DO GESTOR. Fica designado(a) como Gestor(a) deste Contrato pela CDRJ, o(a) Gerente de Operação de Soluções – GERSOL, cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor-Presidente da CDRJ ou a quem ele delegar.
DO GESTOR. 14.1.1 Ao gestor do contrato cabem as seguintes atribuições:
14.1.1.1. Liquidação da despesa;
14.1.1.2. Verificação da situação de regularidade com FGTS, INSS, Fazenda Federal, Fazenda estadual, Fazenda Municipal, sede da empresa, contratada, anteriormente a cada pagamento, se for contrato de execução continuada ou parcelada;
DO GESTOR. Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, portador do R.G. n. 4.916.488-2, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
DO GESTOR. O gestor do contrato será um servidor municipal indicado no contrato.
DO GESTOR. 12.1 Fica designado(a) pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor do presente Contrato o(a) funcionário(a), xxxxxxxxxxxxxxxxx Contato: e-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; Telefone: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
DO GESTOR. 14.1.1. Ao gestor do contrato cabem as seguintes atribuições:
14.1.1.1. Liquidação da despesa;
14.1.1.2. Autorizar a realização do pagamento devido;
14.1.1.3. Dar andamento as questões encaminhadas pela fiscalização quando necessário.
14.1.2. Gestor, nomeado do contrato /20 conforme quadro abaixo: Secretaria Nome Cargo Matricula SMED DJOIDY IARA RICHTER FELIPIN SECRETÁRIA MUNICIPAL 5371
DO GESTOR. O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal requisitante, através de funcionário público nomeado por portaria para devido fim.
DO GESTOR. 5.1 Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Secretário Municipal de , Sr. , a quem caberá designar o fiscal para a acompanhamento do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DO GESTOR. 8.1 - A gestão deste contrato ficará a cargo da Administração da Prefeitura Municipal de Sussuapara-PI, a quem caberá as seguintes atribuições:
8.1.1 - Exigir Parecer Técnico sobre fatos relevantes que surgirem no transcorrer do fornecimento do objeto deste contrato;
8.1.2 - Informar a CONTRATANTE acerca de eventuais descumprimentos contratuais realizados pela CONTRATADA, para que possam ser aplicadas sanções administrativas;
8.1.3 - Notificar à CONTRATADA da aceitação definitiva do objeto deste contrato.
DO GESTOR. O gestor é o Coordenador da Divisão de TV, do Departamento de Jornalismo, da Superintendência de Comunicação e Cultura da CONTRATANTE.