.3. O FORNECEDOR deverá comprometer-se a trocar todo o material pertencente a um lote em que tenham sido detectados problemas decorrentes devido a falhas no processo de fabricação ou de transporte inadequado.
7.4. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo FORNECEDOR, desde que requerido antes da data limite para o respectivo fornecimento e condicionada à oc...
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
DA ENTREGA. 11.1 - O objeto será entregue de forma parcelada. O local de entrega será relacionados na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). O fornecimento será autorizado pela Secretaria de Administração, através de formulário próprio da Administração, devendo ser juntado à nota fiscal a ser entregue no setor de compras do Município de Piracema.
11.1.1 - Prazo de entrega: a licitante vencedora possui o prazo de até 10 (dez) dias uteis para realizar a entrega no local indicado na NAF.
11.2 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital e anexos, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
11.3 - De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.3.1 - Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de máximo de 02 (dois) dias da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
11.4 - Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
DA ENTREGA. 12.1 – Os materiais serão entregue no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.
DA ENTREGA. 23.1. O prazo de entrega MÁXIMO para os medidores eletromagnéticos é de 60 dias, tendo início quando do recebimento da Solicitação de Fornecimento. AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (razão social....................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .......................,instalada na , (endereço completo), município de ....................., no Estado do............, apresenta proposta de preços, em conformidade com as especificações dispostos nos Anexos I do presente Edital, de acordo com a tabela abaixo: ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UN. QT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR GLOBAL (R$) Preço total em R$ por extenso: Validade da Proposta: Prazo de Entrega: Local de Entrega: Garantia: BANCO AGÊNCIA CONTA _ DADOS DA LICITANTE Responsável pela assinatura contrato: Razão Social/Nome: Cargo: Endereço: CPF: Município: Fone: ( ) Estado: CEP: CNPJ/CPF/MF: Fone: ( ) E-mail: ( ) Local e data: Assinatura/Carimbo Observação: Emitir em papel timbrado da licitante Eu, , representante legal da empresa , DECLARO, sob as penas da lei, que nos termos da Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente. Local e data Assinatura Observação: Emitir em papel timbrado da licitante NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 3.2.2, do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2021, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital. Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa Observação: Emitir em papel timbrado da licitante , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do subitem 5.6 do Edital PP- 12/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, ...
DA ENTREGA. Os produtos deverão ser entregues nas seguintes escolas: Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 2634, Centro - Linha Nova/RS, e na Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral 20 de Março, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx x.x 2600, Centro - Linha Nova/RS, nos seguintes horários: 7h às 10h30min e das 13h30min às 16h. As entregas deverão ser realizadas conforme planilha enviada por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola. O fornecedor deverá informar um e-mail válido para envio dos pedidos, sendo que através deste a Nutricionista encaminhará planilha de pedidos. A planilha de pedidos enviada pela nutricionista da Secretaria de Educação deverá ser assinada pelos responsáveis nas respectivas escolas e encaminhada digitalizada para o e-mail do setor de nutrição: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . As entregas deverão ser realizadas conforme planilha enviada por e- mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola, após o recebimento da Autorização de Compra/Empenho, que deverá ser repassado à Contratada através de e-mail. As entregas dos itens perecíveis deverão ser realizadas semanalmente, conforme planilha enviada por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola. As entregas dos itens não perecíveis deverão ser realizadas mensalmente, conforme planilha enviada por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação incidente sobre alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (vide Resoluções RDC ns. 259/02 e 216/04, da ANVISA). No momento da entrega, os produtos fornecidos devem estar em perfeita condição de higiene e conservação. Os produtos perecíveis que exigirem resfriamento ou congelamento, precisam ser mantidos em temperatura adequada desde sua origem até sua entrega. As embalagens dos produtos devem estar em perfeitas condições, intactas e sem perfurações, apresentando a data de validade de acordo com o descrito no edital, contado a partir da data de entrega. Os produtos perecíveis que exigirem resfriamento ou congelamento, precisam ser mantidos em temperatura adequada desde sua origem até sua entrega. Os produtos de origem animal que exigirem identificação devem possuir regi...
DA ENTREGA. 17.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para assinatura do Contrato, devendo promover a entrega conforme estabelecido no item 15. do presente Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
DA ENTREGA. 2.1. Os objetos do espaço maker (equipamentos, insumos e mobiliários) deverão ser entregues e instalados em até 25 (vinte e cinco) dias úteis da assinatura do contrato e solicitação de fornecimento, ficando pronto para uso, sem custo adicional, na Escola Xxxxx Xxxxxxx, no Município de Cunhataí/SC, das 8h às 11h30min ou 13h00min às 17h.
2.1.1. O prazo não poderá ser prorrogado.
2.1.2. Os treinamentos do uso dos objetos do estúdio maker (equipamentos, insumos e mobiliários) deverão ser feito em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos objetos, na Escola Osvin Schmitt, no Município de Cunhataí/SC.
2.1.3. A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, deverá conter o número do Contrato.
2.2. A tela interativa deverá ser entregue e instalada em até 15 (quinze) dias úteis da assinatura do contrato e solicitação de fornecimento, ficando pronto para uso, sem custo adicional, na Escola Osvin Schmitt, no Município de Cunhataí/SC, das 8h às 11h30min ou 13h00min às 17h.
2.2.1. O prazo não poderá ser prorrogado.
2.2.2. Os treinamentos do uso da tela interativa deverão ser feitos em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos objetos, na Escola Xxxxx Xxxxxxx, no Município de Cunhataí/SC.
2.3. O equipamento a ser entregue deverá estar adequadamente acondicionado de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
2.3.1. No caso de ser verificada desconformidade do equipamento, a empresa vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no edital.
DA ENTREGA. 3. A entrega dos Medicamentos deverá:
DA ENTREGA. 2.1 – A entrega do objeto deverá ocorrer na sede do Município, na Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a entrega será de acordo com necessidades.