DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 9.1 - O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 1. O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n. 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93. 1.1. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual 6.544/89.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão unilateral, nos termos do previsto nos artigos 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. artigos 75 a 78, da Lei Estadual nº 6.544/89.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 10.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: 10.1.1 – não cumprimento das cláusulas contratuais, prazos e especificações; 10.1.2 – lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade e inviabilidade de manter o contrato nos prazos estipulados;
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544/89. 13.2 – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista na Lei Federal n° 8.666/93. 13.3 – A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se a CONTRATADA: a) Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação; b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Instrumento sem prévia anuência da CONTRATANTE; c) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato; d) Xxxxxxx, reiteradamente, faltas na execução do contrato; e) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato. 13.4 – Em caso de rescisão deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente o valor relativo à parcela executada e entregue, descontadas as multas porventura aplicadas.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à CONTRATADA. A rescisão unilateral nos termos do item anterior ocorrerá conforme a Lei nº 14.133/2021: a) Pelo não cumprimento, ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 13.1. A inexecução total ou parcial do presente instrumento enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e neste instrumento. 13.2. Além da aplicação das multas já previstas, o contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada o direito de reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na Legislação, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93. 13.3. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. A rescisão do Contrato poderá ocorrer unilateralmente pelo CONTRATANTE, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, devidamente autorizada e fundamentada, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação vigente.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e de rescisão contratual na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições previstas no §1º do art. 1º do Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.