DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados por meio de relatório técnicos emitido por responsável designado pelo Secretário de Esportes em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
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