CONTRATO N.º 153/2018
CONTRATO N.º 153/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO INCLUIDO MÃO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA COUROS DO BOTINEIRO LTDA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento incluído mão de obra, sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG,
com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. FERNANDO DAMIANI e Diretor Técnico XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX.
E de outro lado, a Empresa COUROS DO BOTINEIRO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.155.889/0001-08, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000-xxxx 03, Vila Industrial, Toledo - Pr., doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal n.º 5.450/2005 e no Decreto Municipal n.º 1168/2006, bem como, na licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.028/2018, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2018, realizado no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$45.086,09 (quarenta e cinco mil, oitenta e seis reais e nove centavos), de acordo com a proposta a seguir descrita:
Lote | Item | Qtdade | Und | Descrição | Valor Unitário | Valor Total R$ |
5 | 1 | 500 | pr | Calçados de segurança no tipo botina confeccionado em vaqueta hidrofugada, na cor preta, com estampa relax, com elástico lateral de trama dupla recoberto em couro, costura simples, duplas e quadruplas com fio de nylon de alta tenacidade, dorso acolchoado em espuma de PU revestido na parte externa em vaqueta | 72,22 | 36.111,10 |
hidrofugada e na pare interna em não tecido de fibra curta, contraforte em material termoplástico moldado termicamente recoberto em couro, palmilha de montagem sintética costurada através do sistema strobel, palmilha removível em EVA com revestimento antibacteriano, solado bidensidade, bicolor, injetado dureto no cabedal em PU e/ou PU/TPU, com barra antitorção sistemas de absorção de impa... Marca: Bompel | ||||||
6 | 1 | 150 | PÇ | Sapato de segurança confeccionado em couro na cor preta com estampa relax, espessura mínima 18 linhas, cadarço de poliéster chato com ponteiras resinadas, língua em couro na mesma estampa do restante do cabedal... Marca: Bompel | 48,17 | 7.224,99 |
2 | 1 | 10 | PÇ | Calçado segurança indicado motoserrista, tipo bota, confeccionada em vaqueta preta na estampa relax, com biqueira de aço. Marca: Bompel | 175,00 | 1.750,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, bem como, todas as despesas direitas e indiretas necessárias à plena execução do fornecimento contratado, tais como, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto, até a entrega final nos locais fixados pelas Secretarias Municipais solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§1º - O pagamento referente ao Objeto deste contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após cada entrega dos produtos e emissão da nota fiscal, ressaltando que a SURG fará o pagamento entre os dias 01 a 15 do mês, desde que tenha completado os trinta dias.
§2º - Serão efetuados os pagamentos mediante o fornecimento de Nota Fiscal ELETRÔNICA correspondente em nome da SURG- Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, reservando-se a SURG o direito de recusar o objeto que estiver em desacordo com o solicitado, exigindo que sejam substituídos de maneira satisfatória sem ônus para a SURG.
§3º - Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente, o pagamento será liberado.
§4º - O pagamento do objeto fica condicionado ao processamento regular das contas junto ao departamento de Contabilidade.
§5º - A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas das FAZENDAS, TRABALHITA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
§6º - Nota fiscal: A NF eletrônica deve ser encaminhada no endereço eletrônico: Xxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
§7º -A contratada fica impedida de emitir boleto bancário para a SURG, uma vez que a SURG realizara o pagamento mediante deposito bancário em conta corrente da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
§1º - O presente contrato terá vigência pelo período de 04 (quatro) meses, sendo que as entregas dos produtos deverão ser parceladas, após formalizado o(s) contrato(s) e emitida ordem de fornecimento pelo Departamento de Compras, da seguinte forma:
a) Prazo:
a.1) a entrega para os itens classificados no anexo I como EPIs (equipamento de proteção individual) e EPCs (equipamento de proteção coletiva), deverão ser realizadas no prazo máximo de 03 dias úteis após a solicitação.
b) Local da entrega:
b.1) qualquer entrega deverá ser Almoxarifado da contratante, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx – Pr., correndo por conta da contratada as despesas de entrega dos materiais (independentemente da quantidade).
§2º - A contratada deverá entregar os uniformes em embalagem plástica transparente com a numeração do uniforme totalmente visível, isenta de restos de tecidos, sobras de fio ou defeitos da costura.
§3º - Produtos entregues sem contrato e ordem de compra não serão pagos.
§4º - A Contratada deverá fornecer a SURG, previamente, uma cópia do Certificado de Aprovação – CA, emitido pelo MTE (Não é válida impressão de consulta no site do MTE), de todos os EPCs listados no anexo I, para possível aprovação, com vencimento mínimo de 2 (dois) anos a partir da data da entrega.
§5º - Conferência e acompanhamento: A entrega dos produtos será supervisionada por: Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx do Setor de Segurança do Trabalho e Xxxx Xxxxxx Xxxxx, do Departamento Compras da SURG.
§6º - Será sempre conferido pela contratante, no momento da entrega, a quantidade, a marca/procedência, a qualidade, devendo tudo estar de acordo com o solicitado, reservando-se a SURG o direito de recusar o fornecimento em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam substituídos, de modo satisfatório, sem qualquer ônus adicional para a SURG.
CLAUSULA QUINTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
A validade e a vigência do presente Contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo durante o período de 04 (quatro) meses, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, podendo, a critério da Administração, mediante aditivo, ser prorrogado, ou rescindido, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste, nos moldes da legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da
CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela SURG quanto à entrega dos produtos contratados;
c) Fornecer os produtos dentro das especificações das normas da ABNT;
d) Substituir os produtos recusados pela SURG, por estar em desacordo com o edital e com as amostras aprovadas.
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SURG, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos, principalmente dos uniformes, e providenciar a sua substituição, devendo arcar com as despesas resultantes;
f) Apresentar Nota Fiscal/Fatura, discriminando os produtos entregues;
g) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
h) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
j) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
k) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, sem prejuízo das sanções legais previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal n. 8.666/93, além de responsabilidades civil e criminal, às seguintes multas:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, pela inexecução parcial ou total do mesmo, devidamente atualizado, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada, exceto prazo de entrega.
§1º - As multas mencionadas nas alíneas “a” e “b” do caput, serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
I - Caso a CONTRATADA não possua crédito junto à SURG, será regularmente intimada a efetuar o pagamento mediante Guia de Recolhimento.
II - O não atendimento do inciso anterior implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa do Município.
III - As sanções previstas nas alíneas “a” e “b” do caput poderão ser cumuladas com as demais.
§2º - À CONTRATADA que, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Guarapuava pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR
Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, portador do R.G. n. 4.916.488-2, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n.º 8.666/93, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava, 26 de setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo da SURG Diretor Técnico
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
COUROS DO BOTINEIRO LTDA
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal