DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 A execução deste Contrato será acompanhada/fiscalizada por servidores(as) designados(as) pela CONTRATANTE, aos(às) quais compete: 8.1.1 acompanhar a execução contratual e atestar na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) sobre a efetiva prestação/execução dos serviços; 8.1.2 anotar em relatório todas as ocorrências eventualmente observadas, relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário à sua regularização; 8.1.3 cientificar o Presidente do Poder Legislativo deste Município, no caso de ser anotada qualquer irregularidade quanto à execução contratual; 8.1.4 verificar, diária e mensalmente, se a CONTRATADA cumpre/cumpriu suas obrigações, de forma a possibilitar a liquidação da despesa nos termos do artigo 63 da Lei nº 4.320/1964, a partir da qual poderá ser realizado o pagamento pelos serviços efetivamente prestados ou suspendê-lo se a execução estiver em desacordo com os termos acordados neste Contrato; 8.1.5 opinar nas hipóteses de aditivo, alteração ou rescisão contratual, apresentando, se for o caso, as justificativas quanto à tomada dessas providências pela autoridade responsável. 8.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração Pública e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer inconsistências e irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de qualquer de seus servidores, representantes e/ou agentes públicos. 8.3 A CONTRATANTE, por meio do(a) Gestor(a)/Fiscal do Contrato, deverá comunicar à 8.4 A atuação ou a eventual omissão da fiscalização do contrato durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços. 8.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis.
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 15.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Boas Práticas de Fabricação – COBPF. 15.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela COBPF, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à CONTRATADA, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE. 16.3. O CONTRATANTE ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento do serviço por parte da CONTRATADA expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 21.1. As condições da gestão e da fiscalização do contrato são as estabelecidas no Termo de ReferênciaAnexo I e na Minuta do Contrato – Anexo VII deste Edital.
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 20.1 O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis: 20.1.1 GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Sapucaia do Sul, matrícula 7159, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 1-Observado o disposto no artigo 67 da Lei n. 8.666/93, a gestão/fiscalização da entrega do objeto será realizada por representante da Administração do Município Contratante especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1 - Observado o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93, a gestão/fiscalização dos serviços contratados será realizada pela Diretoria Legislativa e de Comunicação.
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis: 13.1.1. GESTOR DO CONTRATOXxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Gestão Pública, MATR. 93194 email de contato xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone de contato (00) 00000.0000. 13.1.2. GESTOR DO CONTRATO – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor de TI, matrícula 7199, email de contato xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone de contato (00) 00000.0000. 13.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado, bem como a Comissão Organizadora exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam. Verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc. 13.3. Compete aos Fiscais do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo os servidores designados verificar a qualidade e procedência da prestação dos objetos respectivos, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc. 13.4. Os fiscais do contrato anotarão em registro próprios todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para que sejam tomadas as providencias cabíveis. 13.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1 O contrato ou instrumento equivalente, oriundo desta contratação terão como responsáveis:
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 A execução deste Contrato será acompanhada/fiscalizada por servidores(as) designados(as) pela CONTRATANTE, aos(às) quais compete: 8.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e atestar na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) sobre a efetiva entrega dos serviços; 8.1.2 Cientificar o Presidente do Poder Legislativo deste Município, no caso de ser anotada qualquer irregularidade quanto à execução contratual. 8.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração Pública e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer inconsistências e irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de qualquer de seus servidores, representantes e/ou agentes públicos. 8.3 A CONTRATANTE, por meio do (a) Gestor (a) /Fiscal do Contrato, deverá comunicar à CONTRATADA situações ou fatos que prejudiquem ou venham a prejudicar a execução contratual, determinando as providências que entender serem necessárias à sua solução, devendo a CONTRATADA, salvo motivo de força maior, atender o determinado pela CONTRATANTE, de modo a não comprometer ou prejudicar as atividades da Administração. 8.4 A atuação ou a eventual omissão da fiscalização do contrato durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços. 8.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior da CONTRATANTE, para adoção ‘ medidas cabíveis.
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.1. A gestão do contrato será exercida pela Secretária de Urbanismo, Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, senhora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, a qual e indica como fiscal, o servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, engenheiro civil e Diretor de Manutenção e Conservação de Obras Públicas, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.