DOS RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS RESULTADOS. 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.
DOS RESULTADOS a) Os Resultados do Processo Seletivo serão publicados à medida em que ocorrem os preenchimentos das vagas disponíveis neste edital, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, e apresentarão os candidatos aprovados por vaga, em ordem decrescente de pontuação.
DOS RESULTADOS. 11.1-O resultado da Classificação Parcial deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no dia 20 DE OUTUBRO DE 2021 no Mural localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́, no Terminal Rodoviário Municipal, no site da Prefeitura Municipal de Carandaı́ xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrô nico Municipal. 11.2-A pontuação total do candidato, utilizada para fins de classificação, será o somatório da pontuação obtida na análise e lançada no Curriculum Vitae.
DOS RESULTADOS. 5.1 - Os resultados serão publicados no sítio xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ , no Órgão Oficial do Município.
DOS RESULTADOS. 6.1. O resultado parcial e final serão publicados no site da Agência de Inovação Inova Unicamp (xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/) conforme estabelecido no cronograma da Tabela 1 deste Extrato de Oferta Tecnológica. 6.2. Nos prazos estabelecidos na Tabela 1, os recursos deverão ser interpostos dentro dos parâmetros exigidos no Item 7.
DOS RESULTADOS. Deverá a CONTRATADA apresentar os resultados da forma detalhada nos itens a seguir. Os projetos deverão ser elaborados e apresentados de forma precisa e completa, limpa e clara, e deverão conter todos os elementos necessários para a perfeita compreensão e entendimento das soluções adotadas em modelos de pranchas A0 e A1, nada se opondo também aos tamanhos A2 e A3, desde que a escala empregada seja apropriada para a devida leitura e entendimento do projeto; as relações de materiais deverão ser elaboradas e entregues em planilha eletrônica, além de estarem descritas nos projetos correspondentes. Escalas a serem usadas: - Projeto geral: Escalas 1:1000 ou 1:500 (projetos de terraplenagem e urbanísticos); 1:100 ou 1:50 (demais projetos); - Detalhamentos: Escalas 1:25, 1:20 ou 1:10. Os projetos devem ser desenvolvidos em softwares do tipo CAD com tecnologia BIM integrada e entregues em formato: “.RVT”. Deverá, também, ser gerado e entregue todas as folhas já em arquivo com extensão .PDF, para fácil acesso àquele que não possuem a ferramenta para visualização. No caso dos projetos estruturais fica permitido a entrega dos detalhamentos em arquivo com extensão .DWG ou . DXF, não dispensando a entrega do modelo tridimensional do projeto na extensão .RVT devidamente compatibilizado com as demais disciplinas. Os textos devem ser em tamanho A4 com formatação segundo as normas da ABNT. A impressão deverá ser feita em impressora com definição mínima de 300DPI, em encadernações espirais ou semelhantes. Os arquivos deverão também ser fornecidos em mídias digitais. Todas as pranchas, memoriais descritivos, relações de materiais ou qualquer outro material necessário à compreensão do projeto, deverão ser editados de forma que sejam perfeitamente legíveis em impressões monocromáticas. Os projetos, quando necessário, deverão ser aprovados nas respectivas concessionárias ou órgãos de controle. As licenças ORIGINAIS oriundas das aprovações deverão ser entregues a CONTRANTE, além de serem entregues, também, de forma digital. Todos os serviços somente serão considerados entregues após a abertura e verificação do conteúdo das mídias digitais, assim como verificação da autenticidade das licenças entregues. Todos os resultados deverão fornecidos em arquivo digital, com extensões apropriadas, além das cópias impressas de todos os documentos elaborados.
DOS RESULTADOS. 1. A pontuação máxima na prova objetiva será de 30 (trinta) pontos. 2. O gabarito preliminar da prova objetiva do concurso público será divulgado no endereço eletrônico do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no site da prefeitura de Timbaúba (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital. 3. O gabarito definitivo da prova objetiva do concurso público será divulgado no endereço eletrônico do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no site da prefeitura de Timbaúba (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital. 4. A pontuação final nas provas objetivas do concurso público será divulgada no endereço eletrônico do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no site da prefeitura de Timbaúba (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital. 5. O resultado preliminar da prova de títulos do concurso público será divulgado no endereço eletrônico do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no site da prefeitura de Timbaúba (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital. 6. O resultado final da prova de títulos do concurso público será divulgado no endereço eletrônico do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no site da prefeitura de Timbaúba (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital. 7. A listagem dos aprovados do concurso público, considerando as notas na prova objetiva e prova de títulos, quando aplicáveis, e todos os critérios de desempate (capítulo 15, item 1) aplicáveis, será divulgada no endereço eletrônico do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no site da prefeitura de Timbaúba (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital, homologada e publicada em meio de publicação oficial.
DOS RESULTADOS a) A classificação preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicada conforme cronograma disponível no Anexo II, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx apresentando os candidatos e suas respectivas pontuações, por cargo, em ordem decrescente de classificação, sendo que a partir desta publicação, abrir-se-á o prazo para recursos, conforme item 7 deste edital. a) A data de divulgação dos resultados é uma previsão e pode sofrer alterações conforme necessidade da Comissão do Processo Seletivo.
DOS RESULTADOS. Classicamente os resultados mais satisfatórios são obtidos após a 2ª e 3ª sessões de aplicação do APC com o intuito de diminuir a anastomose. O objetivo principal do tratamento é conseguir essa redução e não a perda de peso. Essa depende exclusivamente de outros fatores, que associados, podem ajudar o paciente a conseguir o seu objetivo de perda. Ainda assim, como qualquer tratamento médico, não é possível garantir resultados ao contratante. No entanto, estudos clínicos demonstram sucesso em mais de 90% dos pacientes que se submetem ao tratamento com APC em conseguir redução do diâmetro da anastomose para diâmetro menor ou igual a 12 mm. Além disso, pode ocorrer novo alargamento da anastomose com o passar do tempo e desta forma não pode-se garantir resultados definitivos após o sucesso em conseguir o estreitamento da anastomose. Motivo este que justifica-se a vigilância endoscópica da anastomose há cada 6(seis) meses depois da última sessão, que pode ou não ser feita com a equipe do Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
DOS RESULTADOS. O bolsista se compromete a dedicar-se ao cumprimento das metas propostas, de acordo com os objetivos do projeto e declara estar ciente que o não cumprimento pode ocasionar suspensão ou cancelamento da bolsa, dependendo da recorrência de não cumprimentos das metas.