DA ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA. 12.1 – Os materiais serão entregue no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.
DA ENTREGA. 17.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para assinatura do Contrato, devendo promover a entrega conforme estabelecido no item 15. do presente Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
DA ENTREGA. 4.1. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado mediante requisição emitida pela administração, devidamente autorizada por autoridade superior.
DA ENTREGA. 12.1. Serão observados, no que couber, as disposições dos arts. 73 a 76 da Lei n.8.666/1993, as disposições constantes do item 3 do Termo de Referência (Anexo I), bem como os subitens que seguem.
DA ENTREGA. O prazo máximo de entrega dos equipamentos é de até 180 (centro e oitenta) dias corridos, a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura. Para a entrega do equipamento deverá ser feito o prévio agendamento junto ao Setor de Almoxarifado através do telefone (00) 0000 0000, das 08h00min às 11h30min, de segunda à sexta-feira. Procedido o agendamento, o equipamento deverá ser entregue no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 1707, Centro, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga. Os equipamentos deverão ser transportados em veículo apropriado para tal. Os equipamentos deverão ser entregues em conformidade com o disposto no edital e na proposta; estar acompanhado obrigatoriamente da nota fiscal eletrônica, manual editado pelo fabricante e do Certificado de Garantia (Mínima de 12 meses), sob pena de não conformidade. No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido: especificações e/ou testes; verificação de atendimento às exigências, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo. A entrega do equipamento será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros. Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, sendo que todos os custos correrão por sua conta. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
DA ENTREGA. 2.1 – A entrega do objeto deverá ocorrer na sede do Município, na Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a entrega será de acordo com necessidades.
DA ENTREGA. 4.1 – A entrega dos produtos deverá ser feita em no máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridos e ininterruptos, contados imediatamente após o recebimento da solicitação, a qual deverá ser expedida por agente designado pela Contratante.
DA ENTREGA. Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega dos materiais licitados a partir da assinatura do contrato, nas condições estabelecidas no Termo de referencia (anexo I), no período de 12 Meses após a assinatura do presente contrato. Por ocasião da entrega dos materiais, caso seja detectado que os materiais não atendem às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 15 dias, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, assumindo, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
DA ENTREGA. 6.1. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento;