DA ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA. 3.1. A entrega deverá ser realizada em, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação, no período entre 07h00 às 10h30min e das 13h00 às 16h30min nos locais indicados conforme tabela abaixo: UND 01 GRUPO GERADOR DIESEL COM POTENCIA NOMINAL MÍNIMA DE 160 KVA/128KW EM REGIME DE EMERGENCIA E 149 KVA/119KW EM REGIME DE FONTE PRINCIPAL CAMPUS LUZIÂNIA UND 01 GRUPO GERADOR DIESEL COM POTENCIA NOMINAL MÍNIMA DE 160 KVA/128KW EM REGIME DE EMERGENCIA E 149 KVA/119KW EM REGIME DE FONTE PRINCIPAL CAMPUS FORMOSA UND 01 GRUPO GERADOR DIESEL COM POTENCIA NOMINAL MÍNIMA DE 400 KVA/320KW EM REGIME DE EMERGENCIA E 364 KVA/291KW EM REGIME DE FONTE PRINCIPAL CAMPUS GOIANÉSIA Campus Luziânia - Xx. Xxxx Xxxxxxxxxx Xx. 20 Lt. 02 - Setor Norte - CEP:73813-011, - Luziânia/GO; Campus Formosa - Av. Brasília, 2016 - St - Formosinha - CEP:73813-011, Formosa/GO; 3.2. A entrega deverá ser previamente agendada com o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000. 3.3. Os produtos deverão estar acondicionado em embalagem própria e em perfeito estado. 3.4. A identificação de qualquer item em discordância com a solicitação ou com a Nota Fiscal emitida, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou, ainda, que apresente qualquer vício que o torne imprestável ao fim que se destina, implicará na recusa por parte do servidor responsável pelo recebimento. 3.5. A reposição/substituição, conforme o caso, relacionada no subitem anterior, deverá ocorrer no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rompimento contratual. 3.6. A contratada deve observar os prazos previstos para entrega, reposição ou substituição, salvo eventual tolerância expressa pela UniRV.
DA ENTREGA. 7.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao do envio da nota de empenho ou da autorização de compra para o e-mail informado pelo FORNECEDOR, independentemente da confirmação do seu recebimento. 7.1.1. A nota de empenho será encaminhada ao FORNECEDOR através do e-mail informado em sua proposta e também para o e-mail que constar nos sistemas deste MUNICÍPIO. 7.1.2. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para o recebimento, por meio eletrônico, da(s) nota(s) de empenho ou outro instrumento substituto, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário 7.1.3. O FORNECEDOR deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata. 7.1.4. O descumprimento do prazo de entrega dará ensejo à aplicação de multa prevista neste instrumento. 7.2. Os locais de entrega serão todos dentro do Município de Porto Alegre, conforme indicação na nota de empenho ou na autorização de compra. 7.2.1. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo transporte do(s) material(is) até o local de entrega indicado na nota de empenho ou instrumento equivalente, dentro do Município de Porto Alegre 7.3. O objeto com preço registrado deverá ser entregue de acordo com as especificações constantes na Cláusula Segunda. 7.3.1. Quando as especificações do material não dispuserem de modo diverso, a validade do produto, na data de recebimento pelo órgão demandante, deverá ter no mínimo 01 (um) ano ou 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo vigente, quando este for inferior a 01 (um) ano; 7.3.2. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a solicitação do órgão responsável pela compra, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, na Lei Federal nº 14.133/2021, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.090/1990); 7.3.3. O FORNECEDOR deverá comprometer-se a trocar todo o material pertencente a um lote em que tenham sido detectados problemas decorrentes devido a falhas no processo de fabricação ou de transporte inadequado. 7.4. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo FORNECEDOR, desde que requerido antes da data limite para o respectivo fornecimento e condicionada à oc...
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
DA ENTREGA. 8.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.
DA ENTREGA. 17.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para assinatura do Contrato, devendo promover a entrega conforme estabelecido no item 15. do presente Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
DA ENTREGA. O prazo de entrega do veículo é de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura. Procedido o agendamento, o veículo deverá ser entregue no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 1707, Centro, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga. A ambulância deverá ser transportada em veículo apropriado para tal. O veículo deverá ser entregue em conformidade com o disposto no edital e na proposta e estar acompanhado obrigatoriamente da nota fiscal/fatura, manual editado pelo fabricante, da apólice de seguro condizente com a cobertura exigida no edital, da alteração de Marca/Modelo junto ao DETRAN de furgão para ambulância e do Certificado de Garantia, sob pena de não conformidade. No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido: especificações e/ou testes; verificação de atendimento às exigências, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros. Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, sendo que todos os custos correrão por sua conta. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
DA ENTREGA. 6.1 A entrega dos bens deverá ser em duas etapas, sendo que a Primeira Etapa não poderá ser superior a 30(Trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente, no Almoxarifado Central da SESA, localizado na Rua Frota Pessoa nº 111 – Xxxxxxx Xxxxxxx – Fortaleza - Ce. - Fones: 0000- 0000 – Fax: 0000-0000. Nesta etapa a fornecedora deverá apresentar à SESA um Termo de Compromisso com o objetivo de cumprir a segunda etapa. A Segunda Etapa consiste na retirada dos bens, objeto desta licitação, do Almoxarifado Central da SESA, e montagem dos mesmos no Hospital Regional do Cariri localizado no município de Juazeiro do Norte - CE de acordo com o Cronograma de Instalação dos Equipamentos, que será entregue pela SESA à fornecedora no ato da assinatura do contrato. 6.2 A contratante designará uma comissão de recebimento dos bens, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações técnicas contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a comissão rejeitará o recebimento do mesmo. 6.3 Os bens objeto deste contrato serão recebidos: 6.3.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do Edital e seus Anexos; 6.3.2 Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 6.4 A simples entrega dos bens objeto deste contrato não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade dos equipamentos/bens pelo pessoal técnico da SESA. 6.5 A fornecedora ficará obrigada a trocar, imediatamente, os bens produto que vier a ser recusados, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. 6.6 Os bens entregues com características diferentes da Especificação Técnica ou em excesso ao encomendado, serão devolvidos, correndo os tributos, frete e demais despesas decorrentes da devolução por conta da CONTRATADA.
DA ENTREGA. 3. A entrega dos Medicamentos deverá:
DA ENTREGA. 2.1 – A entrega do objeto deverá ocorrer na sede do Município, na Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a entrega será de acordo com necessidades.
DA ENTREGA. 12.1 – Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência. Parágrafo único – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93.